OAB-SP pedirá trancamento de inquérito contra advogada de Lindemberg

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo entrará com pedido de Habeas Corpus em favor da advogada Ana Lúcia Assad, que defendeu na Justiça Lindemberg Alves, condenado a 98 anos e dez meses de prisão pela morte da jovem Eloá Pimentel, em 2008. A advogada vai responder a inquérito por ter dito, no tribunal do Júri, que a juíza do caso deveria "voltar a estudar". A OAB-SP vai pedir o trancamento do inquérito.

Segundo o presidente da comissão de direitos e prerrogativas da seccional, o conselheiro Antonio Ruiz Filho, a advogada ainda não foi intimada pela polícia e, enquanto não corre o processo, será pedido, nesta quarta-feira (25/4), liminarmente, o sobrestamento. “Vamos impetrar o Habeas Corpus no entendimento de que não se configurou crime algum no que foi falado durante o julgamento. Foi uma conduta atípica. Falta justa causa para essa acusação”, explicou o conselheiro.

O inquérito para investigar a advogada Ana Lúcia Assad foi pedido pela promotora de Justiça Iusara Brandão de Almeida, da Promotoria Criminal de Santo André (SP). O motivo foi a postura da advogada durante o julgamento de Lindemberg. Durante a defesa de Lindemberg, a advogada invocou o “princípio da verdade real” para tentar elucidar os fatos que levaram à acusação de seu cliente. A juíza afirmou desconhecer o tal princípio, ao que a advogada respondeu: “então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar”.

À época, a promotora do caso, Daniela Hashimoto, disse que a advogada foi desrespeitosa e que se configurou em desacato à autoridade. Na sentença de julgamento, a juíza citou a afirmação de Assad e a considerou “jocosa, irônica e desrespeitosa”, o que caracterizaria “crime contra honra”.

Por pedido da juíza, uma cópia da sentença foi encaminhada ao Ministério Público para realizar as investigações. Antes de enviar a ata do julgamento à Delegacia Seccional de Santo André (SP), a promotora Iusara Brandão leu o documento e pediu pela investigação do caso.

Ao saber da abertura do inquérito, a OAB-SP se posicionou em favor da defesa da advogada. Em nota, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que a abertura de inquérito é motivo de surpresa. “No âmbito do plenário Tribunal do Júri, o embate entre os operadores do Direito é naturalmente mais intenso”, disse.

Felipe Esteves

é repórter da revista Consultor Jurídico

JCláudio disse:
24 de abril de 2012 às 22:19

A advogada fala uma besteira daquela e não quer sofre as consequências. Seria melhor ter ficado calada ou então ter explicado o que significava “princípio da verdade real”.
Ficaria bem melhor, mas não, quiz dar de superior e agora aguenta o resultado da besteira que falou.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2012 às 00:01

O JCláudio (Funcionário público) deveria sabe que advogados não se calam, e a função deles é falar. Obviamente que tal como todo e qualquer profissional (lembremos que várias naves espaciais da NASA explodiram durante o voo, e até mesmo o carro de corrida de Airton Sena quebrou, bateu e ele morreu, o que nos mostra que mesmo empregando toda a tecnologia disponível e os melhores profissionais do mundo, erros ocorrem a todo momento) o advogado corre o risco de incorrer em equívocos, as vezes em excesso. Normal para a profissão, nos termos do que determina a lei e a Constituição:
.
"Art 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
.
"Art. 7o – São direitos do advogado:
...
§ 2o – O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."
.
O que impressiona é como lições tão simples, são ao mesmo tempo tão incompreensívels aos menos cultos.

Rafael Brasil disse:
25 de abril de 2012 às 00:05

JCláudio (Funcionário público), caso queria mensurar "besteira", aquela que a douta juíza falou foi uma bem maior...

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2012 às 00:27

"Besterias" não se mensuram, nem recebem maiores atenções quando os profissionais estão concentrados em produzir resultados. Só gente medíocre fica tripudiando por sobre erros alheios, consumindo tempo e recurso com nada enquanto assuntos realmente importantes vão ficando sem solução. Pergunto: quantas pessoas foram assassinadas no Brasil no dia 24 de abril de 2012 (ontém)? Centenas de milhares, essa a resposta. Quantos desse homicídios vão receber alguma atenção das polícias? Certamente menos de 9%. Em quantos haverá pelo menos um inquérito que aponta um culpado? Algo em torno de 6%. Sim, de cada 100 brasileiros que foram assassinados ontém, as polícias e o Ministério Público vai produzir nada mais de que 6 acusados (que vão ser submetidos a julgamento, e podem ser inocentes). Mas, curiosamente, há tempo suficiente para se instaurar inquérito visando apurar fatos que todo mundo já sabe (porque já não se ingressa com a ação penal direto, uma vez que o Brasil inteiro já sabe o que ocorreu?), mesmo sabendo que nesse caso nada de útil à coletividade será produzido.

