Com um voto favorável ao sistema de cotas raciais fixado pela Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (25/5), o julgamento no qual definirá se é constitucional a utilização de critérios étnicos como forma de seleção para ingresso em universidades públicas brasileiras. Pelas poucas discussões em plenário, observa-se a tendência de o tribunal de considerar que o sistema de cotas é constitucional.
O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (26/4), a partir das 14h. O ministro Ayres Britto encerrou a sessão por conta do adiantado da hora e porque não havia mais quórum para definir a questão, já que parte dos ministros havia deixado a sessão para ir ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pele. De acordo com o ministro, "se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las".
Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar. “Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer”.
De acordo com o ministro, o sistema fixado pela UnB preenche esses requisitos, já que foi instituído em 2004 e fixado para durar dez anos. Ou seja, são transitórias e visam instituir um “ambiente acadêmico plural e diversificado, superando distorções históricas”. Lewandowski iniciou seu voto afirmando que era necessário revisitar o princípio da igualdade. E que para bem cumprir o princípio, é preciso observar seu aspecto material, e não apenas formal. Ou seja, “é preciso atentar à desequiparação do mundo dos fatos”.
O ministro sustentou que a adoção de políticas afirmativas leva à superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia. “O que não se admite é a desigualdade no ponto de partida. O modelo constitucional brasileiro contempla a justiça compensatória”. Ricardo Lewandowski também frisou que as políticas de ação afirmativa não nasceram nos Estados Unidos, como muito se apregoa, mas sim na Índia, para combater a desigualdade e a crescente exclusão social.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, lembrou que as políticas de ação afirmativa deram resultado na Índia, onde, hoje, pessoas de castas mais baixas se tornaram dirigentes do país. O ministro Joaquim Barbosa lembrou o caso do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para exemplificar o bom resultado que uma política compensatória de cotas pode trazer.
O relator do processo também ressaltou que o reduzido número de negros em cargos de direção em empresas públicas ou privadas resulta da discriminação. Os programas de ação afirmativa são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada. “Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A neutralidade estatal ao longo dos anos mostrou-se um fracasso”, afirmou.
Amigos da Corte
No início da sessão, além da advogada Roberta Kaufmann, que representa o DEM, autor da ação contra as cotas da UnB, falaram a procuradora federal Indira Ernesto Quaresma, representando a Universidade de Brasília, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A primeira contra as cotas raciais. Os outros dois, em favor delas.
Para Roberta Kaufmann, “no Brasil, as cotas estão sendo implementadas por meio de tribunais raciais de composição secreta que, com base em critérios mágicos, místicos, define as tênues diferenças entre negros, pardos e brancos”. A advogada defendeu a adoção de cotas sociais baseadas em critérios objetivos, como famílias que têm renda mínima e alunos egressos de escolas públicas. De acordo com ela, como 73% dos negros são pobres, o critério seria o ideal para fazer a necessária integração.
A advogada tachou a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do governo federal como “secretaria do racismo institucionalizado”. O advogado-geral da União rebateu a crítica: “A secretaria que defende a igualdade e integração dos brasileiros. Não negando a diferença, mas reconhecendo a diferença”.
Para Adams, existe uma realidade social que reproduz a discriminação. “Não é uma realidade institucionalizada, mas que se reproduz há séculos em uma conveniente permanente estratificação social em que aparece o componente racial”. De acordo com o AGU, essa realidade se faz presente em números.
Ele citou que 50% da população brasileira compõem-se de negros e pardos. “Ao mesmo tempo, os 10% mais pobres ganham até R$ 70. Onze milhões e meio de negros e pardos estão nessa realidade, enquanto apenas 4 milhões de brancos compõem essa faixa social. Para cada 2,7 pessoas negras e pardas temos um branco na condição miserável”. Segundo Adams, dados mostram que cotistas evoluem rapidamente e chegam a um padrão de excelência como qualquer outro aluno.
