Coluna do LFG: Prisão provisória cresceu 944% em 20 anos

Spacca** O Depen (Departamento Penitenciário Nacional), por meio do seu sistema integrado de informações (InfoPen), constatou, em junho de 2011, a existência de 513.802 presos em todo o país. Desse total, 56% (344.727 detentos) eram presos definitivos, ou seja, já foram condenados por sentença transitada em julgado.
O restante, um total de 169.075 detentos (ou 44% do total), tratavam-se de presos provisórios; aqueles que estão encarcerados, mas ainda aguardam julgamento definitivo.
Assim, quase metade da população carcerária atual constitui-se de presos provisórios.

Em 1990, 20 anos e meio antes, a quantidade de presos provisórios representava apenas 18% da população carcerária, ou seja, eram 16.200 presos num total de 90.000 detentos.

Nesse período (1990/ jun.2011), o número de presos provisórios cresceu 944% ou 10 vezes, enquanto o número de presos definitivos cresceu 367% ou quase 5 vezes no mesmo período.

Assim, o crescimento da população carcerária tem sido vertiginoso, sendo inclusive 15,7 vezes maior que o da população nacional no mesmo período, não só em razão de detentos que já foram julgados e condenados, mas também pelos que aguardam presos sua condenação ou absolvição.

Resta saber se todas essas prisões se justificam ou se algumas delas apenas contribuem para o maior abarrotamento das penitenciárias, para as más condições de vida, de tratamento e convivência entre os presos e até para o cometimento de injustiças como é o caso de presos que são gravemente agredidos quando detidos preventivamente e, algum tempo depois, são absolvidos (Como nesse caso concreto: Folha.com).

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madri. Mestre em Direito Penal pela USP. Jurista e cientista criminal. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi promotor de Justiça, juiz de Direito e advogado.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de fevereiro de 2012 às 17:15

E vai aumentar ainda mais, na medida em que a ditadura judicial avança. Os juízes e membros do Ministério Público querem prender, ainda que inexista hipótese legal de prisão, porque isso lhes dá poder. Como nada é feito para contornar o problema, o edifício do direito penal vai sendo destruído, pedra por pedra, sendo certo que logo estaremos na época da lei de talião.

Leitor - ASO disse:
09 de fevereiro de 2012 às 19:31

Artigos como esse incidem em equívoco e apenas contribuem para justificar a OMISSÃO DOS SENHORES GOVERNADORES. Explico.
Somente existe essa imensidão de presos provisórios porque o Poder Judiciário não dá conta de julgá-los em definitivo. Se o serviço judiciário no Brasil funcionasse a contento, seriam presos definitivos ocupando os mesmos chiqueiros que ocupam hoje.
Portanto, há um grave erro de perspectiva. A luta, o protesto, a denúncia deveria ser no sentido de dar aos presos brasileiros cárceres em condições dignas. O juiz brasileiro, com competência penal, está decidindo sob a pressão do excesso de presos. A sociedade precisa ficar alerta.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 00:25

Não creio que as considerações do Leitor - ASO (Outros) sejam inteiramente corretas. As diversas inspeções do CNJ detectaram milhares de presos em situações absurdamenete irregulares, e tudo o que havia a ser feito era soltá-lo. Dezenas de milhares deles foram soltos. Concomitamente a isso, há também centenas de milhares de prisões processuais ilegais, que se arrastam indefinidamente. Para obter uma suposta justificativa, e negar vigência ao princípio constitucional da presunção de inocência, alguns magistrados lançam mão de toda espécie de expediente ilícito, inclusive evocando fatos, documentos e circunstâncias que sequer existem no processo, tudo em nome de se cultivar o poder de prender quem eles querem, em que pese o, repitá-se, princípio da presunção de inocência. Entretanto, os verdadeiros delinquentes que precisam ser encarcerados estão todos aí bem soltos, matando e roubando (de forma sutil ou não), sem serem incomodados. E essa realidade não mudou após a recente mudança no regime das prisões processuais, o que mostra que a culpa pelo grande número de presos provisórios está na vontade de prender ilegalmente, não na lei.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 00:35

