STJ remete ação de improbidade administrativa contra Garotinho ao STF

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça remeteu uma ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) ao Supremo Tribunal Federal. O recurso foi interposto pelo ex-governador do Rio no STJ. A corte entendeu que o caso gera prerrogativa de foro privilegiado. O recurso pede o fim da ação.

A decisão foi tomada, durante julgamento de questão de ordem, pelo ministro Teori Zavascki. Ele observou que Garotinho foi eleito deputado no ano passado e, portanto, tem foro privilegiado. O único tribunal com competência para julgá-lo é o STF. Mas, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais anteriores são legítimos.

De acordo com o ministro Zavascki, a jurisprudência do STJ é de que o foro privilegiado, garantido pela Constituição apenas para ações penais, também deve se estender para processos por improbidade administrativa, disposta na Lei 8.492/1992. O entendimento, segundo o ministro, decorre de “imposição lógica de coerência interpretativa”, pois a condenação por improbidade é de “inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns”.

A decisão de declinar competência para julgar o caso foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Ag 1404254

Barros disse:
30 de setembro de 2011 às 20:25

Não sou Advogado, mas um simples funcionário público aposentado. As pratileiras do Supremo estão lotadas dos mais variados ilicitos praticados por politicos, contra a administração pública, mas nada funciona existe uma conivência total. Até quando aceitaremos isso? Querem ganhar muito mas ... Até quando? Precisamos passar a vassoura nos três poderes e moralizar.
Valdo Barros - Cidadão

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