Houve, também, nove sustentações orais de amici curiae. Duas contra as cotas e sete em favor delas. Juliana Ferreira Correia, do Movimento Pardo Mestiço Brasileiro, “o sistema de cotas incita a segregação dos universitários brasileiros pela cor da pele e confronta os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.
O advogado Édio Silva Júnior ironizou que “a genética olha para o Neguinho da Beija Flor e conclui que ele é eurodescendente”. O advogado classificou de hipocrisia os argumentos contrários às cotas e ressaltou que os negros não incomodavam quando iam à universidade para trabalhar, como seguranças, por exemplo. “Ninguém se insurge contra outras ações afirmativas brasileiras, apenas quando se trata de cotas raciais há uma grita”, disse.
O ex-ministro da Justiça e advogado Márcio Thomaz Bastos, que representou a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes, fez referência ao fato de que o Supremo vem garantindo direitos de minorias e excluídos ao longo dos últimos anos. Citou as decisões referentes à união homoafetiva, à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco embrionárias e a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol.
“Estamos vivendo um momento histórico de trazer o negro para viver neste amparo das ações afirmativas consistentes nessas cotas, que há mais de dez anos melhoram as cores dos álbuns de formaturas, que deixam de ser apenas brancos”, disse Bastos.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que é preciso analisar de coração aberto os motivos de as ações afirmativas de corte étnico serem tão combatidas. Ela argumenta na linha de desmitificar a miscigenação brasileira. “Não foi um processo natural, com homens e mulheres se encontrando e se amando naturalmente”, disse.
As ações
O Supremo está analisando três ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas e privadas. As ações são julgadas quase um ano depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.
A discussão desta quarta foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB “ressuscitou os ideais nazistas” e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. “Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade”.
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também “não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira”. O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é “se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil”.
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.
Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. “Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade”, afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, “o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.
Clique aqui para ler o voto do relator.
ADPF 186
Texto alterado para correção de informações às 10h30 do dia 25 de abril. A notícia se referia equivocadamente à procuradora federal Indira Quaresma como advogada da UnB. Indira representou a universidade pela Procuradoria-Geral Federal, mas não é sua advogada. Agradecemos aos leitores Carlos André e Douglas pela correção.
O que niguen percebeu ainda é fato do DEM do Senador Demotenes Torre e governador Jose Roberto Arruda (antigo PFL) se mostra como partido de elite/racista e contra as cota raciais.
è lamentavel que o DEM (PFL - partido racista) ao inves de praticar um ato de respeito a 60% da sociedade brasileira que é negra, entra no Supremo justamente para tentar derrubar as cotas que veio para corrigir uma injustiça social praticada contra os negros ha muito tempo.
È vergonhasa a postura do DEM-PFL
Jesus Cristo olhe para todas as raças que se assemelham ao Senhor, porque uns podem e outros nao? Ahhhhhh parem com essa pouca vergonha de terem que engolir pessoas pela cor!?!, será que ninguém se envergonha disso!
Com efeito. Ontem no Jornal da Globo foi noticiado o mesmo, e eu fiquei em dúvida se a UnB teria ou não advogado próprio (ou teriam contratado especialmente para o tema), embora me parecesse mais correto que algum AGU a representasse.
O culto Min. Lewandowski afirma em seu voto que a Suprema Corte dos Estados Unidos tem entendimento de que as políticas de ação afirmativa são constitucionais e, para tanto, se refere aos casos Bakke v. Regents of the University of Califórnia (1978), Gratz v. Bollinger (2003) e Grutter v. Bollinger (2003).” Esqueceu, todavia de esclarecer, que, em 1978, no caso Regents of the University of California v. Allan Bakke (http://supreme.justia.com/us/438/265/ca se.html); depois 2007 no Parents Involved in Community Schools v. Seattle School District No. 1, decidido em conjunto com Meredith v. Jefferson County Board of Education (http://supreme.justia.com/us/551/05-908 /index.html); e, finalmente, em 2009, no caso Ricci v. DeStefano (http://supreme.justia.com/us/557/07-142 8/index.html), a Suprema Corte norte-americana afirmou que é inconstitucional o uso de critério racial como forma de admissão em escolas públicas, universidades e empregos públicos. Faltou ao culto Min. Lewandowski ir direto à fonte, ao invés de fazer citações de segunda mão....
