Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais que outros

1 – O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de "assassino". Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de "assassino", criminoso, "e dessa forma expô-lo ao leitor". E fixou a indenização em R$ 62 mil.

2 – Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa – e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.

Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil – menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

Constituição da República, artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei".

Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros". 

[Trecho da coluna O Circo da Notícia, publicada originalmente no site Observatório da Notícia, em 7/2/2012]

Carlos Brickmann

é jornalista e diretor da Brickmann&Associados.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 14:51

A igualdade civil ainda não foi na prática instaurada no Brasil. A atuação do Poder Judiciário, da primeira à última instância, é toda moldada à qualidade do sujeito, sendo que os fatos propriamente ditos são questões secundárias. A mesma conduta, se praticada por um magistrado ou membro do Ministério Público, ou por um "comum" recebe tratamento diferenciado, podendo ser considerada como crime gravíssimo, caso contrarie os interesses pessoais ou de grupo dos agentes estatais (que nada tem a ver com os interesses do Estado, propriamente), ou uma conduta digna de aplausos, se cometida visando se atender aos interesses escusos de magistrados e membros do Ministério Público. Em resumo, a prevaricação avassala o Judiciário brasileiro, de norte a sul, criando a chamada ditadura judiciária.

Ciro C. disse:
10 de fevereiro de 2012 às 15:24

Moral não se compara. Aplaca-se a dor com uma indenização. Questionar a série de abusos perpetrados contra esta brasileira comparando-a com um promotor é se desviar do verdadeiro foco. Moral não se compara. A culpa neste caso não é do Promotor indenizado. Vamos buscar e denunciar a fundo os culpados.

AC-RJ disse:
10 de fevereiro de 2012 às 16:13

Este artigo é incontestável. Expõe uma situação óbvia de uma maneira franca, simples e objetiva. A realidade é exatamente a que foi exposta. Talvez pelo fato de o articulista ser um jornalista, bastaram dois exemplos e uma página para retratar fielmente uma realidade obscena.
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Quando o li, fez-me lembrar a fábula infantil "A roupa nova do Rei". É uma situação que todos sabem, mas poucos ousam dizer que o rei está nu.
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Também é inegável que a nossa população encontra-se separada em castas sociais. Em regra, uma indenização a um integrante das castas inferiores, por pior que seja o dano, raramente será maior que a concedida a alguém das castas superiores, ainda que se trate de uma mera ofensa verbal. Nisto, o texto é de uma clareza solar.
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No dia em que o princípio da igualdade pregado na nossa Constituição realmente vigorar, cessarão estes disparates.
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Renato Adv. disse:
11 de fevereiro de 2012 às 08:17

Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais que outros.
O comentário é a realidade do Brasil.
Perdoem a maneira grosseira e agressiva de meu comentário, mas isso é o resultado de que o Brasil não prestou no passado, não presta no presente e com certeza com os costumes que nossos legisladores e demais autoridades aplicam o "Direito" o Brasil também não vai prestar no futuro.
É constrangedor ver como nosso judiciário aplica em valores um pedido de indenização por danos morais e materiais, em especial a justiça do trabalho, é uma vergonha.
Renato C. Pavanelli.

