Marco Maia: Respeitar o Legislativo é defender a democracia

Artigo publicado originalmente na edição da Folha de S.Paulo desta segunda-feira (10/12).

O debate sobre a cassação dos mandatos dos deputados condenados na Ação Penal 470, que acontece no Supremo Tribunal Federal, traz uma séria ameaça à relação harmônica entre os Poderes Legislativo e Judiciário e, portanto, pode dar início a uma grave crise institucional. Isso porque a decisão do STF pode avançar sobre prerrogativas constitucionais de competência exclusiva do Legislativo e, se assim acontecer, podemos estar diante de um impasse sem precedentes na história recente da política nacional.

O fato é que nossa Constituição é explícita em seu artigo 55, que trata da perda de mandato de deputado ou senador em caso destes sofrerem condenação criminal (item VI, parágrafo 2º): "A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". O mesmo artigo estabelece, ainda, a necessidade de a condenação criminal ter sentença transitada em julgado para que tal processo seja deflagrado.

Mesmo que paire alguma dúvida sobre tal enunciado, os registros taquigráficos dos debates que envolveram a redação do artigo 55 pelos constituintes, em março de 1988, são esclarecedores da sua vontade originária. Coube ao então deputado constituinte Nelson Jobim a defesa da emenda do também constituinte Antero de Barros: "Visa à emenda (…) fazer com que a competência para a perda do mandato, na hipótese de condenação criminal ou ação popular, seja do plenário da Câmara ou do Senado". E, mais adiante, conclui: "(…) e não teríamos uma imediatez entre a condenação e a perda do mandato em face da competência que está contida no projeto". A emenda foi aprovada por 407 constituintes, entre eles Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Aécio Neves, Luiz Inácio Lula da Silva, Ibsen Pinheiro, Delfim Netto, Bernardo Cabral, demonstrando a pluralidade do debate empreendido naquele momento.

Portanto, parece evidente que, caso o STF determine a imediata cassação dos deputados condenados na Ação Penal 470, estaremos diante de um impasse institucional. Primeiro, porque não é de competência do Judiciário decidir sobre a perda de mandatos (aliás, a última vez que o STF cassou o mandato de um parlamentar foi durante o período de exceção, nos sombrios anos entre as décadas de 1960 e 1970). Segundo, porque não há sequer acórdão publicado do julgamento em tela para que se possa dar início ao processo no Parlamento. E, terceiro, porque é necessário reafirmar que a vontade do Constituinte foi a de assegurar que a cassação de um mandato popular, legitimamente eleito pelo sufrágio universal, somente pode ser efetivada por quem tem igual mandato popular.

Assim como é dever do Parlamento atuar com independência e autonomia, também é sua tarefa proteger suas prerrogativas constitucionais a fim de resguardar relações democráticas entre os Poderes. Qualquer subjugação do Legislativo tem o mesmo significado de um atentado contra a democracia, e isso é inaceitável. Espera-se que a decisão da Corte Máxima, à luz da Constituição, contribua para o fortalecimento da nossa jovem e emergente democracia.

Marco Maia

é deputado federal pelo PT-RS e presidente da Câmara dos Deputados

Advogato79 disse:
10 de dezembro de 2012 às 23:23

A Constituição é aquilo que o STF diz que ela é! Ou cumpre a ordem do STF ou "teje preso".
Afinal, a quem o Legislativo vai recorrer se o STF decidir que os Deputados devem perder o mandato? Ou cumpre a CF ou melhor dissolver logo o STF.

Luís Eduardo disse:
11 de dezembro de 2012 às 00:31

E o Legislativo não acatar e cumprir decisão do Judiciário não viola a democracia?

Relve disse:
11 de dezembro de 2012 às 00:41

Claro que o nobre deputado tende a tentar salvaguardar seus colegas de partido e da base aliada ao governo.
Crise institucional está em deixar corruptos desta envergadura se dizerem representantes da sociedade brasileira.