No meu conhecimento vejo que as cotas raciais para o acesso as universidades, deveria partir do princípio das condições financeiras do cidadão e não da cor - justifico pelas condições financeiras atenderia a todos brasileiros carente, sem discriminação da cor ou raça.
Um meio de comunicação especializado não pode cometer erros dessa natureza. Desde 2001 as fundações e autarquias federais são representadas pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL.
Logo, a Dra. Indira Quaresma é Procuradora Federal, lotada e em exercício na PGF e, naquele ato processual, representante da UnB.
Não mais existe o cargo de advogada da UnB ou de qualquer outra autarquia ou fundação federal, são todos procuradores federais.
Sou professora, sou negra e sou a favor das cotas e sempre promovi debate entre os meus alunos sobre as cotas raciais, inclusive meu trabalho de conclusão de curso na graduação , numa época em que ninguém ainda tocava neste assunto foi: "As ideologias racistas e o embranquecimento da educação".
Ironicamente neste momento estou vivendo um drama com minha filha caçula afro-brasileira, sempre se assumiu como negra desde a tenra infância, assim como a sua irmã que já é cotista pela UFSC,no entanto sendo a caçula este ano aprovada também pela mesma universidade pelo sistema de cotas foi barrada, pois a banca examinadora decretou que ela não é negra. Podem imaginar a nossa surpresa, decepção e indignação diante do exposto? Em todos os aspectos sempre se considerou negra, a sociedade sempre a viu e a tratou como negra, nos números do IBGE declarada negra, nos documentos de identidade "parda", criada numa família negra com todas as referências culturais de seu povo, de repente aos dezoito anos uma banca decide: "Você é branca. Mais do que perder uma vaga na universidade o que mais dói neste momento e ver a sua identidade negada e ainda dar a impressão de que se quis usar de um direito que não lhe pertence. Para quem nos conhece e sabe os valores que sustentam nossa vida sabe que isto é incompatível com a nossa conduta. Continuo a favor das cotas, pois realmente elas são uma forma de fazer justiça neste país da falsa democracia racial, no entanto penso que os critérios de seleção de quem têm direito a elas devam ser revistos para que mais injustiças não continuem acontecendo como no caso da minha filha.
Pelo menos espero que modulem os efeitos, condicionem a futura necessidade de lei determinando o tempo de aplicação destas políticas. A plena igualdade das etnias infelizmente só vai ocorrer com a miscigenação total da população. Flutuações de renda ocorrem em virtude de localização geográfica de determinada população e de diferenças culturais. O ponto nevrálgico da questão é quantificar o que é provocado por estes fatores, e o que é provocado pelo racismo e seus consectários históricos.
Com relação às políticas afirmativas, nenhum país conseguiu a plena igualdade almejada. Muito pelo contrário, de certa forma, com todos os nossos problemas, ainda somos exemplo (de forma proporcional).
Nos EUA, enquanto os negros (mesmo apoiados nos últimos 40 anos por tais políticas), ainda tem metade da renda dos brancos, e os "latinos", cerca de 1/3 a menos.
A mesma coisa ocorre com outros países em que há grande diversidade de etnias. A diferença é que dada a nossa baixa renda per capita (1/3 ao menos dos países bem desenvolvidos), e a alta desigualdade de renda, a situação dos negros e pardos mais pobres é emergencial.
Mas isso não vai acontecer com as cotas, subjetivamente vai intensificar os conflitos raciais no Brasil (é uma institucionalização do racismo), vai desprivilegiar a meritocracia, favorecer injustamente os negros e pardos em boa situação econômica, entre outras coisas.
questionar a proteção constitucional da mulher (aposentadoria) ou do portador de necessidades especiais (reserva de vagas). O conceito de isomomia de Aristoteles mudou?
