Filho de Lula recebe passaporte de volta para usar visto americano

O filho do ex-presidente Lula, Luís Cláudio Lula da Silva, pode voltar a usar o passaporte diplomático para usufruir do visto americano ao qual tem direito até dezembro de 2020. O entendimento é do desembargador Jirair Aram Megueriam, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ele concedeu liminar para “sustar a determinação de apreensão do passaporte diplomático”. O desembargador mandou a Polícia Federa invalidar o passaporte diplomático “como documento de identificação de cidadão brasileiro no exterior”, com carimbo de "suspenso" em todas as folhas do documento, “exceto nas de identificação do portador e do visto concedido pelos Estados Unidos”. Segundo Megueriam, o documento pode ser “utilizado junto com a exibição de passaporte comum”. O pedido à Justiça foi feito pelo escritório Teixeira, Martins & Advogados, que representa o filho de Lula.

Os advogados alegaram que a intenção de Luis Cláudio não é usar o passaporte diplomático, até porque o Ministério das Relações Exteriores já havia decretado a invalidade do documento a partir da nova legislação sobre o tema. Mas ele quer usar o visto americano que estava nesse passaporte diplomático — como acontece quando vence o passaporte comum e o passageiro tira outro. Eles alegaram que se a decisão fosse mantida, o filho de Lula ficaria privado de utilizar o visto americano emitido no passaporte diplomático. Os argumentos foram acatados pelo desembargador.

O passaporte diplomático foi concedido, no final de 2010, a Luís Cláudio. Em julho deste ano, a Justiça Federal no Distrito Federal mandou o Ministério das Relações Exteriores suspender o documento. Também mandou a Polícia Federal apreender o passaporte caso não fosse devolvido. O Ministério Público Federal, que fez o pedido, alegou que Luís Cláudio não se enquadrava nos critérios para obtenção do documento. O passaporte diplomático é destinado a autoridades, diplomatas ou pessoas que representem o interesse do país em missão no exterior. O portador do documento tem privilégios como atendimento preferencial nos postos de imigração e isenção de visto em alguns países.

Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou as alegações do MPF. Agora, a decisão foi revertida. O desembargador do TRF-1 entendeu que ele pode usar o documento de forma restrita — apenas para usufruir do visto americano.

Leia abaixo a íntegra da decisão:

Data de Disponibilização: 09/08/2012

Jornal: Tribunais Superiores

Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – COORDENADORIA DA 6ª TURMA

Seção: DJ Seção Única

Página: 00965

DESPACHOS/DECISOES AGRAVO DE INSTRUMENTO 0044144-74.2012.4.01.0000/DF Processo na

Origem: 305109320124013400

RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN

AGRAVANTE : L.C. L. DA S.

ADVOGADO : ROBERTO TEIXEIRA E OUTROS(AS)

AGRAVADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADOR : LUCIANO LOUREIRO OLIVEIRA D E C I S A O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Luis Claudio Lula da Silva contra decisao proferida pelo MM. Juiz Federal da 14ª Vara Federal da Secao Judiciaria do Distrito Federal, que deferiu o pedido de antecipacao dos efeitos da tutela formulado nos autos da Acao Civil Publica nº 30510-93.2012.4.01.3400, para determinar a suspensão do passaporte diplomatico expedido pelo Ministerio das Relacoes Exteriores em favor de Luis Claudio Lula da Silva 2. A decisao recorrida esta assim consignada, fls. 205/207: "3. O passaporte, em um Estado Democratico de Direito como o Brasil, em que se assegura em tempos de paz o livre transito de pessoas e seus bens em seu territorio, nos termos do art. 5º, Item XV, da Constituicao da Republica, podendo dele sair e para ele regressar segundo a sua vontade, e documento que nao pode ser negado ao interessado, salvo se houver restricao de natureza legal e regulamentar. 4. Por outro lado, o passaporte diplomatico, regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 2006, tem sua emissao vinculada aos pressupostos nele declinados, e evidentemente a nao ob- servancia desses pressupostos o torna nulo

