Prestação de serviços jurídicos por associações acende o alerta na OAB

A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências ganhou, no último dia 22, uma ação na qual foi determinado que uma imobiliária devolva R$ 40 mil, a título de danos materiais, referentes a valores cobrados indevidamente de mutuários. A ação se soma a outras tantas movidas pela instituição, que afirma já ter solucionado mais de 18 mil casos judiciais e extrajudiciais.

Empregando cerca de dez advogados, a Amspa atua judicialmente em ações revisionais de contratos, casos de imóveis que estão indo a leilão e processos contra construtoras que atrasam a obra ou cobram taxas indevidas. Para que a associação advogue em seu nome, o mutuário precisa se associar, pagando uma mensalidade que gira em torno de R$ 60. Atualmente, tem cerca de 8 mil filiados.

Assim como a Amspa, outras associações miram auxiliar grupos de pessoas com problemas semelhantes, chegando, muitas vezes, à Justiça. Mas elas estão na mira da Ordem dos Advogados do Brasil, que investiga em seus tribunais de ética a prestação de serviço jurídico, privativo de escritórios de advocacia.

Em março, a seccional paulista da OAB conseguiu impedir a Associação Multi-Setorial Indústria e Comércio de exercer qualquer tipo de serviço jurídico. Para a seccional, a associação atuaria ilegalmente prestando consultoria advocatícia empresarial, trabalhista, cível, tributária e criminal.

Outros 20 procedimentos de investigação de associações estão correndo em sigilo na entidade, segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Carlos Roberto Fornes Mateucci.

“Nós queremos reunir e defender aqueles que buscam o sonho da casa própria. Enfrentamos bancos, cooperativas e construtoras, sempre buscando acordo”, diz o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, que afirma que a maioria dos casos se resolve sem a necessidade de se chegar até os tribunais. Segundo Luz, quando é necessário ir à corte, o advogado não recebe qualquer participação na causa, apenas os honorários de sucumbência.

A Associação Brasileira de Vítimas do Trânsito (Abutran), por exemplo, atende, prepara, encaminha e acompanha o processo administrativo para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, gratuitamente, segundo consta no site da associação. Se as seguradoras se negarem a pagar, porém, a Abutran “orienta para que o seguro obrigatório seja cobrado em processo judicial”.

Outros dez advogados trabalham para que esse processo seja feito, mas, segundo a secretária da associação, Cristiane Fernandes, a Abutran não entra na Justiça desde 2007, uma vez que a empresa seguradora “passou a pagar corretamente”. Nos processos que chegaram aos tribunais, diz ela, a entidade cobrou 30% do valor da causa.

Atividade privativa
Para o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, a fiscalização é necessária para dar cumprimento ao Estatuto da Advocacia, que prevê que apenas sociedades de advogados inscritas na OAB podem prestar serviços de advocacia.

“Fazemos isso pela necessidade de proteção ao interesse do jurisdicionado, uma vez que serviços prestados por entidades não cadastradas, sem o controle da OAB, podem ser prejudiciais às partes”, diz. “Todo tipo de associações civis podem estar sob este manto”, avisa. 

Para o presidente da Amspa, porém, o fato de os serviços serem prestados por uma associação não pode prejudicar seus associados. “Estamos amparados pela Constituição e podemos contratar advogados para trabalhar pelos nossos associados.” Outro argumento contra as associações é que elas poderiam, longe dos olhos da OAB, fazer captação de clientes, o que é proibido aos advogados. Para Marco Aurélio Luz, no entanto, se essa atividade não é feita por advogados, ela não é ilícita. 

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Flávio Souza disse:
14 de abril de 2012 às 10:43

Gente, pelo que extrai da reportagem, salvo outro entendimento, a Associação tem 10 advogados, portanto não há nada de ilegal, imoral, inconstitucional ou seja lá o que for. Sinceramente, não vejo problema algum nisso produzido pela reportagem, aliás, isso é ótimo no sentido de que haja concorrência, posto que os preços dos honorários podem neste caso sejam mais atraentes do que, talvez, outro escritório ou profissional autonomo na área jurídica. Entendo que, seja qual for a profissão, quanto mais profissional tiver, melhor será para a sociedade, ficando é claro a cargo das entidades profissionais a fiscalização quanto o exercício da profissão e a sociedade quanto a escolha do profissional competente. No dia de ontem, li uma reportagem que os processos administrativos e judiciais quanto aos erros médicos tem aumentado no país e o Conselho de Medicina manifestou sua preocupação quanto a isso, o que é plenamente satisfatório, pois é preciso fiscalizar sim a atuação dos profissionais. Isso deve valer para toda a qq profissão. Alfim, se de fato existe contrariedade ao disposto no Estatuto da OAB, creio que deve sim a OAB tomar as providencias, mas sendo ao contrário, não somente eu mas creio que a sociedade poderá até aplaudir a iniciativa da Associação em tela.

