A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem – em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações. Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza. Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.
defesa da liberdade dos bandidos x defesa da sociedade e da vida.
Apenas bandidos têm direitos no Brasil e o processo não acaba nunca, pois há mais de 40 recursos.
defesa da liberdade dos bandidos x defesa da sociedade e da vida.
Apenas bandidos têm direitos no Brasil e o processo não acaba nunca, pois há mais de 40 recursos.
Remanesce à evidência que o caro leitor Daniel não assimilou o ponto de vista do nobre articulista, aliás, um dos mais sábios e competentes juristas deste país, tanto que, muito dos "ilustres" ministros NÃO chegam sequer à curva de seus pés. Volvendo ao epicentro da questão, cumpre alertar que o pétreo princípio do devido processo legal não se aplica única e exclusivamente aos indigitados "bandidos", diante do falso pressuposto de que somente aos possuidores de más índoles declinam-se a violar o ordenamento jurídico,contudo, o próprio empirismo demonstra o ledo equívoco! Em relação as prerrogativas recursais (legais!) não passa de lérias e alicantinas a deturpada concepção "intelectual" de que existe excesso de recursos, até porque o terceiro grau é o limite, não restando mais nada a superar. O articulista faz pertinente crítica quanto ao flagrante desdoiro do então relevado princípio da presunção de inocência, a qual, com a inovação protagonizada pelo Excelso Pretório no recente julgamento do famigerado "Mensalão", impôs distinta e dúbia interpretação, a qual, de uma forma ou de outra servirá de espeque jurídica às instâncias inferiores, o que irá fazer - por certo - de uma ação penal uma verdadeira caixa de perigosas surpresas, e, portanto, adeus ao tão decantado "Estado Democrático de Direito", e bem vindo o despotismo judicial... BOAS FESTAS E FELIZ 2013 a todos os leitores desse prestigioso site!
A tendência repressiva passou dos limites? Nao aqui no Brasil. Nenhum político foi preso, apesar de as inúmeras mazelas de nossa classe política. Maluf já sofreu varias condenações e passou no maximo alguns dias em cárcere. Logo logo as suas penas vão prescrever. A turma do Mensalão, tirante o desgaste natural do processo, continua a solta, tripudiando da população. Quantos políticos o STF e outros tribunais condenou e cumprem pena?
Vai retroceder e ficar como era antes?
É verdade que a busca incessante por justiça não pode suplantar o pleno direito de defesa das pessoas, afinal a ligeireza poderá levar a injustiças. Isso é fato. Entretanto, não se podemos negar que o excesso de recursos pode sim beneficiar a impunidade em determinadas situações. Na suposição de que o STF aceite o processamento do recurso chamado embargos infrigentes (EI) disposto na Lei 10352/2001 e CPC, então será necessário escolher um novo relator e revisor, podendo inclusive ser permitido sustentação oral. Pelo teor da lei, a depender da votação do EI caberá Embargos de Declaração (EDcl). Na hipótese do não aceite do EI ´pelo STF, então caberá os EDcl, e como são muitas pessoas envolvidas no processo, vislumbro que não muito cedo o desejo de parcela da sociedade vai ser sacramentado. Demais disso, o Dep. Federal José Genoino tem direito sim em tomar assento como parlamentar, pois foi eleito pelo sufrágio universal. De igual modo, não vejo tb razão para que parlamentares percam o mandato enquanto não concluso o processo. A sociedade por mais que almeje punição tende a se frustar, mas não poderá depositar culpa no Judiciário e tampouco no STF ou ministros da Corte, e sim a própria sociedade que não se une para exigir do próprio Congresso Nacional mudanças radicais na lei. A sociedade deve ter em mente que o Judiciário cumpre o que é prescrito na lei e a lei foi feita pelos representantes do povo, logo, se a sociedade não acompanha o processo legislativo, paciência e vamos assumir nossa culpa. Abs e feliz natal a todos.
Você, como ministro da Justiça, foi o comandante mor das pirotecnias da PF, cujo lema era "prender para depois investigar". Portanto, cala a boca Batista.
... se voce nao quer ser confundido com criminosos, pare de tentar comprar juizes. Sem mais.
A Constituição Federal prescreve que todos tem obrigação de obedecer a coisa julgada. Porém, os brasileiros estão assistindo os bandidos mensaleiros e alguns advogados de defesa contestarem as condenações na imprensa, criticando duramente os ministros do STF, induzindo o povo a ir às ruas panfletarem contra uma decisão da mais alta corte de nosso país. Isso é crime de lesa sociedade, uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Jamais presenciou-se tamanha ousadia, falta de caráter e bom senso. Estas manifestações contrárias à decisão do STF, NUNCA ANTES VISTAS NA HISTÓRIA DESSE PAÍS, demonstram o quão os réus julgados e condenados são periculosos, bandidos da mais requintada estirpe, que ousam desafiar o Poder Judiciário Brasileiro. Resta a Advocacia Geral da União ingressar com ação cabível para reaver o dinheiro que estes delinquentes de colarinho branco desviou dos cofres públicos. Sim, pois, os valores usurpados pelos réus mensaleiros faz falta à saúde, à educação e tantos outros serviços essências à população. A grande maioria da nação está enjoada desses sujeitos.
A Constituição Federal prescreve que todos tem obrigação de obedecer a coisa julgada. Porém, os brasileiros estão assistindo os bandidos mensaleiros e alguns advogados de defesa contestarem as condenações na imprensa, criticando duramente os ministros do STF, induzindo o povo a ir às ruas panfletarem contra uma decisão da mais alta corte de nosso país. Isso é crime de lesa sociedade, uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Jamais presenciou-se tamanha ousadia, falta de caráter e bom senso. Estas manifestações contrárias à decisão do STF, NUNCA ANTES VISTAS NA HISTÓRIA DESSE PAÍS, demonstram o quão os réus julgados e condenados são periculosos, bandidos da mais requintada estirpe, que ousam desafiar o Poder Judiciário Brasileiro. Resta a Advocacia Geral da União ingressar com ação cabível para reaver o dinheiro que estes delinquentes de colarinho branco desviou dos cofres públicos. Sim, pois, os valores usurpados pelos réus mensaleiros faz falta à saúde, à educação e tantos outros serviços essências à população. A grande maioria da nação está enjoada desses sujeitos.
