Em apelação interposta contra a União, um advogado registrou a redução de seu honorário de 6% do valor da causa para 2%. Para o relator do caso, desembargador Romulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão é justificada pelo uso do processo eletrônico, que evitou a ocorrência de deslocamentos e o pequeno tempo de tramitação processual.
Leia a notícia do site Espaço Vital:
Honorários de R$ 15 mil são "exorbitantes"
Da série de matérias sobre honorários sucumbenciais advocatícios, resumo feito pelo advogado Marcel Gabriel Pibernat, que patrocinou causa contra a União.
Ele registra “a triste realidade de advogar no Brasil” — onde parece que o processo eletrônico veio para acabar de vez com a advocacia. “Venci uma ação contra a União e meus honorários sucumbenciais serão de pouco mais de 2% do valor da causa.”
Para reduzir a verba, o relator considerou que "como o processamento da causa se deu desde o seu início na forma de processo eletrônico, não tiveram os procuradores que realizar deslocamentos".
Leia o resumo do voto do desembargador federal Romulo Pizzolatti, do TRF-4, ao reduzir a verba de R$ 15 mil para R$ 5 mil:
"Vencida a Fazenda Pública, aplica-se quanto aos honorários advocatícios o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz deve arbitrá-los mediante apreciação equitativa, atendendo o disposto nas alíneas “a” a “c” do seu parágrafo 3º. Aqui, o juiz da causa arbitrou os honorários no valor certo de R$ 15 mil.
Considerando que o processamento da causa se deu desde o seu início na forma de processo eletrônico (E-proc), de modo que não tiveram os procuradores que realizar deslocamentos; considerando o reduzido tempo de tramitação processual (ação ajuizada em 16/12/2010, cf. evento 01); e considerando a ausência de dilação probatória, tenho que a fixação dos honorários advocatícios em R$ 15.000,00 mostra-se exorbitantes.
Os honorários advocatícios, arbitrados equitativamente, atendendo o disposto no artigo 20, parágrafo 4º c/c parágrafo 3º, do CPC vão fixados em R$ 5.000,00, o que não é irrisório e nem excessivo, devendo esse valor ser atualizado desde o ajuizamento pelos rendimentos das cadernetas de poupança.”
Apelação 5024927-93.2010.404.7000.

Partindo da ideia que o processo eletrônico reduz o trabalho dos operadores do Direito, tese que o Desembargador apresentou para diminuir os honorários advocatícios, então a remuneração dele também deveria ser reduzida segundo o princípio constitucional da igualdade. Não seria coerente?
A decisão é completamente absurda, como se fosse função do adgovado perambular com petições ou processos!
Ora, a única coisa que determina o valor dos honorários é a competência do causídico!
Se o juiz acha que ganham tanto, porque não larga a toga e vai para o mercado?
Neste raciocínio, as custas processuais deverão ser reduzidas na mesma proporção, visto que os custos do Estado serão reduzidos também.
Ou será que é só o advogado quem deverá ter custos com certificação digital, scanners, computadores, serviços de informática etc?
Esta decisão deve ser amplamente combatida pela advocacia, antes que vire jurisprudência.
Neste raciocínio, as custas processuais deverão ser reduzidas na mesma proporção, visto que os custos do Estado serão reduzidos também.
Ou será que é só o advogado quem deverá ter custos com certificação digital, scanners, computadores, serviços de informática etc?
Esta decisão deve ser amplamente combatida pela advocacia, antes que vire jurisprudência.
Os honorários são pertinentes ao trabalho intelectual do advogado...se podem reduzir assim os mesmos, deveriamos reduzir o salário dos juízes nesse caso. Uma idéia tão quão ridícula tambem...
É um absurdo tal inciativa do Magistrado, concordo com a afirmação do nobre Fontes Mendes, honorários são remuneração pela capacidade do Advogado... Se seguir essa linha deste equivocado Magistrado, daqui à pouco os advogados acabarão trabalhando por R$50,00/R$100,00 nos processos eletrônicos, só pelo fato de não terem que se deslocar ao Fórum... Espero que a OAB deste estado e a OAB federal tomem providências...
Então quer dizer que um engenheiro que usar um software para auxilia-lo vai receber menos????
Mais uma pergunta que não quer calar:
os altos valores recebido pelos magistrados não são exorbitantes??
Apesar de ser contra os honorários de sucumbência, pois deveriam ser abolidos (quem deve pagar honorários é a parte que contratou o advogado), a justificativa do desembargador federal Romulo Pizzolatti, do TRF-4, ao reduzir a verba de R$ 15 mil para R$ 5 mil é de uma imbecilidade e de uma pequinês que demonstra o despreparo do desembargador para o cargo. Não sabe o referido que o Direito é uma ciência e não uma prova de pedestrianismo, como se o advogado usasse as pernas em vez da cabeça, o que parece não possuir o referido desembargador (sic). Dá pena ver a nossa Justiça (falida) ser representada por homúnculos.
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