5. O Decreto nº 5.798, de 2006, arrola as pessoas e as situacoes em que estas podem obter passaporte diplomatico verbis "Art. 6º Conceder-se-a passaporte diplomatico: I – ao Presidente da Republica, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da Republica; II – aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas a Presidencia da Republica; III – aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal; IV – aos funcionarios da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Consules em exercicio; V – aos correios diplomaticos; VI – aos adidos credenciados pelo Ministerio das Relacoes Exteriores; VII – aos militares a servico em missoes diplomaticas especiais e aos chefes de delegacoes em reunioes de carater diplomatico desde que designados por decreto IX – aos membros do Congresso Nacional; X – aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da Uniao; XI – ao Procurador-Geral da Republica e aos Subprocuradores-Gerais do Ministerio Publico Federal; e XII – aos juizes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais;

§1 A concessao de passaporte diplomatico ao conjuge companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo sera regulada pelo Ministerio das Relacoes Exteriores. §2 A criterio do Ministerio das Relacoes Exteriores e levando se em conta as peculiaridades do pais onde estiverem a servico em missao de carater permanente conceder se a pas saporte diplomatico a funcionarios de outras categorias §3 Mediante autorizacao do Ministro de Estado das Relacoes Exteriores conceder se a passaporte diplomatico as pessoas que embora nao relacionadas no incisos deste artigo devam porta lo em funcao do interesse do Pais ! 6. Nao se encontra entre essas pessoas "filho maior e nao dependente do presidente da Republica", como e o caso do beneficiario.

7. Depois, o passaporte foi expedido apenas tres dias antes do termino do mandato do ex-presidente, o que de si mesmo revela que a concessao foi um ato revestido da maior sem cerimonia, por isso que impoe-se a sua suspensao, por ora, por vicio de legalidade e por falta do minimo de moralidade, conferindo-se um tratamento absolutamente antirrepublicano ao filho do ex-presidente, tendo o Ministerio das Relacoes Exteriores praticado ato em absoluta confusao de interesses publicos ("… em funcao do interessado do Pais) com interesses pessoais, neste caso de quem ocupava cargo publico (no MRE) e quis agradar ao antigo chefe. 8. E exatamente isso que pretende o Ministerio Publico Federal, porque o Ministerio das Relacoes Exteriores, mesmo ja sabedor da nulidade da sua emissao em favor de parentes do ex-presidente e que nao guardam o grau de parentesco exigido para esse fim, nao cancelou o passaporte, limitando-se a solicitar sua devolucao, como se dependesse do beneficiario a decisao de ser titular ou nao de um passaporte tao distinguido, se ao para todos os efeitos praticos, como sustenta o MRE no item 10 do oficio de fls. 50-60 ao Procurador Geral da Republica, mas pelo menos para ostentar prestigio pessoa e, consequentemente, desprestigiar a dignidade do resto da nacao 10. (sic) E absolutamente necessaria a concessao da liminar, porque a imoralidade e flagrante e o passaporte nao pode surtir efeito algum nas maos de quem nao porta "os interesses do Pais" (pressuposto previsto no §3º do art. 6º do referido decreto).

III Tais as razoes, defiro a liminar requerida, para declarar imediatamente a suspensao do passaporte diplomatico expedido pelo Ministerio das Relacoes Exteriores em favor de Luis Claudio Lula da Silva; determino, para cumprimento desta decisao: a) ao Secretario Geral do referido Ministerio que determine ao orgao proprio da Secretaria de Estado que publique ato que o passaporte esta suspenso por decisao judicial no prazo de 5 (cinco) dias e tome as providencias de comunicacao para que seu uso nao seja admitido a partir do recebimento do mandado que se determina expedir e b) ao Departamento de Policia Federal que apreenda o documento das maos do seu por tador."