Spartacus disse:
14 de abril de 2012 às 11:32

(CONTINUAÇÃO)...
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O que se conclui a partir da notícia é que muitas associações fazem exatamente o contrário e apenas disfarçam sob a denominação de associação o que, na verdade, não passa de um escritório de advocacia, e, o que é pior, usam a associação para a prática vedada pelo Estatuto de Ética e Disciplina, consistente da captação de clientela, incorrendo, com isso, em tese, em concorrência desleal relativamente aos demais advogados.
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Está corretíssima a OAB em investigar esses casos, e deve punir os responsáveis com a perda da licença para advocacia (cancelamento da inscrição), bem como ação penal por concorrência desleal e desvio de finalidade da associação.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
14 de abril de 2012 às 11:34

Pelo que se lê da notícia, alguns advogados estão usando as associações como forma de constituírem um escritório de advocacia e contornar a necessidade de inscrição e fiscalização pela OAB.
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Se, de um lado, uma associação pode representar seus associados judicialmente, por outro, não pode cobrar pontualmente para fazer isso. Uma associação cobra mensalidade ou anuidade de seus associados para prestar-lhes diversos serviços, e não apenas um. A consultoria advocatícia e a representação em juízo são exclusivas do advogado.
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Assim, um advogado não pode, em nome de uma associação, prestar consultoria, porque aí a associação estaria sendo empregada como instrumento de captação de clientes.
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A ordem das coisas deve ser a inversa. As pessoas se associação em razão de terem um problema comum, contribuem periodicamente para o sustento e manutenção da associação, e esta, valendo-se de uma faculdade constitucional, pode, em nome próprio, agir judicialmente em ações coletivas e até individuais para defender os interesses e direitos dos seus associados. Mas não pode cobrar por esse serviço específico, o qual já deve estar embutido na contribuição que os associados.
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(CONTINUA)...

Marco 65 disse:
14 de abril de 2012 às 12:13

OAB é órgão de classe e não se sobrepõe à Constituição e muito menos às leis do bom senso.
Ser advogado autônomo ou advogado contratado é opção pessoal de cada profissional, que tem o direito de escolher o local e a empresa para a qual trabalhará. a OAB, como sempre, metendo o bedelho aonde não é chamada esquecendo da sua principal função que é a de fiscalizar advogado.
A associação em tela é especializada no segmento a que se propôs e, por conta disso, está apta a defender os direitos de seus associados COM MUITO MAIS TÉCNICA do que um advogado autônomo que se propaga aos sete ventos como técnico em quase todas as áreas do direito e acaba arruinando o cliente.
Isso, sem falar nos profissionais que escrevem em suas petições "SEJE" no lugar de "seja" e até "FIZEMOS" no lugar de "faremos"...
É com isso que a OAB deveria se preocupar e não com essas picuinhas que não levam a nada e acabam proteggendo o mau profissional.
O bom advogado não sai da faculdade pleno de conhecimentos... adquire-os com o passar do tempo e com boas doses de persistência, estudo e emprego de bom-senso.
O resto, é conversa pra boi dormir.

Riobaldo disse:
14 de abril de 2012 às 12:14

Concordo com o ponto de vista do colega Niemayer que certas associações tem por fim precípuo unicamente a captação de cientela, em odiosa concorrência desleal, ao estilo de certos tabelionatos de notas que patrocinam como cortezia dos serviços - advogados de plantão -, para assinar escrituras de divórcio e de partilha de bens. Isso, sem contar com os sindicatos e até certas cooperativas agrícolas.Outro dia, quando saiu uma decisão no STF acerca da ilegalidade da cobrança do Funrural em favor do Frigorífico Mataboi, a Cevale - Cooperativa Agrícola Vale do Piquirí através de sua diretoria foi a imprensa convidar seus cooperados a se utilizarem da entidade para acionar a Previdência Social com ação de repetição de indébito. Na ocasião alertei a OAB da minha região dessa conduta ilegal e antiética da empresa.Primeiro, que o direito a repetição tributária dizia respeito ao recolhimento do tributo recolhido indevidamente na folha de pagamento dos empregados da empresa em questão; segundo, que a empresa cooperativa incorria em desvio de finalidade do órgao cooperativo, e concorrência desleal com os advogados estabelecidos na região, ante a oferta exclusiva dessa assistência coletiva, fato que iria favorecer um escritório de advocacia da empresa situado em Curitiba.

