O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (12/4), que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto. Na prática, os ministros descriminalizaram o ato de colocar fim à gravidez nos casos em que o feto não tem o cérebro ou a parte vital dele. O julgamento não terminou, mas sete ministros já votaram pela descriminalização.
Em tese, ministros podem rever seus votos até o final do julgamento, mas isso não deverá acontecer neste caso. O julgamento começou na quarta-feira pela manhã e foi suspenso no começo da noite com o placar de cinco votos a um em favor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
O primeiro ministro a votar nesta quinta foi Ayres Britto. Na linha dos outros cinco ministros, entendeu que não é razoável obrigar uma mulher a carregar em seu ventre um feto cuja possibilidade de vida não existe. Tampouco é justo colocar no banco dos réus aquelas que decidem interromper a gestação nestes casos.
Segundo Britto, a gestação de feto anencéfalo não passa de uma fraude, de “um arremedo de gravidez”. O ministro ressaltou que não há normas que identifiquem o início da vida. “À luz da Constituição não há definição sobre o início da vida. É estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando se inicia a vida humana”, afirmou.
Sobre os fetos anencéfalos, Ayres Britto afirmou que não é possível confundir embrião de vida humana com vida humana embrionária. “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestação não é impeditivo desse organismo se transformar em uma pessoa humana”, sustentou. Para Britto, a interrupção de gravidez de feto anencéfalo só pode ser chamada de aborto de forma coloquial. “Dar à luz nestes casos chega a ser um paradoxo. Um eufemismo. Não vai dar à luz coisa nenhuma”.
O ministro Britto não perdeu a oportunidade de fazer seus já conhecidos trocadilhos. “O feto anencéfalo é uma crisálida que nunca se transformará em borboleta porque jamais alçará vôo”, cravou. “Se todo aborto é uma interrupção voluntária de gravidez, nem toda interrupção voluntária de gravidez é aborto”, afirmou o ministro. Em outro ponto do voto, disse que “sobre o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”.
Além de Britto e do relator da ação, ministro Marco Aurélio, votaram pela descriminalização os ministros Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Ricardo Lewandowski votou contra a ação e fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal.
“Os parlamentares, legítimos representantes do povo, já tiveram tempo de legislar sobre o tema e não fizeram”, disse Lewandowski. De acordo com o ministro, “quando a lei é clara, não há espaço para interpretação”. Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais. Para ele, a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia “sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minucias”.
Até agora, apenas o ministro Lewandowski votou contra. Faltam votar três ministros. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento. De acordo com seu gabinete, ele se declarou impedido por ter trabalhado no parecer da Advocacia-Geral da União em favor da ação, na época em que era o advogado-geral.
Pequeno esquife
O primeiro dia de julgamento, que começou às 9h40, foi marcado por frases fortes. “O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”, disse a ministra Cármen Lúcia. A ministra fez questão de ressaltar que o STF não está decidindo sobre o aborto, menos ainda sobre aborto eugênico.
O relator, ministro Marco Aurélio, disse que na classe A, os abortos são feitos com toda a assepsia. No caso dos pobres, são feitos por açougueiros. O que indica isso, sustentou, é o fato de hospitais públicos fazerem 200 mil curetagens por ano por conta de abortos mal feitos. O ministro também frisou muito o fato de que a permissão de interromper gestação de feto anencéfalo não é aborto. “Existe distinção entre aborto e antecipação terapêutica do parto. O feto anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura”.
De acordo com Marco Aurélio, “anencefalia e vida são termos antitéticos”. Relator da ação, o ministro afirmou que existe, no caso, um conflito apenas aparente entre direitos fundamentais já que não há qualquer possibilidade de o feto sem cérebro sobreviver fora do útero da mãe. O que está em jogo, disse Marco Aurélio, é saber se a mulher que interrompe a gravidez de feto em caso de anencefalia tem de ser presa.
Em seu voto, o ministro enfrentou o tema sob todos os ângulos possíveis: sociais, religiosas, científicas, médicas e jurídicas. Marco Aurélio esclareceu que os argumentos de que a decisão pode levar à permissão de abortos eugênicos não fazem sentido. “afasto-os, considerado o viés político e ideológico contido na palavra eugenia”.
O ministro fez uma clara distinção entre pessoas que têm deficiências de qualquer ordem e a anencefalia. “O anencéfalo é um natimorto. Não há vida em potencial. Logo, não se pode cogitar de aborto eugênico. Não se trata de feto portador de doença grave, que permite vida extrauterina”, reforçou. Marco Aurélio também fez uma longa distinção entre Estado e Igreja.