3. Irresignado, o agravante argumenta, em sintese, que o cenario fatico nao conduz para a existencia de qualquer questao concreta da qual decorra perigo da demora justificador da concessao de tao gravosa medida e tolhimento dos direitos ao contraditorio e ampla defesa. 4. Aduz o agravante que a decisao recorrida concedeu a antecipacao dos efeitos da tutela alem dos limites requerido pelo agravado, pois alem de determinar a suspensao da validade do passaporte, determinou sua busca e apreensao, ressaltando ser necessario o requerimento expresso da parte para a concessao da tutela antecipada 5. Afirma restar comprovado o perigo da demora em seu desfavor, pois se mantido os termos da decisao recorrida ficara privado de utilizar o "visto" norte americano ali emitido, sendo a busca e a apreensao do seu passaporte medida gravosa incompativel com o cenario fatico que permeia a questao, requerendo a antecipacao dos efeitos da tutela recursal a fim de suspender a eficacia da decisao agravada ou, subsidiariamente, lhe seja permitida a posse do passaporte para que possa fazer uso do visto norte americano ali emitido Autos conclusos, decido.

7. A principio, nao obstante reconheca a relevancia dos fundamentos da r. decisao recorrida, parece assistir razao ao agravante quanto a manutencao da posse do passaporte suspenso 8. Isso porque, ainda que se entenda deva ser suspenso o uso do passaporte diplomatico na hipotese, ressalto que o visto Norte-Americano emitido em favor do agravante naquele passaporte e valido ate 29 de dezembro de 2020 (fl. 217), e podera ser utilizado juntamente com o passaporte comum (fl. 218) justificando, assim, que lhe seja concedida a manutencao da posse do passaporte ora cassado. 9. Ainda que entenda que nao extrapolou o Juizo a quo quanto a extensao da decisao em face do pedido, visto que a busca e apreensao e a consequencia da medida requerida pelo agravado no sentido de suspender a validade do passaporte diplomatico concedido ao agravante, mas considerando o risco de dano grave ou de dificil reparacao em face das dificuldades de obtencao de novo visto Norte-Americanos que possa ter o agravante, as quais estao expostos quaisquer requerentes, entendo ser medida que se impoe, no momento, a suspensao da decisão recorrido no tocante a apreensao daquele documento.

10. Dessa forma, vislumbro presente a verossimilhanca das alegacoes e o perigo de dano gravo ou de dificil reparacao que justificam a concessao parcial da medida requerida Pelo exposto, defiro, por ora, a atribuicao de efeito suspensivo parcial ao agravo tao somente para sustar a determinacao de apreensao do passaporte diplomatico de titularidade de Luis Claudio Lula da Silva. Determino, para tanto, que a Policia Federal invalide-o como documento de identificacao de cidadao brasileiro no exterior, mantendo-o somente para uso do visto ali contido, opondo, para tanto, carimbo de "suspenso" em todas as folhas da respectiva caderneta, exceto nas de identificacao do portador e do visto concedido pelos Estados Unidos da America, para que possa ser utilizado junto com a exibicao de passaporte comum. Oficie-se ao MM. Magistrado prolator do decisum recorrido encaminhando-lhe copia desta decisao. Publique-se. Intime-se o Ministerio Publico Federal, facultando-lhe apresentar contraminuta no prazo legal. Brasilia, 03 de agosto de 2012. Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN Relator

