Lindemberg Alves é condenado a 98 anos de prisão pela morte de Eloá

Depois de quatro dias de julgamento, Lindemberg Alves foi condenado nesta quinta-feira (16/2) a 98 anos e dez meses de prisão pela morte de sua ex-namorada, Eloá Pimentel. Ela foi morta em 2008, depois de ter sido mantida refém de Lindemberg durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (SP). Inicialmente, o condenado cumprirá a pena em regime fechado.

Além de Eloá, Lindemberg também manteve três amigos dela como reféns no mesmo apartamento. Um deles, a amiga Nayara, chegou a ser liberada e voltou, para tentar ajudar nas negociações. Foi baleada no rosto, quando a polícia invadiu o apartamento. Ela foi uma das testemunhas arroladas no caso.

Lindemberg foi acusado de 12 crimes e condenado por todos eles. Entre eles, a morte de Eloá, duas tentativas de homicídio e cárcere privado. Segundo a sentença da juíza Milena Dias, "o réu agiu com frieza, premeditadamente em razão de orgulho e egoísmo sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso”. A advogada de Lindemberg, Ana Lúcia Assad, já afirmou nulidade absoluta do Tribunal do Júri. As informações são da Agência Brasil.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 00:17

Vi a juíza lendo parte da sentença, na talevisão. Sem dúvida, parecia mais um general após ganhar uma batalha do que um magistrado. Não precisa nem acompanhar tudo para se ver, até mesmo pelo tamanho da pena, que o juri é nulo.

Veritas veritas disse:
17 de fevereiro de 2012 às 08:57

Exemplar a sentença proferida, em especial por enfrentar um tema quase tabu: o fetichismo da pena mínima no Brasil. A Magistrada merece todos os elogios: conduziu os trabalhos com serenidade e firmeza e aplicou de forma justa as penas cabíveis ao caso.
Falta agora apurar a ocorrência relativa ao suposto desacato praticado pela advogada de defesa.
Parabéns à Justiça Paulista!

junior disse:
17 de fevereiro de 2012 às 09:38

Lindemberg Alves é culpado por todos os crimes pelos quais foi acusado, sendo sua condenação um ato de Justiça.
.
Entretanto, a excessiva pena cominada ao mesmo revela uma prática corriqueira no Poder Judiciário, a qual eu chamo de Facismo Judicial!
.
O Juiz hoje não tem obrigação de ser justo, isto é, de aplicar no caso concreto a dosagem da pena de forma ponderada, com cautela, sem exageros.
.
O Juiz de hoje pode aplicar a pena máxima se a seu bel prazer, formar convicção de que deva agir neste sentido.
.
E a formação de seu convencimento pode se dar pela opiniao pública, formada por jornalistas populistas e sem excrupulos, que somente têm interesse em arregimentar mais audiencia, para lucrar mais. Ou entao, por retaliação devido ao seu egocentrismo de não aceitar uma crítica da defesa, que pede para o Juiz estudar mais o caso.
.
Senhores, desde quando um pedido para estudar mais um caso pode ser considerado depreciativo?
.
Qual cidadão de Santo André pode ter tranquilidade de ter um julgamento justo, quando sua liberdade estiver nas mãos desta Juiza?
.
Aí vem aqueles, se não gostou da sentença que recorra. Aí vem o Min. Peluzo e diz que os recursos devem ser restringidos.
.
Mas pergunto, quando é que os Juizes serão obrigados a serem justos? Quando é que os Juizes deverão atuar com proporcionalidade e razoabilidade?
.
Este cidadão, agora condenado, teve uma pena justa?
.
Quem será o próximo bode expiatório para a mídia ganhar mais audiencia e mais dinheiro?
.
Que advogado vai querer exercer seu trabalho corretamente defendendo cidadãos, se por um pedido ao juiz para estudar melhor o caso pode ser processado?
.
Isto é facismo judicial que prescisamos extipar.

