Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.

Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.

Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.

O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.

Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.

De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.

As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.

A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."

Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.

Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".

Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.

Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.

Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.

A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.

Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário.

Para Ophir, a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo ele, quem mais ganha com isso é a sociedade.

Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar a prova. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Júnior Brasil disse:
26 de outubro de 2011 às 20:20

E VAI TER CHURRASCADA, PARA COMEMORAR A VITÓRIA DO ESTUDO SOBRE A VADIAGEM.
.
JÁ LIGUEI PARA ALGUNS AMIGOS E SERÁ POR MINHA CONTA! AFINAL, JÁ PASSAMOS NO EXAME, NÃO É MESMO? QUEM NÃO PASSOU, NADA DE FESTAS. É ASSIM QUE FUNCIONA!
.
AGORA ESPERO QUE TOMEM VERGONHA NA CARA E COMECEM A ESTUDAR.
.
KAKAKAKAKAKA...

Vicente Tolezano disse:
26 de outubro de 2011 às 20:27

A v. decisão pela constitucionalidade do exame da OAB deveria ser norteador do espírito de meritocracia mesmo para muito além do ambiente jurídico, mas ao menos neste um mínimo está garantido, ufa.
O Brasil precisa aprender a gostar de dar valor ao mérito mais que comiseração.
Que os 85% de reprovados não se sintam mal pela reprovação, mas sim estimulados a estudar e se auto-superar.
Tal como ficou muito evidenciado ao longo do julgamento e é posição que também afirmo: "o exame só pede o mínimo"!

Vicente Tolezano disse:
26 de outubro de 2011 às 20:27

A v. decisão pela constitucionalidade do exame da OAB deveria ser norteador do espírito de meritocracia mesmo para muito além do ambiente jurídico, mas ao menos neste um mínimo está garantido, ufa.
O Brasil precisa aprender a gostar de dar valor ao mérito mais que comiseração.
Que os 85% de reprovados não se sintam mal pela reprovação, mas sim estimulados a estudar e se auto-superar.
Tal como ficou muito evidenciado ao longo do julgamento e é posição que também afirmo: "o exame só pede o mínimo"!

Diogo Duarte Valverde disse:
26 de outubro de 2011 às 20:30

É, a ilusão, enfim, acabou. O Supremo Tribunal Federal fez chover no carnaval dos que não querem estudar. O Direito achado na lei desta vez prevaleceu sobre o Direito achado no "oba oba".

Advogado Santista 31 disse:
26 de outubro de 2011 às 20:32

Não quero me utilizar do politicamente correto e reciminar o colega abaixo, mas creio que não se deve tripudiar dos bacharéis que não conseguiram pelo menos obter sua aprovação no exame para se inscreverem nos quadros de nossa instituição, já que muitos enfrentam alta carga de estresse emocional ao estudarem e se frustram quando não obtém aquilo que tanto almejam que é passar no referido exame. Não esmoreçam e não percam as esperanças, porém estudem com racionalidade e sem apego, porém com afinco, frieza e seriedade sem a influencia de paixões de variados timbres. Um dia todos chegam lá. Quanto a decisão únanime, creio que esta não se trata de uma vitória para advocacia e sim para a própria cidadânia brasileira que demanda, exige e carece de bons profissionais que defendam os seus direitos e ainda enfrenta o sucateamento desta tradicional e secular profissão que tanto orgulha aq

Advogado Santista 31 disse:
26 de outubro de 2011 às 20:34

que tanto orgula aqueles que fazem parte dos quadros da aguerrida Ordem dos Advogados do Brasil quanto daqueles que não integram mas a almejam, mas se não a almejam, a respeitam.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de outubro de 2011 às 20:41

Agora é o momento daqueles que evocavam uma falaciosa inconstitucionalidade do exame direcionar suas forças para demonstrar os diversos equívocos da prova, a fim de aperfeiçoá-la. O exame é necessário, mas possui inúmeros problemas já apontados e até já reconhecidos pela própria OAB, que devem ser sanados.

Júnior Brasil disse:
26 de outubro de 2011 às 20:44

FAÇA-ME O FAVOR, NÉ? Estou me referindo aos vagabundos. Entendeu agora? obviamente a maioria dos bacharéis reprovados nesse mero exame sabem onde erraram e procuram corrigir tais equívocos. Tenho colegas de turma que passaram depois de 5 anos da colação de grau, MAS NUNCA FICARAM COM "VAGABUNDICE", COM PAPINHO, COM CHORORÔ, IMPETRANDO MS AQUI E ALI, mas sim buscaram estudar mais.
.
Obviamente quem reprova vai passar uma hora ou outra, desde que estude. Agora, o meu recado é para aquela minoria de espertinhos que acham que a Justiça é brincadeira.

Antônio Macedo disse:
26 de outubro de 2011 às 20:47

O Exame da Ordem dos Advogados é um mal necessário. Mal, porque a sociedade brasileira é uma das mais injustas do mundo, sobretudo quando se trata do acesso à boa instrução escolar, a qual se restringe à classe social mais rica. Basta ver o acesso às universidades públicas que se dá por pessoas vindas, quase totalmente, dessa classe social. Tomara que um dia o sol brilha igualmente para todos os brasileiro quando se tratar do ingresso ao bom ensino superior, que é majoritariamente proporcionado, gratuitamente, pelo Estado brasileiro. O exame da Ordem é necessário, porque essa digna profissão nãopode ser exercida por pessoa não apta para tal tarefa, e que faculdade de Direito alguma forma advogado, e sim, bacharel em Ciências Jurídicas.

ACUSO disse:
26 de outubro de 2011 às 21:01

O exame da OAB é insconstitucional sim. Não foi declarado dessa forma pelo STF porque o lobby é gigantesco e os interesses corporativos também. O unico objetivo da manutenção de tal exame é a gorda arecadação com os valores exigidos na hora das inscrições,promovido pela OAB; que enriquece a cada vez mais a cada ano ! Será que uma reforma no judiciario que exigisse concurso publico para ministro do Supremo seria, também, constitucional ?

ACUSO disse:
26 de outubro de 2011 às 21:05

O exame da OAB é insconstitucional sim. Não foi declarado dessa forma pelo STF porque o lobby é gigantesco e os interesses corporativos também. O unico objetivo da manutenção de tal exame é a gorda arecadação com os valores exigidos na hora das inscrições,promovido pela OAB; que enriquece a cada vez mais a cada ano ! Será que uma reforma no judiciario que exigisse concurso publico para ministro do Supremo seria, também, constitucional ?

douglas adv disse:
26 de outubro de 2011 às 21:13

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
"....Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados"KKKKKKKKKKKKKKKK (estou chorando de rir aqui).
Teve bacharel que ainda foi assistir ao julgamento.
Já não bastava a publicidade dada ao feito para vergonha da pessoa do bacharel/recorrente, ainda teve gente que teve coragem de ir ao plenário do Supremo...realmente, a cada dia que passa me convenço da necessidade de um Tribunal como o STF para dizer as vezes o que é ÓBVIO, como ocorreu neste caso.
Só tempo e gasto perdido para dizer o que já estava expresso na Constituição. Certamente estes bacharéis sequer leram o livro do José Afonso da Silva e não sabem o que é um norma constitucional de eficácia contida...
PARABÉNS aos brilhantes Ministros..

Ramiro. disse:
26 de outubro de 2011 às 21:21

Roma locuta causa finita est, pronunciamento final do STF, acabou a margem de incerteza.
A propósito, a manifestação do PGR indica quanto é importante, mais que útil, um parecer como o do Dr. Luis Roberto Barroso.
Por outro lado a que conduz tripudiar dos outros? Quem aprovou deveria estar mais preocupado em crescer na profissão. A aprovação no Exame é apenas um fator entre muitos. Particularmente quando já estava aprovado na OAB, nono período, tive a feliz notícia de que uma Seccional da OAB levou ao TED uma profissional que se meteu no programa de assistência judiciária para suprir falta de Defensores na DPGE-SP, e se achou a tal, achava que tinha o título e então saberia mais de um determinado processo altamente específico... Tomou uma representação... Não fiquei buscando saber da tragédia alheia, o simples fato de ser levado a julgamento num TED é causa suficiente para um profissional sensato pensar o que faz da própria carreira.
Ou não...

Dr. Osiel Oliveira disse:
26 de outubro de 2011 às 21:23

E se o Conselho Federal da OAB acolher a sugestão que integrou a parte final do voto do Min. Luiz Fux, de que a Magistratura e o Ministério Público por exemplo, tenham participação na elaboração, aplicação e fiscalização da prova, justamente para que haja aperfeiçoamento de sua finalidade, o exame certamente futuramente será mais dificil do que atualmente.

Ramiro. disse:
26 de outubro de 2011 às 21:26

O Recurso Extraordinário, embora PEC querendo transformar tal via recursal em rescisória... São votações como esta que demonstram a importância do controle difuso, em caso concreto, de constitucionalidade.
Agora se acontecesse de não haver RE, possibilidade de cautelar com efeito suspensivo, e a instância ordinária houvesse decidido em favor da inconstitucionalidade do Exame de Ordem? A decisão das instâncias ordinárias sendo imediatamente cumpridas, sem uniformização da jurisprudência, o que de forma inequívoca hoje, mais uma vez, sobre novo tema de importância aconteceu em controle difuso de constitucionalidade.

Júnior Brasil disse:
26 de outubro de 2011 às 22:21

Colega, o "trem já passou" e você não viu. O negócio agora é "ESTUDAR E RECUPERAR O TEMPO PERDIDO COM VADIAGEM".
.
E por falar em vadiagem, tem muita gente que gostava de defender essa tese da inconstitucionalidade e até agora não apareceu por aqui.
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Tudo bem, vou esperar vocês limparem as lágrimas.
.
KAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKAKA.