Ramiro. disse:
25 de abril de 2012 às 01:05

Com particular tranquilidade posso dizer o que comento, pois quando era profissional de outra área causava certo pasmo a capacidade da OAB conseguir, tão-somente quando unida e quando focada em querer, fazer algumas coisas aconteceram.
Parece-me, não e uma asserção, e dizer que algo parece hoje em dia é perigoso, que a Magistratura resolveu cair naquele ciclo de fundamentalismo radical, em exacerbado senso de estamento, tentando manter uma situação que de muito já é insustentável.
Se não suporta a crítica por que quer ser Juiz?

Ramiro. disse:
25 de abril de 2012 às 01:22

Se a Magistratura e o Ministério Público fossem mais inteligentes politicamente, deixariam em paz os Advogados na liberdade natural da profissão, que é o direito de defender suas idéias, de falar.
O que vemos? Relativização das prerrogativas da Advocacia, visto que o parágrafo segundo do art. 7º da Lei 8.906/94 tem sido transformado em letra morte, e vamos mais longa agora, em tentativas de dar tamancadas na Constituição, do art. 5º.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
No caso em tela estão tentando retirar esta prerrogativa profissional...
A lembrar, os militares começaram a cutucar a OAB, não gostaram da resposta. Passaram a enviar cartas bombas, etc.
Não estamos falando de uma irmandade secreta e mítica de poderemos paranormais. Em geral é um Órgão de Classe disperso, rachado por brigas intestinas... Mas quando os de fora começam a agredir os da casa, a Ordem, quando leva uns e outros sacodes, tem uma capacidade de se unir e unir forças, principalmente no Congresso Nacional. É da OAB e no Brasil?
Parecia um sacode, um passa moleque em um ou outro advogado sem qualquer expressão, até que a coisa está começando a tomar cheiro de desprezo de estamento em relação à Advocacia... Pode chegar um ponto que advogados de sapatos de solas remendas e ternos puídos acabem se unindo, por força dos ataques externos, a aqueles que usam cromo alemão e terno de alfaiate de fio 180, todos juntos e misturados, já aconteceu antes...
Parece especulação. Enquanto estava muito ruim advogar para a plebe da advocacia, mas agora está ruim para advogar em qualquer nível de advocacia... Os militares tentaram uma bomba, uma ou outra surra em um ou outro advogado...

Winston Smith disse:
25 de abril de 2012 às 02:17

1) Quem a juíza pensa que é para julgar como crime o fato de um advogada dizer para ela que ela precisa voltar a estudar? Quem falou que falar "volte a estudar" é crime?
2) E por que não foi aberto inquérito para processar a promotora também [nem preciso dizer sobre a babação de ovo a promotor e juiz nesse país né... nem vou perder meu tempo falando sobre essas pessoas que decoraram edital e saíram da casa do papai para o banco de juiz (que não devem sequer ter trabalhado até virar juiz...)] SE TIVESSE O MÍNIMO DE REALMENTE VONTADE DE PUNIR QUEM DESCUMPRE A LEI, POR QUE NÃO INSTAURAM IPL CONTRA A PROMOTORIA QUE SE ATREVEU A INSINUAR QUE IRIA PROCESSAR A ADVOGADA POR "ESTAR NA FUNÇÃO DE PROMOTORA"? quem falou que ela pode intimar a outra parte em nítido abuso de direito como ela fez? ahhhhhhhhhhhh mas para ela não tem nenhum acusador justo como tem para a advogada tão bravaaaaaaa e contra todos......
FAÇAM-ME O FAVOR: ENFIEM ESSA HIPOCRISIA E JUSTIÇA E RIGORES PARCIAL DA LEI DE QUINTA CATEGORIA EM ALGUM LUGAR QUE MEREÇA ALGUMA ATENÇÃO.

Kleberson Advogado Liberal disse:
25 de abril de 2012 às 08:55

Isto é um atentado contra a advocacia. Nenhum magistrado pode tolher do advogado as suas prerrogativa, o seu direito de falar, de tentar convencer os jurados. Esta juíza deve ser muito insegura mesmo para se ofender com um pequena afronta destas. A advogada tinha todo o direito de confrontar a magistrada para tentar o deferimento de seus pleitos.