Leitor - ASO disse:
17 de fevereiro de 2012 às 09:52

A Juiza Milena Dias está de parabéns pelo trabalho que realizou e, principalmente, pela serenidade que demonstrou na condução do julgamento, mesmo depois de ser injustamente agredida pela advogada.
Não adianta colocar panos quentes, a advogada se excedeu e toda a sociedade se indignou com a sua falta de respeito.
É isso mesmo. Nosso país está a bagunça que está porque não se quer respeitar nem mesmo seus juízes.
Quanto ao quantum da pena, a decisão foi da juíza. Se ela aplicou a pena no seu limite máximo, isso decorreu da sua convicção que é formada por seus valores e os valores do meio social em que vivemos. O crime praticado pelo cidadão chocou toda a sociedade e a reprimenda deve ser proporcional.

augusto1 disse:
17 de fevereiro de 2012 às 09:57

Carta Magna de 1998 art 5º
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

Manente disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:00

Como tem urubu, quando surge uma carniça, heim?
Será que se a população que esteve no local, a imprensa, se comportassem daquela mesma forma, nas Câmaras Municipais, nas Assembléias Legislativas, na Câmara Federal e no Senado, as condições do País, as corrupções seriam as mesmas?
Pior, que ainda tem gente que assiste o tal do Brasil Urgente, dentre outros programas, que, aliados ao tal do BBB, deveriam ser extintos eternamente.

Eduardo. Adv. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:48

Pena máxima e estripulias para criminosos pobres.
Enquanto isso... Um famoso banqueiro...
Que Justiça terá sido a corretá?

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:09

O réu comete crimes horríveis, e ainda há pessoas dizendo que a pena foi muito elevada? Foi é risível, isto sim, por uma limitação do sistema brasileiro. Cumprirá no máximo 30 anos, sendo que o resto serve apenas para tornar mais difícil a progressão de regime. Por mim, merecia pena de morte ou no mínimo a prisão perpétua, pena esta que é adotada em democracias de tradição muito maior que a brasileira, mas que no Brasil não pode nem mesmo ser mencionada nas academias sem que adjetivos como "reacionário" sejam utilizados contra o interlocutor. Não estou dizendo que não há outros crimes horríveis cometidos pelo Brasil que não ganham a notoriedade de um caso Lindemberg, muito pelo contrário. Muitos e muitos crimes igualmente bárbaros não ganham tamanha repercussão televisiva, mas isto não afasta a gravidade dos crimes de Lindemberg. Não é porque um caso teve tanta cobertura pela imprensa que ele deixa de ser terrível.
Os critérios de dosimetria de pena adotados pela juíza foram técnicos e não foram pautados pelo "fetichismo da pena mínima", como colocou muito bem a magistrada. O resto é argumentação de quem só pode ter dó de um indivíduo que comprovadamente manteve uma jovem garota inocente aterrorizada em cárcere privado, depois a matou friamente. Não se trata de nenhum inocente aqui, não há mesmo nem sombra de dúvida acerca da autoria. Ele cometeu mesmo os crimes e deve pagar pelos mesmos. A justiça criminal não se limita a somente à ressocialização, tão reverenciada pelos garantistas. Justiça criminal é principalmente retribuição, e não há outra pena que retribua suficientemente os crimes que Lindemberg cometeu senão a pena máxima.

Xarpanga disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:26

Ainda tem gente que pensa que o juiz é um Deus. O juiz
não está acima da lei e da moral, nem acima das Instituições, muito menos donos da verdade e nem do conhecimento, não é nenhum ser superior, como querem alguns fanáticos. O advogado tem o dever legal e constitucional de defender a sociedade e a cidadania, por isto, nos termos doa artigo 133 da CFB, é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável no exercício da advocacia. A crítica a atividade profissional do juiz não constitui nenhuma ofensa, a menor que seja, sobretudo, quando o juiz declara publicamente não conhecer o princípio mais punjante do direito processual penal, o da verdade real, que tem o seu fundamento constitucional nos termos dos pric. do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, e o da mais ampla defesa.

