Apamagis repudia declarações de advogada de Lindemberg Alves

“A defesa pode — e até mesmo deve — lutar para fazer valer sua tese, afinal a Constituição Federal assegura a amplitude do direito de defesa. Isso nem de longe se confunde com estratégias estranhas às regras do processo como as mencionadas ofensas.” A Associação Paulista de Magistrados se refere à postura da advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel. 

Durante sua fala no tribunal do Júri, a advogada invocou o "princípio da verdade real" para defender seu cliente. A juíza do caso, Milena Dias, afirmou desconhecer tal instituto, ao que a advogada foi firme: "Então, a senhora deveria ler mais, voltar a estudar." 

“O caso sub judice é de grande repercussão para todo o país e, assim, arroubos em busca de holofotes infelizmente ocorrem. Nem por isso é possível assistir passivamente a agressão gratuita contra a magistrada, pessoa séria, culta e respeitada por seus pares e por todos os operadores do Direito”, afirmou a Apamagis, em nota de apoio divulgada nesta quinta-feira (16/2).

A entidade diz, ainda, que "advogados, membros do Ministério Público, serventuários, partes e magistrados devem se tratar com respeito e urbanidade, que além de regra elementar de boa educação, também é nas relações processuais”.

Leia abaixo a íntegra da nota:

A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados, diante de notícias publicadas na mídia, vem a público repudiar com veemência as afirmações que, para dizer o mínimo, afrontam os mais elementares princípios de urbanidade, oriundas da causídica Ana Lúcia Assad que teria se dirigido à Presidente do Tribunal do Júri com a expressão “Então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar”.

Em verdade, cabe assinalar que o caso sub judice é de grande repercussão para todo o país e, assim, arroubos em busca de holofotes infelizmente ocorrem. Nem por isso é possível assistir passivamente a agressão gratuita contra a Magistrada, pessoa séria, culta e respeitada por seus pares e por todos os operadores do Direito.

A defesa pode – e até mesmo deve – lutar para fazer valer sua tese, afinal a Constituição Federal assegura a amplitude do direito de defesa. Isso nem de longe se confunde com estratégias estranhas às regras do processo como as mencionadas ofensas.

Em qualquer nação civilizada, como felizmente é o caso do Brasil, advogados, membros do Ministério Público, serventuários, partes e magistrados devem se tratar com respeito e urbanidade, que além de regra elementar de boa educação, também é nas relações processuais.

Assim, a Diretoria da APAMAGIS destaca a postura serena, firme, preparada e tranquila da Juíza Milena Dias, reiterando seu integral apoio.

Ao final do mencionado julgamento, a Diretoria avaliará com segmentos representativos da sociedade sobre medidas a serem adotadas para que tais atos prejudiciais à Justiça não mais ocorram.

A Diretoria

LHS disse:
16 de fevereiro de 2012 às 18:36

Ao se deparar com uma juíza (!) que em plenário do Júri (!!) afirma desconhecer o princípio da verdade real (!!!) a advogada deveria fazer o que?
Parabenizá-la? Dar-lhe uma medalha?
Isso sem falar que considerar ofensiva uma exortação ao estudo, a meu ver, é um autêntico elogio da ignorância.
Cada dia mais me convenço de que os maias tinham razão...

Marcos Alves Pintar disse:
16 de fevereiro de 2012 às 18:48

A nota, como sempre, é claramente parcial. Isso porque a magistrada, reconhecidamente, cometeu um erro gravíssimo, que se não sanado naquele momento iria determinar inclusive a nulidade do julgamento. Mas, creio eu, e analisando os fatos com a frieza de quem está bem longe do espetáculo televisivo que é aquele juri, a colega advogada não agiu da melhor forma uma vez que a falta de conhecimento técnico da magistrada não deveria ser analisada ou posta em xeque naquele momento, embora discutível na via disciplinar. Mas não creio que a colega tenha cometido uma valha passível de qualquer penalidade no âmbito disciplinar. É que as circunstâncias do julgamento, como se viu, eram as piores possíveis. A Advogado estava, e está, sendo hostilizada, e não se pode exigir dela (nem da magistrada) uma atuação imune a qualquer questionamento, e isso a notada divulgada omite completamente, residindo nisso sua parcialidade. Profissionais e pessoas perfeitas só existem mesmo em Hollywood.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de fevereiro de 2012 às 18:49

Creio eu que a figura mais deselegante acabou sendo a da Promotora, que não deveria se manifestar naquele momento exceto se para apaziguar os ânimos.

