OAB autoriza envio de e-mails e torpedos nas eleições das seccionais

O Conselho Federal da OAB editou norma para regulamentar as eleições nas seccionais, que acontecem em novembro do ano que vem. De acordo com o provimento, aprovado na última segunda-feira (19/9) e que ainda será publicado, e-mails, torpedos, propagandas em sites são autorizados durante a campanha. Todas as chapas poderão ter acesso à lista dos advogados inscritos, com nome, endereço (de e-mail, não), e telefone.

Propagandas na TV e no rádio estão proibidas, assim como outdoors, carros de som e showmícios. Apenas camisetas, bonés e bottons podem ser distribuídos aos eleitores como brinde. Nos 15 dias que antecedem a eleição, nenhuma pesquisa eleitoral poderá ser divulgada. E parcelamentos de débitos não podem ser autorizados no período de 30 dias antes da data da votação.

A partir das próximas eleições, uma comissão eleitoral temporária, formada por cinco advogados, será escolhida e presidida pelo Conselho Federal para supervisionar o andamento das eleições e o cumprimento das regras por todos os candidatos.

Para concorrer a algum cargo diretivo da OAB, o advogado precisa ter mais de cinco anos de inscrição, bem como estar em dia com o pagamento de todas as seccionais em que está registrado. Nenhum dos candidatos pode participar da comissão eleitoral.

As votações serão feitas, “exceto mediante verificação de comprovada impossibilidade”, em urna eletrônica e a contagem e verificação dos votos fica a cargo das próprias chapas. As regras de apuração, no entanto, seguem os critérios da legislação eleitoral.

São inelegíveis todos aquelas que estiverem inadimplentes com a OAB, ou que tenham menos de cinco anos de registro – a adimplência junto à Ordem deve ser comprovada pelo candidato será fiscalizada por um órgão previamente determinado. Também não podem concorrer a cargos de diretoria aqueles que ocupam cargos incompatíveis com a advocacia.

As eleições serão sempre realizadas na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, e o período eleitoral começa com a publicação na Imprensa Oficial. O prazo para a inscrição das chapas é sempre até 16h do dia 18 de outubro do ano das eleições. 

Pedro Canário

é jornalista.

Citoyen disse:
26 de setembro de 2011 às 07:38

Bom, aí está um aspecto de uma das faces da moeda, que não foi, efetivamente, bem abordado, ainda, pelo CONSELHO FEDERAL!
Quando o CONSELHO FEDERAL buscará respostas para uma indagação NÃO RESPONDIDA até o presente, de poder um CANDIDATO, numa ELEIÇÃO para a OAB- uma ENTIDADE CORPORATIVA dos PROFISSIONAIS que EXERCEM a ADVOCACIA e meça INSCRITOS- se transformar em CAMPANHA ELEITORAL, como se pública fosse?
Nas últimas eleições para a OAB, seção do Rio de Janeiro, o que se viu foi uma competição acirrada, que se exteriorizou com a fixação de faixas, distribuição de santinhos e muitos outros recursos só empregados nas eleições regulares públicas, para os Entes qualificados de PODERES PÚBLICOS.
Mas, pergunto: o que poderia estar por trás de uma eleição, para uma entidade corporativa, que motivasse um "investimento" significativo na divulgação da campanha para uma população que NÃO IRÁ VOTAR. em qualquer dos Candidatos, porque, na sua maioria, NÃO EXERCE a ADVOCACIA e NÃO TEM INSCRIÇÃO na ENTIDADE?
Esse esbanjamento DEVERIA ser COIBIDO pelo CONSELHO FEDERAL que, por outro lado, APENAS por AMOR à ÉTICA, deveria DISPOR que os MEIOS de ALCANÇAR os ELEITORES, que SÃO os ADVOGADOS INSCRITOS, poderiam - mais que deveriam! - ser OU o USO de CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, ou o USO de CORRESPONDÊNCIA enviada pelos CORREIOS, tendo TODO e QUALQUER CANDIDATO ACESSO OBRIGATÓRIO aos registros dos Advogados inscritos.
Fora disso, há algo que NÃO SE JUSTIFICA e NÃO SE EXPLICA, e até NEM DEVE SER EXPLICADO, a fim de que a própria profissão de aDVOGADO não continue a perder o prestígio que tem perdido.
E. como Advogado, envergonha-me muito, ver nossa profissão, a cada dia que passa, vulgarizada como objeto de PIADAS, todas elas denegrindo nossa atividade.

Fernando Queiroz disse:
26 de setembro de 2011 às 10:30

Na última eleição da OAB paulista recebi dezenas de e-mails,obviamente, NÃO AUTORIZADOS. Vale destacar que TODOS os candidatos utilizaram-se do expediente.
.
Agora emerge o Egrégio Conselho Federal regularizar a questão.
.
Segue a pergunta.
.
Naquela eleição os e-mails não estavam autorizados?
.
Será tomada alguma providência?
.
Certamente, NÃO.
.
A OAB não olha o próprio rabo, mas em questão que não lhe está afeta, travestida de paladina, OPINA.

Manente disse:
26 de setembro de 2011 às 12:31

NÃO VOTANDO e ACONSELHANDO todos os COLEGAS a NÃO VOTAREM NAQUELES CANDIDATOS que vierem a utilizarem esta PÉSSIMA das PÉSSIMAS formas de divulgação.
Lamentável e lastimável!!!
Aliás, hoje em dia, já se recebem no e-mail da OAB propagandas e e-mails de empresas. Ora, pergunto:
"

Manente disse:
26 de setembro de 2011 às 12:34

NÃO VOTANDO e ACONSELHANDO todos os COLEGAS a NÃO VOTAREM NAQUELES CANDIDATOS que vierem a utilizarem esta PÉSSIMA das PÉSSIMAS formas de divulgação.
Lamentável e lastimável!!!
Aliás, hoje em dia, já se recebem no e-mail da OAB propagandas e e-mails de empresas. Ora, pergunto:
"Quem divulgou o endereço de e-mail do advogado?"
Dezenas de advogados espertinhos, que queriam se elegerem nas eleições passadas, utilizaram do mesmo artíficio, o qual classifico como "BAIXO e de PÉSSIMA escolha".
Obs: Desculpe-me, mas houve um erro no comentário anterior efetuado por mim.
Meus pesâmes aos candidatos que utilizarem desta forma para aquinhoarem votos!!!