Diogo Duarte Valverde disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:28

A população deve também lutar contra a corrupção e contra os crimes de colarinho branco, buscando a responsabilização dos corruptos com todo o rigor que a lei possa oferecer. Contudo, a vida é e se sempre será o maior bem de todos, e atentados contra ela devem sempre ser levados muito a sério. Não se pode tratar um caso de homicídio como se fosse um crime de pouca importância. Digo mais: seria preferível solucionar a gigantesca quantidade de homicídios que sequer têm seus inquéritos concluídos, e prender os responsáveis, do que prender corruptos. Não, seria vigarice minha afirmar que uns têm de ser responsabilizados por seus crimes e outros não, longe disso. Crime é crime. No meu mundo ideal, tanto homicidas quanto corruptos estariam na cadeia. Entretanto, é preciso ter a consciência de que nada vale mais do que a vida.

Mig77 disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:45

..e é gente ruim...
Acho que deveria ter pego prisão perpétua.Ponto.
Matou uma pessoa, feriu outra e fez mais um monte de besteiras.
O pai de Eloá foi condenado por assassinar o delegado Ricardo Lessa e seu motorista Antenor Carlota.
Pegou 33 anos.
Talvez a advogada de Lindenberg tenha razão quanto a influência do "jurado" imprensa.
A penas deveriam ser extremamente rígidas para assassinatos por armas, por embriagues ao volante, por desvios de verbas governamentais, que também matam.
E muito!!!
As pessoas em frente ao fórum deveriam voltar lá mais vezes também quando se trata de outros assassinatos menos divulgados.

Eduardo. Adv. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:58

Já que falou e citou o outro homicida, no caso o pai, dois comentários:
a) Lindemberg - agora já "provado" - atirou (mas não matou) contra o policial militar; o pai homicida, policial de carreira, matou Autoridade Policial e pegou 33 anos. Um atirou e tentou matar, o outro efetivamente matou. Qual a pena para um delito e para o outro, individualmente falando?
b) considerando todos os fatos que envolveram o homicida Lindemberg e o pai homicida, dá até para acreditar em "justiça divina" ou na "lei do retorno".

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:19

Pelo carnaval que se formou, prezado FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório), e pela forma fascista com que juri foi conduzido. Veja-se que os jornais televisivos de ontem noticiavam, com ênfase, que o Ministério Público está inclusive instaurando inquérito contra a ilustre colega Advogada de defesa. Não se noticiou nenhuma providência quanto à falha da Magistrada, em contrapartida, nem a respeito de providências contra os membros do Ministério Público que estão a perseguir a Advogada visando aparecer na mídia. Quando a doutra Magistrada lia a sentença, também transmitida pela TV, era possível se constatar claramente a comemoração de uma vitória, como se o objetivo fosse impor a maior pena possível ao acusado. Falou-se inclusive (pasme-se!) que a ação do acusado causou transtornos diversos à Administração Pública, que se viu obrigada a movimentar um grande número de homens diante do incidente (o que por si só já geraria a nulidade absoluta do juri, uma vez que não cabe ao magistrados se preocupar com as contas do Executivo quando julga alguém). Não li o processo, nem acompanhei o julgamento, mas as parcas informações que reuni já são suficientes para chegar à conclusão de que esse juri não valeu (não estou discutindo aqui a culpa ou inocência do acusado, mas o direito a um julgamento justo).

Le Roy Soleil disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:44

Concordo em gênero, número e grau com os comentários do Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito). Ele disse exatamente o que eu também gostaria de dizer, daí porque endosso integralmente suas palavras.
A decisão dos jurados está em total sintonia com a prova dos autos, e a sentença, no tocante à dosimetria da pena, está bem fundamentada.