Ricardo T. disse:
16 de fevereiro de 2012 às 19:01

A juíza errou porque não sabe direito penal; a advogada errou porque não tem educação. Deveria a advogada ter dado uma aula em plenário para juíza de modo elegante ou ao menos urbano. Se fosse um Delmanto que estivesse em plenário, assistiriamos a uma verdadeira aula de classe, em que a classe jurídica bateria palma de pé. Agora, ficou fei para colega.

Dominique Sander disse:
16 de fevereiro de 2012 às 19:50

O título do meu comentário acima não corresponde ao que penso, mas segue a mesma lógica da nota da APAMAGIS, qual seja, radicalizar.
Ora, é verdade que a conduta da colega está num linha divisória muito tênue entre o desacato e o exercício da defesa. Mas só quem estava no plenário ouvindo o magistrado dizer que "não conhece verdade real" pode ter ideia do sentimento porquê passou a colega naquele instante. Sinceramente, não podemos julgá-la nem tampouco condená-la.
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Ahh, sim! A APAMAGIS pode condená-la porque defende os juízes! Pela mesma lógica então eu posso dizer que a advogada está certa porque eu defendo a advogada. Então EU e a APAMAGIS estamos juntos, errados.

Dominique Sander disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:00

Falha nossa!
No meu comentário abaixo leia-se "...por que..." onde está escrito "...porquê..."

toron disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:18

Já vi advogados serem muito mais maltratados em audiências e, até mesmo em plena audiência, diante do cliente e das partes, ser chamado pelo juiz de "filho da puta". O Órgão Especial disse apenas que o juiz deveria conter os seus flamos. Portanto, vamos parar com a hipocrisia. O fato revela um embate normal, próprio do cotidiano forense. Findo o julgamento todos apertamos as mãos e se vira a página. A advogada, olhando de fora e com tranquilidade, pode até ter sido infeliz na resposta, mas não vamos crucificá-la por isso. A juíza também não foi das mais felizes. Num ambiente tenso, com o profissional sob holofotes, descontroles (no caso, aliás, dentro do previsível)acontecem e tudo deve ficar nos limites das crônicas forenses.
Alberto Zacharias Toron, advogado

Limmals07 disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:23

Com todas as vênias não vejo onde a Advogada errou ou cometeu ofensa...e aqui não estou a defender a atitude do cliente dela, que é reprovável ao meu sentir, mas apoio sem reparos a sua atitude porque é inadmissível um Juiz, a quem cabe dizer do direito, afirmar na Presidência de um Júri, em que se discute matéria penal, desconhecer o princípio da VERDADE REAL, principio este que qualquer Bacharel em Direito aprende no primeiro ano de estudo...assim, está correta a Advogada, é preciso que aquela Magistrada volte a estudar e leia muito mais!!! O que a Apamagis deveria defender é um maior preparo dos seu associados para que fatos como estes não voltem a acontecer.

Flávio disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:40

E onde é que estava a Apamagis quando o Des. Vallim Belocchi adiantou para si um pagamento de 1.600.000,00, em claro detrimento de muitos magistrados e desembargadores. Onde que estava?

AC-RJ disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:45

Segue uma coletânea dos erros da APAMAGIS:
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1)Não deveria ter-se manifestado porque o suposto ataque não foi à classe dos magistrados em geral, mas somente a um dos seus membros em particular. Passa a impressão que a referida magistrada não tem capacidade para se defender.
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2) Não houve ofensa alguma à magistrada, no máximo uma atitude deselegante. Parece que a APAMAGIS ficou com inveja da advogada e também quer o seu espaço nos holofotes.
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3) A magistrada errou por mostrar desconhecimento sobre um conceito básico do Direito Penal. Contudo, este fato não é demérito algum para ela. Errar é humano e os juízes também são humanos, sendo portanto também sujeitos a falhas. A APAMAGIS deveria ser humilde e reconhecer este fato.
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4)Afirma que todos devem se tratar com respeito, o que é óbvio. Se fosse o contrário, a APAMAGIS também emitiria uma nota repudiando a atitude da magistrada? Duvido.
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5) O texto do último parágrafo é misterioso. Soa mais como uma ameaça a todos os advogados, o que é reprovável, e deve ser repudiado pela OAB.
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Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de fevereiro de 2012 às 20:57

No julgamento em tela aconteceu de tudo que jamais poderia acontecer em um recinto sagrado. Tudo a revelia do que se esperaria de um Poder Judiciário sério. Com todo respeito, ninguém pode reclamar de nada. É o retrato de nossa realidade.

Ricardo disse:
16 de fevereiro de 2012 às 21:55

Ah, claro! A advogada manda a juíza se reciclar,
a Apamagis sai em defesa de sua filiada e a deselegante
foi a Promotora. Haja corporativismo!

