As eleições diretas, com a participação de juízes de primeira instância, para escolher a presidência das cortes dos Tribunais de Justiça estaduais são rejeitadas pela maioria dos atuais presidentes desembargadores, informa reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
O proposta está em andamento no Senado Federal e pretende mudar, por meio de emenda constitucional, os moldes atuais de escolha da presidência das cortes. Hoje, participam da votação para a cúpula dos tribunais apenas desembargadores — ou seja, a segunda instância. A PEC é de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
Pelo projeto, podem votar para a chefia dos TJs os juízes de primeira instância que são vitalícios, isto é, aqueles que só podem ser destituídos do cargo após decisão judicial definitiva. A garantia é adquirida após dois anos de exercício da magistratura.
Ao contrário dos presidentes, as associações não rechaçam a proposta. É o caso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defende a ampliação do colégio eleitoral para alcançar os juízes de primeiro grau nos pleitos dos tribunais. Só em São Paulo, a medida seria capaz de acrescentar às eleições 1.914 juízes de primeiro grau vitalícios, além dos 350 desembargadores da corte.
Reunidos no 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado em Manaus, os chefes do Judiciário estadual atacaram a proposta. O principal argumento é de que haveria uma politização nos tribunais, com prejuízos à atividade processual dos magistrados.
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Otávio Augusto Barbosa, por exemplo, acredita que as eleições diretas levaram a um "esfacelamento" do Ministério Público local. Em documento sobre o assunto, o tema foi ignorado. Com isso, os desembargadores tentaram não dar mais publicidade à ideia.
Em entrevista concedida à ConJur, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio dell’Orto, disse que não é preciso esperar por uma reforma na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para garantir aos juízes de primeiro grau a participação nas eleições para a direção do tribunal. Pelo menos para que possam votar e escolher a administração.
“Há uma tendência da administração em privilegiar o atendimento aos desembargadores, enquanto os juízes, principalmente de comarcas no interior, acabam não recebendo o investimento na quantidade e qualidade necessárias para melhorar a prestação do serviço. O grande desafio é exatamente conseguir fazer um movimento que leve à participação política de toda a magistratura na eleição dos órgãos de direção do tribunal e também na definição das prioridades orçamentárias. Os juízes são membros do Poder Judiciário e se submetem ao mesmo órgão de controle que os desembargadores. Eles também têm que ajudar a escolher o presidente do Tribunal”, disse o presidente da Amaerj.
Tudo que guarde relação com democracia, transparência, controle, isonomia e diversos outros institutos benéficos no âmbito administrativos, os desembargadores serão,sempre, contrários a qualquer proposição que inclua os juízes de primeira instância com poder de participação.
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É impressionante como um Poder da República se mostra tão fechado aos saudáveis avanços institucionais.
Faço coro ao comentário do colega Ricardo Cubas (Advogado Autônomo).
Colegas Pintar e Cubas, a conclusão que há muito cheguei, é que se não for aprovada - urgentemente!!! - a PEC do CNJ (infelizmente, um dos seus mentores caiu em recente desgraça), nada mais poderá provocar a imperiosa "transparência" do Poder Judiciário, e tudo, ou quase tudo, ficará como antes no quartel de abrantes. A única possibilidade que vislumbro, é a instituição urgente de ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA E, POR TABELA, NO MINISTÉRIO PÚBLICO(o virtual quarto Poder!!!). Se a OAB nacional se interessasse de fato, e pusesse essa proposta nas ruas e no Congresso Nacional, creio - sem muita paixão - que haveria relativa possibilidade, mas o suficiente para conscientizar à cidadania.
Certa vez perguntei a um juiz do RN como se dava a eleição para Presidente do Tribunal de Justiça. Ele me respondeu que lá não há eleição; tudo combinado entre eles. Fiquei pensando que é por isso que tudo acontece lá dentro e ninguém faz nada ou não pode fazer nada. Tá na hora de se fazer alguma coisa. Espero que o CNJ mantenha os olhos bem aberto referente esta questão.
Sinceramente, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), não creio que a eleição direta seja a solução para o problema da falta de legitimidade do Poder Judiciário brasileiro. Já se disse muitas vezes que a pior das ditaduras é a do povo, e a ideia que a massa da população brasileira possui de Justiça ainda é muito rudimentar. Juiz bom para o brasileiro (e para os povos latinos em geral) é juiz que decide em seu favor, pouco importando o direito em discussão, e em um processo de eleição direta isso teria toda um efeito. Por outro lado, resta certo que a magistratura e o Ministério Público não podem permanecer como estão hoje, acima da lei e da Constituição, e tendo como bandeira primária a satisfação intransigente de seus próprios interesses pessoais, em regra. O povo, o direito, as leis e a Constituição são apenas um "mero detalhe" para magistrados e membros do Ministério Público, em regra, e talvez um meio termo seria uma solução mais adequada como por exemplo impor a idade mínima de 30 anos, ao menos 10 anos de (verdadeira) atividade jurídica, e uma real participação da sociedade nos concuros públicos. Poder-se-ia aventar a possibilidade de votação sim, mas tendo como eleitores somente quem exerce atividade de natureza jurídica.
Essa providência há muito deveria ter sido tomada e a aprovação dessa PEC trará mais benefícios que a PEC 45.
Os tribunais concentram os recursos financeiros e de pessoal na segunda entância, esquecendo-se da primeira.
Os juízes de primeiro grau trabalham com estrutura precária, enquanto para os desembargadores existe folga.
No Ministério Público, há tempos todos os promotores votam para Procurador Geral e, por isso, sua instituição avançou muito mais que o Judiciário. Há Estados em que é possível, até mesmo, um promotor de justiça ser Procurador Geral.
Já no Judiciário, o distanciamento que o segundo grau tem do primeiro é inaceitável.
Afinal, grande parte da justiça é feita no juízo de "piso".
Os Tribunais não querem eleições diretas para não romper com o coronelismo no Judiciário. Hoje, inexistem eleições, escolhendo-se os dirigentes detnre os Membros mais antigos.
Não haverá politização, mas sim gestão democrática. Hoje, só há recursos para os Tribuansi, o 1º Grau vive de migalhas, falta desde pessoa a recursos técnicos; no 2º Grau , nos Tribunais Superiores e CNJ, sobram assessores, comissionados, seguranças e outros recursos, não raro desnecessários.
A mais, é hora de acabar com a escolha de dirigentes que não cumprirão todo o mandato por cairem na compulsória, escolhidos apenas para acrescentar status à carreira, ainda que isto quebre com a administração.
A experiência tem se demonstrado salutar no M.P e em outros segmentos, mas o Judiciário continua refém de um regime imperialista caudilho.
A Justiça mais próxima do povo é a exercida pelo juiz de 1º Grau, morandor nas comarcas e que vive o dia a dia da população, enquanto, nas demais Instâncias, muitos jamais conviveram com o povo, nomeados pooliticamente e a ignorar as necessidades básicas para o bom funcionamento do Poder.
É hora de se exigir DIRETAS JÁ e mudança nos critérios de escolha do quinto e para os Tribunais Superiores.
Louve-se a inicitiva do Sen Eduardo Suplict.
Antonio Sbano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
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