Peço licença para repetir as palavras do comentarista OLHOVIVO: «cala boca, Batista». O feitiço vira sempre contra o feiticeiro. Durante o período em que ocupou-se da pasta do Ministério da Justiça, o articulista ABANDONOU a classe dos advogados, não só permitiu, como não fez nada para impedir ou para reprimir as invasões nos escritórios de advogados. Infelizmente, manchou as vestes talares com a ignomínia do descaso e, assim, deu a maior contribuição que alguém poderia dar para o enfraquecimento da classe. A classe profissional que tem um par assim, não precisa de antagonistas.
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Portanto, não se esqueça o articulista, essa tendência repressiva passou dos limites ainda na sua gestão. As «ameaças ao exercício da advocacia» que «levaram ao extremo a ‘incompreensão’ sobre o seu papel social numa sociedade democrática» consagraram-se na sua gestão. De lá para cá, aproveitando o caminho aberto pelo articulista, as coisas só pioraram. Então, agora, bebe do veneno que ajudou a formular. Se de fato pretende cerrar fileiras nas trincheiras ao lado daqueles que, desde os tempos da sua gestão, vêm combatendo com denodo e estrenuamente esse assalto à advocacia, então, peça desculpas públicas à classe pelos males que a fez passar. Só então será possível acreditar na sua redenção.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Se algum americano ou europeu, recém chegado ao Brasil, e ainda no aeroporto, lesse esse artigo, ele imediatamente acharia que errou o vôo e chegou no Irã.
A verdade é que no nosso País não se pune ninguém. Ao longo dos últimos 20 anos foi realizada uma interpretação distorcida das garantias constitucionais, levando a crer que o indivíduo infrator é mais importante que a própria sociedade. O resultado é uma legislação injusta com as vítimas e que só causa indignação à sociedade. O único fato novo ocorrido em 2012 foi o julgamento e condenação dos acusados no escândalo do mensalão. É essa a grave lesão às garantias fundamentais? Condenação era só para ladrão de galinha? Se verdade, realmente foi um grande golpe na "garantia constitucional à impunidade", que só existe no Brasil. As pessoas precisam cobrar coerência, ou podem um dia ver o assassino do seu ente querido, condenado mas saindo do Tribunal do Júri tranquilamente para aguardar o trânsito em julgado, depois de usar todos os recursos possíveis e imagináveis. Isso, sim, é violência contra a dignidade da pessoa humana.
Vendo alguns comentários, e assumindo que com a paciência exaurida por uma invasão do computador que destruiu o sistema operacional, voltando aos poucos, mas vendo alguns comentários... Sugeriria que lessem "Levando Os Direitos à Sério", de Ronald Dworkin... O problema é se o texto vir a exigir uma capacidade de conhecimento lógico além do possível de eventualmente alguém, que não consiga entender o que é uma falácia de petição de princípio, o que são argumentos regressivos...O que vejo em vários comentários da "lei e ordem" são apelos às consequências, declive ardiloso, petições de princípio...
Quanto ao Jurista Marcio Thomaz Bastos, o que há da Advocacia a lhe dizer? "Foi mal o que oferecestes quando fostes ministro, agora bebe tu mesmo dos teus próprios venenos".
Os anos 70 trouxeram algumas criações prodigiosas... Roller Ball, Gladiadores do Futuro, para uns muita pancadaria sem efeitos especiais, para outros, o vislumbre de um mundo onde os governos seriam engolidos pelas corporações... O que parecia uma batatada seria o computador em Genebra utilizando "mecânica do contínuo" existe tal área da física, e surge a computação quântica.
No caso em tela me surge à memória uma obra prima de Ingmar Bergman, "O Ovo da Serpente". A camada fina, pela qual vislumbra-se o pequeno réptil, ínfimo em tamanho, mas já formado, destilando o seu veneno, pronto para quando eclodir causar os seus estragos... Frase do final do filme: “É como o ovo de uma serpente. Através das finas membranas, você pode claramente discernir o réptil já perfeito”.
Enfim, vendo alguns comentários, e as homenagens que lhe são prestadas por Robert Alexy, e o modo aberto como costuma rebater seus críticos, Ronald Dworkin é sempre uma boa leitura...
E o que vai restar? O Sistema Interamericano de Direitos Humanos... ornal/2012/12/stf-manifesta-preocupacao- com-destituicao-de-juizes-em-honduras/<b r/>Vamos analisar se a coisa é só no Brasil, ou se o "populismo penal" começa a encontrar resistência na Europa? tes/eng/pages/search.aspx?i=001-108072<b r/>CASE OF AL-KHAWAJA AND TAHERY v. THE UNITED KINGDOM
http://www.sul21.com.br/j
http://hudoc.echr.coe.int/si
(Applications nos. 26766/05 and 22228/06)
15 December 2011
"Populism, the police and the prosecuting authorities subject courts all around the world to pressure to disregard fundamental safeguards of criminal procedure. Sometimes the demands are legitimately grounded in practical difficulties, but this is not a good enough reason to disregard the protection of the rights of the accused, which are decisive for a fair trial and the fair administration of justice."
Ou seja, o Ministro Marcio Thomaz Bastos pode ter se esquecido que "estava" Ministro, e agora? O Populismo Penal caiu no gosto do povo...
Esqueceram de uma coisa que Sun Tzu considera fundamental na arte da guerra, "moral", o "animo e o reconhecimento que se tem pelos outros".
Um Ministro do STJ há anos no STJ recebe, dados de novembro, mais, muito mais que um almirante de esquadra, sendo que o Almirante de Esquadra, parâmetro para General de Exército e Tenente Brigadeiro, descontam imposto de renda do soldo, o que vai ao Ministro do STJ está como "indenização", e não tributável...
Estamos cheios de discípulos de Carl Schmitt?
