TJ-SP concede HC a acusado de tentativa de estupro de vulnerável

A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a um homem acusado de dupla tentativa de estupro de vulnerável, reconhecendo-lhe o direito de acompanhar o processo em liberdade. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Borges Pereira, afirmou que “a periculosidade do agente, a garantia da ordem pública e a gravidade do delito, por si sós, não podem servir de supedâneos para que se encarcere um indivíduo ainda não condenado definitivamente.”

Borges Pereira salientou ainda que “embora haja uma probabilidade de condenação, consubstanciada no fumus boni iuris, não estão presentes os motivos que justifiquem a manutenção de sua segregação, que medida excepcional, devendo estar demonstrados todos os requisitos ensejadores para sua decretação”.

O acusado, representado pelo advogado Douglas Lima Goulart, do escritório Nogués Moyano & Haidamus Advogados, foi preso em flagrante e pediu liberdade provisória perante a 13ª Vara Criminal de São Paulo, sustentando ser primário, detentor de residência fixa e ocupação lícita. O pedido foi negado, no entanto, com base na necessidade de resguardo à ordem pública afetada, no caso, pela gravidade dos crimes.

Após a decisão, seu advogado entrou com HC no TJ-SP, e conseguiu a liminar com o argumento de que o decreto de prisão preventiva carecia de fundamentação válida. Segundo a defesa, a prisão baseou-se apenas na gravidade abstrata do delito. Segundo o advogado, “o TJ-SP demonstra, com o julgado, sensibilidade a duas questões de máxima relevância no processo penal: a imprescindibilidade da fundamentação das decisões judiciais e a natureza excepcionalíssima da prisão cautelar, a qual não se funda em juízo de culpa, mas de necessidade perante o caso concreto”.

HC 0124004-95.2012.8.26.0000

Observador.. disse:
11 de dezembro de 2012 às 18:27

Depois botamos na conta, somente dos políticos, o estado em que nos encontramos como sociedade.
Violenta, vulgar, onde o senso de impunidade grassa.Há uma frase que li e que cabe agora:
"Ou nosso sistema está a conferir benesses que a lei absolutamente não contempla, ou estamos diante de um sistema legal injusto ou cúmplice – injusto na medida em que não aplica as leis de forma uniforme, ou cúmplice quando cria a impunidade para alguns poucos abonados”.
Tirada do site "espacovital.com.br" como sendo fala do Desembargador Feu Rosa.
Discordo do Desembargador.Não são alguns poucos abonados.Estamos nivelando por baixo e criando um senso geral de impunidade.Sem distinção de classe social.

Axel disse:
11 de dezembro de 2012 às 18:54

A cada ação da nossa justiça no sentido de assegurar a impunidade de criminosos e deixar a população desprotegida, há uma reação equivalente da coletividade: a indiferença ou mesmo o incentivo às ações de extermínio.
Qualquer um que acompanhe mais de perto a violência nas nossas cidades sabe que ocorrem milhares de execuções sumárias que são simplesmente ignoradas pelas nossas autoridades, da polícia ao judiciário, passando pelo MP. Como o cidadão sabe que quem desrespeita a lei neste país tem um acervo inesgotável de mecanismos para beneficiá-lo, mesmo contra legem, ele vê o assassinato de bandidos como o único meio de punição para esses indivíduos.
Recentemente o maior jornal do país divulgou uma pesquisa mostrando que a maior parte da população apóia firmemente ações policiais que resultam na morte de criminosos.
É duro, mas é a realidade. É o instinto de sobrevivência. Como esperar que a nossa população confie na justiça quando percebe-se que a impunidade é a regra neste país?

Raphael Luiz Piaia disse:
12 de dezembro de 2012 às 08:21

Fico menos assustado por saber que os dois comentários abaixo partem de pessoas que não operam diretamente o Direito (um bacharel e um Economista), ainda que eu reconheça ser possível em nossos tempos ouvir essa espécie de críticas até mesmo de advogados...

