Das cinco empresas com mais litígios no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, três são bancos e duas são fornecedoras de energia elétrica. Na lista de fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos tribunais fluminenses, o primeiro é o banco Santander, o segundo o Itaú e o terceiro o Itaucard. Em quarto e quinto lugares, vêm as distribuidoras de energia Light e Ampla, respectivamente.
O Santander é responsável por 8,34% das ações em Varas Cíveis fluminenses, com um total de 2.872 processos. Segundo colocado, o Itaú está envolvido em 300 ações a menos, atingindo o patamar de 2.584 ações, equivalentes a 7,5% dos processos em varas cíveis no estado.
As 30 empresas listadas em documento elaborado pelo TJ-RJ são responsáveis por 81% das ações em varas cíveis do estado. Além de bancos e fornecedoras de energia, a lista traz o INSS, o plano de saúde Unimed, a seguradora SulAmérica, operadoras de telefonia, como Oi, Vivo e TIM e redes de lojas como a Ponto Frio e as Casas Bahia.
Pouca coisa muda na lista que mostra os mais acionados nos Juizados Especiais Cíveis. Nesse caso, os 30 maiores litigantes são responsáveis por 83% das ações em tramitação. A ordem da lista, porém, é alterada. A operadora Oi é a primeira do ranking, responsável por 9,22% das ações (16.045), seguida pelo banco Santander, com 6% (10.572 processos) e Itaucard, que aparece em 10.346 ações.
O levantamento foi feito em maio de 2012 e compara dados desde 2005. Vale observar o aumento da concentração das ações na Justiça. Enquanto as atuais 30 principais litigantes respondem a 81% dos processos em varas cíveis, há sete anos respondiam por 58% das ações. Nos JECs, a diferença também é gritante. Em sete anos, as empresas que concentravam 31% das ações, passaram a aparecer em 83% delas.
Clique aqui para ver o levantamento.
Enquanto não se criar um mecanismo que puna financeiramente as empresas, nada mudará! As sentenças são pantomimas!Lesar o consumidor é um negócio extremamente lucrativo! Imagino que apenas 10% dos consumidores lesados recorrem à Justiça! Eu, na condição de advogado recorro sempre! Mesmo que se trate de um valor irrisório! Consideremos que uma empresa lese um milhão de consumidores em um real! Para o consumidor é irrisório, mas para a empresa é um bom negócio!
Florencio (Advogado Autônomo)
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Corretíssimo entendimento. Pena que parte do Judiciário ainda não acordou para esta realidade.
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Lesar um consumidor é estar diretamente ou indiretamente lesar milhares de consumidores.
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Por isso não se deve aplicar o princípio da insignificância nos crimes e ilícitos em se tratando de relações de consumo.
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Fico me perguntando: O Judiciário quer EFETIVAMENTE colaborar para que as relações de consumo tenham um equilíbrio e boa fé objetiva? O Judiciário ao condenar em valores irrisórios pensa que a empresa poderá preferir pagar a condenação e continuar lesando consumidores pois é muito vantajoso?
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Logo, o Judiciário não está fazendo seu papel como deveria. Poder "faz de conta" para que serve?
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Tenho uma amiga juíza. Ela dizia que havia muito consumidor querendo ganhar danos morais por algum dano que sofria nas relações de consumo. Ela dizia que não condenava as empresas.
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Foi preciso a mãe dela passar por uma grave situação envolvendo relações de consumo para ela acordar para a realidade...
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