Projeto que flexibiliza prova em caso de embriaguez gera divergências

Tramita no Senado um projeto de lei que pretende proibir totalmente o consumo de álcool para quem está ao volante. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de comprovação de embriaguez por meio de testemunhas ou vídeos. E mais: prevê prisão de até 12 anos caso o condutor nessa condição cause alguma morte.

Para o advogado Maurício Silva Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados e presidente da Comissão de Cumprimento de Penas da OAB-SP, essas alterações podem gerar condenações injustas. De acordo com o advogado, a iniciativa é louvável no sentido de aperfeiçoar as normas voltadas ao combate dos crimes praticados no trânsito, mas é preciso ser vista com mais cuidado.

“A questão recomenda grande cautela, uma vez que o texto legal não pode cair em excessivo subjetivismo, sobretudo no tocante aos meios de provas admitidos para que se faça a prova do estado de embriaguez do motorista”, afirma. Ele destaca, ainda, que “preocupa a possibilidade da avaliação do estado de embriaguez do motorista poder ser feita exclusivamente por meio de testemunhas, segundo prevê o projeto, pois esta situação pode gerar condenações injustas”.

De acordo com o projeto, o artigo 306, terá o seguinte texto a respeito da caracterização do crime: 

A caracterização do crime tipificado neste artigo poderá ser obtida: 
I – mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor;
II – mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

Silva Leite acredita que a questão merece uma reflexão maior. “Além disso, a sociedade precisa refletir um pouco mais sobre a questão da eliminação do limite mínimo de gradação alcoólica, já que não é qualquer ingestão de álcool que impossibilita a condução de veículo automotor”, comenta.

Ele explica que o limite permitido atualmente foi definido com base em estudos científicos que comprovam que uma pessoa tem perfeitas condições de dirigir. “Neste sentido, não tenho convicção de que a exclusão deste limite, por si só, fará com que os acidentes diminuam”, afirma.

Para o advogado criminalista e professor, Luiz Flávio Gomes, a condenação injusta não acontecerá. "O juiz terá que analisar de acordo com as provas. Não pode ser subjetivo. Terá que ficar comprovado que a pessoa está visivelmente bêbada, sem um nível de segurança para dirigir", explica. Segundo ele, não basta alguém falar que o outro estava embriagado. As provas testemunhais e de vídeo, entre outras, devem ser contundentes.

Porém, Luiz Flávio Gomes defende uma revisão das penas previstas no projeto de lei. "Tem que ser revista a pena máxima. Para quem é flagrado dirigindo visivelmente embriagado, por exemplo, eu acredito que dois anos seria razoável", explica. O projeto prevê de 6 meses a 3 anos de prisão nesse caso.

O endurecimento da norma penal também é contestada pelo advogado Silva Leite. Para ele, este “não é o único meio de repressão de uma conduta lesiva sociedade, devendo ser utilizada a incriminação de determina prática social somente quando as outras áreas do direito não são suficientemente eficazes para coibir a referida prática”.

Segundo o advogado, o aperfeiçoamento do combate aos acidentes de trânsito deve começar por uma fiscalização e punição em âmbito administrativo, reservando-se o direito penal somente para as situações concretas de maior gravidade.

O texto aprovado pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, senador Ricardo Ferraço, prevê penas variadas que podem chegar até 12 anos de prisão: 

Art. 306. Conduzir veículo automotor, sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º Se da conduta resultar lesão corporal, aplica-se a pena de detenção, de 1(um) a 4 (quatro) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 2º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 3º Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O projeto de lei é de autoria do deputado Hugo Leal. No Senado, o relator na CCJ aprovou o texto com emendas para que seja analisado na pauta da comissão.

Clique aqui para ler o relatório do senador e o projeto com emendas.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
01 de outubro de 2012 às 08:43

condenação "injusta" é papo mole de advogado criminalista, e nem todo advogado pensa assim, principalmente os civilistas e da área de família.

Observador.. disse:
01 de outubro de 2012 às 09:41

Isto só explicita como, em nosso país, algo simples ( mas sério ) é tornado complexo e de difícil solução.
Todos sabemos que álcool e volante compõe uma mistura mortal.Muitas vezes significando a morte de quem não bebeu e é envolvido em acidentes consumados por bêbados.
O bafômetro, e a responsabilidade criminal de quem optar por dirigir bêbado, minimizariam esta situação.
Mas, em nome das garantias individuais, ninguém é obrigado a soprar o bafômetro e daí tudo começou a fazer água.E os acidentes continuam acontecendo.Esta distorção - no meu entender - da interpretação das garantias individuais, como sempre no Brasil, descarta as vítimas e beneficia o criminoso.É como se a balança da justiça sempre teimasse em pender para o lado errado.Dando uma falsa sensação de que estamos sendo "justos".Com quem? Neste final de semana, perto de Curitiba, uma família inteira foi morta em um acidente provocado por motorista bêbado.Quantas estórias já lemos, parecidas, que acontecem todos os dias?E as garantias individuais destas pessoas?
Focamos sempre no comportamento dos políticos mas, na hora de beber, muitos se comportam cinicamente diante desta questão sobre o álcool .E fica tudo bem.
Podemos beber e ficar em casa, usar táxis, pedir para amigos dirigir; chega a ser cruel a pessoa optar por dirigir, mesmo assim, e por a vida dos outros em risco.Pois sabe que, dificilmente, algo real acontecerá com ela caso seja parada em blitz policial.É um fato .

