A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem prazo até o final de novembro para tornar públicos, a partir da fase decisória, os Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADOs) em trâmite na agência. De acordo com o juiz federal Francisco Donizete, titular da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, o Regimento Interno da agência, ao prever o sigilo do PADO durante todo o seu trâmite, “padece de ilegalidade, pois extrapolou sua função de norma regulamentadora, ao ir além do que prevê a lei regulamentada. Enquanto a lei prevê o sigilo somente para a apuração, o regimento estende o sigilo também para o procedimento administrativo”.
Os PADOs são procedimentos utilizados pela Anatel para investigar o descumprimento de obrigações legais e contratuais das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como a violação de direitos dos consumidores e, uma vez concluída a apuração e apreciados os recursos, aplicar a punição administrativa devida.
Baseada em sua interpretação da Lei Federal 9.472/97 e no seu Regimento Interno, a Anatel negava-se a dar publicidade aos PADOs durante todo o seu trâmite. E negava, inclusive, acesso aos órgãos de defesa dos consumidores às decisões administrativas e sua fundamentação.
O juiz federal acolheu o entendimento sustentado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom). A sentença foi concedida no dia 19 de setembro, com prazo de 60 dias para que a Anatel cumpra a medida após o seu trânsito em julgado.
Ao fundamentar sua sentença, o juiz da 2ª Vara Federal Francisco Donizete Gomes enfatizou que, após recebida a acusação, ou havendo outro motivo que justifique a fiscalização, é dever da Anatel apurar o fato (fase em que impera o sigilo) e, sendo constatados motivos para tanto, instaurar o PADO, fase em que não há mais motivo jurídico para o sigilo.
A Anatel já comunicou à Justiça que por deliberação de seu Conselho Diretor, tomada no final do mês de setembro, não recorrerá da sentença.
Transparência
De acordo com o procurador da República Alexandre Amaral Gavronski, que sustentou a tese acolhida pela Justiça Federal, a decisão é um marco na história da regulação das telecomunicações no Brasil pois a transparência da atuação fiscalizatória da Agência tende a qualificá-la significativamente à medida que viabiliza um efetivo controle social dessa atividade pelos órgãos de defesa dos consumidores (como o próprio MP, Procons e associações civis, dentre outros) e pelo público em geral.
E, como ressalta o procurador, esse controle social é o melhor meio de aproximar a Agência de sua função constitucional, como Estado que é, de defender os consumidores na forma da lei. "Uma atuação da agência mais transparente, eficiente e compromissada com a defesa dos direitos dos consumidores é, sem dúvida, fator determinante para a melhora na prestação dos serviços de telecomunicações, campeões de reclamações dos consumidores", lembra. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Processo 5007684-30.2010.404.7100/RS

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Depois de muitas reclamações, em que os atendentes tomavam-me 30, 40 minutos para fazer testes com o aparelho, novinho em folha, um dia um atendente me disse, pasmem, para minha surpresa e com a maior desfaçatez que «havia detectado uma insuficiência de sinal no meu apartamento, e que era minha responsabilidade querer continuar com a linha daquele jeito ou cancelar o plano».
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Isso é um acinte cínico, um atentado despudorado aos direitos do consumidor e ao Código de Defesa do Consumidor. E a ANATEL, o que faz a respeito. NADA, um retumbante NADA!
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Para que serve ela, então? Para satisfazer os desejos cúpidos e vorazes dessas operadoras, todas com capital estrangeiro.
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E o Judiciário, e o Ministério Público, o que fazem? Outro retumbante NADA!
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É uma VERGONHA!
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Estamos num mato sem cachorro. Desgraçadamente perdidos, feitos reféns desses interesses escusos nutridos pelas operadoras e acalentado pela ANATEL.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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Naquela época a ANATEL, ignorando o que faz uma concorrência de verdade, atendeu às reclamações da operadoras de celular, que alegavam iriam perder mercado se a Vesper continuasse a vender aquele produto, ordenou à Vesper que restringisse a mobilidade dos planos Fale a Vontade novos. Mesmo assim, alguns conhecidos meus adquiriram o plano e tinham mobilidade na Grande São Paulo.