Citoyen disse:
13 de fevereiro de 2012 às 08:59

Sabem, os comentários são expressões volitivas que decorrem de uma apreciação de FATOS.
Nos casos abordados, o Consultor Jurídico precisava ter concluído a primeira explanação, explicando que, segundo li, o referido Promotor foi finalmente absolvido, sob o reconhecimento da legítima defesa.
No segundo caso, a história parece ter sido integralmente contada.
Os fatos, no entanto, MOSTRAM e DEMONSTRAM que a justiça, efetivamente, ALCANÇOU duas APRECIAÇÕES DISTINTAS.
E quando digo justiça, estou, por óbvio, referindo-me ao PROCESSO LEGAL e NÃO ao IDEAL a que todos buscamos, porque este NEM DELE PODEMOS FALAR, em virtude das decisões informadas.
E não podemos, porque o DISPARATE entre uma e outra é escabroso e profundo.
Num caso o Jornal se precipitou.
Noutro caso, em que os jornais provavelmente expressaram as informações recebidas de algum Agente Policial, como tantas vezes ocorre, os jornais não foram tão responsáveis, assim, MAS os FATOS DEMONSTRARAM que HOUVE PRECIPITAÇÃO do ESTADO, por um dos seus AGENTES, em "revelar" algo que se mostrou improcedente e infundado.
Mas as condenações foram GRITANTEMENTE absurdas.
Em relação a cada um deles se pode ver um EXCESSO e uma POBREZA absoluta nos valores considerados.
Em ambos, ou em algum deles, PREDOMINOU o chamado PRECONCEITO ou um SUBJETIVISMO absurdo, e que não se justifica pela RAZOABILIDADE.
A Vítima do segundo caso foi a Mãe: que perdeu a Filha, não tendo o Estado culpa; mas que foi presa e acusada pelo que NÃO FEZ, o que foi culpa do Estado; que ficou SURDA, por culpa do Estado, que não soube, por seus Agentes, preservar a INJUSTAMENTE ACUSADA; pelo sofrimento por que passou, enquanto presa, o que também é CULPA do ESTADO.
E o Judiciário NÃO SOUBE ou NÃO QUIS ENTENDER o que se passou!

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
13 de fevereiro de 2012 às 10:32

Para os que vivem no mundo das pessoas comuns, isto é, os cidadãos que não fazem parte do sistema judiciário, o tratamento é flagrantemente diferente. Está estampado diariamente em todos veículos de comunicação, faz parte de tantas e tantas conversas entre conhecidos, é uma constatação irritantemente óbvia.
Quem fecha os olhos para isto, está completamente a margem da sociedade.
A aplicação da lei é diferente, as autuações são diferentes, os prazos legais são diferentes, os trâmites são vergonhosamente diferentes.
Observo isto diariamente. Eu mesmo já passei pelo constrangimento de apesar de trabalhar toda vida, montar empresa, participar em associações de classe patronal, e tudo o mais, descobrir que o tratamento da lei não é igual para homens e mulheres, apesar do que se diz. Amarguei um grande prejuízo em mais um daqueles famosos episódios "ela é coitadinha e tu é homem". Chato ouvir isto de quem deveria pelo menos ouvir o cidadão antes de emitir pré-julgamentos.
Vi até aplicarem Maria da Penha num sujeito que só estava se defendendo das inúmeras agressões. A sujeita arrumou uma amiga para mentir descaradamente. Felizmente, o juiz deve ter percebido que eram demais as contrariedades. Mas até chegar nisto, desigualdade. Entre tantos que vemos.
Não existem direitos iguais para homens e mulheres, nem entre nobres e plebeus.
Como o AC-RJ comentou, existe um sistema de castas e de privilégios. Intocável a gerações e gerações sob a desculpa de que "a lei é assim". Mas a tal lei não muda porque é óbvio não ser de interesse de uns poucos que deixariam de ter tantos privilégios.
Assim, entre tantos e tandos casos tão bem solucionados pelo judiciários, quedam tantos vexames.

. disse:
13 de fevereiro de 2012 às 14:53

Basta fazer uma pesquisa. Se alguém é processado por matar uma juiz, pega trinta anos de prisão (aguardem para ver o caso da juíza do RJ). Quando alguém mata uma pessoa comum ou um policial, pega 14 ou 15 anos. Todas as indenizações dadas a juízes e desembargadores são imensas. Todas as indenizações de pessoas comuns, são ridículas. Como eu disse, Basta algum jornalista interessado fazer essa pesquisa nos foruns e tribunais, não é tão difícil.

CPS-Celso disse:
13 de fevereiro de 2012 às 15:55

É lamentável, o jornal sendo condenado por utilizar expressão correta, porque assassino é aquele que transgride o mandamento "Não Matarás", já a absolvição ou reconhecimento de legitima defesa real ou putativa são "outros quinhentos".
Se a moda pega alguem pode se sentir no direito de ser indenizado de ser chamado de réu e não de indiciado ou demandado.

Gilberto Strapazon - Escritor ocultista. Analista de Sistemas. disse:
13 de fevereiro de 2012 às 22:00

CPS-Celso perfeito seu comentário! Deveremos passar a usar um termo politicamente correto para isto também. Algo tipo: O Sr fulano que subtraiu a existência funcional de ciclano. Ou quem sabe: Beltrano, que foi elemento ativo na interrupção forçada do funcionamento do organismo de....

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