Carlos disse:
25 de abril de 2012 às 09:14

Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
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Muito interessante sua idéia. Pena que o Judiciário (no caso um juiz) não terá a coragem de aplicar tal pena à juíza.
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A juíza não poderia ficar mais que uma semana sem frequentar o curso de atualização e seria obrigatória a assinatura dela como forma de confirmar a sua presença.
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Cada um age como lhe convém. Mas a advogada poderia ter dito para a juíza "Vossa excelência desconhece que o instituto da verdade real é aplicável sim no júri? Então sugiro que leia tal autor/jurista ou veja tal descisão do STJ". Evidente que quando somos surpreendidos, como a advogada foi, ficamos sem saber o que dizer.

MPJ disse:
25 de abril de 2012 às 09:15

Correta tecnicamente a OAB, como comentamos em notícia correlata no Conjur. Existe a imunidade prevista pela Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia) e, além disso, a juíza precisa de atualização acerca do princípio consagrado e apontado pela nobre advogada. O ministério público também falhou porque deveria saber que a conduta descrita não constitui qualquer fato típico, nem ilícito e nem culpável. Nesse caso, só a causídica tem razão. Conceda-se "habeas corpus" por falta de justa causa para a abertura de inquérito e com muito mais razão a ação penal.

Manente disse:
25 de abril de 2012 às 10:41

Bom, pelo que eu saiba, trata-se de um município onde impera a violência, assim como nas demais cidades do Estado.
Eu sugiro que a nobre colega, mande confeccionar alguns milhões de santinhos com a definição do referido princípio e que distribua na cidade, e principalmente, nas imediações do fórum e para alguns jornalistas, que no mínimo deveriam estudar, antes de ficarem dizendo besteiras, como por exemplo, o Sr. Datena, etc.
Com relação aos comentários do ilustre JCláudio, prefiro 01 (UM) minuto de silêncio, até por que, mesmo sendo um espaço democrático, não deve-se redigir besteiras.

Neli disse:
25 de abril de 2012 às 11:28

Além do lindenberg ter sido condenado a uma pena exagerada ,ainda vão processar a advogada?O que não faz a mídia!!!!Também nunca vi(salvo se li ,a sentença,errado)a pena de tentativa ser maior do que a do crime consumado.Abstenho-me em julgar o comportamento do réu,mas essa pena foi exagerada foi.A mídia não é boa para julgar.

Paulo Cesar Flaminio disse:
25 de abril de 2012 às 11:48

Um fato, a princípio insignificante, toma vulto espantoso. Pelo que foi amplamente divulgado pela imprensa, a advogada no exercício da defesa, invocou o princípio da "descoberta da verdade real". Esse princípio, que é mais conhecido como contraposição ao princípio da "verdade formal", traduz a forma do julgador em avaliar as provas no processo. Enquanto o primeiro (verdade real) é aplicado no processo penal (pois está em jogo a liberdade), o segundo se aplica na esfera civil (onde normalmente se disputa um patrimônio). Assim, como no processo penal a liberdade está sub judice, o Juiz deve buscar na "verdade real", o sustentáculo de eventual édito condenatório. A Juíza, provavelmente acostumada à expressão "princípio da verdade real", recebeu a alegação feita pela advogada de forma irônica, pois esta invocou o princípio da "descoberta da verdade real". As expressões, obviamente, se equivalem. Entretanto, a reação da advogada foi imediata e indignada. Uma resposta exercida incontinenti à uma ação evidentemente provocativa. Enfim, uma situação provocada pela própria Juíza, que retorquiu com uma resposta à altura. Mas um incidente tão sem importância, não pode redundar num processo criminal (ou ameaça de sofrer um), pois a imunidade do advogado no exercício de sua função é cristalina, como expuseram com clareza os colegas que já comentaram essa notícia. Não se justifica o ato da promotora, sendo reprovável de todas as formas, inclusive ética. Trata-se de uma intimidação, com a qual a Ordem não pode e não vai se curvar, e com isso contamos com a sua atuação, esperando ser ela contundente na defesa das prerrogativas profissionais garantidas pela constituição e legislação ordinária.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
25 de abril de 2012 às 13:05

Diz o Estatuto da OAB: "Art. 7o – São direitos do advogado:... § 2o – O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer." A doutora está certíssima. É porque há juízes com "rei na barriga" e cvomo disse o Min. do STF, é preciso abortar. D'outra banda, a imprensa em muitas vezes ajuda, mas por várias vêzes faz o papel de canalha, e, infelizmente a população não julga pela própria consciência, mas pelo "auê" externo por parte de quem não entende nada. Tenho visto e ouvido muitas vezes a imprensa noticiar: "Ele pode pegar até um ano de prisão". Ora, em muitos casos, se a pena é de um ano, não é prisão, mas detenção. Infelizmente, ela passa isso para a população. Outra situação que a imprensa informa errado é anunciar: "...em arrecadação de impostos" quando a realidade é arrecadação de tributos, e por aí vai. Sei que a desinformação é uma lástima!