VictorMCP disse:
11 de dezembro de 2012 às 01:32

O Exmo. Deputado está preocupado com uma questão que é de grande interesse nos dias atuais, qual seja: A intromissão do judiciário, em especial do STF, nas esferas de competência dos outros poderes. Ocorre que, no presente caso - não sei em que pé está a discussão no Supremo – parece que ele não teve o trabalho de ler todos os incisos do art. 55 da CF. Quanto ao inc. VI (condenação penal) é evidente que a decisão da perda ou não do mandato depende de discussão (decisão conforme o artigo) no Senado ou na Câmara dos deputados, conforme o caso. Porém, prescreve o inc. IV do mesmo artigo que em caso de perda de direitos políticos – não se estabelece se decorrente de sentença judicial ou decisão de uma das casas do congresso – também ocorre a perda do mandato. Esta, conforme estabelecido pelo § 3º do mesmo art. será "declarada" pela mesa da casa respectiva. Assim, no meu pretensioso papel de interprete da constituição, entendo que o termo “declarada” não deixa margens para discussões, afinal de conta como o gozo dos “direitos políticos” é condição de elegibilidade, nada mais natural que a perda destes acarrete a perda do mandato, a qual poderá ser declarada pela mesa de uma das casas de ofício ou mediante provocação - frise-se a diferença semântica entre decidir e declarar. Assim parece até que é simples. Decidir pressupõe discrissionariedade dos congressistas, já declarar se parece mais com um ato vinculado, estando presentes as condições objetivas: Perda dos direitos políticos, decreto da justiça eleitoral, ou ausênsia em 1/3 das sessões ordinárias (incs. III, IV e V c/c §3º da CF), resta apenas declarar a perda do mandato. É assim que vejo.

Renato Adv. disse:
11 de dezembro de 2012 às 08:58

O povo brasileiro lamentavelmente carrega nas costas salvo engano 513 deputados federal e 81 ou 83 senadores.
O custo desses parasitas e sanguessugas está cada vez mais difícil de pagar, pois temos os mais altos impostos do mundo.
Seria recomendável o senhor Marco Maia não se meter com as decisões do STF, pois, o povo tem uma ferramenta que a meu ver ele deve temer, falo do voto da cada cidadão.
Assim senhor Marco Maia, não queira colocar questões de ordem constitucional contra as decisões do STF, decisão judicial se cumpre e não se discute, pois, condenado seja quem for tem pagar sua conta, e não é porque um dos condenados e seu "amiguinho de partido" que o senhor tem que se rebelar contra as decisões do STF.
Alias, prezado deputado, o senhor bem que pelo menos uma vez ser útil ao seu Brasil e povo, proponha e ajude aprovar uma reforma para redução de 70 ou 80% do numero de deputados que nada fazem e muito ganham que com certeza o senhor será o próximo presidente da república desse país enxovalhado e conhecido como republiqueta de bananas.
Mas, antes disso, não é recomendável você querer dar ordens e passar por cima da nossa suprema corte.
Trabalhe o senhor e seus parceiros um pouco mais pelo povo e pelo Brasil, assim o senhor justifica o seu alto salário que lhes pagamos.
Renato.

Servidor estadual disse:
11 de dezembro de 2012 às 09:34

Sei que o correto é comentar o texto, mas desta vez me rendo à lógica: o comentário de Renato Carlos Pavanelli é perfeito, nada a acrescentar.

Edson Guimarães disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:11

Ora senhor deputado,
O senhor tem ideia de como está a credibilidade do legislativo hoje?
O senhor já viu que o povo hoje quer o Ministro Joaquim Barbosa para presidente?
O congresso é a casa do povo... é deveria ser, mas estamos cansados de ver vocês legislando em causa própria, ajudando seus pares, disputando fatia do bolo com o governo, na verdade são aproveitadores, não tem a menor vergonha em aumentar seus salários em índices absurdos, sem contar a quantidade de benefícios igualmente absurdos.
Não acha, honestamente, que o povo já ouviu besteiras demais?
Poderia descrever aqui centenas, talvez milhares, de atitudes incompatíveis com a função que vocês ocupam, antes de falar em respeito a instituição ajude a limpá-la dos corruptos.

