Supremo confirma constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.

Os ministros também concluíram que a Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua vigência, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.

Em relação ao dispositivo que proíbe a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também julgou como válido.

A sessão desta quinta-feira foi aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional", disse.

Lewandowski questionou a interpretação de que a lei foi forjada às pressas, carecendo de amparo técnico e qualidade legislativa. Segundo o ministro, a norma foi fruto de "intensos e verticais debates nas duas casas do Congresso". Respondendo às críticas de ministros opositores, Lewandowski disse que a própria lei traz mecanismos que permitem que excessos sejam prontamente reparados.

O ministro Ayres Britto explicou que seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.

Para Ayres Britto, a própria Constituição reage de forma severa, "drástica na proteção da probidade administrativa", uma vez que "nossa tradição política não é boa […], é péssima em matéria de respeito ao erário". O ministro não deixou de mencionar, mais uma vez, que a origem etimológica da palavra ‘candidato’ guarda relação com ‘cândido’ e que ‘candidatura’ tem semelhança semântica com ‘pureza’. A ministra Rosa Weber já havia defendido, no dia anterior, tese semelhante ao postular que as exigências colocadas aos homens públicos são maiores dos que as apresentadas ao "homem comum".

O voto de Ayres Britto garantiu previamente a aprovação necessária para assegurar a constitucionalidade da Lei Complementar 135. Coube em seguida, como previsto, a Gilmar Mendes exprimir voto de contrariedade aos dispositivos da lei.

Mendes começou afirmando que o princípio de presunção da inôcência não está restrito ao campo penal, sendo, assim, irradiado para todos os aspectos da vida civil e projetando seus efeitos para esferas processuais não penais. "Não cabe a esta corte a relativização de princípios constitucionais dando vazão a anseios populares", opinou o ministro. (clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes)

Mendes citou a obra A crucificação e a democracia, em que o autor Gustavo Zagrebelski defende a tese de que a crucificação de Cristo decorreu de um processo naturalmente democrático para os padrões da época e daquele local, quando então o "anseio das massas" teve um papel decisivo no desfecho da história contada pelos Evangelhos.

Citando o jurista Hans Kelsen, o ministro disse ainda que remeter a aprovação de uma lei ao princípio representando pelo aforismo Vox populi, Vox Dei (voz do povo, voz de Deus) é conceder à população a condição de infalibilidade e onipotência. Gilmar Mendes defendeu que leis com expressivo apoio da opinião pública devem inadvertidamente passar pelo "controle constitucional do juízo".

"A população acredita que a solução para improbidade é a Lei da Ficha Limpa. Daqui a pouco não bastarão o colegiado, o 2º grau", protestou Mendes. "Daqui a pouco isso seria insuficiente. Bastará a denúncia em 1º grau e talvez um inquérito policial", disse.

Mais uma vez Celso de Mello se uniu a Gilmar Mendes nas críticas aos dispositivos apreciados pela corte. "Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado", disse o decano.

Retroatividade da lei
Logo depois do intervalo, foi a vez do ministro Marco Aurélio proferir seu voto de concordância em relação à nova lei. Marco Aurélio foi o único integrante da corte que não havia se manifestado até o momento de declarar o voto. O ministro provocou um impasse ao dizer que o cálculo de desconto da pena de ineligibilidade, como sugerida pelo relator, decorria execessivamente da "fé na morosidade da Justiça". Ele defendeu o entendimento dos legisladores ao estabelecer o prazo de oito anos, e rejeitou assim a proposta de subtração pelo tempo decorrido entre a condenação e o julgamento de recursos.

Frente a seus argumentos, a ministra Cármem Lúcia mudou seu voto no ponto em que consentia com a proposta do relator. Toffoli também saudou o raciocínio do colega, reconhecendo que o prazo estipulado originalmente pela lei "tem um fundamento constitucional, pois se baseia no cargo de maior longevidade da República, o de senador".

Ao defender o caráter da Lei Complementar 135, Marco Aurélio disse que é diferente "selar o destino de alguém em efeito criminal e o fazer no âmbito de um cargo eletivo". Apesar do voto favorável, o ministro rejeitou o princípio de retroatividade, que estende a pena a casos anteriores à edição da lei.