De acordo com o relator, concepções morais religiosas, unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas às esferas privadas: “Paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”. O ministro frisou que o preâmbulo da Constituição – “sob a proteção de Deus” – não tem força normativa.
Marco Aurélio sustentou que o estado é laico, mas não laicista. “A laicidade, que não se confunde com laicismo. Laicidade é atitude de neutralidade do Estado. Laicismo é uma atitude hostil”. Mas ressaltou que a Constituição consagra a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”. E ainda lembrou que ao Estado brasileiro é terminantemente vedado promover qualquer religião.
O ministro também trouxe dados sobre anencefalia no Brasil. De acordo com ele, os juízes já autorizaram a interrupção de três mil gestações de fetos anencéfalos no país. O que denota a importância de o Supremo pacificar a discussão. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde revelados por ele, o Brasil é o quarto país em número de casos de fetos anencéfalos. A incidência é de um em cada mil nascimentos, segundo os dados da OMS.
Marco Aurélio também rechaçou a tese de que os órgãos do feto anencéfalo poderiam ser usados para doação. “Se é inumano e impensável tratar a mulher como mero instrumento para qualquer finalidade, avulta-se ainda mais grave se a chance de êxito for praticamente nula”, disse, com base em dados que mostram que os órgãos não são viáveis para serem doados. O relator também trouxe, em seu voto, números que mostram que o risco à gestante de feto anencéfalo é muito maior do que em outros casos.
Sem chance de vida
A ministra Rosa Maria Weber, em um voto longo em que contestou o fato de que, muitas vezes, conceitos científicos são tomados como verdades absolutas, e que confundiu muitos que vislumbraram um voto contra a ação, também se posicionou a favor. Rosa lembrou que “há relatos na literatura de sobrevida de fetos anencéfalos por meses, até por mais de um ano”.
A ministra também contou que recebeu a visita da menina Vitória em Cristo, com dois anos e dois meses, e que ficou tocada. Vitória, na verdade, não é vítima de anencefalia. Ou sequer estaria vida. Ela tem, sim, uma deformação na caixa craniana. Ao fim, contudo, a ministra disse que a anencefalia não é compatível com as características de compreensão de vida para o Direito e considerou que a interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto.
Rosa Weber e Luiz Fux fizeram críticas ao Legislativo. Moderadas, é verdade, mas não deixaram de dizer que o Supremo só tem de decidir a questão por omissão do Congresso Nacional. “A supremacia judicial só se instaura quando o Legislativo abre esse espaço ao não cumprir sua função de representar o povo”, disse Fux.
O ministro esclareceu que o STF evidentemente respeita e vai consagrar o direito de mulheres que desejarem fazer o parto de feto anencefálico. “O que se examina aqui é se é justo colocar uma mulher vítima de uma tragédia no banco do júri”, afirmou. “Uma mulher que terá o filho para assistir a sua missa de sétimo dia”, completou.
Luiz Fux também disse que o aborto é questão de saúde pública, não de Direito Penal. No caso da anencefalia, afirmou, “é o punir pelo punir, como se fosse o Direito penal a panaceia de todos os problemas sociais”.
O ministro Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes também acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio. Barbosa lembrou que chegou a formular um longo voto sobre o tema em outro julgamento, que foi interrompido anos atrás pelo Supremo. Depois, o pedido de Habeas Corpus perdeu o objeto porque o bebê nasceu antes da decisão do Supremo.
Aborto impossível
Antes do voto de Marco Aurélio, o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a CNTS, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defenderam a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Barroso afirmou que o tribunal decidira sobre o direito que a mulher tem de não ser um útero a serviço da sociedade. Mas de ser uma pessoa plena. O advogado ressaltou que todas as entidades médicas garantem que o diagnóstico de anencefalia é 100% certo e a letalidade ocorre em 100% dos casos.
Para Luís Roberto Barroso, não se trata de caso de aborto, que pressupõe vida, o que não é possível em casos de anencefalia. O advogado ressaltou que obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é violar sua integridade física e psicológica.
“A mulher não sairá da maternidade com um berço. Sairá da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para cessar o leite que produziu para ninguém. É uma tortura psicológica”, afirmou Luís Roberto Barroso. O advogado defendeu que o Estado não tem o direito de dizer como as pessoas vão lidar com a própria dor e que a criminalização da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos é um fenômeno do subdesenvolvimento. “Nós estamos atrasados. E com pressa”, disse.
