OAB paulista não é obrigada a fixar anuidade em R$ 500

A Ordem dos Advogados do Brasil não se enquadra no conceito de conselho profissional e, portanto, não está sujeita às regras que regem esse tipo de instituição, como limite máximo dos valores das anuidades. Com esse entendimento, a 21ª Vara Cível de São Paulo negou liminar em Mandado de Segurança que apontava ilegalidade do valor da cobrança pela OAB-SP. A quantia supera os R$ 500, limite para os conselhos federais.

A primeira instância citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Ordem é “um serviço público independente (…) cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”.

A autora do Mandado de Segurança alegou que, embora a OAB seja regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o próprio conselho da entidade deveria fixar a anuidade para os inscritos no valor máximo de R$ 500,00.

Para o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, a Justiça decidiu corretamente, porque apontou a diferença entre a OAB e os demais conselhos profissionais. Cançado ressalta que a lei é muito clara nesse sentido e já há jurisprudência consolidada pelo STF sobre a matéria.

“Na verdade, em 2008, em uma decisão inédita, a OAB-SP reduziu a anuidade para seus 260 mil advogados inscritos. Se o valor cobrado naquele ano fosse reajustado iria para R$ 700,00. Contudo, caiu para R$ 650,00, totalizando uma redução real de 7,5%, equivalente a 4,5% de inflação não repassada e 3% de redução nominal. Desde 2010, o valor que vem sendo cobrado pela anuidade da OAB paulista é de R$ 793,00, ou seja, o índice inflacionário não foi repassado para os advogados”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB-SP, José Maria Dias Neto.

Pesos e medidas
Este mês, a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) também entrou com um Mandado de Segurança para tentar reduzir a anuidade cobrada pela OAB de São Paulo. A entidade pediu liminar para a Justiça Federal, com base na Lei 12.514/2011, sancionada em 28 de outubro de 2011.

O valor que vem sendo cobrado pela OAB paulista é de R$ 793. Para a Fadesp, a cobrança deve ser de R$ 500. A entdidade alega que a cobrança ilegal integra o custo da atividade de subsistência alimentar dos advogados associados.

A elaboração do Mandado de Segurança aconteceu após o precedente do estado do Espírito Santo. A Justiça capixada atendeu o pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo e limitou o valor da anuidade ao máximo previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011.

Na época em que a Lei 12.514/2011 foi sancionada, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, declarou que a decisão não alcança a OAB, considerada uma autarquia sui generis, pois a OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas — possui finalidade institucional. Não foi o que entendeu a Justiça do Espírito Santo. Mas foi o que entendeu, agora, a Justiça paulista. 

Clique aqui para ler a decisão.

Roselane disse:
25 de abril de 2012 às 15:36

Eu choro em pagar essa "paulada". Se pelo menos tivesse retorno....

Lucas da Silva disse:
25 de abril de 2012 às 16:54

Se esse fosse um país sério, teríamos uma decisão diferente.
Pois é, mais uma vez o poder econômico fala mais alto.
Lamentável.

daniel disse:
25 de abril de 2012 às 17:30

OAB é o que ? É DEUS ? Afinal, não se aplica as leis da autarquia, nem as leis do Código Civil, então vivem em que mundo ?

Le Roy Soleil disse:
25 de abril de 2012 às 19:07

Então, por ser uma autarquia "sui generis", o céu é o limite ? Se não for o céu, qual é o limite, então, para a OAB ?

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2012 às 20:16

Correta a decisão. É preciso fazer algo em relação à situação da OAB, que arrecada muito e dá praticamente nenhum retorno aos advogados, descumprindo sistematicamente o que manda a legislação, mas impor um limite máximo às anuidades não é solução.

Gonçalo Jesus disse:
26 de abril de 2012 às 09:55

Bom, 260.000 causídicos pagando R$793,00 por ano representam mais de duzentos milhões de rais:R$ 206.180.000,00; que dividido por 12 resultam em R$17.181.666,66, o DOBRO de um premio da megasena.
Onde é aplicada essa verba?

Luiz Eduardo Osse disse:
26 de abril de 2012 às 13:48

palavras do advogado Fernando José Gonçalves. O juiz classificou a OAB como 'diferente', porque ele é também um advogado. Essas decisões estapafúrdias só vao acabar a partir do dia em que for exigido do pretendente a juiz, idade mínima de 50 anos, e graduação em três áreas do conhecimento humano - humanas, exatas e biológicas ...

Cláudio Ganda disse:
26 de abril de 2012 às 13:54

... e função social e os atos praticados nesse mister constituem múnus público (EAOAB, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Só isso já é bastante para que cada profissional dessa Classe faça cumprir, em nosso órgão representativo, aquilo que a nossa profissão nos impele a buscar em prol dos nossos representados: moralidade, ética, justiça, transparência, etc.
Se dentro da "nossa Casa" não fizermos valer esses princípios, que força moral teremos para patrociná-los lá fora!
Não precisamos do Judiciário para que a moralidade e a decência cheguem a questão das anuidades dos advogados na OAB/SP.
Basta exigirmos isso dos dirigentes, que lá estão por força voto de cada advogado paulista.
Ou é isso ou estamos conspurcando a nossa Ordem.

