Consumidores que enfrentam a má prestação de serviços e a venda de produtos defeituosos podem, de forma simples e pela internet, comprar petições e levá-las aos Juizados Especiais Cíveis. O site YouLaw oferece e vende modelos de petição para ações referentes a relação de consumo, cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos.
O portal atua como uma plataforma simplificada que auxilia o usuário a desenvolver petições judiciais. A proposta é instruir a população a relatar os problemas, e ensinar rapidamente como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis, conhecidos popularmente como Juizados de pequenas causas. Criado em 1995, pela Lei 9.099, estes Juizados não exigem a presença de um advogado no processo, ou seja, os cidadãos podem entrar com as ações diretamente no Judiciário.
O advogado Dhaniel Chveid, co-fundador do site, afirma que o portal é um meio alternativo para solução de conflitos. "Reunimos consumidores insatisfeitos e decididos a buscar os seus direitos judicialmente, privilegiando a via conciliatória em total consonância com os objetivos da Justiça brasileira. O consumidor precisa saber exigir seu direito, assim teremos um mercado mais justo."
Ele explica que o YouLaw nasceu com o objetivo de desmistificar o Poder Judiciário aos olhos do consumidor, e fazer com que as pessoas lutem pelos seus direitos. "Por conta das inúmeras deficiências que existem no mercado de consumo, as pessoas acabam naturalmente tendo problemas com produtos e serviços, e raros são os casos que acabam sendo solucionados da forma correta", afirma Chveid. Segundo ele, a estimativa é de que o site emita 85 mil petições até o fim de 2012.
No site, além de encontrar a plataforma para o desenvolvimento da petição, o consumidor pode optar pelo auxílio jurídico da equipe, que fornece serviços como: análise de viabilidade do caso; criação de petição; orientação e esclarecimentos jurídicos; monitoramento online do processo judicial; entre outras ações. Este pacote de serviços custa R$ 150.
Captação ilegal
Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a atuação do site viola diretrizes legais e éticas da advocacia. "É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados", afirma. Ele explica que, na maioria dos casos, o consumidor é um leigo diante dos contratos e do próprio Código de Defesa do Consumidor. "É normal que surjam dúvidas sobre a sua demanda e nessa hora possivelmente vão recorrer àquele que ofertou a petição gratuita", diz.
Dhaniel Chveid responde dizendo que o site não faz captação irregular de clientela e que apenas utiliza a internet para conscientizar as pessoas de seus direitos e ajudá-las a ter acesso à Justiça. Também explica que o site ajuda as pessoas com dúvidas e que querem um atendimento mais personalizado a encontrar profissionais do Direito.
Para o conselheiro da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Franco Mauro Brugioni, atitudes como esta desmoralizam a advocacia. "O advogado é imprescindível à Justiça. Sendo assim, embora o consumidor não precise de um advogado em uma ação no Juizado Especial Cível, se este preferir ser assessorado por um, poderá, pois este é um direito que lhe assiste. O advogado é o único que deve intermediar o acesso do cidadão ao Judiciário, não um site."
O conselheiro ainda ressalta que mesmo que os proprietários do site sejam advogados, ou que o portal venha a constituir uma sociedade de advogados a forma como se dá a atuação é antiética. "Se os serviços gratuitos e os pagos estão disponíveis no mesmo site, já se caracteriza a captação irregular de clientela."
Já a juíza titular da 1ª Vara de Juizados Especiais Cíveis de Campinas (SP), Maria do Carmo Honório, ressalta que a utilização de modelos de petição pode prejudicar até mesmo o consumidor. "Primeiro: por mais que haja a repetição de problemas comuns entre consumidores e prestador de produtos e serviços, é fato que cada caso apresenta particularidades que não são contempladas nestes modelos, o que pode fazer com que uma demanda seja prejudicada. Segundo: a petição realizada por alguém que não seja um profissional habilitado pode fazer com que o juiz reconheça até mesmo uma ação temerária, ou litigância de má-fé, determinando que o autor da ação indenize a outra parte."