Eduardo. Adv. disse:
14 de abril de 2012 às 12:48

No mesmo pacote estão incluídas as associações de defesa de consumidores. Umas são tão influentes (porque intimamente ligadas a personalidades do mundo jurídico ou político) que conseguem com muita facilidade receber verbas dos fundos específicos, participação em conselhos de órgãos públicos, indicação de ex-colabores para cargos em comissão dentro de órgãos públicos etc, etc.
Tudo isso ao final para oferecer "expertise" aos seus filiados, que pagam tal os associados mencionados na reportagem.
Resta saber se a leitura dos fatos terá a mesma consideração, em razão das pessoas envolvidas.

Eduardo. Adv. disse:
14 de abril de 2012 às 12:59

Existe muita coisa errada.
Primeiro, porque em muitos casos quem monta algumas associações (e não posso aqui dizer se esta ou aquela, isso a OAB/SP estaria apurando, conforme a reportagem) são pessoas desvinculadas de qualquer tipo de interesse coletivo. Enxergam no "empreendimento" uma oportunidade de ser dono de algo, e ainda poder "mandar em um grupo de advogados". Puro lustro do ego e oportunismo. No caso a que me refiro, são pessoas sem formação, muito menos formação jurídica, mas que têm uma extensa rede de contatos (instituições religiosas, assistenciais, sindicatos...).
Segundo, cobra-se uma quantia ínfima para um serviço tipicamente jurídico. Vá a algumas dessas associações e busque saber qual o outro serviço que ela oferece? Somente o serviço jurídico.
Terceiro, porque o "dono" da associação aufere altas somas (sem conhecer absolutamente nada de Direito) e remunera advogados a quantias aviltantes. De vez ou outra, pega um advogado de sua confiança e lança no quadro associativo/diretivo de fachada.
E se o corpo de advogados vai embora, quem cuida do processo? O dono da associação? Ele pode advogar?
Ao final de tudo isso, você tem a questão dos honorários. Cobra-se uma mensalidade de dois dígitos antes da vírgula para remunerar a prestação de serviços específicos.
Deve haver instituições sérias, mas caberá a OAB/SP, como já tem feito, buscar identificá-las.

daniel disse:
14 de abril de 2012 às 16:12

OAB não pode proibir, pois é direito da sociedade e do cidadão, uma vez que é acesso à justiça e à informação.
Isto existe em TODOS os países do mundo.
As associações podem fazer isto sim, como tem a Proteste.
Vou montar uma também e na área de direito de família, sucessões, bem como consumidor e saúde.

Marco 65 disse:
14 de abril de 2012 às 16:35

Meu comentário foi no sentido de chamar a atenção dos advogados que se subordinam a esse Estatuto da OAB e, no caso em tela, são os maiores prejudicados.
São pontos de vista que devem ser considerados, haja vista a dificuldade que o advogado tem, hoje em dia, para manter seu escritório.
com todo o respeito, considero uma aberração impedirem uma empresa especializada em determinada área jurídica, mantendo vários advogados registrados, serem chamadas de "laranjas"...
Por sua vez, esses advogados que lá trabalham dão o suporte jurídico necessário para a defesa dos direitos do associado.
Desconexo, com o devido respeito é o seu último comentário onde o amigo confirma com outras palavras o que comentei anteriormente, ou seja, "seu cliente foi orientado pelo advogado da imobiliária a usucapir e, na sua opinião, não há a menor chance de sucesso por essa via. Denota-se, dai, que esse advogado, trabalhando como autônomo não teria a menor chance de sobreviver... e é aí que reside a minha opinião sobre a Ordem porque da maneira como ela procura proteger os advogado com essa ridícula sustentação (que é legal, claro), de reserva de mervcado ao profissional do direito, acaba por produzir incompetência em massa, tudo sob o manto da lei.
Veja que não discuto, aqui, legalidades...discuto sim, objetividades e qualidades...