Rodrigo V. Pinto disse:
25 de abril de 2012 às 13:54

Caro colega Paulo Cesar Flaminio, embora eu também discorde da ação penal contra a advogada, tenho que admitir que a juíza está correta em não "conhecer" o princípio da verdade REAL. De fato, a doutrina antiga tinha um posicionamento espalhado em seu comentário. No entanto, atualmente, tal posicionamento está absolutamente superado, não havendo que se falar em princípio da verdade real, pois verdade real não existe, a verdade real, é na verdade uma mentira. Esse entendimento antiquado foi durante muito tempo utilizado para justificar o uso de provas ilícitas no processo penal.

Paulo Cesar Flaminio disse:
25 de abril de 2012 às 15:23

Respeito a opinião do colega, mas entendo vigente o princípio. Quando do caso da morte da advogada Mércia Nakashima, um dos principais suspeitos pretendeu que o processo tramitasse no município de Nazaré Paulista, interior de São Paulo, posto ser ali o local do evento (morte por afogamento), fundamentando seu pleito no Código de Processo Penal, que dispõe ser de competência do juízo do local onde o fato ocorreu. Mas o juiz de Guarulhos afirmou que a regra deveria ser afastada, no caso concreto, em vista da dificuldade que o deslocamento de competência traria para a apuração da verdade real: das 16 testemunhas de defesa, 13 seriam ouvidas em Guarulhos; de modo geral, a produção de provas era mais favorecida pela manutenção do processo em Guarulhos. O TJSP seguiu nessa mesma linha. Para os desembargadores paulistas, a alteração da competência enfraqueceria a colheita de provas: “A comarca de Guarulhos é o local onde há maior facilidade para se apurar os elementos probatórios necessários à busca da verdade real”, afirmaram no acórdão. Esse entendimento foi mantido no julgamento pelo STJ do HC 196.458, impetrado a favor de Mizael Bispo de Souza, acusado de ser o autor do crime, quando o Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, destacou na ementa que "O motivo que levou o legislador a estabelecer como competente o local da consumação do delito foi, certamente, o de facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como o de garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real."

Leneu disse:
25 de abril de 2012 às 16:28

se a juíza tivesse outro posicionamente contra o princípio da verdade real, se não o entendesse como princípio e tudo o mais, que o dissesse. eu não aceito o "in dubio pro societate" no júri, mas não falo que o desconheço.
agora a imprensa...

João A. Macedo disse:
25 de abril de 2012 às 21:27

Uma questão um pouco mais delicada e grave, não é sobre a aplicação e ou existência do Princípio da Verdade Real, mas sim, sobre o comportamento dos juízes.
O advogado tem imunidade profissional, e no caso, entendo que não houve desacato, longe disso. A advogada pode ter sido ríspida, mas não cometeu crime algum.
O problema maior é o comportamento muitas vezes intimidatória de diversos juízes, muitos falam o que querem e alguns escrevem o que bem entendem, sem que sejam punidos.
Já vi juízes fazerem coisas muito piores e nenhum foi punido.
É triste.

Rodrigo V. Pinto disse:
26 de abril de 2012 às 14:04

Mais uma vez está perfeito seu comentário. No entanto, como eu disse, o princípio da verdade REAL, foi largamente utilizado pela doutrina clássica, e está, de fato, enraizado nos operadores de direito que desde a faculdade estão ouvindo essa expressão, tanto os advogados como os juízes, desembargadores e até mesmo ministros. No entanto, não deixa de ser verdade, que a verdade REAL é um termo atécnico, e foi deixado de lado pela doutrina mais moderna, tratando-o como princípio da busca da verdade, o que no final das contas nada mais é que um tecnissísmo, e acabou sendo empregado pela juíza de forma até um pouco arrogando, o que poderia até causar certo constrangimento para advogada. Portanto, não estou defendendo a juíza em hipótese alguma, apenas pude compreender o que ela quis dizer quando falou desconhecer o princípio da verdade real... puro tecnissísmo. Grande Abraço...

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