Ademilson Pereira Diniz disse:
01 de outubro de 2012 às 10:42

De fato procede a procupação aludida no articulado: a prova testemunhal (a prostituta das provas)pode ser conseguida facilmente segundo certos interesses, ou por ameaças sobre as tais, isto, tanto para o SIM,como para o NÃO. Sempre haverá um paranóico por segurança que dará guarida à afirmação policial de que o sujeito estava bêbado. Não é raro ver-se testemunhas falsas, cujos testemunhos levam à condenação criminal ou injustiças no juízo cível. No mais, a alusão ao 'todos os meios de provas permitidos em direito' já será o suficiente para se provar o estado de quem REALMENTE está SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL, deixando-se de lado o famigerado bafômetro por sua fulminante ILEGALIDADE.Mas, fundamentalmente, deve-se deixar de lado a FRASE representativa da idiotice televisiva do 'alcool zero'. É impressionante o índice de letargia mental dos brasileiros quando se trata de 'repetir' solgans produzidos por uma mídia tosca e destinada a públicos de nenhum tirocínio lógico. É claro que o álcool não combina com volante --como não combina com muitas outras coisas -- mas não é qualquer quantidade de álcool que leva uma pessoa ao desatino. Impor uma proibição generalística, somente porque não se pode dosar a capacidade individual de suportar o álcool é puro FACHISMO. Observe-se que somente UM POR CENTO dos acidentes de trânsito ocorre por motivo de álcool em excesso e esses, sim, deverão ser objeto de punição. O que não pode é obrigar o CIDADÃO a ficar soprando um insípido instrumento (o bafômetro)para demonstrar que não está bêbado; aliás,a exigir isso já configura um ABUSO eis que não está na lei que alguém sopre aquilo, motorista ou não. Esse projeto de LEI deve ser muito bem discutido para evitar-se condenações INJUSTAS.

Observador.. disse:
01 de outubro de 2012 às 11:26

Anualmente, mais de 1 milhão de pessoas morrem no mundo em decorrência de acidentes de trânsito causados pelo uso abusivo de bebidas alcoólicas, o que tem gerado preocupação em organismos como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, 35 mil pessoas morrem nas estradas todos os anos devido ao mesmo motivo, especialmente nos fins de semana e feriados.
A estimativa coloca o Brasil entre os países com a maior taxa de mortalidade no trânsito. Uma pesquisa realizada por uma equipe do Programa Acadêmico sobre Álcool e outras Drogas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com vítimas fatais de acidentes de trânsito, mostrou que o álcool estava presente em cerca de 75% dos casos e que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipule o índice de 0,6 grama como limite máximo permitido de concentração de álcool por litro de sangue para caracterizar infração, um número significativo das vítimas apresentava índices muito inferiores.
O estudo avaliou os testes de alcoolemia realizados por legistas do Instituto Médico Legal em 94 mortos em acidentes e detectou que apenas 11 (11,77%) não haviam ingerido bebidas alcoólicas. Nas 83 vítimas restantes (equivalente a 88,3% do total), foi detectada a presença de álcool no sangue. Desses testes positivos, em 60,2% dos casos os envolvidos apresentavam níveis de álcool por litro de sangue superiores a 0,6 grama. Mas o que mais chamou a atenção foi que 38,3% dos mortos estavam no nível permitido, com índices entre 0,1 g/l a 0,59 g/l de álcool no sangue.
Portanto, usar o bafômetro para medir o teor alcoólico do cidadão, não deixando isto para subjetividade de testemunhas, poderia ser o instrumento mais justo para se evitar tantas mortes.

Fernando Rêgo. disse:
01 de outubro de 2012 às 14:24

Necessário que se torne crime a alta velocidade. Ora, um condutor de veículo a 110KM/H não precisa estar embriagado para causar mortes no trânsito. Deveria ser lançada um campanha de conscientização contra o excesso de velocidade. Algo parecido com o cigarro: antigamente se fumava em qualquer local e era charmoso. Hoje o fumante tem até vergonha... Tenho para mim que enquanto não se combater e tornar crime o excesso de velocidade o nº de mortes continuarão crescendo. Que se torne crime o excesso de velocidade!!