O Judiciário é o Poder mais frágil da República, É sempre bom lembrar. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 3.557 - DF
RELATOR: O Sr. Ministro Hahnemann Guimarães
é só para essa ação penal 470.No resto o Brasil é o país da impunidade:a Constituição Nacional alçou bandido comum à categoria de político,direito penal mínimo e assim o Brasil se transforma num país de impunidade.
O cinismo desse ser abjeto eh inacreditável. Grampeou advogados, invadiu seus escritórios, instituiu a pf "quebra janelas de madrugada". Liquidou a pobre eliana tranchesi (daslu), e tem o desplante de querer aparecer como paladino da defesa... Ora, va procurar uma audiencia com pessoas menos informadas!!
MTB, advogado com temeraria penetração no que o petismo chama “mídia”, encarregaram-se de espalhar a falácia de que a denúncia de Gurgel é fraca e não traz evidências. Não é verdade! Ao contrário. Seu relatório foi muito mais consistente do que se imaginava. Os crimes estão perfeitamente caracterizados — são, na verdade, inegáveis —, e ele evidenciou, com clareza meridiana, as ocorrências segundo o que se chama em direito o “domínio dos fatos”.
Em alguns casos, a prova grita. Fim de papo! O sujeito foi lá e sacou a grana do esquema no banco. “Ah, mas era para pagar dívida de campanha…” Tanto pior se fosse! Mas poderia ser para comprar leite para os gatinhos “em situação de vulnerabilidade”, como diriam os esquerdopatas amorosos hoje em dia. Em outros casos, a prova é menos escandalosa porque deriva da ação mais sorrateira.
A defesa ficou, na verdade, chateada. Muitos por ali estavam acostumados a engravidar jornalistas pelo ouvido — “Ó, não há provas, tá?” —, que saíam por aí a reproduzir a inverdade. Ainda persiste, por exemplo, a falácia de que prova mesmo, de verdade, só com ato de ofício — um documento assinado. Não é o que está no Código Penal nem na lógica, já que o profissional da roubalheira, por óbvio, não assina papel.
Não caiam nessa conversa! A verdade é que a acusação do procurador surpreendeu os próprios advogados de defesa pela contundência. Do emaranhado gigantesco de acontecimentos, Gurgel conseguiu chegar a uma narrativa coerente, recheada de provas, a demonstrar que aquilo a que se chamou “mensalão” foi o mais ousado esquema de corrupção montado no seio do estado brasileiro.
Interessante ler lamúrias, que em alguns casos, até podem ser reais.
Uma simples reflexão do que a maioria dos advogados criminalistas entende por Direito de Defesa, permite contestar o articulista, principalmente quando se sabe que, para os processualistas, Direito não existe, mas, é apenas uma consequência do processo.
Demonstra-se isso na própria AP 470, onde vários criminalistas, dentre eles o próprio autor do texto em comento, buscaram apresentar inúmeros artifícios processuais, seja para transformar atos de corrupção em "crime menor", para buscar-se a prescrição dos delitos.
Esse tipo de Direito de Defesa nunca foi e nunca será objeto de debate pelos advogados criminalistas, até mesmo porque o que importa é livrar seus clientes, apesar de a verdade, em muitos casos, sabidamente ser outra.
Isso, por si só, é suficiente para que se veja com reservas o texto apresentada, incluindo a parte que aborda as questões honorários advindas de clientes cujas riquezas são provenientes de mecanismos poucos ortodóxos.
É verdade que os advogados têm enfrentado os dissabores apontados pelo Dr. Marcio Thomaz Bastos. O que acho estranho que o seu desabafo só tenha ocorrido agora. Quando Ministro da Justiça ele não abordou essa tema.
Será que ele somente agora, quando não conseguiu êxito na tese (ou teses) que desenvolveu, em prol da defesa dos larápios da Nação, tenha percebido os descalabros que os operadores do direito enfrentam no cotidiano da sacrossanta atividade profissional?
Por certo a resposta está na mente das pessoas honestas, pagadoras dos impostos salapados pela córdia desses políticos que alimentaram de esperança os brasileiros de que no poder eles acabariam com a corrupção.
Só nos resta nutrir a esperança de que que a condenação em debate seja apenas a ponta do icerberg.
Lembro-me que tudo começou com a condenação do Nicolau Lalau, e espero que continue até chegar ao ao VERDADEIRO CHEFE dessa quadrilha, homem em quem votei por acreditar no seu discurso de (suposta) honestidade de conduta.
O POVO PRECISA PARA PARA PENSAR ONDE ZÉ DIRCEU CONSEGUIU TANTO DINHEIRO PARA SE MANTER COM TANTA LUXÚRIA, VIAGENS (NACIONAIS E INTERNACIONAIS) CONSTANTES,
VIVA O BRASIL ! FORA OS CORRUPTOS !
Frase emblemática do rei Juan Carlos de Espanha ao truculento e todo-poderoso presidente da Venezuela, Hugo Chávez, ante sua decadente e despropositada verborragia, que bem se aplicaria, neste momento, ao douto articulista em comento.
Em minha humilde opinião, o texto é um nada contido desabafo que depõe contra seu relevante saber jurídico (ou melhor, contra sua larga - e cara - fama de criminalista). Um desabafo que denota revolta por ter sido enfrentado como o comum mortal que é, e não como o endeusado causídico que se acredita ser. Só este aspecto crucial já seria mais que suficiente para descredenciar toda sua lenga-lenga de ataque rançoso à sociedade e ao Poder Judiciário - do qual, paradoxalmente, fez íntima parte ministerial.
Perdoem-me, mas a figura e o discurso desse senhor me causam náuseas e desmerecem qualquer comentário mais elaborado.
Que 2013 seja um excelente ano para todos os ilustres (e não ilustres, como este signatário) comentaristas do nosso prestigiado CONJUR.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
A simplicidade dos fatos, substanciados, na essência da Lei e da Ordem, consolida que, o Direito é uma peça viva a serviço da sociedade, não a sociedade a serviço do direito.
Assim, estamos aprendendo a viver uma nova e verdadeira democracia, onde a passos lentos, porém, firmes, a seu tempo, caminha em direção a "tudo para todos!"