Em referência a declarações do ministro Ayres Britto, Barroso disse que se os homens engravidassem, o aborto estaria permitido, não apenas neste caso, mas em todos os outros. E lembrou que a discussão encerra um dramático problema de saúde pública e discriminação das mulheres pobres.
“A criminalização é seletiva, faz um corte de classe, penaliza as mulheres pobres. Dia sim, dia não, morre uma mulher como consequência de aborto clandestino no Brasil. E criminalização do aborto não diminui o número de abortos”, sustentou. E completou: “Quem é a favor da vida, tem de ser contra a criminalização do aborto”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembra que a PGR emitiu dois pareceres em sentido contrário, o que revela a polêmica do tema. O primeiro foi emitido por Cláudio Fonteles, quando este era o titular da PGR. O segundo por Deborah Duprat, quando assumiu interinamente a Procuradoria-Geral da República.
Gurgel endossou a posição de Deborah Duprat. De acordo com o procurador, 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intrauterino. Os que sobrevivem, não passam de algumas horas depois do parto. Na maioria dos casos, sobrevivem apenas alguns minutos.
Ao final de seu voto, Marco Aurélio discorreu sobre os direitos das mulheres. Para ele, o Estado obrigar a mulher a carregar um feto que não tem expectativa de vida é intrometer-se em sua integridade física e psicológica. Segundo o ministro, o ato de obrigar a mulher a manter a gestação de feto anencéfalo coloca-a em cárcere privado em seu próprio corpo. Assemelha-se à tortura. “Não cabe impor às mulheres o sentimento de meras incubadoras ou caixões ambulantes, nas palavras de Débora Diniz”, disse.
Uma leitura atenta dos votos prevalentes nesse caso apontam para a descriminação total do aborto, o que, a meu aviso, afigura-se entendimento tão salutar quanto serôdio.
.
Em diversos momentos os votos lidos em plenário não hesitaram afirmar em «obiter dictum» que o aborto — assim mesmo, sem nenhuma qualificação como aborto eugênico ou aborto anencefálico — não pode ser reprimido por meio de norma penal criminalizadora.
.
A ministra Rosa Weber foi firme e corajosa ao afirmar que a decisão sobre a continuidade de uma gravidez caber exclusivamente à mulher, já que é ela e seu corpo que sofrem as consequências da gestação.
.
Já o ministro Ayres Britto asseverou não ser possível criminalizar o aborto sem ter uma definição legal de quando se dá o início da vida, uma vez que o bem jurídico tutelado pela Constituição é a vida, e não o projeto de vida.
.
Nessa toada, o STF mais uma vez se coloca «pari passu» com o entendimento laico racional que deve permear a justiça como aplicação dos princípios sobranceiros enfeixados pela Constituição Federal e que tornam a lei objetivamente justa, sem vícios de ordem material e sem aqueles decorrentes de uma interpretação influenciada pelos mais diversos credos ou religião.
.
Um alento para a racionalidade com que o direito deve manifestar-se como expressão da justiça.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Que comentário mais escrôto e ignorante do idiota que faz jús ao nickname "Schmuck".
.
A Igreja, desde tempos imemoriais sempre se opôs ao aborto, a mesma coisa acontecendo aos Judeus obedientes às normas da Sagrada Escritura.
.
No juramento de Hipócrates feito até hoje - ainda que em versão "light", atualizada e pasteurizada - o médico JURA que "não dará substância abortiva à mulher".
.
O aborto, longe de ser um problema de "religião" (como se ter uma, hoje em dia, nestes tempos de "Cristofobia" - melhor dizendo, CATÓLICOFOBIA - fosse alguma vergonha ou sinal de atraso e reacionarismo!) é um problema ético e sociológico, entre outros.
.
ÉTICO, porque ao contrário do que bradam muitos maliciosos e ignorantes, a gravidez não é "problema" só da mulher, eis que precisou o concurso de um espermatozóide com os seus 23 cromossomos específicos, para que aquela houvesse. Desde a concepção, o embrião é uma PESSOA absolutamente diferenciada da mãe que o abriga no seu ventre. Não é uma "COISA" como querem os abortistas no seu afã de descaracterizar tanto o CRIME que cometem quanto à sua VÌTIMA. E também porque é um ente humano absolutamente INOCENTE que a sua própria "mãe" (?!) expõe, voluntariamente, à sanah dos esquartejadores. Trata-se de crime HEDIONDO cometido contra alguém absolutamente IDEFESO;
.
