CCJ da Câmara aprova medidas de segurança para juízes

Juízes que estiverem sofrendo ameaça por sua atuação na apuração de crimes praticados por organizações criminosas poderão receber segurança da polícia judiciária, das guardas municipais e da Força Nacional, além das polícias civil e militar. A previsão está no Projeto de Lei da Câmara 3, de 2010, aprovado na quarta-feira (11/4) pela Comissão de Constituição e Justiça. As informações são da Agência Brasil.

A emenda aprovada foi apresentada ao projeto que institui julgamento colegiado desses crimes já em primeira instância. O projeto já havia sido aprovado pela CCJ e atualmente tramita em Plenário, onde recebeu nove emendas. Nesta quarta-feira, a Comissão de Justiça aprovou relatório de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatando quatro emendas e rejeitando as demais. A matéria agora volta para decisão do Plenário.

A mudança estende a medida aos membros do Ministério Público e aos familiares destes e dos juízes, sempre que se configurar situação de risco. Outra emenda acolhida autoriza porte de arma de fogo aos oficiais de justiça que atuam na apuração de crimes praticados por organizações criminosas.

As outras duas emendas determinam que a decisão de instaurar o colegiado de juízes para tratar do processo deve ser encaminhada ao órgão corregedor e que as decisões do colegiado sejam publicadas em atas assinadas por todos os membros, para impedir a individualização.

A decisão de encaminhar para órgãos colegiados o julgamento de crimes praticados por integrantes de organizações criminosas pretende desviar o foco de um único juiz. O objetivo é reduzir a personalização dos processos e os riscos de pressões ou retaliações contra o juiz individual. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, da área criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição, escolhidos por sorteio eletrônico.

A sugestão partiu da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e aprovada naquela Casa. Quando tramitou na CCJ do Senado, o projeto foi modificado, tendo sido aprovado um substitutivo apresentado pelo então senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Entre as medidas previstas no projeto está ainda a possibilidade de alienação antecipada de bens dos criminosos, sempre que houver risco de perecimento, deterioração ou para a preservação do valor do bem apreendido. Essa possibilidade, pelo projeto, é estendida aos demais crimes e não somente àqueles oriundos de organização criminosa.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
12 de abril de 2012 às 12:48

Antes de mais nada, a pergunta que não quer se calar.A vida de um magistrado vale mais, ou é mais importante, que a de um cidadão comum, e de um advogado respectivamente? Restringindo-se ao caso específico dos advogados, a violência praticada contra estes, estatisticamente se sabe que supera e muito, a praticada contra os magistrados. Aos advogados sequer se permite o direito de porte de arma, por aí só, se conclui que neste país os privilegiados magistrados são seres por demais superiores, mesmo o país não sendo tão sério assim...

Vinícius Abreu disse:
12 de abril de 2012 às 14:31

Acho que existem leitores frustrados por nunca terem conseguido aprovação em um concurso da magistratura...
Quem sabe se com a esdrúxula ideia de eleições para o poder judiciário, o povo deixa de lado um poder judiciário técnico e entulhe-o com aqueles que sonham em estar ali mas nunca tiveram o mínimo de conhecimento jurídico para tanto.
Que tristeza...

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