Site vende modelos de petições pela internet e kits com peças

Advogados que querem encontrar suas peças prontas em vez de regidi-las podem comprá-las em um site que disponibiliza modelos de petição. O site, que diz estar no mercado há cinco anos, oferece vários modelos de peças nas mais diversas áreas. Mas há também algumas gratuitas para quem não puder ou não quiser pagar. A Ordem dos Advogados do Brasil repudia esse tipo de serviço.

Um Habeas Corpus, em que o cliente foi denunciado por crime de estelionato, custa R$ 65. Ação de reparação de danos morais em caso de cobrança de débito de forma vexatória custa R$ 45. Já um Agravo de Instrumento em ação de execução fiscal sai por R$ 65. E uma Ação Revisional de Alimentos, ajuizada diante da diminuição da capacidade financeira do autor, vale R$ 55. Quem preferir, pode desembolsar um pouco mais e comprar um kit de petições. O advogado pagará R$ 200 em um kit com seis petições sobre Ações de Repetição de Indébito Contra Banco.

O site, chamado Petições Online, não para por aí. Há uma lista extensa nas mais diversas áreas do Direito: família, consumidor, trabalhista, imobiliário e contratos, entre outros. Em cada modelo de petição, há uma sinopse detalhada sobre o caso em questão. E, também, a informação do número de páginas.

O consumidor do Petições Online pode comprar uma peça maior ou menor. Depende do gosto. O advogado poderá checar se aquela petição ou recurso enquadra-se ou não ao caso do seu cliente e como fará para adaptá-la, caso necessário. O site oferece, ainda, uma degustação. Quem clicar no modelo de petição, pode ler algumas páginas. Mas não todas. A forma de entrega é um simples dowload. As peças ficam disponíveis na conta do usuário cadastrado no site, em um menu chamado "Minhas compras".

Entre os modelos disponíveis gratuitamente, há desde contratos sobre honorários advocatícios até exceção de suspeição e pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Além disso, o site também disponibiliza gratuitamente informações que podem interessar, principalmente, a estudantes de Direito. Há perguntas como: Qual o tempo para ser reconhecida uma união estável no Código Civil? Qual o valor da causa em ação de indenização por danos morais? O que é denunciação da lide no CPC? Qual o valor da causa em mandado de segurança trabalhista? E as respostas, em seguida.

Experiências anteriores
Em janeiro deste ano, a seccional fluminense da OAB entrou na Justiça contra o site Youlaw, que disponibiliza petições gratuitamente. A entidade alega que o site mercantiliza a advocacia e faz captação irregular de clientela. "É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados", afirmou, à época, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous.

Clique aqui para ver o site.

Mais que coragem, é preciso humildade pra mudar de opinião. disse:
26 de agosto de 2012 às 11:12

a isso dá-se o nome de celeridade processual ;-) só falta a oab inventar uma resolução afirmando que a petição inicial ou qualquer outro documento pertence aos advogados... daqui a pouco a academia brasileira de letras afirmará q o português é só dela... como bem afima o princípio da máxima fungibilidade, asseverado pelo sargento da marinha brasileira sr. odenilson rocha "não importa o que se usa, mas o efeito que causa". quando há muitos clientes e demandas diversas, o uso de modelo(s) é bem-vindo, só não pode virar um vício - sem que duvido que um juiz vá indeferir uma exordial poque ela se parece com outra, afinal, lides diferentes são processos diferentes. e, por fim, é a livre iniciativa do empreendedorismo empresarial.

Armando do Prado disse:
26 de agosto de 2012 às 15:11

São os 'adEvogados' que precisam desse tipo de saite. Faculdades lixo formam esse tipo de defensor.

Eduardo. Adv. disse:
26 de agosto de 2012 às 17:04

Imagine alguém "atravessando" a sua venda. Você prepara o cliente, apresentação, convencimento e... Ele fecha com outro que não precisou fazer nada e ainda vai ganha a sua comissão.
A venda de petições é isso. Quando mencionam se trata de petições elaboradas a partir de colaboradores do Direito, significa que alguém estudou: i) para conhecer a matéria; ii) para elaborar o documento com lógica jurídica suficiente para convencer o julgador; iii) empregou dinheiro na compra de livros, códigos e tempo na pesquisa de jurisprudência; iv) viveu a advocacia em sua plenitude, fazendo com que o Judiciário passasse a considerar os seus argumentos. Ao final, alguns mal formados (daqueles que querem advogar sem OAB), começam a pagar para terceiros (plagiadores, porque se trata no fundo de pirataria intelectual) por um trabalho sério desenvolvido por outrem. Não se quer monopólio das idéias, dos argumentos. Mas copiar peça pronta?
Precisa mesmo humildade para entender que perder uma venda ou um trabalho a troco de nada é a coisa mais natural, afinal o mundo é dos espertos, não é mesmo?

Manente disse:
27 de agosto de 2012 às 07:57

Pior do que os responsáveis pelo site é o adEvogaÚ que compra!
Somente os INcompetentes e INeficientes buscam este tipo de prestação de "serviÇÚ".
Peróba neles!!!

Roderictus disse:
27 de agosto de 2012 às 08:40

Não entendo vocês. Quando vou em livrarias jurídicas vende trilhões de livros (grossíssimos) contendo modelos de petições, inclusive comentadas. Todo mundo compra... e ainda acho útil, afinal o trabalho intelectual do advogado é jurídico, não é puramente textual (um leigo não saberia manejar um livro desses).
Agora NA INTERNET NÃO PODE????
É hiprocrisia ou fobia à tudo que é diferente?
Vamos proibir o CONJUR e permitir apenas jornais impressos.

Alexandre disse:
27 de agosto de 2012 às 09:13

Que atire a primeira pedra o advogado que nunca usou modelón!!

Advogado Autônomo343 disse:
27 de agosto de 2012 às 15:04

Ora, bolas ! Verifiquei o site. É o mesmo que muito(tíssimos) livros que estão por aí. E, ao que parece, há um certo na elaboração das peças processuais. Eu já vi livres de doutrinadores consagrados com petições à venda. Queira saber que: Fernando Capez, Guilherme de Souza Nucci, João Roberto Parizatto, etc. Todos têm livros de Prática Forense e com inúmeras petições. Ademais, em que isso interfere na vida do advogado ? Captação "de clientes" ? Claro que não. Compra quem quer. Como diz o colega acima, põe HIPOCRISIA NISSO !!

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