Jose Antonio Dias disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:45

As condenações criminais acima de 30 anos de prisão são de uma cretinice que dá pena. O próprio Juiz sente-se constrangido em tamanha besteira. As penas não são cumulativas. Ninguem pode cumprir acima de 30 anos de prisão. Porque 98???????? Não seria mais simples a sentença ser a seguinte: "Condeno o Réu a 30 anos de prisão a ser cumprida......, englobando tudo que o Réu tem direito!!!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:02

Quantos não são os cidadãos brasileiros encarcerados, torturados (inclusive com violações sexuais), e brutalmente assassinador por agentes do Estado? Centenas de milhares todos os anos, são os números que temos. Punições? Quando chegaram, raramente, as penas passam de cinco ou oito anos, com condicional a partir de dois ou três. Isso sem falar nas outras centenas de milhares de assassinatos brutais que sequer são investigados. Veja-se: SEQUER SE INSTAURAM INQUÉRITOS (o Ministro Gilmar Mendes afirmou há poucos dias que em uma região do Nordeste foi constatado pelo CNJ mais de 4 mil homicídios sem que sequer inquéritos fossem instaurados), quando há agente estatal envolvido, ou de qualquer forma o assassinato foi cometido por pessoas capazes de influir na atividade das polícias, do Judiciário ou do Ministério Público. Não estou defendendo que este tal de Lindemberg seja inocente, ou que não deva ser condenado. Mas, sem querer aqui desprezar o sofrimento da vítima, ou a dor da família e amigos, a pena se afigura de toda evidência fora dos padrões considerando as particularidades do caso, sendo muito mais uma punição devido ao "carnaval" que a situação gerou, com transmissão ao vivo pela televisão e constatação de inúmeras falhas do aparato judicial, do que pelo crime propriamente.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:12

Lindemberg é muito mais um desajustado do que um criminoso. Iniciou a prática de um ato deplorável, e acabou sendo surpreendido pela cobertura ao vivo da mídia. Seguiu-se, como o Brasil inteiro acompanhou, uma sucessão interminável de equívocos diversos cometidos pela despreparada polícia, o que acabou por transformar uma situação facilmente contornável (não se tratava de um "criminoso profissional", mas de um jovem imaturo e assustado), em um verdadeiro caos. A cobertura da mídia deixou desnuda a tão conhecida ineficiência do Estado brasileiro em matéria de segurança pública, e não seria outra a resposta do Estado Julgador (permanentemente de joelhos em face ao Executivo) senão jogar toda a culpa pela situação nas costas do mais fraco, como sempre foi, tentando buscar uma suposta justificativa para sua própria incompetência. Lindemberg é culpado e deve ser condenado. Mas, a ineficiência e incapacidade da polícia de lidar com situações relativamente simples é também uma mazela que deve ser combatida, lembrando que crimes como os praticados por Lindemberg ocorrem em todos os países do mundo, e não tardará no Brasil a surgir situações semelhantes.

Eduardo. Adv. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:30

A família da vítima já havia manifestado o interesse em responsabilizar o Estado. Abandonou a ideia momentaneamente.
Agora que a decisão saiu, os testemunhos com fé pública foram utilizados, o Estado fatalmente terá de suportar a indenização pela sua falha policial.
E talvez, eventualmente, o policial que tenha testemunhado em favor da "Justiça", terá de ressarcir os cofres públicos.
Esperemos.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:31

Foi justamente por esse motivo que se enfatizou tanto, na sentença, inclusive com transmissão televisiva, o transtorno que Lindemberg causou junto ao aparato policial, bem como sua suposta "personalidade voltada para o delito". Embora fosse o caso de um julgamento por homicídio, o que nós com percepção para assuntos jurídico vemos do lado de cá foi que a Juíza permitiu uma distorção visando criar uma situação de oposição entre Lindemberg, de um lado, e a polícia e a mídia de outro (quando deveria haver oposição entre o direito à vida e a conduta do Acusado). A proteção à vida, tutelado pelo art. 121 do Código Penal foi deixado em segundo plano, quando então o julgamento se converteu em um mecanismo visando criar uma espécie de "atentado de honestidade e eficiência" em favor da mídia e do aparato policial, e de um "atestado de monstruosidade" em desfavor do Acusado, jogando assim um manto sobre os diversos equívocos cometidos pela polícia que poderiam ter impedido o trágico desfecho final. Exatamente por isso que veio uma pena extremamente elevada, e também por isso que já se ensaia inclusive a responsabilização criminal da Advogada por ter empreendido seu trabalho.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:44