Jaderbal disse:
14 de abril de 2012 às 17:18

Com as devidas vênias, lembro aos comentaristas que a questão aqui é: "pode uma associação prestar serviços advocatícios?". No máximo, poderia haver uma discussão sobre a legitimidade da OAB para fiscalizar e coibir o exercício irregular da profissão de advogado, o que seria, convenhamos, algo bem difícil de fazer, salvo se partisse de premissas como a inconstitucionalidade do Estatuto da Advocacia. Não está em discussão o tema "o erro profissional do advogado". Feitas essas observações, pontuo o seguinte. É evidente que as associações, no exercício de suas funções estatutárias podem exercer a defesa dos interesses de seus associados. Para isso, podem contar com um corpo de advogados empregados ou não. O cerne do problema é encontrar o ponto de desvirtuamento da atividade precípua da associação para a atividade advocatícia. Se a associação for apenas uma fachada, a ilegalidade é manifesta. Mas nem sempre essa verificação será fácil de ser feita.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de abril de 2012 às 17:45

Efetivamente, não há nenhum problema quando associações defender interesses jurídicos de seus associados, através de seu quadro de advogados. Fato é que cada 100 supostas associações que estão a desenvolver tal tipo de atividade no Brasil, 99 delas são escritórios de advocacia de fachada, que se falem do nome de "associação" para captar clientes, aos milhares. Esse pessoal identifica possíveis clientes, através de métodos escusos, e a partir daí passam a enviar correspondências e diversos contatos telefônicos induzindo o cidadão a ingressar na associação com o fito único de propor uma ação judicial. Já se sabe quem é ou são os advogados que irão atuar, bem como os honorários. É mais uma "mutreta" visando diblar a vedação à propaganda e angariamento de causas, que infelizmente só não progrediu mais devido à falta de qualidade do serviço prestado (geralmente só atendem por telefone, através de números 0800, e o cliente sequer sabe quem é o advogado que o defende). Tardou para que a OAB comece a cuidar desse tipo de irregularidade.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de abril de 2012 às 17:52

No mais, assite razão ao Ricardo Cintra - Advogado (Advogado Autônomo - Civil) e demais colegas que seguiram a mesma linha. As regras do Estatuto da Advocacia são claras a respeito da vedação de mercantilização da profissão, bem como utilização de métodos típicos da atividade comercial como propaganda e angariamento de causas. Nos termos da lei vigente, simplificadamente podemos dizer que deve o advogado ficar sentado em seu escritório aguardando os clientes, e nada mais do que isso (e é o que eu sempre fiz, efetivamente). Pode-se discutir se isso é de fato a melhor forma, considerando que a advocacia em todo mundo tem passado por profundas modificações, mas não se pode em nome de eventual "atraso" da legislação passar a negligenciá-la. Se pode fazer propaganda e angariar causas, então que isso seja uma regra para todos os advogados, não para um grupinho de privilegiados. De fato, como a publicidade é vedada, só muitos poucos irão se aventurar nessa empreitada, e obviamente vão conseguir um elevado número de clientes, independentemente da qualidade dos profissionais envolvidos, uma vez que o cidadão comum será simplesmente bombardeado com os anúncios do causídico. É o mesmo que conferir a uma única marca de refrigerantes a possibilidade de fazer propaganda: em poucas semanas dominará o mercado. Em resumo, discutir a modificação da lei sim, desrespeitá-la não.

Ramiro. disse:
14 de abril de 2012 às 19:55

A questão pode encontrar solução, e de clareza solar, objetiva, simples. Basta analisar os balanços contábeis das ditas associações.
Qual o interesse de agir da OAB em auditar os balanços de associações?
Associação não tem fins lucrativos. Se uma Associação, pessoa jurídica de direito privado, aufere alguma forma de lucro, passa a ser vista como sociedade, sociedade empresária regular ou irregular ou de fato.
Em havendo situação que descaracterize a condição de associação, uma boa auditoria resolve o problema, incorrendo na condição de sociedade empresária, não importa que irregular ou de fato, no que sendo irregular respondem os sócios ilimitadamente com as forças de seu patrimônio pessoal (quem quer atuar em tais áreas deve antes ser bem instruído por advogados competentes), fica fácil configurar mercantilização da Advocacia, e então se qualquer Tribunal negar a aplicação do Estatuto da OAB, cabe até Reclamação ao STF por violação da Súmula Vinculante nº 10.
É associação? Se afirma que é, como são pagos os diretores? Há um balanço de caixa sempre com saldo positivo? Há distribuição desse saldo positivo entre a diretoria? Se tais situações se configuram, as tais associações podem logo começar a se lamentarem do dia que foram colidir com a OAB...