Brecailo disse:
26 de abril de 2012 às 19:46

Se manter mais de 1000 pontos de apoio aos advogados em todo o Estado de São Paulo, entre sala e casa do advogado, com computador internet a disposição do advogados não é contra-prestação, não sei não. Além de ter que pagar os salários de três mil funcionários, água luz, telefone, aluguel de casa de advogados, manter a infraestrutura de tudo isso, tendo que fazer o repasse obrigatório ao Conselho Federal, repasse para Caasp, repasse ao fundo cultura para realização de palestras de forma gratuita para advogados e estudantes, além de manter a Escola Superior de Advocacia - ESA, não é prêmio da megasena. A Comissão de Direitos e Prerrogativas foi descentralizada, tendo sede regionais para melhor atender os colegas quando AS PRERROGATIVAS SÃO VIOLADAS. Vale lembrar que quando o advogado está sendo processado por crime comum, não é prerrogativa do Advogado ser assistido pela OAB, somente nos casos onde o advogado está sendo processado por estar no exercício da advocacia, quando a autoridade comete crime de abuso de autoridade. A Comissão de Prerrogativas não foi criada para tirar dúvida processuais, para informar valores de diligência de Oficial de Justiça. Os deveres e direitos do advogado estão nos artigo sexto e sétimo do Estatuto, a Lei Federal 8.906/94, se não estiver nestes artigos não é ofensa as prerrogativas, como alguns querem fazer crer.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de abril de 2012 às 21:31

O Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) distorce a verdade dos fatos. Em primeiro lugar, os 1000 pontos de atendimento que ele cita tem uma finalidade básica: arrecadar dinheiro cobrando R$0,15 centavos por cópia, quando o mercado cobra R$0,08. Os pontos pagam por si próprios, até mesmo porque o que temos lá é tão somente coisas velhas caindo aos pedaços, em regra. Por outro lado, não creio que exista uma classe de funcionários tão desqualificados quanto os da OAB. Ninguém sabe nada, não se lembra de nada, e não resolve nada. O serviço que é feito por 1 trabalhador comum, na OAB precisa de 10 para fazer o mesmo trabalho, e ainda assim deixa a desejar. Quanto à estrutura, mostra-se muito mais voltada a acomodar os ocupantes de cargos e funções do que prestar atendimento aos advogados. Aqui mesmo em São José do Rio Preto há um enorme monsoleu praticamente desocupado abrigando a Ordem, que não chega a consumir nem 10% do espaço físico. Quanto às supostas "Comissões de Prerrogativas", é público e notório que elas na verdade não existem, ou se existem serve a apenas alguns. Fui vítima no exercício da função de dezenas de crimes cometidos por autoridades, e jamais houve um único ato por parte dessas supostas "Comissões de Prerrogativas". Lembro-me que em certa ocasião, havia uma hipótese tão abusurda de violação de prerrogativas que o próprio magistrado oficiou à OAB solicitando a presença para uma audiência. Ainda aguardamos por uns 15 minutos pela presença da Ordem, que sequer justificou a ausência. Gente como o Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) vive de bajulação. Ele sabe que ficando por aí mentindo a respeito do funcionamento da OAB pode galgar a confiança de seus donos, e assim receber sua fatia do bolo. E parece que ele precisa disso.

Brecailo disse:
26 de abril de 2012 às 23:29

O Pintar deve ter contraditado a testemunha depois do depoimento e pensa que o juiz ofendeu suas prerrogativas. Quem vive de bajulação não sou eu, você quer as luzes voltadas para você. Faça o seguinte: concorra a Presidência da OAB, tendo todos os requisitos você pode.

Brecailo disse:
26 de abril de 2012 às 23:30

O Dr. JOSÉ URBANO PRATES, ilustre Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, na gestão 1998/2000, e suscitante da dúvida encaminhada ao douto Presidente Seccional, houve por bem determinar a juntada do judicioso parecer emanado nos autos do processo E-2.232/00, da lavra do Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA, nobre integrante da Turma de Ética Profissional (TED-I) e ex-magistrado, revisado pela Dra. ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ, aprovado por unanimidade em 19/10/2000, cuja ementa publicada é do seguinte teor:
“PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – DIREITO DE PETIÇÃO – INTERESSE DE TERCEIROS – ACESSO NÃO PREVISTO – Os expedientes disciplinares do Tribunal de Ética e Disciplina são processados sob a tutela do sigilo, para preservação da dignidade dos advogados envolvidos e resguardo da honorabilidade da classe profissional, bem como daqueles que colaboram internamente com o andamento processual. Portanto, somente as partes interessadas e seus procuradores têm acesso aos respectivos autos. O direito constitucional de petição tutela interesses subjetivos concretos não aleatórios. Nos procedimentos disciplinares, não está previsto o fornecimento de certidões, traslados de peças ou informações sigilosas a terceiros, advogados ou não, estranhos ao caso. Não obstante, os interessados têm acesso às decisões desses processos, obrigatoriamente publicados nos órgãos competentes. Proc. E-2.232/00 – v. u. em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Ver. Dra. ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ – Presidente Dr. ROBINSON BARONI.”

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