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

hammer eduardo disse:
10 de agosto de 2012 às 18:06

Só mesmo aqui no Brasil sil sil , notoria e conhecida ZONA ao Sul do Equador é que se perde tempo com uma questiuncula deste calibre , vai dai que fica facil entender o "porque" de nossa Justiça de fancaria ser reconhecida publicamente como "quelonica" nos eventuais e acidentais beneficios para a Sociedade.
Este episodio dos passaportes serviu como cartão de despedida da quadrilha principal quando aproveitaram as ultimas horas no poder para se "arrumarem" com alguns regalos a mais. Este filhinho do lulla por sinal deveria ser investigado mais a fundo pelas variadas falcatruas nunca muito bem exploradas pela dita Grande Imprensa. De um mediocre tratador do Jardim Zoologico de São Paulo , o "filhinho" foi catapultado para uma firma que vendia jogos eletronicos e terminou levando uma bolada de alguns milhões no bolso nunca alias devidamente esclarecida , mas alias isto faz parte do nauseabundo Brasil contemporaneo. A canalhada do pt trata o Brasil como algo "particular" e não devem satisfações a ninguem , quem estiver proximo da quadrilha principal pode ate eventualmente acabar se dando bem , nem mais nem menos.
Alias o atual julgamento do mensalão no STF mostra exatamente esta cara imunda e sem limites onde quadrilheiros da mais alta periculosidade desfilam como anjinhos , devidamente defendidos por causidicos que declarariam ate a inocencia de Adolf Hitler , desde que "obvio" devidamente pagos em seus honorarios dignos dos emiratos arabes.
O Brasil esta podre de cima em baixo e esta bobagem do passaporte mostra bem essa cara suja pois se fosse um Cidadão comum , cassariam tudo e depois o cara que corresse atras , como é "filhinho" do apedeuta , todos se borram de medo , que nojo minha gente !!!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de agosto de 2012 às 18:46

Por primeiro, é ponderável que em qualquer "consultoria" que envolva a aplicabilidade das leis vigentes, o bom consultor é direcionado a analisar a questão posta pelo prisma jurídico, e jamais pelo "emocional". À evidência, não tenho procuração para defender os interesses do criticado, contudo, toda manifestação tem que ter obrigatoriamente um mínimo de sensatez argumentativa. A querela toda, pelo que parece, "ofendeu" o comentarista primeiro, se cinge ao aspecto do D. Desembargador ter reconhecido o direito daquele em usufruir do visto já concedido pela diplomacia americana. Mas, por outro lado "CANCELOU" os demais privilégios incorporados no dito "passaporte diplomático", somente isso restou plausível! Por outro pórtico, se o MPF entender que paira alguma teratologia naquela decisão monocrática (que ainda NÃO é definitiva!), é tão-somente recorrer na forma regimental(Agravo), e a questão terá o seu natural desfecho, pois será julgado por uma Câmara ou Turma do TRF 1ª Região em caráter definitivo. Não esqueçamos do apelo "Lulinha, Paz e Amor!!!"

Observador.. disse:
11 de agosto de 2012 às 09:50

O acesso ao passaporte diplomático foi um absurdo.Como outros tantos absurdos que assistimos diariamente.Mas,no meu entender, a decisão foi sensata.
Um visto foi concedido para esta pessoa e, portanto, deve ser usufruído.
Não podemos deixar a estupidez vencer sempre.Mesmo não tendo apreço pela postura dos privilegiados.

Robespierre disse:
11 de agosto de 2012 às 13:37

Podre está seu cérebro elitista e separatista, como o são os dos fascinazistas que acreditam em superioridade de raças. Preconceituoso e estúpido em argumentos contra pessoas, posto deficiência mental para argumentar. Respeite o povo que desde 2002 escolhe o seu presidente, independente do partido ser o PT. Você não é (d)o povo, por isso mesmo c... regras diretamente da sua mente doentia. O apelido que v. escolhe para identificá-lo só faz mostras sua pobreza mental e dependência de colonizadores do norte.
.
Já tínhamos aqui como vomitador de bobagens outro consultor (sic), fundamentalista, seguidor do ex-nazita ratzinger, defensor de padres pedófilos e eleitor de agentes da opus dei e cerras, agora temos outro que precisa de apoio urgente de um psiquiatra.