Wagner Göpfert disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:24

Depois da temerária ampliação de interpretação da ‘Teoria do domínio do Fato’, permitir-se que alguns poucos, não eleitos, possam cassar mandatos sufragados e interferir livremente em outro Poder da República, não só viola a democracia -, instala a ditadura do Judiciário.
Só o povo soberano tem o direito de julgar sobre o mandato de seus representantes, e este poder/dever só é conferido ao Congresso Nacional, que é composto pelos que foram eleitos.

hammer eduardo disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:46

Esse tal de marco maia faz o papel que se espera destes verdadeiros "office-boys" da quadrilha dominante. Apesar de ser um pouco mais preparado do que aquela corja secundaria como rui falcão, jilmar (sem) tato e outras ratazanas conhecidas , sua argumentação tem a resistencia de uma ponte rodoviaria fabricada de isopor.
Hoje no Estadão existe MAIS UMA reportagem-bomba aproximando o rio de esgoto daquele que "nunca sabe de bosta nenhuma" chamado lulla , o maior CANCER da politica brasileira principalmente por sua eterna e interminavel desfaçatez. Acho curioso o "medinho" de enquadrarem este vagabundo de 9 dedos desde o inicio como deveria ter sido feito , fica a impressão de que existe o "temor" de alguma forma de levante popular , algo totalmente fora do contexto de nosso povelho "inguinorante" e desligado da realidade , haja visto a grande MALTA de politicos que regularmente são eleitos quando na pratica deveriam ser encaminhados para a "Papuda" mais proxima.
Marco Maia é apenas "papagaio de pirata" do PT e tenta como ultimo do ultimo recurso , trazer para o "ninho das ratazanas" a decisão final sobre o destino das "outras" ratazanas o que alias nem seria muito dificil de se adivinhar , principalmente pelo uso do recurso padrão destes calhordas chamado de "voto secreto". Por certo sairiam com seus mandatos intactos e quiçá com uma cartinha de desculpas pelo incomodo ocasionado. Seria a total DESMORALIZAÇÃO do STF que poderia ser fechado , seus Membros "reciclados" para arbitros de futebol e o predio transformado em Igreja Universal ou estacionamento em Brasilia. Marco maia , CALA a BOCA e some , Voce não esta agradando e o Digno Celso de Mello no dia de hoje vai puxar a cordinha da descarga com certeza !

Gusto disse:
11 de dezembro de 2012 às 10:55

O Brasil é um lugar onde é inacreditável o número de fiolósofos e teóricos de plantão, arregimentadores de "teses" e mais "teses", tudo para conturbar o pouco que se tem de decência. Por favor parem com essa estorinha da carochinha de "invasão de poderes", desrespeito à ordem constitucional, crise institucional e quejandos. Vamos ao ponto: como que um político não deve perder o mandato se foi condenado criminalmente exatamente por violar o povo, a Nação, por vender esse mesmo procuratório público em prol de seus nojentos interesses individuais? A perda do mandado é um complemento, um acessório absolutamente natural e necessário à própria penalidade criminal aplilcada. Ponto. Assim, não que se discutir a respeito da transferência desse dever ao Legislativo, não há qualquer invasão ou desrespeito, qualquer declínio de competência constitucional. Já imaginaram o que vai acontecer se o fato for atribuído ao Legislativo? Os criminosos serão tratados a pão-de-ló, a massa devidamente recheada com o forno à lenha já aceso. Enquanto isso, aqueles bandoleiros que cuspiram na cara do povo, inclusive dos seus próprios eleitores, continuarão a sorver deliciosamente seus altos salários e todos os benefícios, fazendo exsurgir a máxima de que "o crime compensa e vale muito a pena continuar delinquindo".

Citoyen disse:
11 de dezembro de 2012 às 11:04

Os políticos que estão a dizer besteiras, bem assim os "pseudos" Operadores do Direito, que se deixam dominar por um "marcatismo" de esquerda, repudiando e odiando a ESTRUTURA CONSTITUCIONAL da SOCIEDADE em que vivem, ou vegetam, deveriam APRENDER que ao LEGISLATIVO, adotada a DECISÃO pelo JUDICIÁRIO, cabe, apenas e tão somente, DECLARAR VAGO o CARGO, o que é BEM e MUITO DIFERENTE de DECLARAR a PERDA do CARGO, que é ACESSÓRIO à SANÇÃO aplicada pelo JUDICIÁRIO, sim, SOBERANAMENTE.
Ou quem sabe esta "tchurma" deveria aprender português primeiro, porque não adianta ler a Consituição porque NÃO IRÃO ENTENDER as PALAVRAS!

