Defensores públicos devem ou não ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil? O Ministério Público em São Paulo tem entendido que não. Segundo a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), promotores de Justiça de São José dos Campos, Jundiaí, Diadema, Registro e São Vicente arquivaram nos últimos meses representações da OAB-SP, que solicitavam tomada de providências junto aos defensores públicos que pediram desvinculação dos quadros da Ordem.
Em seus requerimentos junto ao Ministério Público, a seccional alegava que os defensores estariam exercendo de forma ilegal a profissão. De acordo com dados da Associação, até o momento, no entanto, todas as promotorias que analisaram os pedidos já arquivaram os procedimentos.
A representação, subscrita pelo presidente da OAB-SP, Luis Flávio Borges D’Urso, foi endereçada ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. Este, em seguida, encaminhou os pedidos aos promotores estabelecidos nas comarcas do estado em que atuam os defensores públicos desvinculados.
“A partir da promulgação da Lei Complementar 132/2009, não há mais razão para que os defensores públicos estaduais integrem os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Sua capacidade postulatória independe de registro em órgão externo à própria Defensoria a qual pertencem”, argumentou o promotor de Justiça Tiago de Toledo Rodrigues, da comarca de Registro.
No pedido de arquivamento, o promotor afirma ainda que a submissão do registro de defensores nos quadros da OAB fere as autonomias constitucionais conferidas a Defensoria Pública. “As autonomias administrativa e funcional não se coadunam com a necessidade de registro em Órgão externo, especialmente se considerado condição sine qua non da capacidade postulatória — imprescindível para a consecução da atividade-fim.”
Para o presidente da Apadep, Rafael Vernaschi, estes arquivamentos confirmam a incompreensão da OAB-SP sobre a matéria. “Os defensores públicos que solicitaram cancelamento de inscrição da entidade estão resguardados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 132/2009). É descabida a alegação de que os defensores desvinculados estariam exercendo suas funções de forma ilegal”, afirma.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União decidiu que os defensores públicos não precisam ter inscrição na OAB, depois de aprovados no concurso público, conforme noticiado pela ConJur. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União.
Para o defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, a Defensoria Pública da União não deve exigir a comprovação do registro na Ordem depois da aprovação no concurso para a DPU. Ele afirma que, se a Lei Complementar 89/94 não exige a comprovação da inscrição para atuar, um órgão normativo também não poderá fazê-lo, pois o regulamento é inferior à lei e não pode inovar.
A discussão sobre o tema já se encontra no Supremo Tribunal Federal, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.636 proposta pelo Conselho Federal da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da Apadep.
[Notícia alterada às 12h desta sexta-feira (3/2) para correção de informação.]

Se o Defensor público exerce advocacia (isto está escrito na Constituição FEderal), então tem que estar inscrito na OAB, sob pena de violação da advocacia como função essencial da justiça e aos Tratados Internacionais que falam em assistência por advogado.
Defensor Público não é advogado. São verdadeiros heróis que renunciaram ao dinheiro privado para defender os interesses do pobres, estando em igualdade com o juiz e promotor. Aqui na minha cidade a reunião entre os três membros de poder é constante, sempre visando a ajudar a cidade e o mais carente.
Gente, na suposição de que lá frente o STF julgue ser inconstitucional a exigência de inscrição na OAB para exercer o cargo de defensor, nada mais significará que muitas pessoas foram e são prejudicadas por não ter(em) prestado concurso público face a exigência editalícia requerendo inscrição no Conselho de Classe. Portanto, julgo que o Congresso Nacional tb deva ser cobrado intensamente quanto a decisões que envolvem o direito das pessoas e não deixar tudo a cargo do Judiciário. Eu defendo que o Congresso Nacional deva fixar exigência de Exame para todas as profissões assim como é hoje para direito e contabilidade. Se isso não for feito, o direito de igualdade é nulo.
A maioriA dos Defensores Públicos defendem a tese de que independem de inscrição nos quadros da OAB para postularem em Juízo. Logo, uma vez não inscritos na OAB, não são advogados. Conclui-se que não terão direito aos honorários arbitrados e de sucumbência.
A maioriA dos Defensores Públicos defendem a tese de que independem de inscrição nos quadros da OAB para postularem em Juízo. Logo, uma vez não inscritos na OAB, não são advogados. Conclui-se que não terão direito aos honorários arbitrados e de sucumbência.
não pode haver processo judicial sem advogado !
Se o Defensor público exerce advocacia (isto está escrito na Constituição FEderal), então tem que estar inscrito na OAB, sob pena de violação da advocacia como função essencial da justiça e aos Tratados Internacionais que falam em assistência por advogado.
A Defensoria apenas quer usar os pobres ! E ainda quer impedir que outros atendam aos carentes, logo estes ficam reféns.
E o pior de tudo é que tem Defensor ajuizando açao penal e até pedindo prisão, ou seja, viraram acusação.
Em qualquer país do mundo,o Defensor que presta assistência jurídica tem que ser inscrito na Ordem dos Advogados.
E se tem que ter OAB para fazer o concurso é lógico que tem que ter OAB para exercer a profissão.