O advogado Dhaniel Chveid afirma que o site da YouLaw abre espaço para que o consumidor possa relatar o fato que gerou o litígio, o que dá à petição uma linguagem mais "humana". "A petição possui a linguagem do autor da ação, que expressa seus problemas e descontentamentos. Diferentemente daquelas com termos técnicos de advogados. Isso possibilita que o juiz tenha uma noção melhor da insatisfação que realmente acometeu aquele consumidor", afirmou.
O co-fundador do site diz que as críticas feitas às petição oferecidas não são bem fundamentadas, já que diversos tribunais também as disponibilizam. O site TJ-RJ, por exemplo, oferece modelos para petição. "Entendemos as dúvidas que possam suscitar de uma novidade como a YouLaw, mas a nossa intenção é exclusivamente auxiliar os consumidores a se aprofundarem nos meios legais e aproximar o cunho judiciário das pessoas", concluiu.
No YouLaw é possível encontrar a lista das empresas mais acionadas em cinco estados do país e um incentivo às reclamações: "Vamos provocar uma revolução nas relações de consumo. Exija os seus direitos."

O dito "You Law" já vem atuando há algum tempo. É verdadeiramente mais que um site de venda de petições...
Anuncia constantemente em sites/blogs relacionados à defesa do consumidor/usuários de serviços públicos.
É o "ato advocatício" praticado sem a mínima intervenção dos órgão fiscalizador.
Sou a favor do jus postulandi, mas isso que o YouLaw faz naa tem a ver com o direito de peticionar.
Não há ilegalidade alguma ! Copia quem quiser !
E é jus postulandi como direito de cidadania.
A advocacia precisa atentar para este novo modelo e se reinventar.
Como tem gente que adora redigir comentários sem quaisquer fundamentos! Aliás, o último comentarista, além de azedo, demonstra não ter qualquer senso no comentário realizado. Quanta baboseira, heim, Sr. Daniel.
Como diz o Zeca Pagodinho: "Cada um na sua onda, cada um na sua prancha
Eu não vou mais no teu barco
Tu não vem na minha lancha
Cada um no seu cada um
Deixa o cada um dos outros.
Você perdeu a oportunidade de ficar calado!
Com relação ao criador da idéia do site, eu a classifico como abominável, lamentável e lastimável. Por estas e outras que existem advogados e adEvogados. Manifesta-se Ordem dos Advogados do Brasil!!!
E digo mais, quem por ventura vier a ser prejudicado por estas petições, deveria procurar uma delegacia de polícia, registrar um boletim de ocorrência e acioná-lo judicialmente, bem como, representá-lo no TED.
Obs: Pior, ainda têm pessoas que compram aleatóriamente.
!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Senhor Presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous,
Pelo que verifiquei, parece-me, que o ilustre advogado pertence a Seccional presidida pelo senhor. Ou estou enganado?
Vejamos a Lei:
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
"podendo" ser assistidas por advogado. até 40 salário, no mesmo sentido, acima, necessidade, a palavra poder (é uma faculdade), se há essa regalia, acho até plausível modêlos de inicial. Ora: Se a Lei não exige, não obriga a capacidade postulatória,ninguém poderá exigir. Não se vislumbra ainda,qualquer infração ética acwrca deste banco de dados, exceto se tiver por fim, a "captação de clientela", escondida entre linhas nesse Banco de dados. Na Justiça do Trabalho, poderá ou não o reclamante se apresentar com advogado, também o HC.
somente acima de 20 salários mínimos
obrigado
De fato. O jus postulandi é lícito e este é o intuito.
Mas estamos falando de JEC o cidadão que compra as tais petições está - e não tenho medo de errar na afirmativa - querendo ser mais esperto que todo mundo. Oras, sem advogado ele supõe que vai conseguir fazer fortuna (tao como noticiam nos EUA) com indenizações. E estamos falando de JEC, onde quando o juiz sente o cheiro de "astúcia" não se intimida e castiga prolatando uma bela sentença de improcedência. Ora, não precisa de advogado na primeira instãncia, mas na segunda... Pode ser que não, mas é a porteira aberta para a "venda casada". Compre a petição e contrate o advogado recorrente a preços promocionais. Captação.
P.S: Com relação ao Sr. Daniel, o meu conselho e: a) perceber que o site ja existe no Brsil, embora com "nome fantasia" em termos do inglês; b) acho que o site não vende petição relativa aos casos de violação da propriedade imaterial e nem o JEC seria competente para tais casos. "Cuidado", você pode vir a ter de contratar um advogado!