Citoyen disse:
27 de outubro de 2011 às 01:25

Prezados Bacharéis.
Não liguem para a gozação, mas preocupem-se com o FATO de NÃO CONSEGUIREM entender que o ADVOGADO é um PROFISSIONAL que tem que demonstrar que NÃO ERA SÓ UM BACHAREL, isto é, alguém qualificado para qualquer atividade em que se requeresse apenas a existência desse título.
Se entenderem isso, compreenderão que estão preparados para se preparar para o EXAME de ORDEM.
Muitos Advogados, Procuradores da República, mesmo, já disseram muitas bobagens e tolices sobre o EXAME de ORDEM. Portanto, consolem-se com eles e, por que não, convide-os a fazerem os mesmos cursinhos que vocês frequentarão, para se prepararem para o EXAME de ORDEM.
Se eles frequentaram estes cursos, talvez melhores o nível de CULTURA JURÍDICA deles!
Mas não se esqueçam, porém, que, se não estão preparados para o EXAME de ORDEM, é porque o ENSINO JURÍDICO no BRASIL está FRAQUÍSSIMO, como FRACOS e, ÀS VEZES, ATÉ INCOMPETENTES são os Professores que lhes dão "ensinamentos" nas Faculdades. Lutem, isto sim, por uma TRANSFORMAÇÃO dos CURSOS JURÍDICOS, TRANSFORMAÇÃO que os QUALIFICARÁ para o DESEMPENHO da ADVOCACIA e, assim, para que possam ser aprovados no EXAME de ORDEM!
Mas se preparem para ser ADVOGADOS, ADVOGADOS de EMPRESA e CONSULTORES JURÍDICOS, o que hoje as Faculdades ATÉ NEM SABEM o QUE É!
E é disso que o mercado está carecendo!

Neli disse:
27 de outubro de 2011 às 01:25

Não esperava outra decisão.

Araújo disse:
27 de outubro de 2011 às 04:23

Sou apenas um simples funcionário aposentado, não sou advogado, mas, sei ler. Creio que o exame da OAB é inconstitucional sim. Porque a meu ver fere o inciso: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E, para tanto, basta o diploma da faculdade, devidamente reconhecido pelo MEC. Fere ainda, o inciso: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Pelo o que entendo é à qualquer entidade, neste caso também vale para a OAB. Fazer o que? Quem "pode" manda.

Fernando Lima disse:
27 de outubro de 2011 às 05:18

Mais uma decisão vergonhosa do STF, colegas.
Eles são os guardiões da Constituição real, ou seja, a Constituição que decorre dos fatores reais do poder (Lassalle).
Um abraço do
Fernando Lima

Manente disse:
27 de outubro de 2011 às 05:26

Araújo (Funcionário público),
Menos Araújo, menos Araújo,
Sugiro que, na qualidade de aposentado e com disponibilidade de tempo, leia por dezenas de vezes, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que certamente encontrará algo lá, que refere-se aos requisitos mínimos para ser ADVOGADO.
Quem disse que no Brasil não existe Justiça?
Ai esta.
Viva o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Agora, avante candidatos (bacharéis).
Estudem, pois, só o estudo salva. O referido exame não é nenhum bicho papão, ou bicho de sete cabeças como dizem no popular.

Eri Coelho - Jornalista disse:
27 de outubro de 2011 às 07:19

Quem termina o curso de Direito recebe um certificado de bacharel, para seguir em frente é preciso continuar estudando, pois o diploma não é bilhete de entrada para a Advocacia, ou Magistratura, ou Promotoria, ou quaisquer outras carreiras jurídicas.
.
Alguns bacharéis estavam sonhando ao propor ações contra a OAB para se eximirem do Exame de Ordem, milhares de outros, sonhavam mais ainda, achando que poderiam ser beneficiados com a queda desse exame.
.
Jovens, o sonho acabou! Ou melhor, aquilo que poderia ser um pesadelo, não prosperou, então, o caminho é cair na real, ou seja, estudar muito para passar no Exame de Ordem.
.
O sonho acabou! O STF avisou que não é possível entrar pela porta dos fundos, que desejar ser advogado terá de passar no Exame de Ordem !!!!!!!!!!!!!!!!

Eri Coelho - Jornalista disse:
27 de outubro de 2011 às 07:23

O sonho acabou! O STF avisou que não é possível entrar pela porta dos fundos, QUEM desejar ser advogado terá de passar no Exame de Ordem !!!!!!!!!!!!!!!!

JPLima disse:
27 de outubro de 2011 às 08:39

Um país corrupto. Insegurança Jurídica. Interpretação Sistemática da CF de acordo com a conveniência e oportunidade da minoria dominante. R$ 200,00 x 120.000 candidatos multiplicado por 3 vezes ano ano, esse foi o preço da inconstitucionalidade que virou constitucionalidade. No Brasil para a Justiça é assim: o preto pode ser branco ou eventualmente vermelho, quem sabe...ainda bem que não preciso de uma carteirinha para sustentar minha família.

José Guimarães disse:
27 de outubro de 2011 às 08:47

O "stf" ficou menor que a "OAB", a um custo inestimável para a cidadania.
Aos que se servem das derrotas dos adversários para posarem de superiores, um lembrete: "Deve o advogado desenvolver as virtudes capazes de dar-lhe aprumo moral, ponderação serena própria dos sábios, dedicação compreensível da responsabilidade, a força da fé na perfeição do Universo, a tolerância com os aflitos, a prodigalidade em amor com os fracos e humildes, a discrição dos espíritos nobres, a firmeza contra os potentados, acendrado amor pela Justiça e pela Liberdade, como o fim último de suas vidas e para o verdadeiro cumprimento de sua função social."
Vocês riem hoje, por conta do "stf" ter interpretado que a qualificação profissional pode ser limitada por condições desvinculada do ensino, e, por isso, merecem o título de "defensores" da lei.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
27 de outubro de 2011 às 08:49

Deu o que tinha que dar e o que todos de bom senso esperavam, inclusive grande parte da sociedade, que é consumidora dos serviços advocatícios. E não era para ser diferente, até pelo nível da discussão por parte de quem defendia o contrário, demonstrado pelo comportamento de um dos prosélitos dessa causa contrária, que se julga apto a exercer a profissão apenas com o diploma de bacharel, mas comete a deselegância, para dizer o mínimo, de abordar com animosidade o patrono da parte contrária no auditório do plenário da mais alta corte do país, segundo a notícia. Enfim, embora haja espaço para o aperfeiçoamento do Exame e, mais ainda, para a melhoria do ensino jurídico, certamente não é a sua abolição a solução para eventuais mazelas, inclusive porque a eliminação desse requisito, dentre os vários para o exercício da profissão constantes no Estatuto da Advocacia, será um mal maior para a sociedade e para o país. E também é certo que não é a existência do Exame desculpa hábil para justificar o despreparo dos bacharéis que são reprovados nele.

José Guimarães disse:
27 de outubro de 2011 às 08:55

Em tempo: como é incoerente uma profissão que estipula princípios éticos diversos dos que seus profissionais defendem, a se questionar qual a razão de ser do § 1º do art. 29 do Código de Ética?

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de outubro de 2011 às 09:02

O Exame da Ordem se constitui em atestado da falência do ensino superior de Direito. Deveria sim ser aplicaco diretamente nas Escolas de Direito que deveriam pagar a taxa. de alguma forma deveria servir para certificar a qualidade do ensino, ou seja uma Escola de Direito que tivesse ao final do curso um elevado número de possíveis bachareis reprovados - sem aprovação no Exame da ordem não tem diploma - seria descredenciada pelo MEC. O Ensino superior com certeza virou negócio, business, o que importa é o faturamento e lucro igual aos Bancos, e que se dane a formação profissional, o direito a justiça, a sociedade e p cidadão. Parabéns STF e OAB Nacional. Brilhante o voto de Marco Aurélio Mello.
A propósito, uma categoria profissional que deveria ter Exame do tipo, é a dos Economistas para impedir que pseudos economistas assalaridos, com auxilio da midia amestrada e patrocínio luxuoso do mercado financeiro expoliador, fiquem confundindo a opinião pública de que carestia é inflação quando é causa do aumento do meio circulante, moedas, principalmente eletrônica. Hoje de madrugada a Comunidade Europeia salvou da bacarrota os Bancos e governos a começar pela Grécia, injentando trilhões de Euros e queimando, zerando metade da dívida pública da Grécia: Explico, em 2007/2008 o mercado financeiro norte americano e europeu quebrou, devido a falta de controle, má fé e estelionato dos operadores, Espetaram a conta no Estado que teve que estatizar a General Motors, Bancos, Seguradora AIG e de tabela o Unibanco que as pressas foi vendido para o Itaú, fato que Palloci "intermediou" levando um Jabazinho razoável.
Desde quando a taxa SELIC tem influencia nos juros escorchantes que pagamos?

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de outubro de 2011 às 09:11

Caros amigos bacharéis e decepcionados!!!
Com razão, pois foram cerceados de um direito líquido e certo, analisado por pessoas inescrupulosas. Calma!!!
Eles logo mudarão de ideia e opinião, pois ainda ESTÃO TENTANDO DESVENDAR O QUE SIGNIFICA A PALAVRA "FAMÍLIA" e a palavra: "ALICERCE DA SOCIEDADE" Quando descobrirem o seu significado, então, partirão para descobrirem o significado de "INCONSTITUCIONAL".
Cada um na sua vez, gente. Não deixem os coitados dos "nobres" ministros irritados, senão, daqui a pouco eles ACHARÃO QUE PARA SE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA, PODEREMOS NOS CASAR ATÉ COM UMA ZEBRA e o que é mais lindo: AGORA SOMOS UMA FAMÍLIA QUE NUNCA DÁ ZEBRA.
Ademais, a maioria das famílias desses possuem os chamados 'CURSINHOS PREPARATÓRIOS" O QUE TORNAM UMA MINA DE OURO para eles. OPS!!! Nesse caso, eles então, PROTEGERAM AS FAMÍLIAS, só que a deles, não MATANDO A GALINHA DOS OVOS DE OURO, ferrando com as famílias de milhares de bacharéis.
Tudo não passou de um teatro já combinado com a própria OAB nos bastidores, fazendo milhares de cidadãos de palhaços como fazem os políticos e não venham dizer que não o são, pois só estão lá por indicação de políticos analfabéticos.
Calma! Logo mudarão de ideia, assim como fizeram com o conceito de "FAMÍLIA", instituída há milhares de anos por Deus, logo após a destruição de Sodoma e Gomorra.
Epa!!! Falando em Deus, alguns dos "nobres" ministros se acham Deus e outros tem certeza que são. Então, dá no que deu!