Nada tem a ver, em tese, MP com Defensoria. Isto acontece em todos os demais países. Em nenhum o promotor é inscrito na OAB. E o Defensor é sempre inscrito na Ordem dos ADvogados.
o defensor não precisa ser inscrito na ordem dos advogados, por si só já possui capacidade postulatória
A ordem esta perdendo o seu papel institucional e querendo tomar o Estado para si, fazendo tudo passar pelo seu crivo...vide Adin nº 4219 sobre atividade jurídica. ABSURDO!
Onde se lê tranparência, leia-se transparência.
Eu acredito que Defensores Públicos devam ser inscritos na OAB, sim! São advogados com uma missão específica.Mas no gênero, são advogados.
Todavia, a OAB/SP não está fazendo nada em prol dos Advogados como um todo. Faz para uns poucos ligados à estrutura de "poder" interno.
A razão da "briga"? A Defensoria quer tornar-se mais um núcleo de poder dentro da estrutura estatal. Quer tornar-se algo "independente" e com "status", tal como o MP, a PGE... Se obtiverem o "sucesso" na questão da inscrição, a Defensoria será mais um "astro" isolado na estrutura estatal...
Se tem defensor que ajuiza ação penal, é patrocinando interesses de quem não consegue arcar com advogado em queixa-crime. Se assim não fosse, como ficaria o hipossuficiente que quisesse ajuizar queixa-crime? Não confunda as coisas. De toda forma, na imensa maioria dos casos de queixa-crime - uma aberração do direito penal, diga-se de passagem - os defensores orientam a pessoa a não ingressar com a ação, esclarecendo as vantagens de ajuizar ação indenizatória nos JEC (crimes contra a honra, por exemplo). Por outro lado, como já mencionado, ter cadastro na OAB não é condição para postular em juízo (vide MP). Finalmente, a Defensoria não usa os "pobres". A Constituição determina que ela deve lhes prestar assistência jurídica. Na verdade, usa-se os "pobres" quando se sustenta milhares de profissionais liberais com dinheiro público, como acontece em determinado estado da federação, com fervoroso e descarado apoio da OAB local.
O Defensor Público, seja ele estadual ou federal é um Advogado, tanto que está inserido na Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) do Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça) da Constituição Federal.
Consoante se verifica do parágrafo 1º do art. 134 da Constituição Federal, está bem claro que o Defensor Público é Advogado pois aquele dispositivo declina que "...é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais" (in verbis).
É a própria Constituição que aponta que os integrantes da Defensoria Pública exercem advocacia institucional.
Veda, apenas, o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
O Defensor Público é advogado sim e exerce a advocacia institucional.
Nós somos advogados sim.
Ariosvaldo de Gois Costa Homem
Defensor Público Federal de Categoria Especial
1º Ofício Regional Criminal da DPU/RJ
Discordo do Dr. Ariosvaldo, o que a CRFB do Brasil fez foi incluir a advocacia dentre as atribuições institucionais mínimas da Defensoria Pública. Se a Constituição quisesse que os Defensores Públicos fossem Advogados, teria criado um título "DA ADVOCACIA" e não da "DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA". Ao colocar uma coisa E outra, as diferenciou.
ANDRÉ AMORIM DE AGUIAR,
Defensor Público Federal
2° Ofício/PI
Discordo do Dr. Ariosvaldo, o que a CRFB do Brasil fez foi incluir a advocacia dentre as atribuições institucionais mínimas da Defensoria Pública. Se a Constituição quisesse que os Defensores Públicos fossem Advogados, teria criado um título "DA ADVOCACIA" e não da "DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA". Ao colocar uma coisa E outra, as diferenciou.
ANDRÉ AMORIM DE AGUIAR,
Defensor Público Federal
2° Ofício/PI
Estar inscrito na impenetrável e misteriosa OAB é uma coisa. Outra, é discutir o motivo que obriga um Defensor Público a engordar o orçamento anual da OAB. O senhor D´Urso não quer abrir mão de suas receitas, mesmo na inexistência de contrapartida alguma aos integrantes da Defensoria. O que justifica o pagamento da anualidade À OAB, por parte dos Defensores Públicos ?
Transcrevo comentário que deixei em outra matéria.
Muito se discutiu sobre o CNJ. Quanto ao MP, o CNMP sendo omisso, configura esgotamento de instâncias internas, e abertura de competência para apelos ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Bem ou mal as Corregedorias dos MPs e do MPF devem explanações ao CNMP.
Agora temos um trem desgovernado, as Defensorias Públicas.
Com essa história de que defensores públicos em tese não necessitam estarem inscritos na OAB, significa que são julgados apenas entre cumpadres e cumadres, nas corregedorias locais.
E estão livres de responderem por exemplo aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB por faltas como as previstas no inciso XIV do art. 34 do Estatuto da OAB." XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;"
Não são mais advogados, em tese, não devendo nada a OAB, litigando em nome de pobres contra advogados, podem representar contra advogados junto a OAB, mas em incorrendo, estamos falando em tese, em condutas puníveis aos Advogados, ficam imunes, sujeitos apenas as suas próprias leis de ética...
A bola fica com o STF e com o Congresso Nacional.
O Ministério Público poderia ter um pouco mais de visão institucional, republicana, pois se a motivação foi de maior fundamento na birra ideológica contra os advogados, pode ter criado um problema maior.
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