A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. A proposta é de autoria do advogado Técio Lins e Silva, membro da comissão e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou.
Além da violação das prerrogativas dos advogados, foi feita proposta para cirminalizar diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização e a obtenção de provas ilícitas.
A comissão também aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência, inclusive bebidas alcoólicas. De acordo com o relator da comissão,procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.
A comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual.
Crime de furto
Outra proposta inovadora da comissão condiciona a ação penal por furto à representação da vítima. O crime não mais será sujeito a Ação Pública incondicionada, como atualmente. A pena, que atualmente é de um a quatro anos, passa a ser de seis meses a três anos. Isso possibilitará a suspensão condicional do processo no caso de réus primários.
O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside a comissão. Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto.
A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.
A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. A comissão ainda manteve como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime.
Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.
A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.
O relator da comissão, , comemorou a mudança aprovada pelos juristas que fazem parte da comissão. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou.
Compra de órgãos
A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados.
O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional.
De nada vai adiantar tipificar a violação de prerrogativas de advogados e presos se não houver tribunal isento para julgamento. Todos esses crimes já são abrangidos pela lei do abuso de autoridade, mas os juízes negam vigência à lei visando satisfazer seus interesses e vontades pessoais.
A ofensa às prerrogativas profissionais do advogado é punida desde 1979. É só ler o disposto no art. 3º, letra "j". A grande questão é: se bem ou mal há mais de 30 anos temos regra incriminadora, por que não são punidas as violações? Simples. O MP não denúncia os abusos ou que pratica ou com os quais é, muitas vezes, conivente. Assim, a vingar a novel proposta legislativa, sem a legitimação ativa do ofendido para o processo, teremos, pesa dizê-lo, mais uma lei morta.
Alberto Zacharias Toron, advogado
É bom saber que o movimento abolicionista não conseguiu influenciar a comissão de juristas, pelo menos desta vez. Também considero positivo o intento de reprimir o crime violento. O ideal mesmo seria construir mais cadeias, mas já que os políticos se recusam fazer isso, que se reserve a cadeia para bandidões. Sou contra a "descarcerização" ampla, irrestrita e automática, que não leva em consideração as peculiaridades do caso concreto (afinal, existem profissionais do furto também, não apenas ladrões de galinha), mas creio que ficará ressalvada a hipótese de cadeia para os contumazes, ficando de fora apenas os que realmente cometeram um erro. Tudo bem.
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Sou otimista, ainda que secretamente. Talvez esse código consiga produzir algum efeito positivo que tenha como consequência a renovação da crença popular no direito penal. Afinal, a democracia é mais saudável quando o povo acredita nas leis.
Prezado amigo Toron.
Valhamo-nos da ação penal privada subsidiária da pública, que igualmente vem prevista na Lei 4.898, desde 79. Foi o que propus à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Abraço,
Guilherme Batochio
A questão, prezado Guilherme Batochio (Advogado Sócio de Escritório), é que a conivência não é só do Ministério Público. Há uma relutância enorme na magistratura para receber ações por abuso de autoridade praticadas por magistrados ou membros do Ministério Público. Assim, tem razão Toron ao dizer que sem uma clara legitimação ativa do ofendido, progresso algum haverá.
Porém, não podemos ser ingênuos em acreditar que uma mundana na lei deixando clara a legitimação ativa da vítima de abuso de autoridade vai resolver todos os problemas da advocacia, no que tange à violação de prerrogativas. É verdade que o comporativismo influi, em muito, na responsabilização desses crimes, mas também não é menos verdadeiro que a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido literalmente pífia nos últimos anos. Veja-se que o próprio colega Toron, agora candidato à Presidência da OAB/SP, ingressou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público em nome do Conselho Federal da OAB contra os Procuradores da República Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini, quando um estagiário dele foi preso nas dependências da Procuradoria da República em São José do Rio Preto. Logo após, Ophir foi alçado à Presidência do Conselho Federal e Toron se afastou de lá. Sobreveio decisão de arquivamento na representação e a OAB, intimada, PERDEU O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO. Isso mesmo. Além de não ter ingressado com representação criminal contra todos os membros do CNMP por manipulação de decisão, com a força do Conselho Federal, a OAB ainda perdeu o prazo para ingressar com o recurso. Posteriormente, ingressaram com uma representação na Procuradoria Regional da República da 3.º, pelos mesmos fatos, sobrevindo promoção de arquivamento, ainda não decidida pelo TRF3. Uma sucessão de atos desconexos, sem continuidade, sem divulgação institucional, que acaba levando à total impunidade aqueles que violam as prerrogativas da advogacia, POR CULPA EXCLUSIVA DE ORDEM.
Desde há muitos anos tenho me debatido com os Procuradores da República Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini. A OAB tem dado a eles irrestrito apoio, mesmo estando ciente de que praticaram crimes contra inscritos nos quadros da Ordem, e mesmo sabendo que é obrigação institucional agir. Nesse tempo, aprendi os mecanismos de ação desses Procuradores da República, e reuni extenso material suficiente para a exoneração e condenação criminal de ambos (fazendo com que caissem nas armadilhas que eles mesmos plantaram), ou ao menos da Procuradora da República Anna Claudia Lazzarini. A Ordem também sabe disso, mas acredita que se der cumprimento a sua missão institucional o Advogado Marcos Alves Pintar vai "aparecer demais" (como eles dizem), e assim mantém o caso isolado. Caso a Ordem cumprisse de fato a sua missão, sem privilégios ou perseguições, não seria difícil fazer valer a lei. Mais de uma vez eu já deixei o TRF3 em "saias justas" por ter acobertado os crimes. Os Desembargadores não sabem mais qual pretexto arrumar para encobrir os delitos, sendo que uma ação concentrada da OAB, reunindo todas as cundutas reputadas como criminososas, com ampla divulgação institucional, seria o golpe derradeiro em relação às violações de prerrogativas de advogado cometidas pelos referidos Procuradores da República. Mas a Ordem não quer nada disso, e continua com seu discusso barato de "banco de dados de violações" e outras medidas ilusórias que nenhum resultado produz. Nós advogados devemos ter a consciência de que há corporativismo sim, que a legislação precisa ser modernizada sim, mas que a maior causa da continuidade das violações às prerrogativas da advocacia se dá por atos ou omissões da própria Ordem. A mudança de lei, sozinha, não vai alterar o quadro.
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