Presidente do IAB critica aumento de penas proposto no novo Código Penal

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, criticou a proposta do novo Código Penal de elevar para 40 anos o tempo máximo de permanência na prisão. "Com o crescimento das penas e com o aumento do rigor para a progressão do regime penal, não haverá cadeia para todo mundo", afirmou.

Durante audiência pública no Senado Federal, na semana passada, Fragoso lembrou que o debate sobre temas polêmicos, como a ampliação das hipóteses de descriminalização do aborto e do consumo de drogas, será importante para a sociedade brasileira. Ressaltou, porém, que a análise do novo Código Penal demanda longo prazo, pois a lei penal não deve ser feita de “afogadilho”.

Fragoso foi nomeado membro da Comissão de Juristas que vai estudar e dar pareceres sobre o Projeto 236/2012 do Senado Federal, que visa instituir o novo Código Penal brasileiro.

Os juristas, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil debaterão temas relativos à parte geral e também sobre a consolidação de todas as normas incriminadoras que estão em vigor e virão numa só lei. A comissão se reunirá a partir do próximo mês de setembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

Gusto disse:
28 de agosto de 2012 às 16:18

Ora, se não há cadeia para todos os "protegidos", que seus protetores cedam suas respectivas residências para acomodá-los. O que não é mais possível, é trancafiar o cidadão honesto e trabalhador em suas próprias casas, enquanto marginais desfilam a céu aberto e em qualquer horário, praticando atrocidades e ainda rindo às escâncaras da Polícia e do próprio Judiciário, este, vênia concessa, um incentivador do infortúnio alheio com suas decisões absurdas e filosofias trogloditas para manter criminosos nas ruas. Correto o aumento de pena, e melhor seria que ela fosse cumprida em sua totalidade, extirpando-se de nossa legislação qualquer progressão, eis que tal afago a nada mais se presta do que alimentar a impunidade e a ação destemida de elementos rastejantes.

Olho clínico disse:
28 de agosto de 2012 às 16:53

Depois daquela em que, segundo a OAB, os advogados não se sujeitam à lei de lavagem de dinheiro, por conta do sigilo, a OAB perdeu a moral.

Marcelo Bona disse:
28 de agosto de 2012 às 20:21

Quando pensamos que já vimos de tudo, aparece mais essa! Drº, com todas as máximas vênias, periculun in mora, fumus boni Iuris e inaudita altera partes e todas as etcs possíveis, leve-os todos para a sua casa caso não esteja satisfeito! Melhor, lá no presídio, caso condenados, eles cumpram 1/6 da pena, o resto na sua casa assando uma carninha na sua piscina!

preocupante disse:
29 de agosto de 2012 às 10:11

Idéias como a desse cidadão são nefastas à sociedade.
O brasil tem algo incomum em relação a nações do bloco europeu e norte-americanos: as autoridades do brasil têm um pendor pela defesa dos indivíduos nocivos a sociedade; enquanto naqueles países prevalece a defesa da sociedade em detrimento do indivíduo delinquente.
Afinal, quem pratica crime não sabe das consequências da conduta que é o rigor da lei? Por que, então, transformá-los em vítimas do estado? A não ser por interesses escusos.

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