JPLima disse:
27 de outubro de 2011 às 09:22

O Brasil tem tantos problemas de ordem ética e intelectual envolvendo os membros dos Três Poderes, que uma Decisão como esta não chega a causar impacto na sociedade. Estive ontem por duas vezes no Plenário do STF e as interpretações repetidas e cansativas a querer justificar, a mais não poder, o injustificável é a demonstração da insegurança jurídica que se vive no País nos dias atuais. O Brasil virou uma zona, terra do samba, do futebol e das mulatas com bunda de fora. E a Justiça? Essa continua com a venda nos olhos, é bom para todos: médicos, advogados, engenheiros, bachareis, jornalistas, políticos bandidos, magistrados, entre outras categorias. Só que hoje o Brasil amanheceu com uma Super Categoria de Profissional: O ADVOGADO, com exame de ordem. O restante, é o resto. Viva a Justiça.

Flávio Souza disse:
27 de outubro de 2011 às 09:22

É tb da lavra de José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, 2001, p.582) o seguinte: “Certamente, a advocacia não é uma profissão nem superior nem mais nobre do que as outras. Todas as profissões e atividades laborativas humanas são nobres e importantes na medida em que todas contribuem à sua maneira para o progresso social. Pode-se dizer que a sociedade constitui uma coletividade de variadas profissões. O advogado não é o único profissional que mereceu referência direta da Constituição. O professor, o jornalista e o médico também mereceram atenção. Mas todas encontram nela seu ponto de apoio”. Sendo assim, vejo contradição entre o que proferiu o ministro Marco Aurélio ao dizer que a “Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade" e o ensinamento do doutrinador retro. Isto posto, visualizo não ser justo que somente as pessoas formadas na área de direito e contabilidade devam prestar uma prova (Exame) para ganhar passaporte para o exercício da profissão. O STF permitiu com que haja certas disparidades em nosso meio, pois nestas condições muitas pessoas não poderão participar de concursos públicos para vagas nas áreas de direito e contabilidade. Enquanto isso nas demais profissões isso não existe, ou seja, bastou concluir a graduação ou licenciatura e pronto. Ademais, o sonho não acabou para quem quer quiser fazer concurso para a magistratura, promotoria ou delegado, pois nestas não é necessário possuir registro na OAB. Alfim, cabe agora que a sociedade exija do Congresso Nacional a criação de uma lei geral que determine Exame a todas as profissões.

Ricardo T. disse:
27 de outubro de 2011 às 09:25

Nós somos sábios. O exame da magistratura e do MP ficam a desejar, conforme tese defendida pelo sábios comentaristas. Por coerência, idem o exame da OAB. Portanto, volto a repetir: a escolha dos advogados deveria ser realizada por meio de eleição, em razão da natureza política da função. Os advogados votariam nos bacharéis, tendo número específico para eleição anual. Depois votariamos nos advogados candidatos ao cargo de juiz. Ninguém mais iria reclamar. Chega de provinha!!!!!!!!!

V. Luckmann disse:
27 de outubro de 2011 às 10:02

E agora José?
O movimento constituído contra o exame da ordem agora vai ter que pedir a seus componentes que ESTUDEM !!!
Porque até então apresentavam tantas teses jurídicas, que se esqueceram de se preparar para o Exame...

Roselane disse:
27 de outubro de 2011 às 10:16

DIZ O ARTIGO 133 " O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL Á ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, SENDO INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, NOS LIMITES DA LEI".
EM SÍNTESE, PARA FAZER JUS A ESSE ARTIGO EXIGE-SE QUALIFICAÇÃO PARA TAL, SENDO QUE UM DOS REQUISITOS É A APROVAÇÃO NO EXAME.OS OUTROS SÃO A COMPETÊNCIA, A CONTINUAÇÃO DOS ESTUDOS, A PRÁTICA, A PENEIRA DA VIDA ETC.
COM A DECISÃO DO STF FICO ALIVIADA, POIS JAMAIS CONTRATARIA UM "ADVOGADO" QUE NUNCA FOI SUBMETIDO AO EXAME DA OAB.

E.LL disse:
27 de outubro de 2011 às 10:40

Saudações.
Respeito as opiniões contrárias.
Entendo que o exame é um mal necessário. Não mais exerço em razão de concurso público, mas como muitos, tive que me submeter por duas vezes ao "discutível" exame e em uma época que sequer havia cursos específicos para isso (ou para muitos uma pós faculdade).
Tive que passar algumas noites em claro e perceber ao final que infelizmente boa parte de nossas faculdades não estão preparadas.
Contudo, nós (o país inteiro e suas instituições)devemos aprender que o caminho não é raciocinar de forma invertida. Se falta lugar nos presídios, mandamos soltar, se os alunos estão repetindo de ano no ensino fundamental, sugere-se a extinção da repetência escolar, se bebeu e fez besteira no trânsito, não se faz bafômetro porque estará produzindo prova contra si mesmo (amanhã ou depois se a carteira de motorista estiver vencida você pode tentar não mostrar para não produzir prova contra si mesmo também) se o ensino jurídico vai mal, queremos excluir o exame.
Em termos, através de normas e protestos queremos eliminar de forma mágica o efeito e não o que causa. Por quê? É mais difícil, mais trabalhoso... Bem coisa de uma país que está longe de ser sério.
Penso que o melhor seria exigir o mesmo teste para as profissões que tem o mesmo peso de responsabilidade e ao mesmo tempo fiscalizar esse verdadeiro negócio lucrativo no Brasil que é a faculdade de Direito, superando em quantidade o resto do mundo!
Pelo nível das provas, pode ser até reserva de mercado que sustenta inúmeros cursinhos preparatórios, mas, se a OAB realmente quisesse lucrar, permitiria que todos tivessem livre acesso, gerando uma arrecadação muito maior através da anuidade do que a inscrição da prova (há estados que passam de R$ 1.000,00).

E.LL disse:
27 de outubro de 2011 às 10:40

Saudações.
Respeito as opiniões contrárias.
Entendo que o exame é um mal necessário. Não mais exerço em razão de concurso público, mas como muitos, tive que me submeter por duas vezes ao "discutível" exame e em uma época que sequer havia cursos específicos para isso (ou para muitos uma pós faculdade).
Tive que passar algumas noites em claro e perceber ao final que infelizmente boa parte de nossas faculdades não estão preparadas.
Contudo, nós (o país inteiro e suas instituições)devemos aprender que o caminho não é raciocinar de forma invertida. Se falta lugar nos presídios, mandamos soltar, se os alunos estão repetindo de ano no ensino fundamental, sugere-se a extinção da repetência escolar, se bebeu e fez besteira no trânsito, não se faz bafômetro porque estará produzindo prova contra si mesmo (amanhã ou depois se a carteira de motorista estiver vencida você pode tentar não mostrar para não produzir prova contra si mesmo também) se o ensino jurídico vai mal, queremos excluir o exame.
Em termos, através de normas e protestos queremos eliminar de forma mágica o efeito e não o que causa. Por quê? É mais difícil, mais trabalhoso... Bem coisa de uma país que está longe de ser sério.
Penso que o melhor seria exigir o mesmo teste para as profissões que tem o mesmo peso de responsabilidade e ao mesmo tempo fiscalizar esse verdadeiro negócio lucrativo no Brasil que é a faculdade de Direito, superando em quantidade o resto do mundo!
Pelo nível das provas, pode ser até reserva de mercado que sustenta inúmeros cursinhos preparatórios, mas, se a OAB realmente quisesse lucrar, permitiria que todos tivessem livre acesso, gerando uma arrecadação muito maior através da anuidade do que a inscrição da prova (há estados que passam de R$ 1.000,00).

Ciro C. disse:
27 de outubro de 2011 às 10:42

Considerando alguns comentários, vejo que muitos "concurseiros" não vão passar em qualquer concurso e outros bacharéis ainda vão penar muito para se tornar advogados.
Resta dizer que os cursos de moda, desenho industrial e outros não possuem prova de habilitação profissional. Sintam-se à vontade.
Por fim, entendo que a prova da OAB está muito fácil, veja as questõs do ENAD e do AMPAD, vamos fazer um movimento para tornar a prova da OAB mais difícil.
Um abraço ao Sub Procurador.

Ciro C. disse:
27 de outubro de 2011 às 10:43

Considerando alguns comentários, vejo que muitos "concurseiros" não vão passar em qualquer concurso e outros bacharéis ainda vão penar muito para se tornar advogados.
Resta dizer que os cursos de moda, desenho industrial e outros não possuem prova de habilitação profissional. Sintam-se à vontade.
Por fim, entendo que a prova da OAB está muito fácil, veja as questõs do ENAD e do AMPAD, vamos fazer um movimento para tornar a prova da OAB mais difícil.
Um abraço ao Sub Procurador.

Edimar disse:
27 de outubro de 2011 às 10:46

O STF decidiu corretamente. Tem muitos acadêmicos do 10º semestre que não sabe se redigir um simples requerimento.
Para ser advogado é simples. Basta estudar. Tem 3 provas por anos. Na segunda fase poderá optar por um disciplina.
Se abrisse a porteira o Judiciário tornaria um caos absoluto.
Estudei bastante, passei há 3 anos, continuei estudando e até hoje encontro dificuldades.
De mais a mais, quando o acadêmico entra no curso, já sabe que terá que passar no exame. Senão poderá optar por fazer outros cursos (medicina, p. ex).
99,9999 dos bachareis que reclamam do Exame não passaria do 1º dia de aula do curso de medicina. Então não venha falar que medicina não tem exame.
Por fim, muito oportuno a frase do Min. Relator "o diploma de direito dará um pedigree social".