Alochio disse:
26 de setembro de 2011 às 14:37

Antes, PARCELAMENTO DE INADIMPLENTES era vedade ATÉ 60 DIAS antes das eleições; e PESQUISA ELEITORAL era vedado até 30 dias. Hoje caiu prá 30 e 15 dias respectivamente (extra oficial o texto).
No mais, o acesso aos dados dos ELEITORES sempre foi dado. CABE COBRAR A EXIGÊNCIA DE "FERRAMENTA DE DESCADASTRO AUTOMÁTICO" (POLÍTICA ANTI-SPAM). O problema não o E-MAIL, é a OAB não exigir regras de civilidade no envio (talvez por desconhecer o mecanismo). Qualquer menino que usa informática sabe como fazer.

Alochio disse:
26 de setembro de 2011 às 14:40

Antes, PARCELAMENTO DE INADIMPLENTES era vedade ATÉ 60 DIAS antes das eleições; e PESQUISA ELEITORAL era vedado até 30 dias. Hoje caiu prá 30 e 15 dias respectivamente (extra oficial o texto).
No mais, o acesso aos dados dos ELEITORES sempre foi dado. CABE COBRAR A EXIGÊNCIA DE "FERRAMENTA DE DESCADASTRO AUTOMÁTICO" (POLÍTICA ANTI-SPAM). O problema não o E-MAIL, é a OAB não exigir regras de civilidade no envio (talvez por desconhecer o mecanismo). Qualquer menino que usa informática sabe como fazer.

Alochio disse:
26 de setembro de 2011 às 14:57

A OAB está envolta em "eleições": seja para as Seccionais, para o quinto constitucional etc. São, grosso modo, ELEIÇÕES. Não as vulgariza, nem as reduz, o uso de ferramentas de COMUNICAÇÃO; pelo contrário, o uso de FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO aumenta a visibilidade de pleito entre os VOTANTES agregando valor democrático ao resultado.
Negar divulgação MÁXIMA converte (ou corre o risco de converter) o resultado num arremedo de legitimação de feudo. ISSO SIM É PÉSSIMO.
O problema a ser enfrentado: QUAL O CRITÉRIO OBJETIVO para delimitar o EXCESSO ou ABUSO da comunicação?
A questão é essencial, e invariavelmente mal tratada nos PROVIMENTOS (etc...) pois NÃO CONSULTAMOS OS PROFISSIONAIS DO RAMO! Quem pode nos dizer o que é ABUSO ou EXCESSO numa ferramenta de comunicação são os JORNALISTAS OU PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO que têm formação científica na área. De resto ... nós advogados CHUTAREMOS regras aleatórias.
O "medo", em geral acarreta REPRESSÃO EXCESSIVA à comunicação. O que não é nada democrático. PREFIRO UM CANDIDATO ME "ENCHENDO O SACO" no e-mail (mas exigindo-se o uso de "ANTI-SPAM") do que me negarem as INFORMAÇÕES SOBRE AQUELE CANDIDATO por via transversa.
Restringir a COMUNICAÇÃO é bom ... para quem está no poder ou é amigável ao poder ... que aparece frequentemente nos meios oficiais de comunicação e situações congêneres.
VIVA A DEMOCRACIA ... mas se possível, com o uso adequado da tecnologia. NÃO CENSURA.

Alochio disse:
26 de setembro de 2011 às 15:00

A OAB está envolta em "eleições": seja para as Seccionais, para o quinto constitucional etc. São, grosso modo, ELEIÇÕES. Não as vulgariza, nem as reduz, o uso de ferramentas de COMUNICAÇÃO; pelo contrário, o uso de FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO aumenta a visibilidade de pleito entre os VOTANTES agregando valor democrático ao resultado.
Negar divulgação MÁXIMA converte (ou corre o risco de converter) o resultado num arremedo de legitimação de feudo. ISSO SIM É PÉSSIMO.
O problema a ser enfrentado: QUAL O CRITÉRIO OBJETIVO para delimitar o EXCESSO ou ABUSO da comunicação?
A questão é essencial, e invariavelmente mal tratada nos PROVIMENTOS (etc...) pois NÃO CONSULTAMOS OS PROFISSIONAIS DO RAMO! Quem pode nos dizer o que é ABUSO ou EXCESSO numa ferramenta de comunicação são os JORNALISTAS OU PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO que têm formação científica na área. De resto ... nós advogados CHUTAREMOS regras aleatórias.
O "medo", em geral acarreta REPRESSÃO EXCESSIVA à comunicação. O que não é nada democrático. PREFIRO UM CANDIDATO ME "ENCHENDO O SACO" no e-mail (mas exigindo-se o uso de "ANTI-SPAM") do que me negarem as INFORMAÇÕES SOBRE AQUELE CANDIDATO por via transversa.
Restringir a COMUNICAÇÃO é bom ... para quem está no poder ou é amigável ao poder ... que aparece frequentemente nos meios oficiais de comunicação e situações congêneres.
VIVA A DEMOCRACIA ... mas se possível, com o uso adequado da tecnologia. NÃO CENSURA.

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