Decisão dá a Oscar o direito de jogar futebol em qualquer clube

Uma liminar em Habeas Corpus concedida nesta quinta-feira (26/4) garantiu que o jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior tem o direito de jogar no clube que quiser, retirando o vínculo empregatício do jogador com o São Paulo Futebol Clube. Segundo a decisão, assinada pelo ministro do Tribunal Superior Trabalho Caputo Bastos, a Justiça “jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje”.

A decisão judicial anterior a esta, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, havia obrigado o jogador a manter seu vínculo empregatício com o São Paulo. Mas foi vista com maus olhos pelo ministro, para quem Oscar está “no melhor momento técnico de toda a sua fulgurante e iniciante carreira”. O documento diz que a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador "nos remete aos tempos de escravidão e servidão”.

Como a obrigatoriedade se deu por causa do não reconhecimento de uma rescisão indireta de contrato de trabalho, a decisão de que o jogador mantivesse tal vínculo se mostra descabida, na visão de Caputo. Para o ministro, o pedido da rescisão indireta é um direito garantido ao trabalhador e a eventual improcedência do seu pleito não acarreta o seu retorno ao antigo trabalho, mas, sim, as consequências previstas em lei, que são a absolvição do empregador da falta a ele imputada e a conversão da rescisão indireta em pedido de demissão.

Como não foi reconhecida a rescisão indireta, o que houve foi uma rescisão unilateral, pela qual, segundo o contrato entre jogador e clube, deve ser paga uma multa. O não pagamento da multa é que deve ser discutido na Justiça, e não a manutenção do contrato de trabalho.

“A cláusula penal é uma compensação pecuniária pela rescisão unilateral do contrato e não uma condição essencial para tanto, sob pena de inviabilizar o distrato nos casos em que fixada em valores elevados, tolhendo do empregado de suas liberdades fundamentais enquanto vigente o contrato de trabalho”, explica o ministro Caputo.

Com isso, o jogador poderá voltar aos campos de futebol vestindo a camisa colorada do Sport Club Internacional.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Rebeca Seulin disse:
27 de abril de 2012 às 06:44

Ministro abriu um perigoso precedente. Outros jogadores vão começar a dar dor de cabeça para seus clubes - mais uma vez a Justiça sendo cega e favorecendo alguém que, CLARAMENTE, agiu de má fé. Pois se tivesse sido coação realmente, ele teria entrado com a ação logo após a assinatura do contrato e não 2 anos depois. Oscar... vai enganar outra pessoa, a mim você não engana. Se eu tivesse um clube, ficaria longe dele! Onde já se viu assinar contrato e não cumprir... agora assinaturas em contrato não valem nada?! Esse Ministro fez uma grande BURRADA, isso sim.

MPJ disse:
27 de abril de 2012 às 09:39

Só a (in)justiça do trabalho para proferir decisão tão teratológica: usar a ação constitucional de "habeas corpus" para o profissional trocar de empregador. Como diria a advogada do caso Eloá/Lindberg, voltem para os bancos das faculdades. É, já está na hora de extinguir esses cabides de empregos. São os mais despreparados das justiças especializadas.

Citoyen disse:
27 de abril de 2012 às 10:26

Admiro-me do enquadramento conceitual, que diria qualificar-se como TERATOLÓGICO, de alguns funcionários especializados do SISTEMA JURÍDICO!
Não que tais comportamentos me surpreendam!
Para alguém que se der ao trabalho de ESTUDAR o SIGNIFICADO do INSTITUTO do HABEAS CORPUS, restará claro que sua ADEQUAÇÃO ao CASO em TELA foi total e completa.
Diria que OCORREU a chamada TIPICIDADE.
A alguém foi recusado o DIREITO de TRABALHAR - isto é uma forma da expressão IR e VIR. Trabalhar, prover seu sustento, é um mecanismo ECONÔMICO do IR e VIR!
Portanto, ao escolher um HABEAS CORPUS, para obter o EXERCÍCIO de uma FACULDADE CONSTITUCIONAL do SER HUMANO, o ADVOGADO do OSCAR bem DIGNIFICOU a CATEGORIA dos ADVOGADOS, e deveria ser HOMENAGEADO pela ORDEM dos ADVOGADOS!
Colocaram o OSCAR num "mato sem cachorro"!
Não lhe deram a rescisão indireta; não consideraram que o retorno do Oscar ao Empregador se tinha tornado inviável, pelas circunstâncias fáticas e emocionais.
Não TERÁ PRODUTIVIDADE PLENA quem TRABALHAR OBRIGADO, em atividade que DEMANDA tanto empenho, muitas vezes SÓ POR AMOR!
Temos presenciado o que faz a mercantilização do futebol, relativamente àqueles que passam a jogar somente pela cobiça financeira que passa a ter!
O cérebro dá lugar ao coração!
As pressões emocionais dão lugar ao freio dos movimentos futebolísticos!
Assim, se o Empregador perdeu, perdeu FINANCEIRAMENTE, e detem, CONTRATUALMENTE, os MEIOS PARA BUSCAR a MULTA, as COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS que, no entanto, NÃO PODEM IMPEDIR OSCAR de buscar PROVER o seu SUSTENTO e os MEIOS, até, PARA PAGAR os ENCARGOS que o JUDICIÁRIO, certamente, CONSIDERARÃO DEVIDOS.
Parabéns, finalmente, ao DIREITO, que foi DINAMICAMENTE ATUANTE, inovado, renasceu das cinzas em que tinha sido lançado!

Felipe PD disse:
27 de abril de 2012 às 11:37

Eu achei genial o HC interposto. Não concordo com a opinião do Igor Martins, que falou que o HC poderia ser utilizado como um plus em qualquer demanda trabalhista. A situação do jogador, excepcional, abriu via para o acolhimento do HC. Excepcional em razão da decisão colegiada do TRT, um verdadeiro absurdo. O Min. Caputo Bastos tem de ser elogiado pelo voto, pois foi absolutamente coerente e racional. Como pode um magistrado determinar que uma pessoa seja obrigada a trabalhar em um lugar onde não sente vontade?
Como bem frisado no voto, o que deve ser discutida é a rescisão e sua implicação pecuniária. Não cabe a discussão de onde deve o jogador exercer sua profissão. Como o acórdão do TRT determinou este absurdo, penso que o HC foi plenamente coeso com o ocorrido. Em tese, o jogador estava sofrendo violação no seu direito de liberdade, pois havia uma ORDEM para que voltasse ao trabalho.
O brilhantismo do voto do Min. Caputo Bastos só pode ser conferido com a sua leitura na íntegra. Me espanta a arrogância (e quiçá ignorância) do Sr. MPJ, procurador de justiça de 2ª instância. Por não concordar com uma interpretação jurídica, respaldada por diversos profissionais brilhantes do direito com a qual conversei, pretende a todos desqualificar, como se fosse o suprasumo da inteligência jurídica, a ponto de recomendar a volta de todos aos bancos da faculdade.
Ora, Sr. Procurador, primeiro trate de calçar as sandálias da humildade. Após, tenha a decência de se identificar para dar uma opinião furada dessas. Humildade é uma virtude. Arrogância é um defeito.

Ricardo disse:
27 de abril de 2012 às 16:27

Opinião cada qual tem a sua. O autor da critica age da mesma forma daquele a quem criticou.

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