Onde, como dizia o poeta: "Alguém cantará o canto que nós não pudermos cantar!"
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
Márcio Thomaz Bastos, o advogado de Lula e, posteriormente, seu Ministro da Justiça. Advogado inicial de Carlinhos Cachoeira, abandonou-o no meio do caminho. Os motivos? Francamente, não sei. Mas estranhei sua atitude. Logo ele que espalha pelos quatro cantos do mundo jurídico, que o direito de defesa é sagrado. Eu, também, penso assim e, da mesma forma, a maioria de nossos colegas. Talvez ele tenha se sentido desconfortável nessa posição, não pelo abandono em si, mas, sem dúvida, pelo fato da imprensa livre divulgar, na ocasião, que as primeiras lambanças de Carlinhos Cachoeira vieram à tona, quando era ele o ministro da Justiça!
E também era ministro quando veio à luz o escândalo do mensalão. E ele sabia de tudo. Em detalhes. Não obstante, advogou para um dos réus. É, por fatos assim que estranhei o artigo do Ilustre advogado e ex-ministro da justiça. A ninguém é permitido relativizar o direito de defesa. Ninguém deve fazer tal coisa. Agora, criticar relações promíscuas não é só uma faculdade, mas um dever, tanto da imprensa, como de qualquer do povo. Os dois casos ocorreram quando Márcio Thomaz Bastos era Ministro da Justiça, com grande ascendência sobre a Polícia Federal e, sem embargo, essa condição pública lhe dava o direito de agir de ofício para garantir maior eficiência na investigação. O ilustre advogado Márcio Thomaz Bastos já era um homem famoso e rico, quando aceitou os dois casos e, assim ficava dispensada a necessidade financeira, que muito colegas gostariam de ter para poder dispensar determinados tipos de defesa, que lhes causa repulsa. Alguns afirmam que, nos dois casos, ele atendeu pedido do amigo e cliente Lula. Ora, existem certos pedidos que nem de amigo se atende. Por pudor, poderia ter dispensado os dois casos.
Márcio Thomaz Bastos, o advogado de Lula e, posteriormente, seu Ministro da Justiça. Advogado inicial de Carlinhos Cachoeira, abandonou-o no meio do caminho. Os motivos? Francamente, não sei. Mas estranhei sua atitude. Logo ele que espalha pelos quatro cantos do mundo jurídico, que o direito de defesa é sagrado. Eu, também, penso assim e, da mesma forma, a maioria de nossos colegas. Talvez ele tenha se sentido desconfortável nessa posição, não pelo abandono em si, mas, sem dúvida, pelo fato da imprensa livre divulgar, na ocasião, que as primeiras lambanças de Carlinhos Cachoeira vieram à tona, quando era ele o ministro da Justiça!
E também era ministro quando veio à luz o escândalo do mensalão. E ele sabia de tudo. Em detalhes. Não obstante, advogou para um dos réus. É, por fatos assim que estranhei o artigo do Ilustre advogado e ex-ministro da justiça. A ninguém é permitido relativizar o direito de defesa. Ninguém deve fazer tal coisa. Agora, criticar relações promíscuas não é só uma faculdade, mas um dever, tanto da imprensa, como de qualquer do povo. Os dois casos ocorreram quando Márcio Thomaz Bastos era Ministro da Justiça, com grande ascendência sobre a Polícia Federal e, sem embargo, essa condição pública lhe dava o direito de agir de ofício para garantir maior eficiência na investigação. O ilustre advogado Márcio Thomaz Bastos já era um homem famoso e rico, quando aceitou os dois casos e, assim ficava dispensada a necessidade financeira, que muito colegas gostariam de ter para poder dispensar determinados tipos de defesa, que lhes causa repulsa. Alguns afirmam que, nos dois casos, ele atendeu pedido do amigo e cliente Lula. Ora, existem certos pedidos que nem de amigo se atende. Por pudor, poderia ter dispensado os dois casos.
O que assistimos no julgamento do Mensalão foi o começo de uma nova era na justiça brasileira. Espero vê-la presente daqui para à frente em todas as decisões judiciais. Ela marcou também o sepultamento de teorias usadas por advogados como o Sr. Thomaz Bastos, até então "intocável" na esfera jurídica. Sepultou também toda e qualquer dúvida quanto à corrupção que "extermina" a sociedade como um todo. Jamais na história deste país um advogado do calibre do Sr. Marcio Thomaz Bastos teve uma derrota tão significativa e tão importante como neste caso específico. O Ministro Joaquim Barbosa cumpriu o papel que a sociedade espera de um juiz, o de colocar ladrões e corruptos na cadeia. Que este julgamento seja o começo de um novo Brasil. Que apadrinhados políticos, juizes, advogados ou qualquer outro cidadão não esteja acima da lei e da ordem....
José Guimarães, J.Koffler,
Preocupa-me que se atenham ao Jurista e articulista, ou a quem ele defendeu na AP 470/STF, e não aos fatos arrolados por ele e cotidianamente divisados por aqueles que militam na advocacia criminal.
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O Judiciário e o MP têm, de fato, caminhado a passos trópegos no sentido de aniquilar a Carta Magna de 1988 no que diz respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais postos como fundamentos da República. O Livro de um Promotor de Justiça, Dr. Rogério Greco, intitulado “Direitos Humanos, sistema prisional e alternativas à privação da liberdade” (Ed. Saraiva, 2011), exemplifica que a visão da Advocacia contra o pragmatismo e tendências totalitárias do MP e Judiciário não é insólita.
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Fora isto, é mais fácil falar (ou “presumir”) que “o que interessa” aos membros da OAB é “livrar seus clientes” ou “empurrar o processo para a prescrição,” do que admitir que a legislação tem penas brandas e admite inúmeros recursos, pelo que o exercício da "ampla defesa" pode resultar em “prescrição” ou outro fenônemo.