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Em dezembro de 2007, depois que a Embratel adquiriu a Vesper e transformou-a em Livre (nome esse bem sugestivo, porque pega carona naquele exitoso plano que foi toldado pela ANATEL), a mobilidade foi reduzida a um raio de menos de 1 km do endereço de instalação, com real prejuízo para o consumidor.
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Em uma ligação gravada, o serviço de atendimento da Livre disse que a restrição devia-se a uma resolução da ANATEL, mas não soube informar, até hoje, que resolução é essa.
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Mais recentemente, a Livre relançou o plano Fale a Vontade, agora com mais um atrativo: além das ligações locais para telefone fixo, as ligações interurbanas usando o 21 para telefone fixo também estão incluídas no plano, tudo pelo valor de R$39,90 durante os três primeiros meses e R$49,90 a partir do quarto mês.
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O problema é que isso não passa de PROPAGANDA ENGANOSA, pois a linha não funciona! Além de já não ter a mobilidade de antes, a promessa contida na propaganda sobre a possibilidade de o usuário fazer quantas ligações quiser, qualquer que seja a duração, desde que seja para outro telefone fixo, é uma FARSA, já que não se consegue fazer sequer 5 ligações por dia. Receber uma ligação, nem se fala. IMPOSSÍVEL, cai sempre na caixa postal.
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O que significa concorrência em determinado segmento econômico? Significa que as empresas disputaram o mercado entre si, e para conquistarem uma fatia maior elas precisam oferecer bens e serviços com boa qualidade e a preços atrativos. Para alcançarem esses objetivos, investem em tecnologia, produtividade.
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Pois bem. A promessa de concorrência no setor de telefonia só ocorreu, e mesmo assim bem mais ou menos, no segmento da telefonia móvel (celular). No segmento da telefonia fixa, aquela promessa NUNCA foi cumprida. As operadoras que sucederam as estatais riem-se à toa porque, passado mais de uma década desde a privatização, detêm um verdadeiro monopólio da telefonia fixa na região onde operam.
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Em 2002 a Vesper fez grande alarido com um produto inovador: o Vesper Fale a Vontade. A propaganda era uma pessoa falando ao telefone e circulando pela cidade. Todos assistiram esse reclame amplamente divulgado pela emissoras de televisão. Ora o protagonista estava assistindo um jogo de tênis, ora estava andando no calçadão. Era para ser um telefone fixo. Mas era uma inovação: um telefone fixo com mobilidade. Um raio de 50 km de mobilidade. O aderente ao plano poderia falar livremente para qualquer telefone fixo do mesmo local (sua cidade), quantas vezes quisesse dentro do mês e só pagaria uma tarifa fixa que, na época, se não me engano, era de R$49,00.
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Adquiri uma linha Vesper. Falava do meu apartamento, do escritório, do fórum central, dos fóruns regionais, de São Caetano do Sul, de Mogi das Cruzes, até de São José dos Campos cheguei a fazer ligações para telefones fixos da cidade de São Paulo.
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As agencias foram criadas para promover fiscalização e melhorias no ambito dos serviços a elas delegadas. Contudo, como o ilustre advogado Sergio Niemeyer explicou, nada fazem em prol dos usuários dos vários serviços a que são obrigados a utilizar no dia a dia-energia, telefone, internet, a pergunta que faço é: para que servem? a quem se submetem? porque não utilizam corretamente as normas escritas em favor da população?
A resposta o advogado já deu. Nada para os pobres usuários e tudo para detentores dos serviços.
Não sei se devemos rir ou chorar. Sigilo em agência regulatória é de fato o extremo do cúmulo do absurdo, e o mais grave é que não deve haver ninguém respondendo por isso.
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