O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado, nesta terça-feira (18/12), pelo plenário do Senado, e segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef. Pelo projeto, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo, testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como teste do bafômetro, por exemplo.
Hoje, a infração só pode ser atestada por exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista suspeito de embriaguez ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
Um entendimento entre o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. Se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor é dobrado. O crime de conduzir o veículo sob embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama de álcool por litro de sangue.
Projeto gera divergências
Em outubro, quando o projeto ainda não havia sido analisado pela CCJ, a ConJur consultou especialistas que divergiram quanto a utilização da prova testemunhal e demais meios para comprovar a embriagues.
Para o advogado Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB-SP, a questão recomenda grande cautela. “Preocupa a possibilidade da avaliação do estado de embriaguez do motorista poder ser feita exclusivamente por meio de testemunhas, segundo prevê o projeto, pois esta situação pode gerar condenações injustas”
Porém, para o advogado criminalista e professor, Luiz Flávio Gomes, a condenação injusta não acontecerá. "O juiz terá que analisar de acordo com as provas. Não pode ser subjetivo. Terá que ficar comprovado que a pessoa está visivelmente bêbada, sem um nível de segurança para dirigir", explica. Segundo ele, não basta alguém falar que o outro estava embriagado. As provas testemunhais e de vídeo, entre outras, devem ser contundentes.

A punição existe, porém e a prevençãa? Cadê a proibição das campanhas de cerveja e outras bebidas alcoólicas?
Quando foi promulgada a lei anterior sobre direção e bebida, há alguns anos, todos os especialistas forma unânimes em concluir que a norma tinha por escopo único encher os bolsos do Estado com multa, e não resolveria o problema. Os anos se passaram, e comprovou-se o todo mundo já sabia. Assim, diante da ineficácia da lei, o Congresso agora promoveu uma reforma que, sem nem de longe combater as falhas da lei anterior, possibilita que o Executivo abocanhe uma parcela ainda maior do dinheiro do contribuinte, aumentando o valor da multa. Dessa forma, é de se esperar mais uma vez que a nova lei produza com único resultado mais dinheiro nos cofres do Estado, enquanto as mortes no trânsito crescerão a cada dia.
Nem nos tempos dos governos militares pós-1964, não tive conhecimento da existência de lei tão severa em matéria de educação de trânsito como esta atual lei, tachada de lei seca. Fazer corredor polonês para submeter cidadãos brasileiros a teste de bafômetro, é coisa não compatível com um verdadeiro Estado de Direito, sem falar nessa nova taxa confiscatória de quase R$ 2.000,00 (dois mil reais). Afinal de contas, essa taxa foi estipulada para quem? para tão-somente os ricos?
É nítido que todos esses ajustes da lei nova não trarão repercussão alguma para o crime, mas tão somente para a infração administrativa. Na minha visão, deveria ser o inverso, alterar o tipo penal e os meios de provas a instruir a persecução penal, dando maior amplitude ao meio probatório e tipificar o "dirigir sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicotrópica".
Não sei se o problema de alguns comentaristas deste site é a ingenuidade ou o pouco conhecimento de matemática. Tem gente dizendo que a intenção do governo, citando inclusive "especialistas", seria arrecadar mais dinheiro para o Estado. Se essa fosse a intenção, bastaria reajustar as multas existentes pelo menos pela inflação anual, já que os valores estão há pelo menos dez anos sem reajuste.
Agindo dessa forma o Estado arrecadaria infinitamente mais dinheiro do que dobrando o valor de uma única multa. É só raciocinar um pouco...
ótimo...
NÃO GOSTOU DO VALOR DA MULTA??????
SIMPLES: apenas não dirija sob efeito de álcool, e não terá nenhum problema...
abraço...
A permanência da alcoolemia na descrição típica do crime dificulta a aplicação prática das inovações a respeito dos meios de prova.
O STJ já decidiu que os tais 0,6 decigramas de álcool no sangue só podem ser validamente comprovados por prova técnica admitida pela medicina legal.
Ora, o legislador não pode pretender mudar regras técnico-científicas: Alcoolemia só se prova por bafômetro!!
Se esta lei nova tiver efeito, o Congresso estará autorizado a (quem sabe) revogar a lei da gravidade ou(melhor!) baixar um decreto dizendo que o rio são francisco passará a ter fluxo do mar para o sertão a partir de 2013, como forma de acabar com a seca do nordeste.
A rigor, tais alterações seriam inúteis, pois só a prova técnica é capaz de atestar a efetiva existência de álcool no organismo, assim como sua respectiva quantidade. Entretanto, depois que o STF “flexibilizou” o ordenamento e passou condenar com base em indícios, vamos aguardar para ver o que vem por aí. A princípio, uma única coisa é certa: vai aumentar o mercado de trabalho para a advocacia criminal.
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