Sociológico, porque viola a mais elementar sentido de PRESERVAÇÃO DA ESPÉCIE, que interessa à toda a Sociedade.
.
Por derradeiro, convém uma leitura mais atenta do voto do Emmo. Ministro Levandowski para os mais incautos e ingênuos, razão pela qual eu digo ao caro Dr. Eduardo Oliveira, logo abaixo: não se preocupe, a descriminalização total do abroto já foi escancarada "nestepaiz"!
.
E pagaremos por isto, pois com Deus não se brinca!
Está claro que a questão do ABORTO não é só uma questão que interessa às religiões, não obstante estas sejam as primeiras entidades a se postarem contra! A decisão do STF, de fato, nada tem a ver com o aborto, pois tão somente considerou atípico (penalmente) o fato de haver a interrupção da gestação de um feto anencéfalo. Quanto ao ABORTO tornar-se legal no BRASIL, isto é um anseio latente da Nação e só não o temos ainda justamente por causa da nefasta intervenção de grupos religiosos que atuam no Congresso, isto me parece óbvio. Fala-se em "defesa da vida", mas não há vida se se considerar que o feto somente existe graças a uma outra vida, a da gestante. A concepção, que se dá tão somente com a fecundação do óvulo não pode, desse modo, ser considerada como VIDA no sentido jurídico. O Direito Civil, ao garantir direitos ao nascituro, o faz, todavia, establecendo uma condição: que ele nasça com vida. Nunca vi ninguém ser contra o aborto se a gestação decorre de estupro (nesse caso a lei garante o aborto)!!!! Me parece uma grande hipocrisia esse silêncio: existe VIDA no feto gestado dessa maneira, da mesma forma que a há numa gestação não decorrente daquela circunstância. Então, porque defender a VIDA num caso e não no outro (no estupro)? O SER GESTADO não tem nada a ver com os fatos de sua gestação. Assim, sem hipocrisia: que venha o ABORTO, bastando tão só a vontade da MÃE (ou dos PAIS, se for o caso) do gestado.
Como citei em outro comentário, vivemos atualmente num mundo eminentemente "Cristofóbico" ou, como queiramos, simplesmente "CATÓLICOFÓBICO" aonde pessoas como o sr. podem emitir suas diatribes contra uma instituição multissecular como a Igreja Católica, "Mater e Magistra" e "Perita em Humanidade" como bem colocou o saudoso Papa João Paulo II e posar de "progressista", sendo que esta tara anticlerical vem, no mínimo do Século XVI, sendo portanto, coisa muito velha - e absolutamente inútil, como bem se pode ver da permanência e vitalidade da Igreja no tempo e no espaço, apesar dos muitos golpes que sofre de pessoas "caridosas" e muitissimo "esclarecidas" como o sr..
.
Assim como a luta contra o NEFANDO CRIME do aborto, cometido contra pessoa ABSOLUTAMENTE INOCENTE e INDEFESA (já notou, caro Dr. como os abortistas, principalmente os de esquerda, arrepiam-se todos de horror "humanista" quando se fala em Pena de Morte para aqueles CULPADOS de graves crimes? Muito curioso, não acha?) por parte da Igreja também vem de séculos.
.
E quanto aos políticos, se podemos elencar neles vários defeitos, o de rasgar votos ou de se colocar forntalmente contra a Opinião Pública alí certamente não se achará!
.
Ao contrário do que o sr. "pontificou" (que engraçado, não?", dr., Aborto, como provado por centenas de pesquisas, horripila a mais de 80% da população brasileira.
.
E vem a questão final: se o Aborto é uma coisa tão boa, tão "libertadora da mulher", etc., etc. etc., por que não se faz um PLEBISCITO acerca? Será que os podres abortistas e os mantenedores de suas campanhas sub-reptícias, covardes e mistificadoras (Fundação Rand, Fundação Ford, UNESCO, OMS, etc.) tem mêdo?
.
E como não sou hipócrita, não lhe desejo um "passe bem".
Nunca viu, Dr. Ademilson?! Pois verá agora: MATAR (ou o sr. conhece algum eufemismo mais suave para o ato?) uma criança em formação não é admissível em circunstância alguma, ainda que fruto de um ato bárbaro como o estupro, pois além de filho do monstro, ela também o é da mulher que o abriga, não nos esqueçamos disto.
.
