Credor da execução e devedor do crédito, o estado do Rio Grande do Sul só vai poder executar o que é dele por direito quando resolver pagar suas dívidas. A saída ao calote foi encontrada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que proveu recurso da América Móveis e Eletrodomésticos contra o estado.
Com a decisão, os desembargadores reconheceram como válida a penhora dos precatórios, "tirando totalmente a possibilidade do Poder Público não aceitar o crédito podre, que só está nessa condição por sua exclusiva responsabilidade", diz o advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de repercussão geral, já reconheceu como possível a recusa da Fazenda Pública quanto à penhora de crédito de precatório por violar a ordem legal. Mesmo assim, essa negativa não pode se dar de forma "pura e simples, sem demonstração nem justificativa", diz o acórdão. É nesse sentido que a decisão do TJ gaúcho se alinha.
No caso, o estado do Rio Grande do Sul, na qualidade de exequente, declarou como ineficaz a nomeação de precatórios à penhora. Como lembrou o desembargador Jorge maraschin dos Santos, relator, "o crédito representado por precatório é bem penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente".
O artigo 656 do Código de Processo Civil elenca as causas possíveis da recusa. Em nenhum momento é citada a impenhorabilidade do bem oferecido. O acórdão diz que o regime da penhora do precatório é o mesmo da penhora do crédito, ou seja, o credor ou será satisfeito pela subrogação — ou pagamento — no direito penhora ou pelo dinheiro resultante da alienação desse dinheiro a terceiro.
De acordo com o desembargador, "cabe ao credor o direito de recusar a nomeação de bens à penhora realizada pela parte executada". Mais pra frente, o desembargador Irineu Mariani dos Santos escreve que "o Estado recusar a penhora de crédito precatório, em última análise, devido por ele mesmo, porque tem pouca liquidez, é querer tirar proveito da própria torpeza, visto ser o causador disso".
O advogado Nelson Lacerda acredita que a decisão pode servir de norte para o Judiciário. Isso porque, aponta, o Estado "além de não pagar os precatórios, tenta se negar a recebê-los para compensação, pagamento ou garantia de dívidas, causando diversos movimentos processuais que deveriam ser considerados como litigância de má-fé".
Agravo de Instrumento 7004268943
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.

Sensacional o exemplo que o Judiciário do Sul do meu país dá ao resto do Brasil. Não sou sulista, mas muito me orgulha os exemplos vindos de lá. Caso os outros Estados sigam estes passos teremos mais justiça em relação aos precatórios, que governo nenhum quer pagar,e, que deveriam fazê-lo, num ato de respeito ao cidadão.
Parabéns ao Judiciário do Sul!!!
Sê de Rezende
Isso sim é que é ter bom-senso e decidir com elevado espírito de justiça. Aliás, todos os julgados desse Tribunal são bem fundamentados e revelam quão imensa é a preocupação de seus julgadores na análise das questões que lhe são postas para decisão. Parabéns!
Me admira a reportagem e os comentários como se isso fosse algo inédito. A penhora no rosto dos autos de precatório sempre existiu e é praticada em vários Estados. Se não acontecia no RS é sinal de que, ao contrário de serem avançados, estavam muito atrasados em relação ao restante do país.
Já não é primeira vez que vejo o tjrs tomar tal decisão, mas cada vez que ela é tomada deve ser aplaudida, pois a recusa do Estado em receber precatório como bem passível de penhora é uma palhaçada.
Parabens ao TJRS pela decisão e que o exemplo possa ser seguido pelo STJ. Todos estamos cansados dos calotes dados pelo Poder Público, o qual exige muito (maior carga tributária do mundo) e pouco faz, seja em obras ou cuidado com o dinheiro público. Não pagar o que deve é rir da Justiça e daqueles que a compoem. Aliás, deveriamos exigir o fim dos precatórios. Se queremos ser um País de primeiro mundo, a primeira coisa a fazer é honrar os compromissos e as decisões judiciais.
A decisão não deve persistir, uma vez que o Poder Executivo é quem dá as cartas em matéria de Justiça, sendo o Poder Judiciário mero joguete. Porém, o fato denuncia a situação a que o País chegou, sendo o Administrador livre para violar a lei impunemente, sem se preocupar com pagamentos ou indenizações.
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