Coitado do Brasil, adotando política que não deu certo na matriz (EUA), e ao contrário do que disse o Sr. Ministro Barbosa, o presidente Obama chegou onde chegou por muito estudo e esforço, enfim, por méritos, em que pese também o cunho político em sua candidatura.
Sempre digo, um país como o Brasil, que esquece cada vez mais da meritocracia, está fadado à pobreza.
Isso precisa mudar, temos que implantar a cultura da meritocracia, do bom ensino público, com oportunidades iguais para todos, brancos e negros pobres.
É certo que as cotas vieram para ficar, mesmo que muita gente ainda não goste da idéia. É planamente fundamentavel na Constituição Federal e um avanço na aplicação do princípio da igualdade, bem como de um reconhecimento histórico de segregação, a exemplo, dos indigenas. O saudoso Ministro Relator ressaltou o fato delas serem temporárias, e não terem finalidade alguma de causar uma nova desigualdade ao revés.
Expresso minhas saudações ao redator da matéria, muito bem elaborada.
Tenho a impressão de que tem uita gente enganada ou sendo enganada quando se colocam as posições/ opiniões de cada lado na questão de aprovação das xhamadas cotas raciais.
Ainda não ouvi alguém se posicionar contra os negros nas universidades ou nas gerencias de instituições ou qualquer outro cargo/função e não é isto que está em jogo.
Acho que a aprovação destas cotas, com certeza beneficiará uma classe , no momento prejudicada por políticas governamentais que os excluem mas, por outro lado, prejudicará uma geração de brancos, que se tornarão os excluídos e, para os quais, não está previsto "reparo " algum no futuro.
Perdida esta chance, o branco excluído terá esta chance perdida talvez para sempre.
Tentar corrigir erros passados criando nichos raciais ou mesmo comportamentais pode abrir precedentes perigosos.
O que diriam se os homossexuais reivindicassem suas cotas nas universidades?
Exagerando mais um pouco mas ainda supondo possibilidades, e se os analfabetos também o fizessem?
Esta ultima já aconteceu na Câmara dos Deputados, quando deram posse ao palhaço.
Como veem, não estou sonhando muito alto.
Acho que não é prejudicando grande parte da classe estudantil de cor branca, que se vai tentar corrigir os erros passados e, em sua maioria, presentes.
Defendo a criação de leis e de maior número de vagas nas universidades, de maneira a comportar também aqueles menos favorecidos pelas circunstâncias ou pela própria natureza.
Como já devem ter lido o caso da professora Sra.Maria G descrito abaixo que com uma filha afro descendente estuda na Ufsc e eh contista a outra foi barrada pq alegaram que nao era afro descendente. Fica difícil engolir essa lei que forca algo que esta errado! Como podemos confiar no que nao conseguimos definir? quem e branco, pardo, negro...nao podemos tampar os sol com peneira e favorecer uns e desamparar outros que mereçam ou estão sendo exclusos de sua chance maior que um curso superior...
Do jeito que a coisa anda em um futuro próximo, eu só irei escolher profissionais de cor branca! Pq? Nao vou confiar em profissionais de cor parda ou negros pois temo a capacidade profissional dos mesmos. Porque nao vão estudar e superar preconceitos e fazerem bonito como muitos ex: Flávio Cunha da Silva (Desembargador), Agnaldo Timoteo(artista), Gilberto gil(cantor) e etc...
"O sistema imposto pela UNB exige tão somente o crtério "cor da pele" para beneficiar um grupo que alega ter sofrido discriminação no passado" (SIC)
ALEGA?
oi?
querido, vc pode não concordar com a decisão, que é de todo criticável ,mas falar que o grupo só alega que sofreu discriminação no passado?
Chamem Val Marchiri djá;
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