Citoyen disse:
27 de outubro de 2011 às 10:48

Colegas, é verdade que o EXAME de ORDEM vai persistir.
E felizmente, para os ADVOGADOS EFETIVAMENTE ADVOGADOS. Ao lermos as manifestações que me antecederam, chego a não acreditar que alguns tenham tido a coragem de se manifestar, lendo e compreendendo dispositivos constitucionais com TANTA fragilidade e falta de consistência.
Confundir disposição aplicável à VOLUNTÁRIA vinculação a uma entidade associativa, como o é o Sindicato, com a inscrição na OAB, como condição para o exercício profissional, chego a pensar que é um verdadeiro analfabetismo jurídico.
Quem chega a tais conclusões, NÃO PODE TER CURSADO uma FACULDADE de DIREITO ou, se cursou, provavelmente foi uma daquelas que NÃO APROVA BACHAREL, no EXAME de ORDEM.
O exercício profissional de ADVOCACIA está DEFINIDO em LEI, que dispõe que o INGRESSO na OAB é necessário, nas condições na LEI ESTABELECIDA.
Além do mais, o que falar dos professores que SE MANIFESTAM nessa condição, sem, no entanto, saber como JUSTIFICAR a OPOSIÇÃO que têm à decisão sobrerana e sábia adotada?
Será que são Professores de Direito mas não são Advogados, e simplesmente são BACHARÉIS ou MESTRES ou DOUTORES?
Porque, para os que não sabem, é possivel, sim, ser BACHAREL, MESTRE e DOUTOR SEM NUNCA TER CONSEGUIDO ser ADVOGADO, cuja profissão tem sido o beço de muitos MAGISTRADOS, que JAMAIS CONSEGUIRAM SOBREVIVER como ADVOGADOS!

Edimar disse:
27 de outubro de 2011 às 10:49

Uma pergunta: Será que o Subprocurador tem parentes que não passou no Exame, assim como alguns parlamentares que não passaram e apresentaram projeto de lei para acabar com o Exame?

Lucas Hildebrand disse:
27 de outubro de 2011 às 10:50

Gente... a decisão foi unânime! Vocês realmente acham que todos os ministros estão mancomunados com a OAB? Vocês acham que César Peluso ou Marco Aurélio são subservientes à OAB? Por que não fazem um exame de consciência e humildade intelectual para perceber que a unanimidade do STF provavelmente sabe muito mais de Direito Constitucional do que vocês? Já fizeram a conta de quanto a OAB faturaria se automaticamente passasse a cobrar anuidades dos bacharéis reprovados e que, portanto, a imposição de requisitos para o exercício da profissão não é interessante financeiramente para a OAB, mas sim uma questão de absoluta necessidade de resguardo da sociedade? POR FAVOR, dissolvam as associações de bacharéis e dediquem-se ao estudo! Não passem vergonha em público com comentários tão infundados, às vezes até perfumados (até citando Lassalle...), mas ainda assim completamente infundados.

Edimar disse:
27 de outubro de 2011 às 10:53

A Unb aprova 70% de seus acadêmicos.
Tem "faculdade" que aprova menos que 5%.
Será que não há responsabilidade de indenização (devolver o valor cobrado)?

Espartano disse:
27 de outubro de 2011 às 10:58

O Super Homem só é super porque aqui na Terra só ele voa, só ele é indestrutível e só ele tem visão de raio-x. Em Krypton, ele seria um zé-ruela qualquer.
O mesmo ocorre com o Exame da OAB. Já há excesso de advogados no país. A profissão é mal vista, mal remunerada e canibalizada. Há um número enorme de profissionais mal preparados que sequer respeitam a tabela de honorários, trabalhando em troca de remuneração, por vezes, mais baixa do que de muitos trabalhadores braçais.
Imagine então se todos os milhares (ou talvez milhões) de bacharéis invadirem o mercado. A profissão estará fadada ao mesmo destino das cooperativas de catadores de latinha: no início, com muita latinha e poucos catadores, alguns até compraram carro, apartemento e casas na praia. Quando todo mundo começou a reciclar as latas e o número de catadores aumentou, o preço do alumínio caiu e milhares de "cooperados" voltaram à sua condição de miserabilidade.
Quanto mais raro o elemento, maior o seu valor de mercado. Por isso as jóias são feitas de ouro e diamante e as bjouterias de ferro e vidro. Não pode o capricho de alguns, que sonham em ser advogados estragar a profissão daqueles que foram testados para ser reconhecidos como tal.
Parabéns ao STF que teve boa vontade em arrumar argumentos jurídicos sólidos para manter a necessária reserva de mercado.
E chega de discussão vazia. Quem decide o que é ou não constitucional são os 11 em Brasília, e eles já deram a interpretação definitiva ao caso. Como Ordem judicial não se discute, se cumpre, o que vocês acham do Exame da Ordem pouco importa agora. Parem de choramingar e vão estudar para passar no exame.

Espartano disse:
27 de outubro de 2011 às 10:58

O Super Homem só é super porque aqui na Terra só ele voa, só ele é indestrutível e só ele tem visão de raio-x. Em Krypton, ele seria um zé-ruela qualquer.
O mesmo ocorre com o Exame da OAB. Já há excesso de advogados no país. A profissão é mal vista, mal remunerada e canibalizada. Há um número enorme de profissionais mal preparados que sequer respeitam a tabela de honorários, trabalhando em troca de remuneração, por vezes, mais baixa do que de muitos trabalhadores braçais.
Imagine então se todos os milhares (ou talvez milhões) de bacharéis invadirem o mercado. A profissão estará fadada ao mesmo destino das cooperativas de catadores de latinha: no início, com muita latinha e poucos catadores, alguns até compraram carro, apartemento e casas na praia. Quando todo mundo começou a reciclar as latas e o número de catadores aumentou, o preço do alumínio caiu e milhares de "cooperados" voltaram à sua condição de miserabilidade.
Quanto mais raro o elemento, maior o seu valor de mercado. Por isso as jóias são feitas de ouro e diamante e as bjouterias de ferro e vidro. Não pode o capricho de alguns, que sonham em ser advogados estragar a profissão daqueles que foram testados para ser reconhecidos como tal.
Parabéns ao STF que teve boa vontade em arrumar argumentos jurídicos sólidos para manter a necessária reserva de mercado.
E chega de discussão vazia. Quem decide o que é ou não constitucional são os 11 em Brasília, e eles já deram a interpretação definitiva ao caso. Como Ordem judicial não se discute, se cumpre, o que vocês acham do Exame da Ordem pouco importa agora. Parem de choramingar e vão estudar para passar no exame.

Lucas Hildebrand disse:
27 de outubro de 2011 às 11:11

Gente... a decisão foi unânime! Vocês realmente acham que todos os ministros estão mancomunados com a OAB? Vocês acham que César Peluso ou Marco Aurélio são subservientes à OAB? Por que não fazem um exame de consciência e humildade intelectual para perceber que a unanimidade do STF provavelmente sabe muito mais de Direito Constitucional do que vocês? Já fizeram a conta de quanto a OAB faturaria se automaticamente passasse a cobrar anuidades dos bacharéis reprovados e que, portanto, a imposição de requisitos para o exercício da profissão não é interessante financeiramente para a OAB, mas sim uma questão de absoluta necessidade de resguardo da sociedade? POR FAVOR, dissolvam as associações de bacharéis e dediquem-se ao estudo! Não passem vergonha em público com comentários tão infundados, às vezes até perfumados (até citando Lassalle...), mas ainda assim completamente infundados.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
27 de outubro de 2011 às 11:23

Com todo o respeito, suas considerações são equivocadas, embora eu concorde com algumas de suas colocações, especialmente quanto ao fato de se acharem, os Ministros, verdadeiros deuses, seres superiores. Pura idiotice.
Mas deixando isso de lado, quero dizer à V.Sª e a outros, que a decisão do STF, neste caso, se baseia na própria estrutura constitucional, com atenção às limitações constitucionais e também à supremacia da Constituição.
Sabe-se que as normas constitucionais recebem algumas classificações, inclusive quanto a sua aplicabilidade.
Assim, a norma tão combatida pelos que representam os interesses dos bacharéis, é uma norma de aplicabilidade imediata, mas de eficácia jurídica contida.
Isso significa que essa norma pode vir a suportar restrições de normais infraconstitucionais, como por exemplo, o estatuto da Advocacia.
Nesse sentido, houve uma restrição legal à própria norma constitucional, no que se refere à liberdade de exercer livremente a profissão.
No meu ver, isso é tão básico, que me sinto envergonhado, na qualidade de cidadão, de pagar tão caro por salários de eminentes Ministros, para decidir acerca de uma dúvida que sequer existe.
Se a norma é de eficácia jurídica contida (e o é!!), e isso aprendemos logo no 3º ano do curso de Direito, então por quê tanto "bafafá"??
Finalmente, cabe dizer que, ao contrário do que diz o comentarista Juacilio Pereira Lima (Outro), a advocacia nunca foi e nem se tornou um SUPERPROFISSÃO. Mesmo porque o Exame de Ordem se restringe ao âmbito da própria OAB, que é uma autarquia como outras entidades de classe, que também podem, a qualquer momento, produzir uma norma que crie um Exame, nos moldes do Exame de Ordem.

VIA LEGIS disse:
27 de outubro de 2011 às 11:45

Os formados até 1996, não fizeram o exame, porque existia a opção do Estágio na faculdade. Conheço muitos advogados que não fizerem. Como o nº de advogados aumentou, a OBA corporação ficou com receio de seus pares perderem clientes. Está caracterizado a reserva de mercado. Proteção a sociedade é conversa para incautos acreditarem.

VIA LEGIS disse:
27 de outubro de 2011 às 11:45

Os formados até 1996, não fizeram o exame, porque existia a opção do Estágio na faculdade. Conheço muitos advogados que não fizerem. Como o nº de advogados aumentou, a OBA corporação ficou com receio de seus pares perderem clientes. Está caracterizado a reserva de mercado. Proteção a sociedade é conversa para incautos acreditarem.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 11:45

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, (CESPE), tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8 na segunda em civil....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 11:47

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, (CESPE), tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8 na segunda em civil....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 11:50

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, (CESPE), tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8 na segunda em civil....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 11:52

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, (CESPE), tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8 na segunda em civil....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 12:03

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

Charles P. disse:
27 de outubro de 2011 às 12:23

Não é surpresa alguma, o STF não decide nada juridicamente mesmo, só na base da politicagem para agradar algum nicho da sociedade, neste caso os advogados que já estão constituídos no mercado, com medo de perder clientela para bacharéis, talvez até mesmo mais capacitados do que eles... Esse negócio de que quem passa na prova da OAB é mais capacitado do que quem não passa é pura balela, a grande maioria que passa é porque tem mais capacidade de decorar as leis, não significa que tem mais conhecimento que os outros... Aí com a carteira da OAB na mão, ficam fazendo CRTL-C/CTRL-V de livros ou da internet, ou se valendo de estagiários, que muitas vezes sabem muito mais do que eles...