JA Advogado disse:
11 de dezembro de 2012 às 14:00

Respeitar o legislativo como instituição é uma coisa. Respeitar membros desonestos e peculatários que fazem parte do Legislativo, é outra coisa. O deputado-presidente faz essa choradeira porque o barco está à deriva e fazendo água, mas seu argumento é pífio.

Jaison Maurício Espíndola - Procurador do Município disse:
11 de dezembro de 2012 às 14:50

O Deputado Marco Maia não pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal é o intérprete oficial da Constituição e seu guardião maior! É ele quem dá a palavra final na interpretação da constituição. Nossas opiniões por mais fundamentadas que sejam, serão meras elucubrações diante de uma decisão judicial do STF. Sei que por vezes os juízes abusam desse chamado ativismo judicial e até mesmo servindo como verdadeiros legisladores positivos em flagrante usurpação das competências do inerte Poder Legislativo. Mas minha crítica, se refere à postura leviana do Presidente da Câmara na ameaça de peitar o STF em flagrante desrespeito à autoridade judiciária e ao equilíbrio e harmonia que deve existir entre os Poderes da República. Ademais, eu pergunto: Para quê servirá um mandato em aberto para alguém que será trancafiado por crime infame contra a Administração Pública? A quem interessa preservar o mandato de um deputado corrupto condenado, senão aos próprios cúmplices fáticos ou ideológicos?

pmsc disse:
11 de dezembro de 2012 às 16:22

Li todos os comentários, por sinal, bem fundamentados legalmente e direcionados aos interesses populares. Poder-se-ia dizer que os condenados cometeram crime "lesa-pátria".
É provável que o Min. Celso vote pela cassação ou perda do mandato.
Vem a pergunta: Caso a CD não cumpra a decisão/ordem judicial, qual o fundamento jurídico/constitucional para decidir o impasse??? Qual seria o resultado prático???

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
11 de dezembro de 2012 às 16:58

Estado Democrático de Direito, na verdade sem paixões, não passa de uma falácia, pois todos (Poderes!) querem disputar para quem manda mais, se esquecendo que todo Poder emana do povo. Contudo,o mais esdrúxulo é que sem um tostão de voto popular, o Poder Judiciário se arvora em demonstrar que vai além da indigitada "igualdade dos Poderes", infantilmente parida pelo incauto legislador de 1988, e resultou nessa sissomia: uma confusa disputa por quem manda mais! Ou o Congresso nacional muda as desproporcionais regras do jogo, ou vamos - a sociedade - conviver eternamente com essa disputa de vaidades insanas.

Antonio disse:
17 de dezembro de 2012 às 15:47

A norma não é concebida para regular situação concreto, é genérica. No caso a Const. Fed. fala em condenação criminal transitada em julgado, não fala em decisão criminal transitada em julgado contra político por crime praticado no exercício do mandato. Assim, pode o político praticar crime sem que tenha relação ou decorra do exercício do mandato, como é o caso de um crime de trânsito ou qualquer outro com baixo potencial de apelo público e midiático, que qualquer um de nós está sujeito a sua prática na modalidade culposa - imprudência, negligência e imperícia -. Fica então a questão, neste caso perderia o mandato também? Não se pode esquecer que a decisão na AP 470 será modelo para to o Brasil. Afinal de contas o quê quer o STF provar, que não é submisso ao Executivo e ao Legislativo? Esse momento histórico já passou e creio que não conseguiu fazer essa prova, aliás, só a classe dos advogados.Mais ainda, a Constituição não é o quê STF diz que é, caso fora teríamos a Ditatura da Toga, porque diria aquilo que quizesse e seria. A Constituição é o quê o povo diz que é, e já está na hora do povo defender essa prerrogativa, na medida em que tem muita toga falando em seu nome. Está na hora de convocar um Constituinte.

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