U Oliveira disse:
12 de dezembro de 2012 às 10:56

Se a “periculosidade do agente, a garantia da ordem pública e a gravidade do delito" não forem, por si sós, não são suficientes para manter na cadeia agente preso em flagrante de crime hediondo, como advogado o Ilustre Desembargador, o quê então é preciso para se aplicar a prisão preventiva?? O cometimento de novos e reiterados delitos igualmente hediondos?? É preciso cautela na aplicação da política da presunção do estado de inocência, que se banalizou nas lavras dos garantistas.

Observador.. disse:
12 de dezembro de 2012 às 11:37

Não entendo os que se consideram "garantistas".De fato não sou um operador do Direito, como bem citou uma pessoa abaixo.
Mas sinto, como cidadão, seus efeitos e defeitos.
Se me mostrassem que o Brasil melhorou, ficou menos violento e juridicamente mais organizado, me renderia aos fatos.Mas tem gente que acha a teoria mais importante que os fatos.Citarei Karl Popper:
Para Karl Popper, deve-se submeter criticamente as teorias à prova dos fatos.
No Brasil os fatos não importam.

Raphael Luiz Piaia disse:
12 de dezembro de 2012 às 14:04

No entanto, os que discordam do "garantismo" certamente mudarão de opinião se um dia estiverem no banco dos réus...
Quanto à melhora do Estado, esta me parece inegável, uma vez que este mesmo Estado possui menos espaço para cometer crimes e praticar o arbítrio em nome do populismo como possuia outrora (ainda que ambos - crimes e arbítrio estatal - ainda sejam bastante praticados).

Observador.. disse:
12 de dezembro de 2012 às 19:33

São aqueles que matam,estupram, sequestram e atentam contra a vida e o direito de ir e vir alheios.
Usando o mote falacioso abaixo, espero que ao ter uma arma apontada para sua cabeça, ou se vivenciar a violência diretamente, tal cidadão continue, intimamente, com este mesmo pensamento.

Raphael Luiz Piaia disse:
13 de dezembro de 2012 às 13:05

Em verdade, diria que a efetiva falácia está em recorrer a argumentos "ad baculum" para sustentar um ponto.
De resto, todos são humanos, de modo que uma arma contra a própria cabeça pode servir para afastar os ideais humanistas de muitos. Não é por outra razão que devem existir outros que, com isenção e sem paixões, conterão o furor por sangue momentaneamente nascido no agredido.

Observador.. disse:
16 de dezembro de 2012 às 12:28

Se alguém pensa que os argumentos ad baculum não devem ser usados por outros, a pessoa deveria dar o exemplo e não fazê-lo.
Utilizei apenas o "argumento da força" em resposta ao argumento do "banco dos réus", utilizado anteriormente.
No fundo, a conversa se estendeu e fugiu ao assunto.Uma pessoa cometeu, de forma recorrente, um crime contra alguém sem condições de defesa e colocaram esta pessoa ( o criminoso ) na rua.
Se isto é justiça, eu lamento por pessoas que detém determinados conhecimentos e os usam para deturpar conceitos caros à civilização e às regras da convivência.
Uma pessoa perigosa, reincidente, em um país de justiça lenta, sendo deixada livre, sem nenhum controle, para - muito provavelmente - cometer novos delitos.
Se este é um novo conceito de justiça, o desconheço.

Raphael Luiz Piaia disse:
17 de dezembro de 2012 às 11:55

Esse é o problema, prezado. Com quem autoridade você pode afirmar que essa pessoa "cometeu, de forma recorrente, um crime contra alguém sem condições de defesa"? O acusado (palavra não tão familiar a alguns), teve oportunidade de se defender? Você teve acesso às circunstâncias do caso concreto? Com base em que você pode de modo tão taxativo já o condenar?
Bem, eu não tive acesso aos autos. Eu não sei se o estupro realmente ocorreu. Se tiver ocorrido, não sei em quais circunstâncias ele se deu. Em suma, pode parecer absurdo a alguns, mas eu não me sinto confortável o bastante para pedir a cabeça de alguém com base apenas em uma notícia de 4 parágrafos...

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