Charles P. disse:
27 de outubro de 2011 às 12:26

Não é surpresa alguma, o STF não decide nada juridicamente mesmo, só na base da politicagem para agradar algum nicho da sociedade, neste caso os advogados que já estão constituídos no mercado, com medo de perder clientela para bacharéis, talvez até mesmo mais capacitados do que eles... Esse negócio de que quem passa na prova da OAB é mais capacitado do que quem não passa é pura balela, a grande maioria que passa é porque tem mais capacidade de decorar as leis, não significa que tem mais conhecimento que os outros... Aí com a carteira da OAB na mão, ficam fazendo CRTL-C/CTRL-V de livros ou da internet, ou se valendo de estagiários, que muitas vezes sabem muito mais do que eles...

Charles P. disse:
27 de outubro de 2011 às 12:28

Não é surpresa alguma, o STF não decide nada juridicamente mesmo, só na base da politicagem para agradar algum nicho da sociedade, neste caso os advogados que já estão constituídos no mercado, com medo de perder clientela para bacharéis, talvez até mesmo mais capacitados do que eles... Esse negócio de que quem passa na prova da OAB é mais capacitado do que quem não passa é pura balela, a grande maioria que passa é porque tem mais capacidade de decorar as leis, não significa que tem mais conhecimento que os outros... Aí com a carteira da OAB na mão, ficam fazendo CRTL-C/CTRL-V de livros ou da internet, ou se valendo de estagiários, que muitas vezes sabem muito mais do que eles...

Charles P. disse:
27 de outubro de 2011 às 12:30

Não é surpresa alguma, o STF não decide nada juridicamente mesmo, só na base da politicagem para agradar algum nicho da sociedade, neste caso os advogados que já estão constituídos no mercado, com medo de perder clientela para bacharéis, talvez até mesmo mais capacitados do que eles... Esse negócio de que quem passa na prova da OAB é mais capacitado do que quem não passa é pura balela, a grande maioria que passa é porque tem mais capacidade de decorar as leis, não significa que tem mais conhecimento que os outros... Aí com a carteira da OAB na mão, ficam fazendo CRTL-C/CTRL-V de livros ou da internet, ou se valendo de estagiários, que muitas vezes sabem muito mais do que eles...

Charles P. disse:
27 de outubro de 2011 às 12:31

Não é surpresa alguma, o STF não decide nada juridicamente mesmo, só na base da politicagem para agradar algum nicho da sociedade, neste caso os advogados que já estão constituídos no mercado, com medo de perder clientela para bacharéis, talvez até mesmo mais capacitados do que eles... Esse negócio de que quem passa na prova da OAB é mais capacitado do que quem não passa é pura balela, a grande maioria que passa é porque tem mais capacidade de decorar as leis, não significa que tem mais conhecimento que os outros... Aí com a carteira da OAB na mão, ficam fazendo CRTL-C/CTRL-V de livros ou da internet, ou se valendo de estagiários, que muitas vezes sabem muito mais do que eles...

Acriano disse:
27 de outubro de 2011 às 12:32

eu fiz o exame já unificado e não precisei fazer cursinho, nem comprar apostilas, muito menos estudar especificamente para fazer o exame. apenas fiz a prova com base no conhecimento que adquiri nos anos de faculdade (e olha que eu fui um aluno apenas mediano para medíocre).
conheço colegas capacitados que não passaram apenas pelo nervosismo de fazer a prova e tiveram que fazer de novo, infelizmente acontece, mas passaram na segunda vez.
os melhores da turma passaram no exame da ordem sem precisar de cursinho preparatório, sem comprar apostilas e sem se matar de estudar.
o problema é que tem muita gente (e eu diria que é 90% dos que reprovam no exame), que não estudam durante os 5 anos da faculdade e querem fazer cursinho de 3, 4 ou 5 meses para ser aprovado na prova da ordem.
ah, na minha lua de mel eu encontrei um brasileiro que mora há 15 anos no japão e ele me disse que lá é muito mais difícil ser advogado e que se parece muito mais com a residência exigida para os médicos.
lá no japão o total de pessoas que querem se tornar advogados é mínimo, dada a dificuldade que é passar nas provas. aqui não querem formar advogados, mas sim adEvogados.
faço um desafio, perunte ao bacharél que propôs o recurso extraordinário quantos livros jurídicos ele leu no último ano.

Roselane disse:
27 de outubro de 2011 às 12:35

CARO VIA LEGIS,
SOU DA TURMA DE 1994 E FIZ O EXAME DA OAB NORMALMENTE.
COMO SE NÃO BASTASSE A PROVA ESCRITA E A PEÇA, TAMBÉM FUI SUBMETIDA AO EXAME ORAL (EM CIVIL, TRABALHISTA E PENAL).
PELO MENOS AQUI EM SP SEMPRE TEVE.

Antônio dos Anjos disse:
27 de outubro de 2011 às 12:36

Brilhante a manifestação!!!
27/10/2011 10:02V. Luckmann (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Cadê o Movimento dos Bacharéis???
E agora José?
O movimento constituído contra o exame da ordem agora vai ter que pedir a seus componentes que ESTUDEM !!!
Porque até então apresentavam tantas teses jurídicas, que se esqueceram de se preparar para o Exame...

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 12:42

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 12:43

Cont.
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 12:44

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 12:46

Cont.
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

PLS disse:
27 de outubro de 2011 às 12:55

Acriano, na época que foi feito o teu exame da OAB, as provas, embora oral, eram de manifesta facilidade, tenho um amigo que o fez e sei como era. Hoje, é só "pegadinhas", que no final, nivelam por baixo, quem sabe a matéria e quem não sabe. Tenho certeza que se os "experts" advogados de hoje fizessem a prova atual, não passariam.

Diogo Duarte Valverde disse:
27 de outubro de 2011 às 13:23

É um tanto decepcionante constatar que muitos comentaristas sequer tentam contestar os argumentos utilizados pela Suprema Corte. Alguns chegam até a fazer suposições infundadas sobre os ministros (dizer que o STF não decide nada juridicamente, só na base da politicagem? Isso é insulto de baixa categoria!), e pior, adentram o território de teorias da conspiração, dizendo que foi lobby, que o julgamento foi planejado, e por aí vai.
Assim não dá! Isso é coisa de quem não é muito bom de debate, e quer é ganhar no grito, "na marra". Eu gosto de todas as decisões do STF? Não! Também é verdade inquestionável em qualquer democracia que todos possuem o direito de divergir. Por exemplo, eu não gosto desse tal "ativismo judicial", como sempre deixo bem claro. Porém, faço questão de fundamentar todas as minhas considerações com argumentos sólidos, e nunca falto com o respeito aos julgadores. No caso da união homossexual, nunca nem cogitei chegar ao absurdo de dizer que votaram daquela maneira por causa do lobby gay ou por causa de politicagem! (É verdade que interpretações "modernas" abrem caminho para certas manobras por parte de defensores de causas, que podem ter ligações políticas, mas isto é assunto bem mais complexo e foge ao escopo deste breve comentário.) Isso é argumento baixo, de quem não possui condições de debater e parte logo para o proselitismo da pior espécie.
Ou seja, vivemos em uma democracia, e portanto, a divergência é um direito sine qua non. Entretanto, para que o debate não se torne mero proselitismo barato, são necessários argumentos de verdade, não apenas insultos e teorias conspiratórias.

Fabiano Bichara disse:
27 de outubro de 2011 às 13:24

O Poder Judiciário da República não é uma feira livre. Desaguadouro de todas as mazelas da contemporaneidade, sua importância diferencia-se dos Poderes Legislativos e Executivos. O desenvolvimento de sua função substitutiva do livre arbítrio exige que todos os seus operadores apresentem mínimo entendimento acerca da importância de tal natureza. E a pretendida extinção do Exame de Ordem para o exercício da advocacia, função indispensável à administração da justiça, representaria ruína do Poder Judiciário. A relação entre uma atividade mercantil irresponsavelmente chancelada pelo MEC com a desenfreada busca por qualquer emprego público resulta na formação de um contingente gigante de bacharéis com irreversíveis deficiências educacionais, com dificuldades de leitura e inaptos para a elaboração de um texto simples. O que o Poder Judiciário menos necessita é deste grave decréscimo na qualidade de seus operadores, com conseqüências desastrosas para o seu funcionamento.

CesarMello disse:
27 de outubro de 2011 às 13:27

Caro Juacilio Pereira Lima. A sua matemática está equivocada.
Se o problema fosse dinheiro, a OAB seria a primeira a aprovar TODOS os bacheréis.
Dos 200 do exame 100% ficam com a FGV.
Já a anuidade da OAB custa cerca de R$ 750,00 hoje.
Assim, do ponto de vista econômico seria muito mais interessante aprovar todos os bacharéis e cobrar 750 de todo mundo.

Alexandre disse:
27 de outubro de 2011 às 13:43

O que me impressiona é ter gente que acha que sabe mais Direito Constitucional do que uma decisão unânime dos 11 defensores da constituição...joinha pra vcs.

Bóris-Suzano disse:
27 de outubro de 2011 às 14:03

Seria interessante que a partir de agora os órgãos responsáveis fiscalizassem de forma séria as instituições de ensino, pois isso tudo é reflexo do péssimo ensino que as faculdades de direito dispõe aos alunos.

Natalio disse:
27 de outubro de 2011 às 14:10

Na boa, modéstia a parte, prestei o exame há mais ou menos dois anos e meio, tinha acabado de sair da facul, sem fazer cursinho: acertei 71 na primeira fase, depois fiz um curso de menos de um mês e passei com nota 8....
Assim, penso que esse exame não é nada difícil, apenas prende quem realmente não está preparado minimamente para o exercício da profissão....
Então... Analisando pelo que acontecia em minha sala de aula, vejo a realidade, nas aulas de sexta, e as vezes quando tinha aula no sábado, apenas 10% dos alunos compareciam, enquanto os outros 90% estavam no bar, ou fazendo qq outra coisa, até mais legal... Porém esses eram os 90% que sempre estavam pendurados precisando de notas e colando em todas as provas.....
E deu no que deu, geralmente os 10% passam no Exame, e os outros ficam comendo unha torcendo para que o mundo gire em torno deles....
Além do mais essa provinha da OAB nem se compara, mas nem se compara mesmo com as provas de concurso para defensoria, procuradorias e Mp, que são cargos semelhantes...
Desta feita, fica a dica... Não seja um fracassado, tenha amor em vc mesmo e se valorize.... Estude só um pouquinho.... E passe nessa provinha da OAB... Porque ela é só o começo.... Alias nem começo.... abraços.