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É mais fácil dizer que o interesse do Advogado é centrado na "liberdade dos clientes" (como se isso não fosse legal ou legítimo) do que admitir que o interesse do MP – cujo dever é, antes de tudo, o de “custus legis” (o que tem renunciado em material criminal, no que diz respeito aos direitos humanos e caos prisional) – é o de condenar ao invés de imputar e perseguir a culpabilidade; mais dificil ainda é admitir que o Judiciário está mais para órgão “ad hoc” da Segurança Pública (promovendo como política pública a cultura da prisão preventiva) do que guardião da Segurança Jurídica.
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Por fim, não dá pra engolir um discurso/tese aonde o PJ e o MP são os "únicos" guardiões da ordem jurídica.
(CONTINUAÇÃO)... te, concordo que a advocacia está sob permanente «jeopardy» há muito tempo. E venho denunciando e lutando contra isso como posso, quase sempre SOLITARIAMENTE. Já fui processado por juiz, promotor, tudo porque não me vergo enquanto vestindo o manto da advocacia, porque exijo respeito às prerrogativas da profissão, porque não tolero o abuso de autoridade nem de jurisdição, porque não admito violação ao direito de liberdade de expressão, etc., etc., etc. Mas sempre tem um colega que, usando e exercendo a mesma liberdade, diverge para emprestar apoio aos que nos fustigam (talvez por conveniência também, pensando que assim conseguirá obter algum benefício pessoal... pura ilusão, pois agindo desse modo, voluntariamente se torna escravo). E essa dissensão enfraquece a todos os advogados, inclusive àquele dissidente. Assim, perdemos a unidade que nos faria como o tronco de um carvalho para ficarmos reduzidos a simples e frágeis gravetos que qualquer um pode pisar.
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Definitivamen
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Concordo 100% com suas ponderadas palavras. O problema é que o articulista, quando no cargo de ministro da Justiça, abjurou a advocacia como um verdadeiro apóstata. O discurso por ele agora entoado ficaria melhor e ganharia maior coro na palavra de qualquer outro advogado que jamais tivesse virado as costas para a advocacia. A razão não é difícil de compreender. As circunstâncias publicamente conhecidas que envolvem o articulista sugerem ser ele um oportunista de ocasião. Quando lhe conveio, abandonou a advocacia e ainda desferiu contra ela os mais ignominiosos ataques. Agora, retornado ao exercício da profissão, convém-lhe denunciar fatos que fustigam a advocacia, os quais ajudou a florescer quando podia ter impedido a semeadura. Vale dizer, vira novamente a casaca, age apenas conforme suas próprias conveniências, sem se importar com o fortalecimento da Advocacia enquanto instituição (portanto, mais do que uma mera profissão). Emprestar apoio ao seu discurso, por mais que este se afigure legítimo, significa aderir às manifestações oportunistas e de ocasião. Seria mais ou menos como sufragar as afirmações de alguém que, por sua conduta pretérita, desmerece qualquer crédito (mesmo um mentiroso compulsivo pode dizer a verdade, mas quem acreditaria nele e quem ousaria aliar-se a ele?). Corre-se o risco de ficar manchado pela mesma nódoa que o macula. Por isso é difícil aderir a sua palavra. Amanhã ele poderá abjurar novamente a advocacia e quem quer que o haja apoiado será classificado como um simpatizante dele e isso renderá evidentes prejuízos, quiçá o ostracismo por outros membros da advocacia.
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(CONTINUA)...
Touché, Dr. Saulo Henrique, mesmo que apenas em parte. E parabéns pelo arrazoado coerente, Dr. Sérgio Niemeyer, sempre sagaz. Depois da sua exposição, não sobrou espaço (nem necessidade) para minha réplica ao Dr. Saulo.
Acrescentaria, apenas, que ainda temos muito caminho a trilhar na senda jurídica. Parece-me que há uma grosseira dissonância entre a realidade social hodierna e os textos normativos em vigência, a começar pela urgente-urgentíssima necessidade de ampla revisão e atualização da nossa Carta Constitucional.
Tenho sido incisivo em meus artigos públicos quanto ao flagrante e altamente condenável desrespeito a essa Carta, nomeadamente por parte de agentes públicos de todas as esferas e escalões do poder, e isto é absolutamente inaceitável.
O sistema jurídico - normativo e operacional - está a exigir profunda reflexão e ingentes mudanças, para que possa efetivamente atender às demandas de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Sinceramente, não me sinto efetivamente em um.
Venho analisando há alguns anos nosso sistema prisional, colhendo dados e depoimentos, e, sinceramente, não consigo compreender tanta inépcia e descaso estatal, com este fator altamente crítico. O desrespeito aos direitos fundamentais banalizou-se, apontando para um perigoso impasse - dentre tantas outras mazelas que assolam o mundo jurídico nacional.
Foi em função destas e outras constatações que restringi meu comentário anterior apenas à figura do jurista-articulista, e não às tais mazelas, cuja abordagem demandaria espaço bem maior ao que dispomos neste foro. Perdoem minha inconsciente falha.
Touché, Dr. Saulo Henrique, mesmo que apenas em parte. E parabéns pelo arrazoado coerente, Dr. Sérgio Niemeyer, sempre sagaz. Depois da sua exposição, não sobrou espaço (nem necessidade) para minha réplica ao Dr. Saulo.
Acrescentaria, apenas, que ainda temos muito caminho a trilhar na senda jurídica. Parece-me que há uma grosseira dissonância entre a realidade social hodierna e os textos normativos em vigência, a começar pela urgente-urgentíssima necessidade de ampla revisão e atualização da nossa Carta Constitucional.
Tenho sido incisivo em meus artigos públicos quanto ao flagrante e altamente condenável desrespeito a essa Carta, nomeadamente por parte de agentes públicos de todas as esferas e escalões do poder, e isto é absolutamente inaceitável.
O sistema jurídico - normativo e operacional - está a exigir profunda reflexão e ingentes mudanças, para que possa efetivamente atender às demandas de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Sinceramente, não me sinto efetivamente em um.
Venho analisando há alguns anos nosso sistema prisional, colhendo dados e depoimentos, e, sinceramente, não consigo compreender tanta inépcia e descaso estatal, com este fator altamente crítico. O desrespeito aos direitos fundamentais banalizou-se, apontando para um perigoso impasse - dentre tantas outras mazelas que assolam o mundo jurídico nacional.