Tenho sempre procurado demonstrar que os agentes públicos no Brasil são uma casta, uma categoria específica de cidadãos com direitos e obrigações diferentes dos "comuns", que não se cansam de usar o próprio cargo para criar ao redor deles próprios uma redoma visando manter o status quo deles próprios. Essa "superioridade" fica evidente quando comparamos alguns casos. Veja-se que a mídia, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia hoje se rejubilam por terem "afastado o mal que assombra a sociedade brasileira", condenando um "zé ninguém" que após vários atos impensados cometeu o crime de homicídio. Todo esse pessoal, ainda, esforça-se para querer fazer nascer uma situação de oposição entre a eficácia da lei penal e a atuação dos advogados de defesa, inclusive propalando acusações contra a Advogada que heroicamente defendeu Lindemberg. Porém, não se viu o mesmo entusiamo da mídia, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia quando foi reconhecida a inocência daquela senhora acusada falsamente de ter assassinado a própria filha colocando cocaína na mamadeira. A grande mídia não divulgou uma só palavra, e somente nos veículos especializados a notícia circulou. Não é de pouco que estamos a falar. Além de ter perdido a filha, aquela senhora ainda foi execrada pela mídia, presa ilegalmente, torturada até quase à morte por ato omissivo do Estado, e sequer um pedido de desculpas formal lhe foi dirigido. A indenização arbitrada, sequer é suficiente para remunerar com alguma dignidade a atuação do Advogado que a defendia. Ora, não era o caso de, também nesse caso, se conferir o "atestado de desonestidade e ineficiência" em desfavor do Estado e da mídia? Convenientemente, tudo foi varrido para debaixo do tapete...

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 15:03

Veja-se uma situação bastante semelhante ao caso envolvendo Lindemberg:
.
"De acordo com os autos, após perceber que havia sido furtado pela quarta vez, o aposentado, armou-se de um revólver e foi até uma lanchonete, onde adolescentes jogavam fliperama. Depois de fazer ameaças caso fosse roubado novamente, o homem voltou para casa. A dona da lanchonete chamou a Polícia. O subtenente se desentendeu com os dois PMs que atenderam a ocorrência e atirou na testa de um deles.
.
A notícia do disparo atraiu os policiais 3º Batalhão, da Companhia Independente de Operações Especiais (CIOE) e até o helicóptero da Polícia, que cercaram a casa do subtenente. Testemunhas disseram que Dezorzi foi levado para um dos quartos quando já havia se entregado. Laudos comprovaram que ele estava ajoelhado ou sentado quando foi atingido por pelo menos cinco tiros, alguns de pistola 40 e escopeta 12."
.
Resultado: uma indenização de 1,6 milhões de reais em favor da família da pessoa que acabou morta pela polícia, a ser paga pelo Estado. Motivo: tratava-se de um subtenente aposentado. Fosse um "comum", a indenização, na remota hipótese de ser arbitrada, não passaria de 5 mil reais.

Le Roy Soleil disse:
17 de fevereiro de 2012 às 22:46

Como de costume, tem alguns aqui confundindo alhos com bugalhos. Mais parece discussão de botequim. Diante disso, bem que poderíamos iniciar um debate sobre quem matou Odete Roitmann ...

Neli disse:
20 de fevereiro de 2012 às 16:02

Fico muito temerária em ver esses julgamentos com repercussão e a mídia condenando o acusado.daqui a pouco a mídia vai substituir totalmente o Poder Judiciário,se é que não está substituindo,por ex. caso Nardonis,esse agora etc.A dosimetria desse julgamento foi exacerbada.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.