Radar disse:
01 de outubro de 2012 às 15:43

Disse o sr. Silva Leite: o aperfeiçoamento do combate aos acidentes de trânsito deve começar por uma fiscalização e punição em âmbito administrativo, reservando-se o direito penal somente para as situações concretas de maior gravidade.
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Ora, senhor advogado. Isso já se faz aqui, há muito tempo, e não resolveu. Aliás, passar a mão na cabeça de gente irresponsável não resolve nada, em lugar nenhum. Na Espanha e nos EUA, por exemplo, não tem essa conversa mole de punição administrativa. Ninguém tem o direito subjetivo de dirigir alcoolizado, colocando em risco a vida e a integridade física de quem nada tem a ver com o vício dos irresponsáveis.
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A vida não é feita só de direitos. Também envolve o dever, irrenunciável, de o alcoólatra respeitar a vida alheia, indo de táxi, ou de carona.
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As pessoas têm que ter a certeza de que, se dirigir bêbado e estraçalhar uma família, vai para a cadeia por muitos anos. Simples, assim. Essa condescendência criminosa do Brasil com delinquentes do volante, já encheu.

Spartacus disse:
01 de outubro de 2012 às 17:20

(CONTINUAÇÃO)...
O Código de Trânsito estava em vias de ser aprovado pelo Congresso. Tentei introduzir um equipamento chamado «bafômetro de bordo», o qual, instalado no veículo, exigia do motorista um teste de alcoolemia. Caso o motorista fosse reprovado, o aparelho simplesmente bloqueava a ignição do veículo. Havia possibilidade de o fabricante instalar uma fábrica no Brasil, dependendo da demanda. Tentei introduzir um dispositivo no CTB para obrigar que pelo menos ônibus, caminhão e táxis saíssem de fábrica com tal aparato. Tudo em vão. Os parlamentares da época cobraram uma verdadeira fortuna para aprovar a inserção de um dispositivo legal que obrigasse a instalação do equipamento, o que inviabilizou o empreendimento. Hoje, o tema nunca esteve tão vivo. Mas as dificuldades em abordá-lo da maneira correta continuam.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
01 de outubro de 2012 às 17:22

O problema de direção sob influência é antigo e a solução adequada está longe de ser alcançada. Não será a tolerância zero, num país com as dimensões continentais do Brasil que resolverá a questão.
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Também é preciso cuidado com os dados estatísticos para não se deixar cair na falácia da falsa estatística, muito comum quando se pretende justificar uma nova restrição à liberdade das pessoas, via de regra utilizando o argumento de que somente com tal restrição é que o Estado poderá cumprir a promessa de segurança.
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Não existe em lugar nenhum do mundo uma estatística segura capaz de relacionar a direção sob influência como causa do número de vítimas fatias em acidentes de trânsito. O que existe é um levantamento de acidentes que envolvem motoristas sob influência. Entre estar envolvido e ser causador do acidente vai uma distância abissal a exigir prova que se faz por outros meios, mas não decorre do só fato de o motorista estar sob influência de álcool.
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Em 1995 os dados precários, como soem ser no Brasil, apontavam para um número terrificante de vítimas fatais em acidentes de trânsito: cerca de 48.000 por ano. Já naquela época suspeitava-se que muitos desses acidentes envolvessem motoristas alcoolizados, e que um controle poderia evitar tais acidentes.
(CONTINUA)...

Observador.. disse:
01 de outubro de 2012 às 19:40

De fato as estatísticas podem ser mal interpretadas, distorcidas e gerar uma falácia, como bem disse o Prof.Sérgio.
Mas há estudos sérios que, muitas vezes, apontam fortes indícios.E disto se trata o estudo realizado pela UFRJ.Fortes indícios.
Mas, saindo do foco dos motoristas, que tal pensarmos nos pilotos de avião?Sou piloto de linha aérea ( não mais atuante ) e sei de estudos, principalmente nos EUA, sobre o assunto.
Nos Estados Unidos, o programa de prevenção do uso de drogas na aviação tem 25 anos. Os testes de sangue em pilotos americanos envolvidos em acidentes ou incidentes mostram que 43% deles tomaram álcool, drogas ou remédios que mexem com a cognição.
Ninguém se sentiria confortável em ver o Cmte. de sua aeronave bebendo.Mesmo moderadamente.Pois não precisa ser alguém muito culto para saber que o álcool tem sempre seus efeitos.Pois mexe com a cognição da pessoa.
E este é o problema .Mexer com a cognição.Deveríamos escutar, sobre o assunto, o que pensam os profissionais da área médica.
E não vejo o porquê de tanta celeuma com os bafômetros.Há direitos e deveres na vida.E meu direito deveria terminar quando começa o do outro.Nunca se sobrepor.Uma pessoa pode ter o direito de beber.Mas não usar a lei para manter-se impune quando se torna irresponsável diante de seus atos.Tratar um criminoso do volante como alguém que apenas "se excedeu" não é uma postura razoável.

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