O protocolo de petições e recursos deve ser feito dentro do horário de expediente do tribunal, regulado pela lei local. O entendimento foi ratificado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concordou com a relatora de caso do Piauí analisado pela corte, ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o colegiado, deve-se considerar intempestivo o recurso recebido, no último dia do prazo legal, após o expediente forense. No caso, uma das partes recorreu ao STJ contestando a protocolização de recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí, feita pela outra parte às 16h40 do último dia do prazo.
A alegação foi de que o expediente forense se encerra às 14h, de acordo com a Resolução 30/2009 daquele tribunal. A defesa, por sua vez, disse que o protocolo se deu em regime de plantão, que funciona após o encerramento do expediente.
A relatora destacou a redação do artigo 172, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, segundo o qual, “quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Agravo em Recurso Especial 96.048

Cada vez mais o STJ se mostra frio, será que não custava relativizar essa questão do protocolo?
Isso me faz lembrar do caso do advogado que deixou de pagar alguns centavos para a remessa do processo, o Tribunal percebeu e não conheceu o recurso por falta de preparo.
Enquanto isso, no TJPR, uma desembargadora espera ansiosa pela licitação que irá fornecer cerca de 58.000 R$ de flores para colorir o $impatico tribunal.
Faça me o favor né. Cada papinho destes magistrados, demonstrando cada vez mais DESLEALDADE com o judiciário!
Cada vez mais o STJ se mostra frio, será que não custava relativizar essa questão do protocolo?
Isso me faz lembrar do caso do advogado que deixou de pagar alguns centavos para a remessa do processo, o Tribunal percebeu e não conheceu o recurso por falta de preparo.
Enquanto isso, no TJPR, uma desembargadora espera ansiosa pela licitação que irá fornecer cerca de 58.000 R$ de flores para colorir o $impatico tribunal.
Faça me o favor né. Cada papinho destes magistrados, demonstrando cada vez mais DESLEALDADE com o judiciário!
Quando será que o povo brasileiro vai ter algum controle sobre o Superior Tribunal de Justiça, hoje convertido através de sucessivas nomeações políticas da Presidência da República em uma Corte a serviço de interesse que não guardam qualquer correlação com os interesses dos cidadãos?
Crescem em todos os protocolos judiciais do Brasil imensas filas. Não raro se aguarda mais de uma hora para protocolar uma petição recursal, sendo comum se ultrapassar o horário de fechamento do protocolo justamente devido às filas. Assim, parece claro que os juízes estão propositalmente retirando servidores da função de protocolo para forjar o surgimento de filas e considerar que a petição é extemporânea porque o advogado ficou 2 horas na fila. Como a OAB não adota nenhuma providência prática, certamente que essa nova violação às prerrogativas da advocacia e do direito do cidadão vai crescer nos próximos meses a partir dessa decisão do STJ.
Estou bravo, vou comentar novamente
Essa Nancy curte aparecer nas manchetes jurídicas, não é possivel. Acho que ela acorda, e fala: Hoje vou fazer justiça, ops, notícia!
Estou bravo, vou comentar novamente
Essa Nancy curte aparecer nas manchetes jurídicas, não é possivel. Acho que ela acorda, e fala: Hoje vou fazer justiça, ops, notícia!
Requisitos de admissibilidade de um recurso: Acampar na porta do distribuidor/tribunal/protocolo.
Ta fácil trabalhar no STJ, basta negar os recursos alegando algo previsto em alguma resolução que eles mesmo (STJ) criou.
Requisitos de admissibilidade de um recurso: Acampar na porta do distribuidor/tribunal/protocolo.
Ta fácil trabalhar no STJ, basta negar os recursos alegando algo previsto em alguma resolução que eles mesmo (STJ) criou.
O pior nisso tudo é que um processo no Brasil pode permanecer 5, 6 ou 8 anos parado em uma prateleira. Mas, quando é dado andamento os magistrados querem fazer crer que um suposto "atraso" de 5 ou 15 minutos, relativo ao protocolo do recurso, é motivo bastante para se negar seguimento, sob o argumento de intempestividade. Esse claro desequilíbrio psicológico, causado por um ódio descontrolado contra a classe da advocacia, infelizmente tem norteado a edição de todas as novas leis que dispõem sobre prazos processuais DOS ADVOGADOS, que paulatinamente estão sendo reduzidos para se dificultar ao máximo o exercício da advocacia. Em regra, não tem muita importância para o tempo total do processo se o prazo para a parte se manifestar ou recorrer, através de advogado, é de 5 ou 15 dias, considerando que o "gargalo" do sistema (ou seja, o que faz o processo ser muito longo) é o tempo entre uma decisão judicial e outra. Encurtar o prazo dos advogados, assim, apenas sobrecarrega a advocacia, sem qualquer benefício prático para a Justiça.
É Marcos Pintar, não acredito em folclore ou estórias pra dormir do povo Maia, mas to começando a achar que tudo isso é o prelúdio do fim do mundo (jurídico).
É Marcos Pintar, não acredito em folclore ou estórias pra dormir do povo Maia, mas to começando a achar que tudo isso é o prelúdio do fim do mundo (jurídico).
É esse mesmo tribunal que se orgulha de promover a desburocratização da Justiça?
Como se dará a ponderação deste entendimento com o uso da processo eletrônico? Neste caso não há protocolo ou distribuidor físico que fecha em determinado horário.
Ora, é ÓBVIO que tal artigo do CPC fora criado num tempo que não existia o processo eletrônico e hoje não há como compatibilizar este mandamento com as facilidades tecnológicas! Obrigado por fazer a Justiça regredir vinte anos na tecnologia!
Parabéns STJ, comprova cada dia como o respeito a cidadania não vai além de seu slogan.
- surpreende-me a Min. Nancy, que muito respeito pelas decisões mais acertadas em matéria consumerista, ter aceitado tal entendimento -
Os tribunais superiores são compostos de magistrados supostamente mais sapientes justamente pela experiência qua a idade lhes trazem. Todavia, deveriam ser reciclados pelos mais jovens em relação às inovações tecnológicas, principalmente, no que tange ao processo eletrônico, em vigor em boa parte dos Estados, onde os prazos processuais são flebilizados. Se é para fazer ativismo jurídico, que o façam em prol da cidadania do jurisdicionado e não ao contrário, aviltando o acesso a justiça com decisões deste naipe.
Os tribunais superiores são compostos de magistrados supostamente mais sapientes justamente pela experiência qua a idade lhes trazem. Todavia, deveriam ser reciclados pelos mais jovens em relação às inovações tecnológicas, principalmente, no que tange ao processo eletrônico, em vigor em boa parte dos Estados, onde os prazos processuais são flebilizados. Se é para fazer ativismo jurídico, que o façam em prol da cidadania do jurisdicionado e não ao contrário, aviltando o acesso a justiça com decisões deste naipe.
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