Gil Reis disse:
17 de fevereiro de 2012 às 01:36

Ninguém pode, em sã consciencia, acusar a APAMAGIS de não ter cumprido a sua obrigação.
Acho um pouco demais pedir elegância a uma Advogada que está sob fogo intenso da imprensa, do público, da Promotoria, tendo que entrar no Tribunal pela porta dos fundos, defendendo um homicida confesso de uma jovem de 15 anos, por motivos injustificáveis, entretanto, que tem direito a defesa e se não houvesse um advogado a defendê-lo, por imposição legal, jamais poderia ser julgado.
A advogada na sala do juri estava no calor da batalha, com todos os sentidos de defesa e auto defesa em alerta e ouve de um Magistrado a afirmativa que desconhece uma expressão legal utilizada, como deveria reagir?...Alguém, por acaso, esperaria uma resposta elegante?
O saldo positivo da nota é o que transcrevo:"Em qualquer nação civilizada, como felizmente é o caso do Brasil, advogados, membros do Ministério Público, serventuários, partes e magistrados devem se tratar com respeito e urbanidade, que além de regra elementar de boa educação, também é nas relações processuais."
Creio que estariamos vivendo no melhor dos mundos se esse fosse o comportamento do Judiciário no trato com os Advogados.

SÍLVIA SEMPRE PELA JUSTIÇA disse:
17 de fevereiro de 2012 às 02:32

Essa advogada e todos os que criticam a MMª Juíza desconhecem que a Constituição de 88 aboliu o princípio da verdade real substituindo-o pelo da "verdade formal", tornando mais que atual o brocardo latino:"quod non est in actis non est in mundo". Ninguém entendeu a ironia educada utilizada pela douta Magistrada, em face da tolice invocada pela advogada, que jactando-se denotou ser mulher grosseira,mal educada além de desconhecer que no momento da decisão, o juiz somente pode utilizar a verdade formal,ou seja, o que está nos autos,as provas que as partes produziram e que jamais serão a "verdade real",porque toda verdade é relativa,já que ninguém saberá efetivamente o que aconteceu.Naquele caso, ocorrido no interior casa, ninguém sabe o que ocorreu, portanto, impossível a prova da "verdade real" propalad pela advogada. Imprópria,indelicada e lamentável a expressão da advogada. Jurados não gostam de pessoas grosseiras, assim como ninguém as aprecia.O "jus sperneandi" não funciona no júri mas a competência,conhecimento e segurança emoldurados pela elegância,sim.Fique atenta, colega. Ninguém conquista "moscas" com vinagre mas sim com mel.

Leitor - ASO disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:13

Não adianta colocar panos quentes. A douta advogada errou e verdadeiramente agrediu a juíza, que está de parabéns pela serenidade que manifestou. Ademais, não passou despercebido que a defesa utilizou-se, durante todo o julgamento, do expediente de ameaçar abandonar do júri.
Acho que está na hora de se mudar a legislação para punir essa conduta, seja da acusação ou defesa, de abandonar o plenário.
E o ruim de todo o episódio é que a defesa somente conquistou a antipatia de TODOS, inclusive dos jurados, prejudicando o próprio réu.
Ficou a impressão de que queria apenas tumultuar julgamento e provocar o descontrole da magistrada(Juiz também tem sentimentos).
E o resultado está aí: réu condenado.

Leneu disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:27

por mais que a douta juíza quisesse negar a aplicaçãodo princípio da verdade real, deveria refutá-lo em termos técnicos, não afirmar que não existe ou que desconhece.
se um juiz se vale do princípio do in dubio pro societate no sumário da culpa (princípio este que nunca existiu segundo a melhor doutrina) devo refutá-lo, e não desconhecê-lo ou ironizar quem dele faz uso.
por isso agiu a advogada em retorsão imediata.

Ricardo T. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:48

Defensores Públicos podem requisitar documentos e informações a órgãos públicosA 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP reafirmou em acórdão a prerrogativa de membros da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações a órgãos públicos.