Foi em função destas e outras constatações que restringi meu comentário anterior apenas à figura do jurista-articulista, e não às tais mazelas, cuja abordagem demandaria espaço bem maior ao que dispomos neste foro. Perdoem minha inconsciente falha.
Muito bom!
Pretender transformar o advogado criminal em alcaguete de seu cliente é inaceitável!
Também não podemos concordar com a tentativa de acabar com o hc!
Entretanto, ouso discordar quanto ao julgamento do mensalão.
Foi um julgamento justo e dentro das regras do devido processo penal, da ampla defesa e do contraditório judicial!
Antes de inicial o julgamento do Mensalão disse o que se poderia esperar do mesmo e publiquei o texto que reproduzo aqui parcialmente: g%C3%A8s) na Tribuna do STF . Em primeiro lugar deveria fazer uma leitura de fragmentos relevantes dos livros OS CABEÇAS DE PLANILHA e A PRIVATARIA TUCANA para forçar o STF e a platéia jornalística a reconhecer que os escandalos narrados e documentados nestes dois livros são semelhantes ou tem a mesma origem (os desmandos do Estado brasileiro e o patrimonialismo de quem o controla ou disputa seu controle) que o Mensalão mas nem todos os suspeitos ou criminosos foram ou estão sendo levados a julgamento. Justiça e rigor tem que ser para todos (tucanos, petistas e seus comparsas), não para alguns (petistas e aliados). .org/pt/blue/2012/08/510278.shtml nhum advogado quis seguir meu conselho. Todos se deram mal.
"O defensor de qualquer um destes coitados que durante anos tem sido condenados e executados previamente pela mídia e na mídia pode e deve use a tática de ruptura de Jacques Vergès ( http://en.wikipedia.org/wiki/Jacques_Ver
Uma outra coisa a ser feita seria denunciar de maneira espalhafatosa a tentativa de vários órgãos de comunicação de colocar a população contra o STF forçando uma condenação muito desejada pela própria mídia. Neste caso uma decisão tomada pelo STF seria nula em razão da falta de isenção da Corte.
Mais importante, o defensor pode e ser atacar de maneira virulenta o acusador exigindo do Procurador Geral da República que denuncie todos os políticos, jornalistas e empresários de comunicação que conspiram para subtrair a autoridade e a isenção dos Ministros do STF ao arrepio da Constituição, do Código de Processo Penal e do próprio Código Penal."
http://www.midiaindependente
Ne
O que advogados como esse ex-ministro da Justiça (que criou essa tese furada do Caixa 2, advogando pro PT, quando ainda estava na Esplanada) e que enriqueceram às custas dos infinitos recursos protelatórios é que a nossa Justiça continue morosa e injusta para beneficiar os seus ricos e corruptos clientes, que vivem de assaltar os cofres públicos.
Ao fazer breves citações sobre o caso Mensalão, o Dr Bastos parece referir-se ao que se passa na Venezuela, onde o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade daquele país, bastando citar o caso da juíza María Lourdes Afiuni, do Tribunal 31 de Controle, na capital venezuelana, presa pela polícia política e está encarcerada desde 2009 na Dirección de los Servicios de Inteligencia y Prevención, por ter concedido liberdade a um banqueiro injustamente preso por ordem do Governo Bolivariano;
Aqui, salvo os legítimo direito ao "jus esperniandi" do próprio Dr Bastos à decisão do STF que condenou amigos, clientes e companheiros seus de ParTido à algumas temporadas na cadeia, são perfeitamente corretadas e legítimas as expectativas republicanas de responsabilização; só existindo sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais para aqueles cujas atitudes em prol de um suposto ideal revolucionário justificariam os meios adotados, se é que os ideais não foram meramente pessoais, tais como bons vinhos, charutos e passeios às praias da Bahia.
Espero que o Dr Bastos não deixe de criticar as idéias bolivarianas de justiça que vem da Venezuela, que o ParTido tenta disseminar no Brasil.
É prudente que o Estado brasileiro por meio de seus agente públicos, operadores do Direito, se recicla periodicamente, a fim de se eliminar alguns males cancerosos, como o da soberba.
Doutor Bastos... Sempre ouvi dizer que os colegas nunca devem promover sua "autodefesa", sob pena de fracassar em seu intento, chegando a passar por situação ridícula.
Como sua humilde colega e tendo obtido bons resultados em minha vida profissional -sempre respeitando os princípios vocacionais que me conduziram à carreira jurídica, sinto ter que dizer que colegas como o senhor -excepcionalmente bem sucedidos financeiramente, à custa do desrespeito ao interesse público, da manipulação das palavras e da desconsideração aos verdadeiros princípios de Justiça, me envergonham. Sei que tal declaração não lhe afetará de nenhuma maneira pois, quem age e pondera como o senhor o faz, demonstra que já perdeu TODO O CONTATO COM A REALIDADE e que deve considerar o dissenso com suas artimanhas como pura ignorância ou frustração... Por isso, lamento a perda do brilhante advogado que um dia este país viu, que provou, mais uma vez ser verdadeira a assertiva de que "o poder corrompe"...Feliz 2013 a todos os colegas.
Prezados,
Hj saiu matéria na Folha de São Paulo em que o adv. Márcio Thomas Bastos teria afirmado que "a ação repressiva do Judiciário passou dos limites". Não sei se passou, mas enquanto as leis (fias por quem, hem?) e o Pode Judiciário continuarem a permitir que os réus em processos criminais, condenados por juiz isento, possam controlar quando iniciarão o cumprimento de suas penas (em especial reiterando recursos para evitar o trânsito em julgado da sentença), me parece que ainda estamos aquém do que deveríamos fazer.
Quanto ao caso mensalão, s.m.j., pelo menos publicado acho que o acórdão deve ser antes da expedição de
mandados de prisão. Aguardemos que a jurisprudência do STF tbém se altere quanto à tolerância com o uso de manobras processuais com o único propósito de se evitar o cumprimento do título.
Não acredito que se trate de questão de ideologia, mas de busca eficácia das decisões judiciais e de nossa legitimação do Judiciário enquanto Poder de Estado.
abs.
