Paulo Henrique Amorim deve pagar R$ 100 mil a ex-advogado de Dantas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o apresentador Paulo Henrique Amorim, do blog Conversa Afiada, a pagar R$ 100 mil por danos morais ao advogado Nélio Machado. Motivo: a publicação de ofensas e acusações sem provas. Como parte da punição, Amorim também deve noticiar a condenação em seu blog assim que for notificado judicialmente. Cabe recurso.

Nélio Machado ganhou a atenção de Paulo Henrique Amorim por ter defendido o banqueiro Daniel Dantas, na época da operação satiagraha, da Polícia Federal. Dantas chegou a ser algemado e preso depois de investigação conduzida pelo então delegado Protógenes Queiroz, hoje deputado federal, por ordem do juiz federal Fausto De Sanctis, atualmente desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A prisão foi considerada ilegal e Dantas obteve Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, na ocasião. A operação satiagraha foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, este ano, por conta das irregularidades cometidas pelo delegado Protógenes Queiroz.

Em seu blog, Paulo Henrique Amorim chamou Nélio Machado de “carioca muito esperto”. E ainda: afirmou que ele teria se reunido com assessores de Gilmar Mendes, ministro do Supremo, para suborná-los. Depois dessa reunião, dizia Paulo Henrique Amorim, é que Dantas foi liberado da prisão preventiva. O encontro nunca aconteceu.

Na primeira instância, a Justiça fluminense livrou Paulo Henrique Amorim. Justificou que ele estava protegido pela liberdade de imprensa e, por isso, não poderia ser condenado judicialmente. A defesa de Machado, então, feita pelo advogado Arnaldo Luna, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que modificou a sentença. O próprio Nélio Machado fez a sustentação oral em sua defesa.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado comemorou a decisão. Afirmou que, ao mesmo tempo, foi garantida a liberdade de imprensa e a responsabilização dos que acusam sem provar. Segundo levantamento feito pelo próprio Paulo Henrique Amorim, ele é alvo de outras 37 ações, cíveis e criminais, 11 delas de autoria de Daniel Dantas.

Processo 0028533-49.2009.8.19.0001
Clique aqui para ler o voto do relator Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio.

Pedro Canário

é jornalista.

olhovivo disse:
14 de setembro de 2011 às 19:01

Quem fala o que quer, desembolsa o que não quer. Do jeito que a coisa anda, ele vai ter algum dos apartamentos em NY leiloado.

Paulo Rick disse:
15 de setembro de 2011 às 01:58

A falta de um código de ética e um sistema de controle a prática do jornalismo, está levando a judicialização dos casos. Me parece um absurdo o que está ocorrendo no país. Os jornalistas da grande mídia estão acobertados por grandes escritórios jurídicos ou mesmo pelo peso político da própria mídia, assim, podem dizer e fazer o que querem, já os profissionais independentes ficam sobre carregados do processos por vezes absurdos.

DrCar disse:
15 de setembro de 2011 às 08:39

Falar o que não deve, noticiar fatos sem contudo checar a veracidade dá nisso!!!
É a mania de pensar que está numa "grande" emissora...

DrCar disse:
15 de setembro de 2011 às 08:39

Falar o que não deve, noticiar fatos sem contudo checar a veracidade dá nisso!!!
É a mania de pensar que está numa "grande" emissora...

toron disse:
15 de setembro de 2011 às 09:19

A condenção mais que merecida do boquirroto Paulo H. Amorim não é apenas uma sanção à maledicência. É antes de mais nada um reconhecimento ao jornalismo sério, que não inventa notícias para enlamear a honra alheia e a própria justiça. No mais, a condenação é uma justa homenagem a um grande advogado, que tem prestado inúmeros e bons serviços à causa da justiça.
Alberto Zacharias Toron, advogado

Gustavo Alves Pinto Teixeira disse:
15 de setembro de 2011 às 12:17

Faço minhas as palavras do caro colega Toron. A notícia há de ser séria e isenta e não tendenciosa para onde pende a inclinação do jornalista. Nelio teve sua honra como advogado afrontada ao atribuirem a ele fato que nem mesmo acontenceu, não foi "mera" informação jornalística interpretada de maneira equivocada, mas sim ilação, criação de mente fértil de indivíduos com viés policialesco. Parabéns Nelio, parabéns Arnaldo!

Marcos Alves Pintar disse:
15 de setembro de 2011 às 12:37

Desde há muito se mostra evidente a necessidade de um código de ética do jornalismo, bem como tribunais para julgar os reiterados abusos que temos visto. Enquanto a própria classe dos jornalistas não implementa isso, a alternativa que se vê são condenações por dano moral que, embora não seja a melhor solução, acabam funcionando como um paliativo.

Sersilva disse:
15 de setembro de 2011 às 15:27

NO BRASIL É SEMPRE ASSIM, AOS QUE PODEM TUDO, TUDO PODE! EXISTE UM DITADO, MUITO CITADO,PELOS MENOS QUANDO CONVEM, QUE DIZ MAIS OU MENOS ASSIM: "OS ADVOGADOS BONS SÃO AQUELES QUE CONHECEM OS JUIZES". SERÁ QUE ISTO É POSSÍVEL? SEM PROVA, ROBUSTA, COMO UMA CONFISSÃO, É MELHOR NEM FALAR NO ASSUNTO. PODE SE DESCONFIAR ÀS VEZES, QUANDO DECISÕES SÃO TÃO CELERES, A TEMPO E À HORA. COMO NO CASO EM QUESTÃO, POR DUAS VEZES(MUITA SORTE DO ALGEMADO). MAS SANTO É SANTO E PONTO FINAL. AZAR DOS PECADORES E POBRES,PARA ESTES A IMPRESNA É LIVRE E SOLTA, SÃO ESMAGADOS PELA MIDIA QUE OS ACUSA E CONDENA SEM JULGAMENTO E NESTE CASO CUMPRE SEU PAPEL DE DIVULGAR E DE SER CRITICA, MESMO SEM PROVA, TÁ NO SEU PAPEL.(DOIS PESOS DUAS MEDIDAS, OUTRO COSTUME LOCAL).

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