Juiz determina que DVD de Rafinha Bastos seja retirado de circulação

Liminar da 2ª Vara Cível da Capital de São Paulo determinou que seja retirado de circulação o DVD A Arte do Insulto do humorista Rafinha Bastos. A ação foi proposta pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) por entender que houve insulto “à honra e à imagem” das pessoas com deficiência intelectual que foram chamadas de “retardados” no vídeo. Cabe recurso.

Com a decisão Rafinha não só terá que retirar o DVD de comercialização, como também tomar as medidas necessárias para que o material não seja veiculado na TV e internet. Após recolher as cópias, ele deve apresentar à Justiça comprovantes de que tomou a providência.

Caso não o faça em 20 dias, a multa diária será de R$ 20 mil. Rafinha também terá que pagar R$ 30 mil por cada menção que fizer a Apae ou portadores de necessidade especiais, de forma de maneira degradante, por palavras, escritos, objetos, gestos ou expressões corporais.

Além disso, o juiz determinou a expedição de ofícios às Lojas Americanas, FNAC, Submarino, Saraiva e Livraria Cultura, para que não comercializem de A Arte do Insulto.

De acordo com os autos, a Apae reclama que em dado momento do show, Rafinha Bastos faz a seguinte piada: “Um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante … efeito retardante … retardou … retardou … retardou … tive que internar meu pinto na Apae… tá completamente retardado hoje em dia … eu tiro ele prá fora e ele (grunhidos ininteligíveis).” Durante os grunhidos, ele faz gestos desconexos simulando ter alguma doença mental.

A associação afirma que Rafinha, com o objetivo de obter lucro financeiro pessoal, denegriu de forma violenta e degradante a imagem não apenas da Apae, enquanto instituição, mas de toda a coletividade de pessoas com deficiência intelectual. “A lastimável performance do réu imitando uma pessoa com deficiência intelectual atinge de modo frontal e violento a honra subjetiva das pessoas com tão triste deficiência, degradando-lhes a imagem”.

Ressalta a Apae, que o artigo 1º, III da Constituição Federal traz como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, sendo dever deste mesmo Estado protegê-la em suas diversas esferas, sob pena de ruir em si mesmo.

E, ainda que, o artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso X, assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

“Zombar a deficiência alheia, de modo vexatório, humilhante, degradante, não pode ser considerado como arte, não podendo ser, ainda, tolerado o insulto perpetrado e admitido — inexplicavelmente com indisfarçável orgulho — pelo próprio réu”, afirma a Apae. A entidade explica que na instituição não se “internam” órgãos sexuais, “não podendo a pessoa com deficiência ser equiparada a algo inútil, imprestável, como sinaliza com clareza o Réu em sua performance artística aqui verificada ao se referir à genitália ‘retardada’”.

Conclui a Apae que a concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. E que, verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil (nexo de causalidade e culpa). "Não há falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado assim o fato, impõe-se a condenação, sob pena de violação ao artigo 334 do Código de Processo Civil", entende a Apae.

Rogério Barbosa

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fiks disse:
02 de fevereiro de 2012 às 18:59

Parece que querem criar um novo Simonal.

Jaiylsson disse:
02 de fevereiro de 2012 às 20:42

Até quando teremos que aguentar as idiotices desse imbecil chamado "Rafinha Bastos"??? esse sujeito sem graça e idiota já deveria estar na cadeia a muito tempo!! Alguem terá que cortar as asas desse cidadão!

Luiz Adriano Machado Metello Junior disse:
02 de fevereiro de 2012 às 21:01

Fico pasmo de ver que hoje nem o humor escapa da censura e da onda do "politicamente correto".
O humor era para ser a unica válvula de escape para essa corda que vem se apertando em torno de nossos pescoços nos últimos anos.
Nesse ritmo, em breve a associação dos gordos, dos magros, dos negros, dos brancos, dos homossexuais, dos nerds, e demais poderão processar qualquer um por conta de piadinhas que não tem intenção se serem maldosas, apenas de fazer rir, e ficaremos num mundo onde piadas resumem-se à idiotices como as que vemos nos "zorras totais" da vida.
Eu acho que está chegando a hora de desenharmos uma linha entre o que é agir de forma politicamente incorreta e o que é a censura, pura e plena.