Se colocarmos um sapo numa panela de agua quente, ele tenta imediatamente sair fora, mas se colocarmos numa de agua fria e lentamente for aquecendo a agua ele morrerá cozido.
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A crescente crimininalização de condutas, principlamente todas que são de perigo (em especial as abstratos), que podem (e devem) ser plenamente resolvida no ambito do Direito Administrativo (ex: Art 12 a 16 da Lei 10.826 - na época incentivado pelo articulista, Art. 306 a 311 da Lei 9.503) estão transformando o Estado Democrático de Direito (pelo menos em tese) em "Estado Policial de Direito" para "Sociedade Policial".
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É nessa esteira que daqui a pouco, será também considerado crime a seguinte conduta: "Defesa Criminosa - Praticar a defensa em juízo ou fora dele, por Advogado particular, de suspeitos de prática de qualquer conduta tipificada como criminosa. Pena: Reclusão, de 4 a 30 anos e multa no valor de até 1000 vezes dos honorários pactuado".
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Vai ter muito sapo morrendo.
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Gostei muito do artigo escrito pelo insígne Dr. Márcio Thomaz Bastos, porém, fica uma dúvida, como compatibilizar e harmonizar as belas palavras do texto com eventos pérfidos como a invasão dos escritórios de advocacia praticados na época em que o articulista exercia o cargo de Ministro da Justica? A verdade é que 2012 não foi apenas um ano onde se intensificou a tendência de vigiar e punir, mas foi um ano de encerramento de um processo, do coroamento de um ciclo que instaurou no País um Estado policialesco referendado pela mídia e legitimado por ampla aprovacão popular, iniciado por ironia, na gestão do articulista como Ministro da Justica. Assistimos estarrecidos a sistemática violacão ao mais caro dos proncípios constitucionais, que é o da dignidade da pessoa humana, invasão a escritórios de advocacia, acoes midiaticas de invasão a empresas, exposicão massacrante, excessiva e desnecessária de pessoas investigadas, com o claro objetivo de transformar tais investigacões em plataformas políticas, custe o que custar, ainda que sejam ceifadas vidas de jovens e pessoas como vimos no caso da empresária Eliana Tranchesi. Infelizmente, penso, que salvo melhor juízo, o articulista teve participacão determinante neste retrocesso histótico tão bem apontado no texto. Teve, ainda, o articulista, intensa participacão na escolha de muitos dos Ministros da composicão atual do STF. Parafrasenado o texto ao citar o ideal jacobino da salvacao nacional, não seria possível associar o próprio articulista ao grande jacobino Robespierre vítima da própria guilhotina que ajudou a criar ?
Dr. Márcio;
Já lhe tive muita admiração; desculpe me remeter ao pretérito! A medida em que a pessoa é exposta e é dada ao conhecimento, começam a aparecer as decepções. Mas, a assertiva não é exclusiva ao senhor, mas, a mais de 90% das pessoas que tem a vida e a competência exposta. Está última o senhor tem de sobra! Como ex-Ministro da Justiça o senhor não poderia fazer as críticas que fez, principalmente por ter "clientes" famosos e dispostos a pagar seus honorários que acredito não sejam baratos. Esta colocação pode ser posta no sentido da conhecida frase dos "frutos da arvoré envenenada". Com certeza, seus honorários estão maculados, porque a origem do dinheiro de seus "clientes", prefiro colocar assim, são de origem, no mínimo, duvidosa. E os outros tantos condenados no Brasil? Merecem igual defesa? Seu entendimento se aplica erga onmes? Ainda hoje o senhor é ouvido no governo e pelas suas mãos passaram os indicados ao STF nos últimos dez anos! A liturgia do cargo que o senhor ocupou e o nome que tem, pelo bem ou pelo mal, lhe impede de ter os clientes que representa ou representou!
Dr. Márcio;
Já lhe tive muita admiração; desculpe me remeter ao pretérito! A medida em que a pessoa é exposta e é dada ao conhecimento, começam a aparecer as decepções. Mas, a assertiva não é exclusiva ao senhor, mas, a mais de 90% das pessoas que tem a vida e a competência exposta. Está última o senhor tem de sobra! Como ex-Ministro da Justiça o senhor não poderia fazer as críticas que fez, principalmente por ter "clientes" famosos e dispostos a pagar seus honorários que acredito não sejam baratos. Esta colocação pode ser posta no sentido da conhecida frase dos "frutos da arvoré envenenada". Com certeza, seus honorários estão maculados, porque a origem do dinheiro de seus "clientes", prefiro colocar assim, são de origem, no mínimo, duvidosa. E os outros tantos condenados no Brasil? Merecem igual defesa? Seu entendimento se aplica erga onmes? Ainda hoje o senhor é ouvido no governo e pelas suas mãos passaram os indicados ao STF nos últimos dez anos! A liturgia do cargo que o senhor ocupou e o nome que tem, pelo bem ou pelo mal, lhe impede de ter os clientes que representa ou representou!
Gostaria de ver os srs. com igual empenho no trato ao cidadão comum. Nossos presídios estão abarrotados de pessoas merecedoras destes seus serviços, porém sem as mesmas condições financeiras.
Para tecer algumas considerações sobre a perspectiva apresentada pelo sr. Márcio Thomas Bastos, na questão da prevalência dos direitos garantidos constitucionalmente, tomo apenas dois trechos que ilustram bem o que vou expressar:
1) “Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.”
Para tecer algumas considerações sobre a perspectiva apresentada pelo sr. Márcio Thomas Bastos, de “Participar e Defender” na questão da prevalência dos direitos garantidos constitucionalmente, creio que o articulista deveria explicar melhor esse fenômeno sociocultural e saber se, inclusive, não tem origem nos desmandos cometidos pelos mais diversos tipos de agentes públicos, em conluio com seus sócios privados, em atos administrativos ou de natureza política, legislativa e mesmo jurídica, contrariando a lógica, a lei e até expectativas que foram nutridas historicamente.