BrenoJB disse:
27 de outubro de 2011 às 14:11

Bom, tive a oportunidade de assistir à sessão de julgamento na TV Justiça por inteiro, li o voto do Relator, o Ministro Marco Aurélio, e percebi que, em que pese argumentações e divergências em contrário, os posicionamentos explanados no Plenário do STF, bem como os votos proferidos, somente demonstraram que os homens que integram a mais alta Corte do país são, em sua maioria, juristas do mais alto gabarito.
Outrossim, data venia aos que pensam o contrário, o exame é plenamente constitucional, legal e necessário. Os argumentos pela inconstitucionalidade do exame eram e são inócuos.
Por isso, eu digo: Quer ser Advogado? Estude! Quer ser Juiz? Estude! Quer ser Promotor? Estude! Quer ser Defensor Público? Estude! Quer passar em qualquer concurso neste país? Estude!
Ademais, muito me espantou a violência e o desrespeito com que os defensores da inconstitucionalidade do exame se utilizaram, após visualizarem que o recurso seria indeferido, para se dirigir à Corte, bem como aos integrantes da OAB.
Inobstante o Plenário do Supremo ter julgado a causa, a contestação e a crítica ao Tribunal tem lugar em uma democracia, mas desde que feita de forma respeitosa. Entretanto, o que lá se viu foi um achincalhe à dignidade não só do Supremo e da OAB, mas, também, a quase todo o povo brasileiro, que se considera representado por tais instituições.
No mais, a discussão aqui no fórum, certas vezes, beira , com todo o respeito, ao ridículo, haja vista que ALGUNS defensores da inconstitucionalidade do exame, bem como outras pessoas, se valem de bravatas, não se utilizando dos argumentos jurídicos imprescindíveis para o desenvolvimento de uma discussão jurídica respeitosa.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
27 de outubro de 2011 às 14:11

A juventude, além de afoita, é também ingênua.
Não percebem que, por trás de tanto "bafáfá", estão os empresários da educação (deseducação), donos de grandes instituições, e que fomentaram uma questão tão resolvida como esta.
Colocaram como "laranja", um professor de direito constitucional, que as vezes aparece escrevendo tolices por aí, iludindo aquele que já foi iludido uma vez.
E até criaram uma associação, um movimento... Sabe-se lá sob qual expectativa...

Bóris-Suzano disse:
27 de outubro de 2011 às 14:16

Seria interessante que a partir de agora os órgãos responsáveis fiscalizassem de forma séria as instituições de ensino, pois isso tudo é reflexo do péssimo ensino que as faculdades de direito dispõe aos alunos.

Espartano disse:
27 de outubro de 2011 às 14:47

Se meu estagiário desse Ctrl-C/Ctrl-V e postasse 5 vezes seguidas a mesma coisa, eu mandaria ele embora por ser um pedante que acha que sabe tudo, mas que sequer sabe atualizar uma página da rede.

Espartano disse:
27 de outubro de 2011 às 14:47

Se meu estagiário desse Ctrl-C/Ctrl-V e postasse 5 vezes seguidas a mesma coisa, eu mandaria ele embora por ser um pedante que acha que sabe tudo, mas que sequer sabe atualizar uma página da rede.

Helena Nunes disse:
27 de outubro de 2011 às 15:51

Não houve vitória e nem derrota de nenhum lado.
Todos se surpreenderam com a fundamentação do Ministro Marco Aurélio, mas não se atentaram a um detalhe importantíssimo: O registro de voto do Ministro Marco Aurélio, que todos os demais ministros acompanharam, pelo conhecimento do recurso extraordinário é pelo seu IMPROVIMENTO!!!
Ou seja: Todos os ministros aceitaram o voto do Relator em NÃO ANALISAR O MÉRITO – SE O EXAME É CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL – e sim, apenas o analisar o recurso e não aceitar seu prosseguimento.
Assim, não analisando o mérito e apenas improvimento do recurso, a próxima ação que tiver seu mérito centrado na questão exame de ordem é que poderá levar a análise de sua inconstitucionalidade ou não e gerar efeito Erga Omnes para todos os demais processos.

Helena Nunes disse:
27 de outubro de 2011 às 15:51

Não houve vitória e nem derrota de nenhum lado.
Todos se surpreenderam com a fundamentação do Ministro Marco Aurélio, mas não se atentaram a um detalhe importantíssimo: O registro de voto do Ministro Marco Aurélio, que todos os demais ministros acompanharam, pelo conhecimento do recurso extraordinário é pelo seu IMPROVIMENTO!!!
Ou seja: Todos os ministros aceitaram o voto do Relator em NÃO ANALISAR O MÉRITO – SE O EXAME É CONSTITUCIONAL OU INCONSTITUCIONAL – e sim, apenas o analisar o recurso e não aceitar seu prosseguimento.
Assim, não analisando o mérito e apenas improvimento do recurso, a próxima ação que tiver seu mérito centrado na questão exame de ordem é que poderá levar a análise de sua inconstitucionalidade ou não e gerar efeito Erga Omnes para todos os demais processos.

Adv. Rodrigo Bolzani disse:
27 de outubro de 2011 às 16:02

Os argumentos dos reprovados visam desqualificar a OAB. Não vejo ninguém desqualificando a falta de estudo dos bacharéis. A isso chama-se sofisma.
Quem acusa "elitização" da advocacia certamente nunca colocou os pés em um foro qualquer, e se colocou uma ou outra vez, certamente não voltou mais.
Militância e trabalho forense diário não é pra reprovados em exame. Afinal se o maior defeito apontado do exame é vedar acesso de despreparados ao mercado, atinge a sua função, que é proteger a sociedade de "advogados" que pretendem gerir o patrimônio das pessoas sem saber nem mesmo o recurso adequado. Alías, quem frequentou uma faculdade de Direito sabe bem que 90% plagiam trabalhos do google, e pegam presença e saem beber em barzinho. Depois acham injusto não passar. Bacharelado é ridiculamente informativo e nada prático.
Passei no meu primeiro exame, estagiei na prática desde o 4º semestre, e desde então sempre fui aluno acima da média. Enquanto vários colegas fugiam das aulas práticas eu me dispunha a fazer as petições pelos outros. Sempre fiz trabalhos com colegas inteligentes e interessados,e só faltava aula nas matérias nas quais meu conhecimento prático já superava a aula. No 5º semestre já havia lido algumas obras de Ovídio Batista, Araken e até o tratado de direito privado já havia conhecido com profundidade. Quem teve o google como professor só pode chorar mesmo.

Adv. Rodrigo Bolzani disse:
27 de outubro de 2011 às 16:02

Os argumentos dos reprovados visam desqualificar a OAB. Não vejo ninguém desqualificando a falta de estudo dos bacharéis. A isso chama-se sofisma.
Quem acusa "elitização" da advocacia certamente nunca colocou os pés em um foro qualquer, e se colocou uma ou outra vez, certamente não voltou mais.
Militância e trabalho forense diário não é pra reprovados em exame. Afinal se o maior defeito apontado do exame é vedar acesso de despreparados ao mercado, atinge a sua função, que é proteger a sociedade de "advogados" que pretendem gerir o patrimônio das pessoas sem saber nem mesmo o recurso adequado. Alías, quem frequentou uma faculdade de Direito sabe bem que 90% plagiam trabalhos do google, e pegam presença e saem beber em barzinho. Depois acham injusto não passar. Bacharelado é ridiculamente informativo e nada prático.
Passei no meu primeiro exame, estagiei na prática desde o 4º semestre, e desde então sempre fui aluno acima da média. Enquanto vários colegas fugiam das aulas práticas eu me dispunha a fazer as petições pelos outros. Sempre fiz trabalhos com colegas inteligentes e interessados,e só faltava aula nas matérias nas quais meu conhecimento prático já superava a aula. No 5º semestre já havia lido algumas obras de Ovídio Batista, Araken e até o tratado de direito privado já havia conhecido com profundidade. Quem teve o google como professor só pode chorar mesmo.

Felipe Ragot disse:
27 de outubro de 2011 às 16:27

Helena Nunes!!
Ainda bem que existe o exame de ordem!!
Lógico que o mérito foi discutido!! Se você soubesse a besteira que está falando e se tivesse acompanhado o julgamento, teria visto que o mérito foi amplamente discutido!!
O relatório do Ministro Marco Aurélio foi maravilhoso!
Merecedor de aplausos!!!
Como disse o Dr. BrenoJB "Quer ser Advogado? Estude! Quer ser Juiz? Estude! Quer ser Promotor? Estude! Quer ser Defensor Público? Estude! Quer passar em qualquer concurso neste país? Estude!"

Felipe Ragot disse:
27 de outubro de 2011 às 16:30

Helena Nunes!!
Ainda bem que existe o exame de ordem!!
Lógico que o mérito foi discutido!! Se você soubesse a besteira que está falando e se tivesse acompanhado o julgamento, teria visto que o mérito foi amplamente discutido!!
O relatório do Ministro Marco Aurélio foi maravilhoso!
Merecedor de aplausos!!!
Como disse o Dr. BrenoJB "Quer ser Advogado? Estude! Quer ser Juiz? Estude! Quer ser Promotor? Estude! Quer ser Defensor Público? Estude! Quer passar em qualquer concurso neste país? Estude!"