O poder irrestrito de mandar os desafetos para molsoléis sombrios sempre foi o mecanismo de dominação usado pelos déspotas nos últimos séculos. A famosa "Bastilha" da época da Revolução Francesa ilustra bem a questão. Bastava uma divergência com o rei absolutista para que o indivíduo fosse para lá enviado, quando conhecia uma das situações mais degradantes que um ser humano pode suportar. O rei na verdade não se importava muito com o que acontecia lá dentro, mas no efeito que isso causava em seus súditos. Com a Revolução Francesa e suas gilhotinas um sopro de renovação vareu os países civilizados. O poder de prender passou a ser submetido a rigorosos controle visando impedir que o agente estatal responsável pela prolaçao da ordem, hoje tido como um igual ao demais, não passe a atuar como os déspotas da época do absolutismo. Fato é que esse sopro ainda não chegou ao Brasil. Aqui se prende pelo bel prazer de se prender, e não raro esse poder, tal como ocorria na época do absolutismo, é usando pelo agente estatal como mecanismo de dominação, visando impor o regime do medo que bem conhecemos. Tenta-se "tapar o sol com a peneira" conferindo-se supostos instrumentos de garantia, como o habeas corpus, mas no fundo, no frigir dos ovos, esses mecanismos raramente estão disponíveis aos que realmente deles necessitam, ou seja, os inocentes presos indevidamente ou que, ainda que culpados, não estão sujeitos a penas restritivas de liberadade, que aos milhares engordam as filas dos presos provisórios, enquanto os verdadeiros bandidos estão todos soltos.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 00:43

É justamente por isso (desejo de dominaçao) que as cadeias brasileiras e de todos os países do mesmo naipe em matéria de falta de controle popular estão expondo os presos a condições degradantes. Uma prisão dita "normal", que não expõe o cidadão inocente a condições degradante, não gera intimidação. A maior parte das pessoas honestas não temem serem presas. Sabem que nada devem, e se o juiz determinar a prisão por motivos políticos, econômicos, sexuais, ou mediante paga, eles saberão esclarecer os fatos e criar as condições necessárias para responsabilizar o bandido de toga. O que o cidadão comum brasileiro teme é ser trancado em uma jaula em condições mais insalubres do que chiqueiros de porcos, e sofrer violência sexual, contrair doenças incuráveis, ser obrigado a urinas nas próprias vestes. É isso que se teme, e é justamnete por isso que todo o Poder Judiciário (com exceção de alguns nichos específicos) e o Poder Executivo se esforçam ao máximo para manter as prisões como estão e fazer do processo penal um verdadeiro circo de horrores na qual cada um possui sua constituição e códigos próprios. Trata-se, tão somente, de um mecanismo de dominação típico de países onde a servidão e o absolutismo ainda não cederam passagem ao regime democrático.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 00:53

Alguns dados são realmente interessantes, demonstrando a ditadura judiciária que vivemos. Em entrevista, o Ministro Gilmar Mendes relatou que inspeções constataram em dada região do Nordeste cerca de 4 mil crimes de homicídio nas quais sequer havia sido instaurado inquérito policial. Veja-se: 4 mil assassinatos sem que os agentes estatais levantassem um único dedo. Porque: crimes de autoria conhecida, com dezenas de testemunhas, mas que desafiam interesses de quem manda no judiciário, na polícia e no Ministério Público, enquanto as cadeias estão cheias até a tampa de inocentes ou de que culpados cuja pena não é a restritiva de liberdade, salvo exceções. Trata-se de um regime que pouco se diferencia do absolutista.

Dr. Tércio Caldas disse:
10 de fevereiro de 2012 às 10:18

No Brasil temos prisão com data de validade!
Pior, pela lógica do sistema do início da persecução criminal, com a investigação policial com formação da culpa, e indiciamento de suspeito, em flagrante confronto com a norma constitucional que adota o princípio do contraditório, aqui se “prende para investigar”.
Bem diferente, por exemplo, do vizinho Chile, onde a PID, tem o lema: “Investigar para Prender”.
Portanto, a questão da prisão provisória em muitos casos perdeu seu caráter cautelar para ser “instrumento” de investigação, e, muitas vezes, o “investigado” fica esquecido no cárcere enquanto se “investiga”...

Glayston disse:
10 de fevereiro de 2012 às 13:18

Tem que construir mais cadeias, para dar condições dignas aos presos, e acelerar a reforma do CPP, para que os julgamentos sejam mais rápidos.
Porque ninguém cobra isso de nossos governantes?????
Alguém deve tá ganhando com isso e não é o MP, a Justiça ou a Polícia.

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