Justiça Federal em SP mantém símbolos religiosos em repartições públicas

A religião é uma expressão cultural do povo brasileiro e resguardada pela Constituição. Com esse fundamento, a 3ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal que tentava proibir o uso de símbolos religiosos em instituições públicas da União no estado de São Paulo.

O juiz considerou que a laicidade do Estado não se traduz em oposição ao fenômeno religioso, o qual é constitucionalmente resguardado inclusive como "expressão cultural do povo brasileiro", o que permite concluir pela possibilidade de convivência do Estado laico com símbolos religiosos, mesmo em locais públicos, "pois refletem a história e a identidade nacional ou regional". O entedimento da 3ª Vara Federal acolheu argumentação da Advocacia-Geral da União.

A AGU informou que a exposição de crucifixos ou qualquer outro símbolo religioso em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos. Segundo os advogados da União, a Constituição de 1988, que estabelece a opção pelo Estado laico, também assegura direitos religiosos nas garantias fundamentais, como a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a não privação de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica.

Na ação, os advogados ainda argumentaram que a Constituição protege a liberdade de religião para facilitar que as pessoas possam viver a sua fé. Inclusive, o artigo 215 impõe ao Estado a proteção das manifestações das culturas populares, indígenas, afrodescendentes e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Outro ponto abordado pela AGU foi que o Estado é laico e não está ligado a doutrinas religiosas. Exemplo disso foram os recentes julgamentos no Supremo Tribunal Federal sobre a união homoafetiva, o aborto de anencéfalos, entre outros temas que destoam de dogmas religiosos. Os advogados ainda lembraram que caso semelhante foi analisado pelo Conselho Nacional de Justiça e eles entenderam que tais símbolos já pertencem à cultura e às tradições brasileiras. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de dezembro de 2012 às 12:57

Ora, quando lembramos a história brasileira, notadamente no que tange a repartições públicas, a primeira coisa que nos vem a mente é o descaso, a corrupção, o clientelismo e todas as demais mazelas herdadas da cultura portuguesa provinciana. Vamos manter tudo isso, em nome da "tradição cultural"?

Spartacus disse:
01 de dezembro de 2012 às 13:46

(CONTINUAÇÃO)...
.
Além disso, como ateu, sinto-me bastante a vontade para opinar sobre essa questão. Enxergo o crucifixo nas repartições como um símbolo. Um símbolo de ordem moral, antes de ordem religiosa. A História testemunha um dos maiores erros judiciário: a condenação e crucificação de Cristo (se é que ele realmente existiu). Já por aí o símbolo se presta a manter viva essa memória, pois tudo o que menos se deseja são as reincidências de erros quejandos, tão graves e irreparáveis. O crucifixo também simboliza que a misericórdia, a indulgência e a tolerância estão acima da justiça, e por isso devem ser predicados cultivados por todo magistrado. Ora, aí estão excelentes justificativas para que o crucifixo continue onde está: visível e ao alto, sobre a cabeça de todos nós, sem nenhuma conotação religiosa. Um simples totem mnemônico do mais elevado valor moral.
.
Portanto, não há razão alguma para determinar a retirada dos crucifixos de onde estão.
.
Concluo por sufragar a decisão da 3ª VF(SP), absolutamente correta em seus fundamentos, pois o fato de haver na parede de próprios públicos um crucifixo ou qualquer outra manifestação religiosa não constitui oposição nem ofensa ao credo alheio, muito menos impeditivo a que qualquer indivíduo professe o credo que bem escolher. Numa palavra, não viola a liberdade religiosa que é assegurada na Constituição Federal.
.
A laicidade do Estado significa que este não imporá nenhum credo a quem quer que seja, no sentido de que não obrigará ninguém a professar um credo específico de preferência do Estado e em detrimento de outros que possa haver.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de dezembro de 2012 às 13:48

Esse furor antiteísta fundado na afirmação laica do Estado brasileiro constitui uma ameaça à tradição e à história do povo e da nação. Levado às últimas consequências, implicaria na extinção de todos os feriados religiosos, como o Carnaval, a Sexta-Feira da Paixão, o Domingo Páscoa, «Corpus Christi», dia de Nossa Senhora da Aparecida, Natal, apenas para falar de alguns. Também seria causa da derrubada ou retirada da praça pública de estátuas ou bustos de santos católicos, bem como da mudança do nome de logradouros, passeios públicos batizados com o nome de santos católicos, e por aí em diante.
.
O fato de as repartições públicas exibirem um crucifixo na parede não viola a laicidade do Estado. Não significa que o Estado prefere esse ou aquele credo e não constitui obstrução ao exercício e profissão de todo e qualquer credo pelos particulares considerados em sua individualidade. O crucifixo simboliza antes uma viragem na cultura de toda humanidade e visa à exaltação do amor, da tolerância, da indulgência e da clemência, que devem prevalecer ao ódio, à atrabílis, à irascibilidade, à condenação do próximo.
.
É a partir dessa viragem que o ser humano passou a ser encarado como centro de irradiação de todas as emanações e atenções do fenômeno social e a ser considerado em si mesmo como ser capaz e igual. A regra de ouro: «não faça ao próximo o que não gostaria que fizessem com você», que está na base da doutrina cristã, influenciou todos os outros credos, inclusive aquele do qual deriva o cristianismo, o judaísmo.
.
(CONTINUA)...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
01 de dezembro de 2012 às 16:34

Parabenizo o mestre Niemeyer por mais um lúcido escólio. Esclareceu ponto por ponto da celeuma provocada pelo representante do "Quarto Poder" da Republiqueta tupiniquim. O infausto representante do MP deveria perder o seu (caro!) tempo com assuntos mais relevantes para a cidadania. Como muito bem esclareceu o professor Niemeyer, o simbolismo religioso não interfere, absolutamente, na preservada laicidade do Estado. Creio que o tal representante do MP confunde nitidamente "alhos com bugalhos", e se utiliza abusivamente de todo um instrumental - que não sai de sua algibeira! - para movimentar toda uma onerosa máquina judiciária. Vamos gastar o dinheiro do espoliado contribuinte em algo de verdadeira e necessária importância.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.