A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça remeteu uma ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) ao Supremo Tribunal Federal. O recurso foi interposto pelo ex-governador do Rio no STJ. A corte entendeu que o caso gera prerrogativa de foro privilegiado. O recurso pede o fim da ação.
A decisão foi tomada, durante julgamento de questão de ordem, pelo ministro Teori Zavascki. Ele observou que Garotinho foi eleito deputado no ano passado e, portanto, tem foro privilegiado. O único tribunal com competência para julgá-lo é o STF. Mas, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais anteriores são legítimos.
De acordo com o ministro Zavascki, a jurisprudência do STJ é de que o foro privilegiado, garantido pela Constituição apenas para ações penais, também deve se estender para processos por improbidade administrativa, disposta na Lei 8.492/1992. O entendimento, segundo o ministro, decorre de “imposição lógica de coerência interpretativa”, pois a condenação por improbidade é de “inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns”.
A decisão de declinar competência para julgar o caso foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Não sou Advogado, mas um simples funcionário público aposentado. As pratileiras do Supremo estão lotadas dos mais variados ilicitos praticados por politicos, contra a administração pública, mas nada funciona existe uma conivência total. Até quando aceitaremos isso? Querem ganhar muito mas ... Até quando? Precisamos passar a vassoura nos três poderes e moralizar.
Valdo Barros - Cidadão
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