Felipe Ragot disse:
27 de outubro de 2011 às 16:32

Helena Nunes!!
Ainda bem que existe o exame de ordem!!
Lógico que o mérito foi discutido!! Se você soubesse a besteira que está falando e se tivesse acompanhado o julgamento, teria visto que o mérito foi amplamente discutido!!
O relatório do Ministro Marco Aurélio foi maravilhoso!
Merecedor de aplausos!!!
Como disse o Dr. BrenoJB "Quer ser Advogado? Estude! Quer ser Juiz? Estude! Quer ser Promotor? Estude! Quer ser Defensor Público? Estude! Quer passar em qualquer concurso neste país? Estude!"

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
27 de outubro de 2011 às 16:33

Antes de comentar ou opinar, o Advogado deve ler e compreender a matéria sob análise.
Lendo o texto do voto do Min Marco Aurélio, se pode concluir que você está equivocada, obviamente.
O Recurso foi conhecido, mas o voto foi pelo improvimento.
Você sabe o que isso significa?

Fernando Queiroz disse:
27 de outubro de 2011 às 16:34

Tenho que o STF agiu corretamente. A prova não é difícil. Poderia a OAB fazê-la a cada cinco anos, submetendo todos os advogados em novas provas de habilitação, aos moldes da validade da CHN, por exemplo. Quem não quer estudar vai caminhar na praia.
.
Só para esclarecer os constitucionalistas e pareceristas que a unanimidade no caso, se fez por nove votos. Ausentes o ministro Joaquim Barbosa e, Elen Gracie(já aposentada).

Felipe Ragot disse:
27 de outubro de 2011 às 16:36

Os bacharéis copiaram na íntegra o texto da Conjur e não citam a fonte!
http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=descricao-noticia&id=384
Chora...chora...chora!!
kkkkkkkkkkkkkkk

Fernando Queiroz disse:
27 de outubro de 2011 às 16:37

Tenho que o STF agiu corretamente. A prova não é difícil. Poderia a OAB fazê-la a cada cinco anos, submetendo todos os advogados em novas provas de habilitação, aos moldes da validade da CHN, por exemplo. Quem não quer estudar vai caminhar na praia.
.
Só para esclarecer os constitucionalistas e pareceristas que a unanimidade no caso, se fez por nove votos. Ausentes o ministro Joaquim Barbosa e, Elen Gracie(já aposentada).

Fernando Queiroz disse:
27 de outubro de 2011 às 16:44

LEMBRETE.
.
A prova da OAB, primeira fase, é domingo.
.
Ao estudo, pois o STF trancou a porta de trás da OAB, agora somente pela porta da frente.
.
Ainda existe uma porta lateral que deveria ser lacrada, aquela que permite uma classe de trouxe-mouxe fugir do exame, a exemplo de guri pequeno que foge do bedel.

Cláudio João disse:
27 de outubro de 2011 às 17:13

É necessário estar preparado para exercer a advocacia. Uma prova que abranja somente determinado ramo do direito, como são as provas, já facilita muito. Imagine a dificuldade que seria uma prova abrangendo todos os ramos do Direito. Até nisso há razoabilidade. É dado o direito de escolher uma especialidade, seja penal, previdenciária, tributária ou cível. Quem não consegue, é porque não está habilitado. Acho que o melhor método é levar o curso a sério e ter tranquilidade para fazer as provas.Patético é deslocar-se até o Supremo para dar vexame pugnando por algo que demonstra incapacidade. Prepare-se, então.

Ruppert disse:
27 de outubro de 2011 às 17:48

O único erro na minha opinião foi a OAB determinar que a segunda fase não pode mais ter livros para consultas, porém também desconheço como ficou a prova da segunda fase após tal determinação.
De todo modo, também acho justo essa mudança: Advogado tem que ser bom, tem que ser culto.
VAMOS PARAR COM ESSA PALHAÇADA DE QUERER ABRIR AS PORTAS DA OAB, PORQUE NINGUÉM QUER ABRIR AS PORTAS DO MP, DO JUDICIÁRIO, DELEGACIA E DEMAIS CARGOS.
MAS QUERER ADVOGAR, COMO SE A OAB FOSSE UMA "ENTIDADE HUMANA" TODO MUNDO QUER! NÃO! A OAB É UMA CLASSE, É UMA INSTITUIÇÃO, É UMA ENTIDADE HISTÓRICA DO BRASIL, E SÓ ENTRA NELA QUEM TIVER AS MÍNIMAS CONDIÇÕES CULTURAIS (OU SEJA: TEM QUE ESTUDAR, TEM QUE SER ESFORÇADO)
DIGAM-ME 1 LINHA DE LEI NESSE PAÍS QUE DIZ QUE QUEM SE FORMA EM DIREITO É ADVOGADO, OU APTO À ADVOCACIA!
A OAB NÃO É POUSO FIRME DO PÚBLICO. QUEM SE FORMA EM DIREITO É BACHAREL, PARA SER ADVOGADO, JUIZ, MP, ETC., TEM QUE ESTUDAR E SER APROVADO.

Charles P. disse:
27 de outubro de 2011 às 17:52

Só postei uma vez, pior é quem é desatencioso e não vê que há falha no site e ele repetiu vários comentários mais de uma vez. Pior vai ser se deixar passar algum prazo por essa desatenção.

Justiceiro do Judiciário disse:
27 de outubro de 2011 às 20:25

Se o exame da ordem tem capacidade de avaliar o bacharel ele tambem tem a mesma capacidade de avaliar as universidades. Seria simples, bastasse que retirassem proporcionalmente o numero de alunos que pudessem se matricular em determinada faculdade de acordo com o numero de alunos que ela tem aprovado no exame da ordem. Por exemplo, pega essa UNIqualquercoisa que aprova somente 5% dos seus alunos em cada exame, e comeca a tirar um percentual, se por ano 1000 alunos se matriculam no curso, no ano seguinte somente 900 serao permitidos, e se o indice se manter vai retirando... resolvido! mas faculdades em 5 anos deixarao de existir... muiitooo boa ideia! :-P

Júnior Brasil disse:
27 de outubro de 2011 às 21:21

Ou JOSÉ GUIMARÃES, TANTO FAZ...
.
Sr., "VIRE O DISCO". O "Trem já passou" e o sr. não viu.
.
Comece a estudar para quando da sua aposentadoria, quem sabe, ser um advogado de verdade, prestando o tal exame CONSTITUCIONAL.
.
Sugiro a todos os debatedores deste espaço que daqui em diante discutam qualquer assunto jurídico com advogados legítimos, ou seja, inscritos nos quadros da OAB.
.
Servidor/bacharel não é advogado, nos termos da Lei. A não ser aqueles que venham aqui para tentar aprender algo. Agora, os que vêm tentar ensinar: BLAAAAA...
.
E A CHURRASCADA JÁ ESTÁ AGENDADA, PARA SÁBADO, AQUI NA COMARCA EM QUE MILITO.
.
VIVA O ESTUDO, VIVA A CIDADANIA!

Júnior Brasil disse:
27 de outubro de 2011 às 21:26

Tenho um correspondente de Castanhal/PA que já foi seu aluno e ele sempre me fala que o Dr. é muito bom professor.
.
Por outro lado, agora vejo que a sua tese, no lado A do disco, acabou. Continuar insistindo nisso vai "riscar o disco". Vire para o lado B e vamos tentar criar o seu EXAME DE ESTADO. Lembra?
.
Realmente ser avaliado por um concorrente não é muito legal. Bom seria o Mec avaliar bacharel por bacharel, com duas ou três fases, etc. Isso sim seria um exame imparcial.
.
Felicidades para o Dr.

Carlos Roberto Ribeiro de Souza disse:
27 de outubro de 2011 às 22:05

Sendo a OAB uma parcela da sociedade organizada, os seus direitos são também parciais ou melhor dizendo limitados. Mas nada implica que para manter uma qualidade na prestação de serviços pelos seus associados, ela esmera-se na exigência do cumprimento das provas. A sociedade civil assume uma função que seria do estado. E ao meu ver ela vem extrapolando esses limites, pois até os seus clientes não podem retirar e xerocar os seus processos, nos cartórios. Ai o patrão está subordinado ao prestador de serviço (advogado). O fator cumprir ou não cumprir a Constituição Federal e desmandos, os artigos 5º incisos II e 7º incisos IV não estão sendo respeitados pela presidência da república. E todos os trabalhadores brasileiros estão perdendo espaço e dinheiro. Onde estarão os guardiões da CONSTITUIÇÃO NACIONAL?

Araújo disse:
28 de outubro de 2011 às 02:17

"caro" Doglas (Outros). Menos Doglas, menos outros, menos os senhores ministros!!! O Estatuto dos Advogados ou quaisquer outros - por mais importante que seja -, não pode está acima do Constituição Federal. Dar outra interpretação, é acerto de lobby com o corporativismo.

Alexandre disse:
28 de outubro de 2011 às 09:51

Pela sua descrição, vc ainda é bacharel, o que me leva a crer ou que não fez o exame ainda ou que está tentando.
Em qualquer um dos casos, bem, estude com muito, mas muito mais afinco.
a) Se o ministro conheceu e votou pelo improvimento significa que ele superou os pressupostos extrínsecos e intrínsecos e adentrou ao mérito da questão.
b)Mesmo que o RE tenha sido improvido, não há que se falar em efeito erga omnes. A decisão não é aplicável a todos, haja vista se tratar de RE, e, portanto, ter efeito inter-partes. Demais bacharéis, acaso a decisão tivesse sido pelo provimento, ainda assim teriam que ingressar na Justiça.