Marcos Alves Pintar disse:
14 de abril de 2012 às 21:23

A questão, prezado Ramiro. (Advogado Autônomo), é que essas empresas comerciais nominadas de "associações" sabem muito bem partilhar o pão, fazendo com que algumas fatias cheguem a componentes do Tribunal de Ética, fato público e notório. Como a OAB é dominada por grandes escritórios, em regra da área penal, tributária, empresárial e outras muito específicas como petróleo, etc., e a atuação dessas supostas "associações" geralmente são na área previdenciária e questões repetitivas, as conhecidas "ações de massa", não há interesse institucional em se adotar providência. Ao que parece, essas "associações" devem estar contrariando os interesses daqueles que dominam a Ordem, pois do contrário nenhuma ação haveria, por pior que fosse a conduta. Apenas para exemplificar, aqui em São José do Rio Preto há várias empresas comerciais que exploram a advocacia, fazendo propaganda na televisão e panfletando ruas, atuando principalmente na área previdenciária e pedidos de DPVAT. Como nós não temos ninguém dessas áreas ocupando cargos na OAB, essa finge que não vê nada, mesmo quando provocada. Em um desses casos, requeri formalmente investigação a fim de que fosse proposta ação civil pública, quando a Subseção, ardilosamente, determinou fosse instaurado um processo administrativo disciplinar, que não produzirá nenhum resultado já que a Empresa admitiu que presta serviço de advocacia, mas alegou que não possui advogados em seus quadros. O problema nesses casos está na própria OAB, que não permite participação de todos os advogados, indistintamente, e só atua quando o objeto a ser buscado interessa pessoalmente aos que ocupam cargos e funções, ainda assim usando estrutura paga por todos nós.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de abril de 2012 às 21:28

É por esse motivo que eu tenho sustentado uma composição democrática do Tribunal de Ética. Hoje, os componentes do Tribunal são na verdade "testa de ferro" do Presidente, que faz o que ele manda e ponto final, sob pena de destituição. Ninguém é eleito, ou pode ser afastado por vontade dos advogados, ao não atuar bem. Não raro, temos visto situações absurdas, como advogados que atuam em pontos contrapostos (exemplo: advogados de reclamantes versus advogados de reclamados, ou advogados de segurados da previdências versus procuradores federais) querendo ditar regras a respeito da atuação de quem está do outro lado, um absurdo sem tamanho, que precisa ser urgentemente corrigido. Além do voto direto, a composição do Tribunal deve ser temática, ou seja, se há um reclama de cliente a respeito de uma atuação previdenciária, cabe aos advogados previdenciários (que conhecem melhor do que ninguém a área) dirimi-la.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
16 de abril de 2012 às 10:13

Fico surpreso ao ver propaganda em todas as mídias destas associações e nada ser feito pela OAB.
Já o advogado tem a maior dificuldade em divulgar seu escritório. pois o código de ética é muito rigoroso e deve ser, pois se trata de uma atividade que deve ser pautada pela ética e honestidade.

Liz ASP disse:
16 de abril de 2012 às 12:41

Associações não podem, mas escritórios de cobrança podem que não são escritórios de advogados como reza no estatuto e ai como fica?
Advogado sem te cursado faculdade pode, o TED dá uma suspensão de 90 dias e o "advogado" continua atuando, mesmo tendo a sua inscrição principal no Estado do Acre cancelada e no Estado de São Paulo continua atuando, isso pode?
Está na hora da OAB rever seus valores, ou fechar as portas.

Liz ASP disse:
16 de abril de 2012 às 12:54

Associações não podem, mas escritórios de cobrança podem que não são escritórios de advogados como reza no estatuto e ai como fica?
Advogado sem te cursado faculdade pode, o TED dá uma suspensão de 90 dias e o "advogado" continua atuando, mesmo tendo a sua inscrição principal no Estado do Acre cancelada e no Estado de São Paulo continua atuando, isso pode?
Está na hora da OAB rever seus valores, ou fechar as portas.

analucia disse:
16 de abril de 2012 às 17:14

PAra competir com a Defensoria somente criando uma associação de serviços jurídicos, ou então uma cooperativa, pois a Defensoria tem abusado, captado cliente, atendido sem comprovar a carência e feito propaganda ilícita, mas a OAB nada faz.

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