Não se deve abordar uma questão de tamanha complexidade com um mínimo de argumentos e fundamentos necessários, engendrados para a ocasião. Seria preciso dizer, também, que o tão propalado e constitucional direito de defesa aqui, em nosso país, é proporcionalmente hierarquizado e garantido de acordo com as possibilidades de o “cliente” poder contratar, a peso de ouro, os representantes dos grandes escritórios de advocacia.
Quan
Permitam-me uma correção.
Ao publicarem o meu comentário a minha identificação ficou "gordo" (comerciante).
O correto é Claudio Martins Olesko, SP...
Certa vez ouvi um motorista de táxi dizer o seguinte: "Não é possível que as universidades ensinem o cidadão a roubar". O propósito do advogado/juiz é fazer cumprir a lei e não o de buscar "brechas" afim de livrar à aqueles de seus interesses das penalidades da lei. Feliz Ano Novo a todos...abraço
O articulista adota tom pessimista, conclamando a todos para debate público em torno de decisões tomadas pela Suprema Corte, que estaria inovando e introduzindo práticas atípicas.
Contudo, não se pode esquecer que o autor do texto advoga em favor de clientes que receberam condenação judicial, existindo elo indiscutível entre ambos, que não poderia estar falando em tese, mas externando as dores e queixumes que o afligem.
Assim, é evidente que está tentando tornar público um problema que é seu, totalmente particular, pois não temos um visão tão pessimista e nem sentimos ameaças ao direito de defesa e ao lícito exercício profissional, visto que todos viram o julgamento na televisão, sendo inútil qualquer tentativa de macular a isenção dos Magistrados.
Destarte, o avanço em 2012 foi considerável e deve ser saudado com entusiasmo. Até o julgamento do mensalão, o STF passou mais de 50 anos sem condenar um único político, não obstante o mar de corrupção que inunda o País, em todos os escalões.
Observem que nada disso incomodou o autor do texto em tela, que passou ao largo desse e de inúmeros problemas que cercam o direito penal brasileiro, que foi reduzido à cinzas pelos advogados criminais.
Numa reviravolta surpreendente, e graças ao homérico empenho do Ministro-Relator, o STF reagiu, recuperou sua integridade e realizou um julgamento histórico, levando para a cadeia alguns dos criminosos que conduziram o mensalão.
Ao tempo dos romanos, esse era o crime mais grave que havia e os condenados, julgados sumariamente, eram executados na forca. Contudo, o aparato penal brasileiro é quase inexistente e em poucos anos esses marginais voltarão à ativa, podendo dispor livremente do dinheiro sujo que amealharam pelas suas atividades antidemocráticas.
A PRESUNÇÃO de INOCÊNCIA saiu VITORIOSA neste processo, porque NÃO HÁ QUEM NEGUE que o DEVIDO PROCESSO LEGAL foi PLENAMENTE EXERCIDO.
O que NÃO FUNCIONOU, para infelicidade dos CONDENADOS
CONTINUANDO...
.. foi a CERTEZA de que o FORO PRIVILEGIADO lhes GARANTIRIA IMPUNIDADE.
Sim, porque a TRADIÇÃO REPUBLICANA sempre foi, desde a Carta de Caminha, aquela da "TROCA de FAVORES", isto é, "VOCÊ ME NOMEIA que eu NÃO ME ESQUECEREI de RETRIBUIR"!
Se tal prática persistiu, manifestamente para alguns poucos Ministros/Ministras, a maioria decidiu DIGNIFICAR a TOGA e, mais que isto, o NOTÓRIO SABER JURÍDICO que se presumia terem.
Ao fazerem jus à presunção do NOTÓRIO SABER, aplicaram o DIREITO com SOBERANIA, INDEPENDÊNCIA e PRECISÃO DOGMÁTICA, que implica não traçar trejeitos ou fantasias conceituais.
Sim, os BONS ADVOGADOS são BRILHANTES. Afinal, eles são plenos.
Elaboram e preparam suas PEÇAS de DEFESA e, depois, lançam no MERCADO "PAPEIS DOUTRINÁRIOS", como se fossem peças de JURISTAS ou de DOUTRINADORES ISENTOS.
Conheço vários, no Brasil, que têm filiação partidária, mas é comum que se leiam "PEÇAS DOUTRINÁRIAS", com vestimenta magistral, a sustentar as teses ou os interesses, simplesmente, do Partido de que são filiados.
Eu guardo, normalmente, tais "peças cínicas", juntos com as manifestações partidárias, normalmente elaboradas simultaneamente, em que a "oração" é a mesma, apenas com a redação popularizada.
Hoje, temos "empedernidos" que, por o serem, consideram que é uma quebra de suas prerrogativas a divergência ou o contraditório; hoje, temos os "convencidos", que sob um título de Doutor ou Mestre, se propõem ser donos de uma "verdade", inconsistente e incoerente, que só se presta à divulgação de si próprio.
Acho que o DIREITO BRASILEIRO ganhou em DIGNIDADE e, finalmente, foi VITORIOSO.
Os Advogados exerceram a DEFESA dos seus CLIENTES como lhes foi possível, mas havia FLAGRANTE DELITO!
O Artigo do colega Marcio Thomas é oportuno para frear a grande confusão que muitos operadors do direito estão fazendo em relação à defesa criminal, embalados pelo pensamento ideológico de parte da sociedade. Pessoalmente eu desejei muito a condenação de vários dos integrantes do chamado mensalão. Mas a condenação que desejava deveria ter com base os princípios do direito cosntruidos ao longo dos anos e não por um remendo de dum doutrina farquejada apenas para condena este ou aquele integrante. Para parte da sociedade condenar figurões baseados em indícios é ótimo, maravilhoso, e quando a vítima (vítima sim) de uma condenação desta for voce ou eu?! Ou os colegas esquecem que os juízos de 1ª instañcia não aproveitarão o precedente para condenar Brasil afora os "zé manes"?! O direito deve ser pensado à luz da razão e não a partir de soluções espetaculares.
Márcio é um dos melhores dos nossos! Advogados devem lutar pela restauração da plenitude do habeas corpus e deflagrar campanhas sobre o relevo social da advocacia criminal!
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