Paulo disse:
03 de fevereiro de 2012 às 10:42

o nome disso é censura! essa onda do politicamente correto é insuportável!

RSciola disse:
03 de fevereiro de 2012 às 11:08

Respeito o trabalho da Apae e entendo suas razões. Também não gosto do trabalho do Rafinha. Todavia, se essa visão extremada do politicamente correto já existisse no século passado, Noel Rosa não comporia a música Gago Apaixonado, Luiz Caldas não cantaria Nega do Cabelo Duro, Jose de Vasconcelos não imitaria um gago narrando partida de futebol, Costinha não faria piadas (e trejeitos!) de "bichinha", Alvarenga e Ranchinho não criticariam políticos, inclusive Vargas. Se seguir nesse ritmo, contar piada será exclusividade de políticos com imunidade parlamentar, o que seria lamentável, pois de longa data os acho sem graça. O humor de Rafinha é ruim? Há quem goste e compre. Não só estão dando importância demasiada ao Rafinha, como, aparentemente, se pretende aniquilá-lo na sua profissão. Se isso não for censura, é o quê?

Ciro C. disse:
03 de fevereiro de 2012 às 13:42

Qual o limite da censura? Ideologicamente analisando, é incongruente qualquer limitação à censura. Já o bom gosto, ou mau gosto, este sim tem limite. È vedado no Brasil toda e qualquer censura, porém, conquanto haja liberdade de manifestação, que se sentir ofendido tem direito constitucional de ação.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
03 de fevereiro de 2012 às 16:59

Só o Rafinha usa essa expressão altamente pejorativa? Salvo engano, há muito tempo escuto esse termo em diversas emissoras, especialmentge a globo, em novelas, humorísticos, etc. Por sinal, parece que os jovens a utilizam, com frequência, em referência a amigos, colegas, desafetos, etc. Parece ser um bom momento para doutrinar o cidadão que ofende terceiros dessa forma.

Sargento Brasil disse:
04 de fevereiro de 2012 às 11:30

Não ví o DVD, nem pretendo vê-lo, mas, se de alguma forma atinge os excepcionais, é mais do que justa a censura. É a minha opinião.

Alair Cavallaro Jr disse:
04 de fevereiro de 2012 às 18:58

Já fiz comentário anterior em que digo que hoje, por causa da suposta democracia, não podemos mais ter opinião. Então temos que achar bonitinho casais homossexuais, os sem terra/casa, invadir, quebrar e depois vender o que obtiveram. Se alguem se sentir incomodado com o cidadão em questão é só nao comprar ou ir em sua apresentação. Estão indo mal as coisas, mas o importante é desviar a atenção para discussões vazias, claro, assim o judiciário aparece e mostra que está trabalhando muito pelo cidadão.

CHORBA disse:
05 de fevereiro de 2012 às 22:01

Alguns comentários de "ADVOGADOS E PROFESSOR" nos remetem a pensar que se tratam de pessoas retardadas. Luiz Adriano, ACJ, Francisco, Cid... Vocês são uns profissionais R E T A R D A D O S - piada né, seus comentários retardados são uma piada.
Eu estou fazendo piada com Vocês, pois não da para aguentar tamanho retardo: SER CONTRA A CENSURA.
Agora fechem os olhos e imaginem um deficiente INTELECTUAL na sua perceptibilidade ser chamado de RETARDADO.
Panacas - piada né, sem ofensa seus retardados.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com
http://chorbamatrix.blogspot.com/
51.9926.1499

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