Carlos disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:06

SÍLVIA SEMPRE PELA JUSTIÇA (Advogado Autônomo - Criminal),
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Parece-me que, com o devida vÊnia (neste caso o e é com ^), a doutora se prepara para concurso público. Digo isso pois é próprio dos concurseiros (nada contra) querer mostrar um conhecimento que aprendeu nas diversas "correntes" que precisa estudar para não ser surpreendida por examinadores que perguntam coisas desnecessárias. Como por ex. o que é mandamento de otimização? Pergunta ridícula (usando este termo) e de que nada acrescentará na vida profissional do aprovado.
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A senhora disse:"Essa advogada e todos os que criticam a MMª Juíza desconhecem que a Constituição de 88 aboliu o princípio da verdade real substituindo-o pelo da "verdade formal", tornando mais que atual o brocardo latino:"quod non est in actis non est in mundo"."
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A verdade real é uma questão de prova, tem compromisso com a verdade material, com os fatos.
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A verdade formal é uma questão de direito; é uma presunção determinada por lei – as presunções legais são inferências lógicas.
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Quando a advogada de Lindemberg, salvo engano, disse que precisava fazer mais perguntas para a testemunha, ela estava utilizando de meios para se alcançar a VERDADE REAL e não a verdade formal. Naquele momento não havia nada nos autos a respeito.
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NÃO ESTOU AQUI defendendo a advogada pelo modo deselegante que pelo qual agiu e sim, fazendo considerações sobre o que a doutora SÍLVIA SEMPRE PELA JUSTIÇA (Advogado Autônomo - Criminal) mencionou abaixo.
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O fato de que o que não está nos autos não está no mundo, não se aplica quando se diz respeito a querer fazer perguntas para se chegar a VERDADE REAL.
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Ao proferir a Decisão, aí sim a juíza terá que se apoiar na verdade formal, o seja, aquela que estão nos autos.

Carlos disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:20

Já imaginaram os senhores se perguntam para a juíza do caso, Milena Dias, em seu concurso de ingresso na magistratura, o que vem a ser verdade real.
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Talvez hoje ela não seria juíza (ou teria que tentar mais uma vez o concurso para magistratura).
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Como bem disse marcelo - concurseiro (Outros), se fosse o advogado dr. Delmanto, a juíza ficaria em maus lençois. Pois, provavelmente, este ensinaria à juíza o que é verdade real e que o mesmo instituto aplica-se ao júri sim.

Sergio Battilani disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:10

De duas uma: ao dizer que desconhecia o instituto da verdade real, ou a juíza foi sarcástica ou não sabia mesmo.
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De uma forma ou de outra é lamentável!
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Assim: ou a advogada simplesmente reagiu imediatamente contra a injusta provocação, ou estava mesmo certa ao aconselhar a juíza a estudar um pouco, pois os primeiranistas de direito já sabem do que se trata...
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Sem pretender defender o condenado (até mesmo por desconhecer os autos e por já estar muito bem representado), mas essa passagem põe em xeque até mesmo a parcialidade e/ou mesmo a validade do julgamento, por vários motivos, entre eles a indisposição do magistrado em proceder um VERDADEIRO julgamento, e não apenas o julgamento esperado pela mídia. Aliás, a exacerbação das penas é sintomática...

Angelina Maria S. Rigoleto disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:20

é uma vergonha saber que temos tantos juízes que desconhecem as LEIS, como cidadã fico preocupada com isso, pois vejo que não é atoa que muitos bandido estão a solta principalmente os que tem muito dinheiro, será falta de conhecimento das LEIS ou falta de vergonha dos juízes que se vendem? e olha que são muitos.

Angelina Maria S. Rigoleto disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:22

é uma vergonha saber que temos tantos juízes que desconhecem as LEIS, como cidadã fico preocupada com isso, pois vejo que não é atoa que muitos bandido estão a solta principalmente os que tem muito dinheiro, será falta de conhecimento das LEIS ou falta de vergonha dos juízes que se vendem? e olha que são muitos.

Angelina Maria S. Rigoleto disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:10

é uma vergonha saber que temos tantos juízes que desconhecem as LEIS, como cidadã fico preocupada com isso, pois vejo que não é atoa que muitos bandido estão a solta principalmente os que tem muito dinheiro, será falta de conhecimento das LEIS ou falta de vergonha dos juízes que se vendem? e olha que são muitos.

Cido disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:40

Antes de criticar a quem quer que seja, deveriam ler, atentamente, a matéria do CONJUR "Promotora defende atuação de advogada de Lindemberg" e o seu anexo "A verdade formal e a real têm relacionamento harmônico" sobre tal instituto...

Alexandre Bueno de Paiva disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:45

Se a juíza de fato falou desconhecer o princípio da "verdade real", de fato precisar ler e estudar mais, alías, isso também é uma "verdade real".

Neli disse:
20 de fevereiro de 2012 às 15:59

Sinceramente,não houve nada demais a altercação entre a advogada e a juíza. Não pode o Poder Judiciário e a associação dos magistrados darem uma de datena. Discussão entre advogados e magistrados pode acontecer sempre.Mas, pelo que li nos jornais,por uma tentativa de homicídio o réu foi condenado a 16 anos e na outra a 14 anos:ou já me esqueci das lições de penal/processo Penal ou a pena mínima para homicídio doloso foi aumentada (não é mais 12 anos),ou é um absurdo condenar alguém por uma tentativa a pena bem maior do que a base do homicídio.

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