Os tribunais estaduais que pagam adicional de férias a seus juízes deverão reduzir o percentual. O Conselho Nacional de Justiça decidiu que, nos estados em que o adicional supera o mínimo previsto na Constituição Federal, os TJs devem encaminhar as leis às respectivas assembleias legislativas para que editem novos textos reduzindo os percentuais. A decisão, unânime, afirma que os tribunais devem manter o adicional em um terço da remuneração anual, conforme diz o texto constitucional.
A determinação também vale para os TJs que tiverem enviado projetos de lei às assembleias com o intuito de aumentar os adicionais. A decisão foi tomada em Pedido de Providências de relatoria da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. O processo foi aberto depois de a corregedoria do CNJ descobrir que no Amapá havia sido aprovada Lei Complementar, de iniciativa do TJ, para aumentar o percentual do adicional de férias.
Eliana descobriu pelo menos outros quatro estados de situação semelhante: Bahia, Espírito Santo e Paraná, onde o percentual chega a 50%, e Mato Grosso, onde o adicional de férias é o valor da remuneração mensal. Pela Constituição, os trabalhadores têm direito a “pelo menos” um terço do salário normal quando saem de férias, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XVIII. Mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda a concessão de qualquer benefício não previsto em seu texto. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
A CF outorgou direito ais Tribunais para terem iniciativa de propositura de projetis de lei que se refiram ao judiciário.
O CNJ esta acabando com isso.
Será o caso de acabarmos com os judiciários e duas autonomias e entrega-los de bandeja ao CNJ e ele que elabore as leis, inclusive de Organização Judiciaria a ser seguida em cada Estado.
Menos trabalho aia Tribunais. Já tão assoberbados com tantos relatórios a ser preenchidos.
O CNJ esta extrapolando neste caso em seu poder previsto na CF. Determinar que um Presidente de Tribunal nao cumpra a lei estadual, ou que ele proponha alteracao legislativa??? E se a Assembleia nao aprovar, o CNJ vai querer punir tb os deputados estaduais??? Um absurdo! Menos batista....
Pelo jeito, faltam conhecimentos básicos de direito constitucional ao digníssimor senhor Edmundo (Juiz estadual de 1a instância). A LOMON é lei complementar nacional, devendo ser obedecida por todos os ramos do judiciário. Por óbvio, a iniciativa legislativa dos tribunais só pode ser feita na medida em que não contrariem a lei nacional. Se assim não fosse, qual seria então a utilidade da LOMAN? Se assim não fosse, os estados também não deveriam obedecer a lei 8666/93, também lei nacional, apesar de ordinária, que traça diretrizes gerais acerca de licitações e contratos.
Ora, se a LOMAN, veiculadora de normas gerais, traz em seu texto proibição taxativa de criação de otros benefícios criados por ela própria, como admitir que diversas leis estaduais criem tais benefícios contrariando a norma geral nacional?
Foi assim que eu aprendi nos promórdios das minhas aulas de direito constitucional e administrativo na faculdade. Tavez o merítíssimo tenha aprendido diferentemente. Ou talvez seja apenas mais um caso, desses tão conhecidos, de corporativismo. A última hipótese é a mais provável.
Prezado Colega Ed Gonçalves,
Tentando ser o mais isento possível, até onde sei é a CF quem outorga o adicional de férias e fala em, NO MÍNIMO, 1/3.
Por outro lado, a LOMAN, do ano de 1979 (e que tenho absoluta certeza que vc nunca leu e está apenas vomitando o que le na imprensa), não regulamenta direitos previstos na CF e, por isso, deve sofrer temperamentos.
Como vc mesmo disse, aprendi na minha faculdade que a CF está acima das leis. Talvez vc tenha aprendido diferente.
É lamentável que àquele que cumpre interpretar as leis e a constituição de um estado, comece a faze-lo no seu próprio interesse.
Alterar e aumentar a despesa pública sem previsão legal e sem previa previsão orçamentária, atraves de de resolução ou ato judiciário compromete a Instituição e a segurança jurídica.
Min. Eliana, mais uma vez, corretissima sua atuação.
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