Espartano disse:
28 de outubro de 2011 às 12:20

Da Redação: Frustrados com a impossibilidade de se tornarem jogadores profissionais, milhares de peladeiros reuniram-se em uma Associação que pretende acionar judicialmente a FIFA, visando proibir que os clubes de futebol promovam testes, chamados de "peneiras", para a escolha de novos profissionais de seus elencos.
Indagado o motivo de tal ato, o presidente da associação se justificou: "A FIFA é corporativista. Milheres de cidadãos tem o sonho de virar jogador de futebol desde criancinha, mas são barrados por essa injusta peneira. São pessoas que investiram várias horas de suas vidas, correndo em campos de terra entre um churrasco e outro, as vezes até abdicando de algumas cervejinhas para atingirem esse objetivo. Não é uma entidade como a FIFA ou um clube de futebol que deve ter o poder de dizer quem realizará seu sonho ou não. Quem deve avaliar isso é a torcida, que é o para quem o jogador realmente joga. Como vou sustentar meus filhos se o clube não me deixa jogar?"
Indagada a respeito, a FIFA não quis comentar o assunto, apenas definindo a hipótese como ridícula.
(Fone: é piada, pô)

Espartano disse:
28 de outubro de 2011 às 12:20

Da Redação: Frustrados com a impossibilidade de se tornarem jogadores profissionais, milhares de peladeiros reuniram-se em uma Associação que pretende acionar judicialmente a FIFA, visando proibir que os clubes de futebol promovam testes, chamados de "peneiras", para a escolha de novos profissionais de seus elencos.
Indagado o motivo de tal ato, o presidente da associação se justificou: "A FIFA é corporativista. Milheres de cidadãos tem o sonho de virar jogador de futebol desde criancinha, mas são barrados por essa injusta peneira. São pessoas que investiram várias horas de suas vidas, correndo em campos de terra entre um churrasco e outro, as vezes até abdicando de algumas cervejinhas para atingirem esse objetivo. Não é uma entidade como a FIFA ou um clube de futebol que deve ter o poder de dizer quem realizará seu sonho ou não. Quem deve avaliar isso é a torcida, que é o para quem o jogador realmente joga. Como vou sustentar meus filhos se o clube não me deixa jogar?"
Indagada a respeito, a FIFA não quis comentar o assunto, apenas definindo a hipótese como ridícula.
(Fone: é piada, pô)

Ruppert disse:
28 de outubro de 2011 às 14:41

Seria perigoso demais colocar a sorte da faculdade sobre seus inscritos no exame da Ordem, pois bastaria a mera inscrição dos alunos, por retaliação ou algo gênero, sem qualquer interesse em advogar, resultando em reprovação, para conseguir reduzir a quantidade de alunos ou turmas de Direito em determinada instituição.
Concorda?

Ruppert disse:
28 de outubro de 2011 às 14:49

Seria perigoso demais colocar a sorte da faculdade sobre seus inscritos no exame da Ordem, pois bastaria a mera inscrição dos alunos, por retaliação ou algo gênero, sem qualquer interesse em advogar, resultando em reprovação, para conseguir reduzir a quantidade de alunos ou turmas de Direito em determinada instituição.
Concorda?

Júnior Brasil disse:
28 de outubro de 2011 às 18:26

O seu comentário foi espetacular. Na "churrascada" já anunciada, será a piada do dia.
.
Parabéns.

Ramiro. disse:
28 de outubro de 2011 às 21:25

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,12/2011/10/28/interna_brasil,275963/ministros-aprovam-o-teste-da-ordem-e-pedem-mais-rigor-nas-bancas.shtml
A reportagem acima convida à reflexão.
O Exame ter sido considerado constitucional foi o primeiro passo.
Em relação a Exame de 2010.2, ouvi em uma sala de aula uma Promotora Titular de Promotoria Criminal dizer com todas as letras que ou ela e os colegas dela de profissão eram totamente desconhecedores de processo penal, ou alguns critérios da banca estavam totalmente equivocados.
Participação do MP e Magistratura, por analogia poder controlando poder, a OAB controla por participação os concursos destas carreiras, natural que haja participação destes no Exame da OAB.
Auditorias por amostragem dos critérios de correção das provas, principalmente da segunda fase.
Tudo isto só faria bem a este Exame, constitucional, mas não podemos fechar os ouvidos a que dizem os Ministros Gilmar Mendes e Luis Fux.

Helena Nunes disse:
29 de outubro de 2011 às 09:54

Não há a menor dúvida quanto às manobras politiqueiras da cúpula da OAB em conluio com o STF, concordo quanto à necessidade de manifestações populares, a população brasileira anda quieta por demais, conformismo, talvez, ou um quê de deixa para lá, claro que somos de uma cepa diferente que não toleramos a covardia, o fracasso não existe para nós.
Continuamos na luta, sabedores que àqueles que deveriam honrar a nossa Carta Magna e tiveram a oportunidade de fazê-lo e não o fizeram por ganância e autoritarismos perderam a oportunidade de passar para a história do Brasil como grandes homens e mulheres juristas que tiveram a coragem e a hombridade de defender as minorias, em um julgamento no qual eu intitulei como, o maior julgamento do século XXI, poderia ter sido se e apenas se, tais homens em seus discursos inclusive em destaque nos vídeos do You tube Justiça honrassem suas palavras; assim o diz o decano do STF Ministro Celso de Mello, como meta do STF dentre outros está ‘defender as minorias’, são palavras soltas ao vento, já não há dignidade naqueles ocupantes de cargos cuja relevância outrora dignificava o caráter e o saber.
Vamos continuar a luta pelo respeito e dignidade da pessoa humana, por todos àqueles que acreditam em um Brasil melhor, onde homens e mulheres respeitem as leis constitucionais sem barganhas.
Deus seja conosco.

Helena Nunes disse:
29 de outubro de 2011 às 09:54

Não há a menor dúvida quanto às manobras politiqueiras da cúpula da OAB em conluio com o STF, concordo quanto à necessidade de manifestações populares, a população brasileira anda quieta por demais, conformismo, talvez, ou um quê de deixa para lá, claro que somos de uma cepa diferente que não toleramos a covardia, o fracasso não existe para nós.
Continuamos na luta, sabedores que àqueles que deveriam honrar a nossa Carta Magna e tiveram a oportunidade de fazê-lo e não o fizeram por ganância e autoritarismos perderam a oportunidade de passar para a história do Brasil como grandes homens e mulheres juristas que tiveram a coragem e a hombridade de defender as minorias, em um julgamento no qual eu intitulei como, o maior julgamento do século XXI, poderia ter sido se e apenas se, tais homens em seus discursos inclusive em destaque nos vídeos do You tube Justiça honrassem suas palavras; assim o diz o decano do STF Ministro Celso de Mello, como meta do STF dentre outros está ‘defender as minorias’, são palavras soltas ao vento, já não há dignidade naqueles ocupantes de cargos cuja relevância outrora dignificava o caráter e o saber.
Vamos continuar a luta pelo respeito e dignidade da pessoa humana, por todos àqueles que acreditam em um Brasil melhor, onde homens e mulheres respeitem as leis constitucionais sem barganhas.
Deus seja conosco.

Júnior Brasil disse:
29 de outubro de 2011 às 11:06

Minorias que não passam num exame e querem achar um jeitinho? é essa minoria que você se refere?
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O STF nunca toleraria isso, nunca!
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Por que você não passa no exame? não é capaz? sabia que a cada ano milheres de BONS BACHARÉIS se tornam advogados de verdade? o que eles têm que você não tem?
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Só pela besteira que você escreveu sobre o mérito do Recurso Extraordinário, já se percebe o seu naipe como bacharel.
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A Justiça não é lugar para "peladeiros". Tem que passar na "peneira", SENÃO NÃO SERVE PARA NADA!

Macedo disse:
29 de outubro de 2011 às 13:19

Juacílio,
Estava matutando acerca dos 120 mil que você falou...
O Brasil hoje é uma terra de oportunidades. Precisamos de médicos, de engenheiros, de mecânicos, de eletricistas, de enfermeiros, de técnicos e especialistas das (ou nas) mais variadas profissões. Atividades que nos dias atuais são bem remuneradas. Queria entender, por que diabos, todo mundo agora resolveu ser advogado! O mercado já está saturado e é uma selva onde só os fortes prevalecem. Você tem que ser muito bom (ou muito mau) para se manter como advogado. Você vive uma ilusão: a de que com um diploma a sua vida está salva e vai ganhar muito dinheiro. Como advogado, você só conseguirá tirar o ganho de um bom (ou um mau!) profissional.
Na área jurídica, existe dois tipos de profissionais: os dedicados ao estudo e os... que não gostam de estudar. Para os que não gostam de estudar, a faculdade de direito seria uma uma boa (oportunidade) de se obter uma profissão (que dá, ou daria, status); mas... com 120 tantos mil mais, certamente empobreceriam os outros tantos (dedicados?) profissionais. E aqui está o maior problema do Brasil dos nossos dias: TEM MUITA GENTE QUERENDO FICAR NA MOLEZA! E se iludem pensando que a advocacia é a "terra das oportunidades". Hoje paguei 100 paus (e mais 250 pela peça danificada) para consertar o freio do meu carro que algum outro mecânico arrebentou botando água no lugar do fluido do freio. Trabalho de meia a uma hora.

Júnior Brasil disse:
29 de outubro de 2011 às 14:46

Macedo, o Min. Marco Aurélio explicou o motivo pelo qual muita gente quer estudar Direito. É o tal pedigree social. O cara acha que do dia para a noite, deixará de ser "povo" e tornar-se-á "socialite".
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Ainda, imagina que será respeitado, nessa profissão que ninguém mais respeita, principalmente pela criação de um curso de Direito em cada esquina.
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Em homenagem à maioria dos Bacharéis em Direito da atualidade, segue esta bela charge:
http://charges.uol.com.br/2011/10/23/espinha-e-fimose-ganhando-juizo-3/

Júnior Brasil disse:
29 de outubro de 2011 às 23:35

ESSA É PARA VOCÊS.
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DIVIRTAM-SE:
http://charges.uol.com.br/2011/10/23/espinha-e-fimose-ganhando-juizo-3/

cleisac disse:
30 de outubro de 2011 às 18:13

Engraçado é que o cara que faz o curso de direito em países como Portugal, por exemplo, não precisam submeter-se ao exame de ordem no Brasil. É só apresentar seus documentos probatórios do término do curso e pronto.
A lei vale para o Brasileiro que tem tratamento desigual, mas não vale para o indivíduo que vem de fora. Ou seja, o extrangeiro tem mais garantias que nós brasileiros. Talvez o problema esteja na relação mercadológica dos grandes grupos de cursinhos preparatórios para a OAB.

Ivan Dario disse:
01 de novembro de 2011 às 03:10

Constitucionalidade do exame e inconstitucionalidade da Lei de Gérson...

Júnior Brasil disse:
01 de novembro de 2011 às 21:32

DE BAIXO NÍVEL.
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http://charges.uol.com.br/2011/10/30/espinha-e-fimose-ganhando-juizo-4/
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DIVIRTAM-SE.

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