Ninguém vai fazer nada ??? A captação é gritante, mascarada de auxílio oneroso...
Manente,
Como o Sr. aponta suposta prática de crime por mim perpetrado, em seu comentário abaixo, datado de 16/01/2012, às 18:34, perco 3 minutos do meu tempo para lhe dizer o que se segue:
Enquanto o Sr. se empreende esforços para ofender a minha honra publicamente, sem jamais ter trocado uma palavra comigo, que fosse, eu me preocupo em empreender os meus esforços para além da advocacia, para a construção de um país mais justo, para a minha família e para a sua.
Daniel Chveid
Estamos empenhados em viabilizar um modelo de crowdsourcing para que a população interaja com os operadores do Direito. Mas estamos, sobretudo, motivados a criar ferramentas tecnológicas, tanto para smartphones quanto para tablets, que facilitem o exercício da advocacia e otimizem o dia-a-dia do advogado. Isso está acontecendo com o meio médico: consultaclique.com.br e helpsaude.com.br
Foi decidido, desde o começo, que nossas petições seriam gratuitas. Já ajudamos dezenas de consumidores e apenas um teve um percalço. Antes de dar entrada em sua petição em um dos juizados de Ribeirão Pires/SP, verificou que a audiência seria agendada para dois meses após, quando estaria no exterior. Ele nos pediu ajuda, pois não sabia como proceder. Foi mal instruído pelos servidores da Justiça paulistana. De acordo com nossa política, simplesmente indicamos 3 escritórios de advocacia de Ribeirão Pires, localizados no Google, porque merecia obter assistência. Por essa ajuda, não cobramos sequer 1 centavo. É evidente! Contudo, nos sentimos plenamente realizados por aproximar um consumidor insatisfeito, e desorientado, a um profissional da advocacia. Temos a convicção de estarmos contribuindo para a promoção dos ideais de justiça do Brasil. Temos a convicção de que podemos fortalecer a sociedade, ou pelo menos facilitar o exercício de direitos, ou sua compreensão, aproximando a sociedade civil do setor jurídico e judicial do país. Ante o elevado índice de corrupção no Brasil, não há parceria mais promissora do que essa, sendo ela mais do que necessária. Esse é o nosso posicionamento.
Facebook: YouLaw Justiça Para Todos
Twitter: @YouLawBR
Gostaríamos, gentilmente, de prestar alguns esclarecimentos.
Em primeiro lugar, o YouLaw não vende petições. Não somos um escritório de advocacia e não temos interesse na captação de clientela. Em segundo lugar, o YouLaw foi idealizado com o objetivo de contribuir, ainda que modestamente, para o fortalecimento democrático do país. Começamos pelas relações de consumo, pois conhecemos a louvável oportunidade legislativa que autoriza o cidadão a postular, sozinho, os seus direitos. E consideramos salutar fomentar virtualmente um direito que, temos certeza, é fundamental. Infelizmente, poucos o conhecem. Portanto, sempre nos pareceu acertado informar, ensinar, conscientizar as pessoas sobre as chances que possuem de se defenderem sozinhas contra os abusos praticados pelas grandes empresas prestadoras de serviços, hoje tão comuns e que assolam o país. Durante um ano e meio de esboços do que seria o site, e pluralizando o debate com diversos formadores de opinião, nos surpreendeu o fato de muitos, mesmo os mais instruídos e gabaritados profissionais das mais diferentes áreas do conhecimento, desconhecerem essa alternativa, que agora estamos oferecendo on-line, simplesmente, depois de muitos sacrifícios.
Jamais pretendemos criar uma "reserva de mercado" ou prejudicar consumidores, tampouco os advogados. Muito pelo contrário. Nosso objetivo é aproximar a população do meio jurídico com uma linguagem moderna, compatível com a realidade dos jovens de hoje.
Sim, Dr Wadih Damous, a OAB vai apenas comentar? Não vai tomar nenhuma posição e informar o que fez aos interessados nesse assunto?
Onde estão os representantes da OAB ??? Nâo é hora de manter-se no silêncio.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login