E para que fique melhor evidenciada a contradição consideremos a seguinte situação: a mulher, munida de uma enxada, dirige-se à casa do violador (está provado que muitos dos crimes sexuais se dão entre pessoas de uma mesma comunidade) e, não o encontrando, retalha a golpes daquele instrumento sua linda filhinha (que pode GRITAR, CORRER, FUGIR...) que brincava na calçada. A que pena esta mulher estaria exposta, mesmo em se levando em consideração o seu estado emocional?!
.
O que mais almejam os covarde abortistas é COISIFICAÇÂO do feto, tranformá-lo nun NADA semelhante a algum "aglomerado de células" indesejado como uma verruga ou um excesso de gordura numa papada.
.
Ocorre que na vida real isto não corresponde à realidade, pois jamais se viu sair do ventre de uma mulher grávida uma girafa ou uma arara (burros e jumentos já, mas isso é um outro caso). Então, como não considerar o feto, como um ser diferenciado daquela maulher que o abriga - na pior das hipóteses, como um "proto-humano" (definição absurda e ridícula!) - e negar-lhe a proteção da lei?
.
Ou o nosso ordenamento jurídico não considera o Princípio "in dubio pro reo"?!
.
Depois, ao contrário da sua "opinião", não existe "ABORTO LEGAL", mas tão somente o crime NÃO-PUNIDO e mesmo assim contra a nossa atual Constituição, o novo Còdigo Civil e a Convenção da Costa Rica, por nós acolhida.
.
E viu? Nenhuma argumentação "religiosa" até agora, não é?
Creio que em meu comentário anterior não ataquei a Igreja católica ou qualquer outra religião, pois disse simplesmente que, não obstante o assunto aborto não seja do exclusivo interesse religioso, os religiosos são os primeiros a se posicionarem contra esse instituto(se aceito, será regulamentado e pois, se tornará um instituto jurídico). Não disse que exsite o "aborto legal", mas disse que a lei permitia o aborto se a gestação decorre de ato de estupro. E, sim, nunca vi nenhum comentário sério sobre a questão de se admitir esse tipo de aborto (decorrenete de estupro), só comentários leigos, não jurídicos: o que vale numa sociedade é seu pensamento jurídico, isto é, o que está na LEI, o resto é conversa de comPADRES!!! Sim, se não fiz comentário à Igreja Católica, é porque não a tenho em nenhma consideração, não obstante seus séculos de domínio e difusão do obscurantismo sobre a humanidade (o que, de resto, é comum a todas as religiões, e nisso ela não inovou). Sobre essa igreja, fico com VOLTAIRE: "o mundo só melhorará quando o o último PAPA morrer enforcado com as tripas do último pároco" (mais ou mesmo isso, é citação sem consulta). E, ao seu contrário, passe bem!!!!! E.T.: neste portal deve-se comentar a NOTÍCIA e não os comentários postados. A isto chamamos: democracia.
Pois então, Dr. Edmilson, "manso", "pacífico" e "tolerante", a sua opinião sobre a Religião Católica transcêndia e agora ficou bem clara. O de sempre, para não variar.
.
Depois, a frase: "Eu gostaria, e este será o último e o mais ardente dos meus desejos, que o último rei fosse estrangulado com as tripas do último padre.", na realidade não pertence a diderot nem a voltaire, mas a um ABADE, apóstata e herege ocultos (cujos escritos foram descobertos apenas após a sua morte) chamado JEAN MESLIER. Voltaire apenas difundiu os seus escritos por conveniência.
.
Isto posto, parece que eu sinto um forte cheiro de ACÁCIA no ar, de sua parte. Seria verdade?
.
Eu como sou democrático acredito na discussão como forma de aprimoramento do pensamento, ou, no mínimo, como forma de vermos e sentirmos o pensar alheio.
.
Quanto ao seu JURISDICISMO, não se esqueça que na Berlim de hitler e na Moscou de stálin havia leis e até, pasme, justiça, o que não quer dizer que leis não possam ser equivocadas, inconstitucionais, imorais, senão até CRIMINOSAS mesmo. Isto é mero Positivismo de sua parte.
.
Por derradeiro, não se confunda: não desejo o Mal a ninguém, antes muito ao contrário! E neste sentido, gostaria apenas que o sr. tivesse dores de consciência tão fortes que o levem ao bom caminho e à Salvação - que se encontra na Igreja Católica e em nenhum lugar mais. Neste sentido também, passe bem, sim.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login