hammer eduardo disse:
11 de agosto de 2012 às 13:52

Meu Caro Dr.Trinchão , fiquei ate lisonjeado pelo fato do Prezado ter gasto metade do espaço do seu comentario para comentar em cima do meu , não precisava tanto !
Via de regra temos ideias bem parecidas como tenho visto eventualmente nestas paginas eletronicas porem desta vez a frequencia ficou desigual porem são coisas da Democracia , algo "meio" fora de moda atualmente no Brasil.
A minha "Consultoria" nem precisa ser colocada em aspas , se algum dia precisar de uma Aeronave Executiva , procure nosso escritorio e será muito bem atendido com direito a cafezinho e tudo mais.
Quanto aos problemas causados pelo Apedeuta e sua "famiglia" , são publicos e notorios e minha desavença eterna com o modus-operandi petralha é aberta e sem biombos.
No caso o Prezado desagradou-se com meus comentarios mas juro que foram de coração , afinal se formos isentos da pra notar que tudo que tem "pt" no meio acaba desaguando em bandalheiras de tipos variados. Esta mesquinharia tipicamente terceiro-mundista dos passaportes diplomaticos no "apagar das luzes" , bem serve para ilustrar como "eles" entendem as Leis e os Direitos de uma Sociedade minimamente organizada, seria o caso de ter revistado o lulla no dia que saiu do Palacio do Planalto para ver se não tinha nenhuma prataria do serviço de jantar com ele , vai que.......
Lembremos tambem ja que o Prezado aparentemente nutre alguma forma de simpatia pelo Fuhrer de Garanhuns , que a "mudança" da famiglia para São Paulo ocupou "apenas" 9 carretas sendo que uma delas refrigerada para proteger os "birinaites" dele e de sua seleta famiglia. Se um dia quiser um Citation , Falcon ou Lear novo , me procure.Boa tarde !

Vera A. disse:
11 de agosto de 2012 às 14:54

Alguns comentaristas personalizam os comentários.Desqualificando comentários de pessoas cujas opiniões são discordantes.
Apelam para o xingamento, o desrespeito e à adjetivação ideológica de outros comentaristas, muitas vezes deixando o tema em foco de lado.
O moderador, de tão instrutivo portal, poderia atuar mais.

Robespierre disse:
11 de agosto de 2012 às 14:57

Vejam abaixo, que o da 'raça superior' insiste nas suas perorações. É doente. É tresloucado. É (d)a elite predadora separatista, que se tivesse idade pegaria em armas em 1932 para defender os aristocratas do café. Doença? Talvez, desvio de personalidade. Acreditam que são dotados de eleição divina para dirigir os pobres do povo. Caso singular de psicose que precisa ser acompanhada, pois grave.

Vera A. disse:
11 de agosto de 2012 às 15:09

Nunca vou entender porque algumas pessoas são tão "valentes" em desqualificar a Igreja Católica e seus representantes.
Uma teoria diz que, talvez, seja porque - diferente de outras religiões - descobriram um campo fértil, em uma instituição milenar, para destilar seu proselitismo (anti) religioso, sem que a outra parte reaja.
Bem aquilo que um prócere da BBC londrina falou:" da Igreja Católica podemos falar e "meter o pau" pois eles não reagem."
Outras religiões reagem até no caso de Charge em jornal.E deixam a todos assustados.
O mesmo respeito pregado às pessoas, às raças e classes, deve ser estendido às religiões também.
Em Portal deste nível, muitos comentaristas divergem sem demonstrar incoerência e contradição em seus pensamentos.E sem desqualificar e ofender outrem.

hammer eduardo disse:
11 de agosto de 2012 às 16:54

O " ro ro" , ve se vai arranjar serviço e aprende ao menos a escrever , idiota mesmo provavelmente é a imagem que Voce ve no espelho ao escovar os dentes , se é que faz isso...............
Elementos como Voce Eu trato diariamente ao menos uma vez porem tenho o cuidado de proteger as pontas dos dedos com papel higienico para sujar os mesmos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.