TJ-PI acata pedido da OAB e recomenda que juiz atenda advogados

A desembargadora corregedora do Tribunal de Justiça do Piauí, Eulália Ribeiro Pinheiro, recomendou ao juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rodrigues, o retorno do atendimento de advogados, independente da urgência do assunto, naquele Juízo. Sob alegação de realização de Correição na 6ª Vara, a OAB-PI constatou que o magistrado não estava recebendo os profissionais da classe. As informações são do site Cidade Verde.

O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB-PI, encaminharam um ofício ao TJ-PI, em março, com o pedido de providências para que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) fosse cumprida. Tal dispositivo confere ao profissional o direito de “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado”.

Conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseada no julgamento do Pedido de Providência nº 1465, do relator Marcus Faver, a OAB-PI também apontou “ser dever funcional o Magistrado atender o advogado que o procura no Fórum, a qualquer momento, independentemente de estar o juiz em meio a outros trabalhos”.

A desembargadora Eulália Ribeiro baseou-se na decisão do CNJ para enviar a recomendação ao juiz. “A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses do seu cliente, durante o expediente forense”, explicitou Eulália, no ofício. 

regina m.c. neves disse:
15 de abril de 2012 às 15:45

Será que a desembargadora ainda tem que explicar para o juiz, aquilo que está na lei???

Marcos Alves Pintar disse:
15 de abril de 2012 às 16:53

Sinceramente, acho que há certo exagero por parte da OAB em alguns casos, e também por parte dos advogados, nos reclames a respeito de atendimento por parte de magistrados. É certo que a lei estabelece que todo servidor público deve receber os advogados, mas em quase 10 anos de advocacia e quase 500 ações propostas, a maioria de elevada complexidade, não precisei mais do que 8 ou 10 vezes buscar atendimento diretamente junto aos gabinetes. Obviamente que cada área do direito vai reclamar providências específicas, e é certo que em algumas delas pode mesmo ser necessário buscar atendimento junto aos magistrados com frequência, mas o que eu vejo frequentemente é utilizar o direito de ser atendido diretamente como pretexto para bajulações. O mesmo problema ocorre frequentemente junto aos balcões de secretaria. Não raro, verifica-se que o advogado vem ali para obter junto ao servidor encarregado de carga dos autos informações de como proceder, o que acaba atrasando todo o serviço e comprometendo ainda os demais advogados que aguardam atendimento. Alguns deles sequer conseguem entender as informações confusas dos servidores, cuja função não é ensinar o advogado trabalhar, o que agrava a situação e contribuiu para aniquilar a imagem da advogacia, já por demais abalada. Usar as prerrogativas sim. Abusar não.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de abril de 2012 às 16:57

Também não é incomum abusos por parte dos jurisdicionados, que por razões diversas não querem constituir advogados nas causas na qual figuram como devedores ou acusados (fora da competência do juízado especial), e querem porque querem que os servidores cometam o crime de advocacia administrativa. Querem saber do andamento, das consequências do feito, obrigando os servidores a ficar folheando autos, pesquisando na internet, etc., o que atrasa também o atendimento aos advogados.

Olympio B. dos S. Neto disse:
15 de abril de 2012 às 23:23

Isso depende da área e do lugar onde você advoga. Aqui na Bahia, principalmente na Justiça Estadual, se o Advogado não for aos cartório e gabinetes cobrar o impulsionamento dos processos os terá morfando por vários anos sem nenhuma resposta.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
16 de abril de 2012 às 12:06

Pedindo mil vênias ao colega Pintar, ouso discordar do seu ponto de vista. E, justifico. O colega, pelo visto, atua aqui na nossa região de São José do Rio Preto(SP). Muito bem, ocorre que, por exemplo, na esfera da justiça estadual o " empoeiramento" dos processos nas escrivaninhas( ou engavetamento, como preferem alguns) é notório, e não se trata de exceção, se parecendo muito mais como regra consolidada. E aí onde reside o oneroso perigo, pois se o colega interessado não acompanhar efetiva e diretamente no "balcão cartorial", as coisas não andam mesmo. Certa feita, na expedição de um alvará para levantamento, - acreditando na dinâmica cartorial - levei quase trinta dias para tê-lo em minhas mãos, isto porque, além das minhas idas e vindas, me vi obrigado a despachar com o juiz, exigindo imediatas providências. Este é só um exemplo, e os demais casos, nos quais o processo leva uma eternidade à conclusão do juiz? E o que diz o colega Pintar em face da - morosa - justiça federal? No corolário da questão, a inconteste verdade é que são raras as varas (estaduais) que impulsionam os processos, como de fato(e necessariamente) dever-se-ia ocorrer. Não existe abuso colega Pintar, é necessidade mesmo. Não nos olvidamos que no processo só existe um escravo: o próprio patrono!

regina m.c. neves disse:
16 de abril de 2012 às 12:07

Será! Que o tj ainda precisa explicar para o mm.Juiz que ele tem que cumprir a lei? É impressionante os desmandos de alguns juizes que insistem terminantemente a burlar as prerrogativas dos advogados! Aliás, nem precisa de prerrogativa não é mesmo? Ora,o juiz está nos foruns, para também atender aos adogados, ou eles acham que o forum é seu escritório particular??? Ah! É cansativo viu, quando nos deparamos com esse comportamento nos foruns da vida. Nós é que sabemos!!!

Zinaldo Costa Ferreira disse:
16 de abril de 2012 às 17:38

O Advogado vai ao forum pra tratar de demandas de interesse de seu cliente. Tratar gerelmente de processo estaganado nas pratileiras, ora do cartorio, ou ora estagnado concluso na mesa do Juiz, que diga-se de passagem nunca cumpreem no prazo legal( series de motivos).
O advogado, então deixa seu escritorio, expediente e compromisso rotineiros pra destravar o processo sem impulso, enfim empreender esforços que é DEVER funcional das serventias envolvidas, as vezes tem de fazer "perigrinação" no mesmo processo. Portanto o advogado não vai brincar de "pira pega" ou "contar estoria da carochinha"no gabinete do juiz, porem impulsinar processo que outros deveriam fazer.
Agora se tem Magistrato ou servidor que se recusa a receber advogado, deve ser porque estam estressados, neste caso o Tribunal deveriam contra um massagista, personaltrane, cromoterapia ao lado da sala desses Doutos Juizes(as), nem todos, porem os que insistem nessa conduta reprovado pelo STF. A final só eles trabalham de mais e dão duro demais, acho até que niguem deve imporuna-los, pois os processos devem estar a mil maravilhas.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de abril de 2012 às 17:46

É como eu disse, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo): "Obviamente que cada área do direito vai reclamar providências específicas, e é certo que em algumas delas pode mesmo ser necessário buscar atendimento junto aos magistrados com frequência".

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