Penúltimo a votar, Celso de Mello, reconhecendo o voto vencido, criticou o que considera uma afronta ao princípio de presunção de inocência. O decano também criticou severamente o dispositivo de retroatividade. "O Congresso não tem o poder de escolher fatos consumados no passado para, a partir dessa indentificação, elegê-los como critérios para restrição de direitos fundamentais", disse.

Cezar Peluso, que votou por último, contra a lei, bateu na mesma tecla. "Retroatividade maligna", disse o presidente do Supremo, classificando o dispositivo como "confisco de cidadania". "A lei deixa de ter caráter prospectivo e geral passa a ter caráter particular", disse Peluzo. "Se transforma em lei num ato estatal de caráter pessoal de privação de bem jurídico à pessoa determinada."

Adiamentos
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ainda em 2011, considerou a plena aplicabilidade dos dispositivos da lei e que ela deve incidir sobre fatos anteriores à sua vigência. Sugeriu, contudo, que o prazo de suspensão dos direitos políticos ativos por oito anos sofresse desconto pelo tempo que o candidato perdeu com recursos na Justiça. A única ministra, que havia votado com o relator neste ponto, voltou atrás e votou a favor da totalidade da lei.

Os ministros Joaquim Barbosa Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade e validade da lei em sua integralidade, pedindo vênia ao relator no que tange ao desconto da suspensão de oito anos pelos anos ocupados, pelo candidato, com recursos na Justiça.

O voto do ministro Dias Toffoli confirmou a validade dos efeitos da lei para as próximas eleições municipais, mas rejeitou que o impedimento de candidatura sobrevenha antes do esgotamento dos recursos devidos, o que, em termos gerais, acata a ação de inconstitucionalidade. Gilmar Mendes concedeu procedência total ao pedido de inconstitucionalidade.

O julgamento foi provocado por duas ações declaratórias de constitucionalidade e outra que questionava a alínea da lei. Em novembro, por conta de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, a corte suspendeu o julgamento. Em dezembro, foi a vez de de Dias Toffoli solicitar maior prazo para estudar a matéria.

A fim de não comprometer o julgamento com novos impasses, a corte constitucional brasileira aguardou a posse da ministra Rosa Weber, mais nova integrante do tribunal para avaliar a extensão e os termos de aplicação da Lei Complementar 135.

Recepção da norma
Mal foi assegurada a maioria na aprovação da nova lei, ainda na sessão desta quinta-feita, e o fato foi saudado por entidades favoráveis à sua vigência nas eleições de 2012.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, comemorou o acolhimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, ajuizada pela entidade. "É uma vitória da cidadania, da ética e do povo brasileiro, que foi às ruas e disse para todo o Brasil que quer mudança na política", disse. "Agora os partidos terão de avaliar se o candidato tem o passado limpo. Isso é muito importante para mudarmos o caminho da política atual no sentido da ética e da moralidade".

O presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, também saudou o resultado do julgamento como um passo na depuração dos costumes políticos do país. "A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais de outubro próximo vai ajudar na depuração dos costumes políticos no Brasil", declarou.

"Queremos, de fato, moralizar a política brasileira mas não a custa de perseguição a adversários. Por isso, a Lei da Ficha Limpa põe sobre os ombros do Poder Judiciário uma grande responsabilidade nesse sentido", afirmou.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota oficial, também saudou a aprovação da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Nas palavras do presidente da entidade, Fernando Fragoso, a decisão atende aos anseios populares e reflete a busca da ética na política brasileira.

Considerando apenas as sessões de quarta e quinta-feira (15 e 16/2), o julgamento conjunto que avaliou a constitucionalidade de alguns dos dispositivos da Lei Complementar 135 levou mais de 11 horas de duração.

No que diferem os votos dos que são favoráveis à Lei da Ficha Limpa?
O ministro Luiz Fux (relator), em voto favorável à lei, entendeu, contudo, que o período de ineligibilidade que pesa contra o candidato (8 anos) deveria sofrer descontos contabilizados pelos anos que o político gastou na Justiça com recursos.

Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto decidiram pelo apoio integral aos dispositivos da Lei Complementar 135, pedindo vênia a sugestão do relator. Cármem Lúcia inicialmente votou em consentimento com o relator, amparando a sugestão de supressão de tempo do cálculo do tempo de inelegibilidade. Porém, voltou atrás, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei em sua integralidade.

Marco Aurélio, ao contrário dos demais colegas favoráveis a lei, rejeitou o princípio de retroatividade, que estende o impedimento de candidatura aos políticos que respondem na Justiça por atos ocorridos antes da sanção da lei.

No que diferem os votos dos que votaram contra a Lei da Ficha Limpa?
O ministro Dias Toffoli rejeitou somente o dispositivo que impede a candidatura do político antes do esgotamento do processo judicial, mas consentiu ao entender que a pena possa se estender àqueles que renunciaram o mandato antes da promulgação da lei, embora tenha afirmado não estar totalmente certo sobre sua decisão neste pormenor. Gilmar Mendes rejeitou ambos os dispositivos.

Celso de Mello a exemplo de Gilmar Mendes rejeitou o dispositivo de retroatividade, assim como Cezar Peluso.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

alvarojr disse:
16 de fevereiro de 2012 às 22:45

Não há como entender o fervor com que o ministro Cezar Peluso se opõe à LC 135 e o seu apoio irrestrito à PEC dos recursos. Rejeita a inelegibilidade antes do trânsito em julgado de acordo com as normas processuais vigentes mas sustenta que estas devam ser alteradas para se antecipar o trânsito em julgado para logo após a manifestação dos TRFs e TJs.
Com relação à susposta incompatibilidade entre a presunção de inocência e a LC 135, deve ser observado que esse princípio não é absoluto, caso contrário não haveria como se admitir que quem quer que fosse pudesse ser submetido a prisão temporária ou preventiva, uma vez que privação de liberdade é mais gravoso que inelegibilidade.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 00:14

E assim a ditadura judiciária vai tomando conta do País. Se já havia tráfico de influência em tribunais, agora tudo isso vai ser azeitado ao máximo, de modo a suprimir a vontade popular do voto. Dentro em breve teremos saudade da época da Ditadura Militar.

Batista Ramos disse:
17 de fevereiro de 2012 às 00:25

Ditadura judiciária?
O STF decidiu por aquilo que a maioria esmagadora da população suplicava.
Com o devido respeito, mas, há certos comentários que ridicularizam a minha inteligência!

erreesse disse:
17 de fevereiro de 2012 às 01:03

Um milhão e meio de assinaturas, é motivo mais do que suficiente para a maioria deste politiqueiros que se dizem guardiões do nosso sistema jurídico, afrontar preceitos constitucionais como a presunção de inocência e princípios básicos do Direito como a irretroatividade da Lei! Apenas uma pergunta... quantos milhões de assinaturas serão necessárias pra estes pulhas reconhecerem que a diminuição da maioridade penal se faz urgente neste país, por exemplo? Aos que votaram pela incolumidade das normas constitucionais e princípios legais minhas saudações! A toda esta outra corja que tomou de assalto o Supremo Tribunal Federal, com pensamentos e decisões "progressistas" e principalmente populistas e casuístas meu total desprezo e minha certeza de que lá estão somente por interferências políticas e acertos comezinhos, conhecidos por todos, nos mais espúrios esgotos da sociedade brasileira!

Araújo disse:
17 de fevereiro de 2012 às 02:22

─ Antes de termos uma ficha limpa, é necessário termos
as mãos limpas. As fichas podem ser modificadas, já as mãos, mesmo amputadas não oculta os seus erros, os seus crimes. VIVA A FICHA LIMPA!

Sandro Couto disse:
17 de fevereiro de 2012 às 05:41

Que beleza foi o extenso julgamento da LC 135/2010. Em que pese merecer todo o respeito pela cultura e conhecimento demonstrados pelo ministro Celso de Mello em seu voto, foi triste e melancólico ver a sua irritação, bem como do presidente do STF, quando insistiam na defesa de seus argumentos. Ora, não há retroatividade da lei, afinal ela será aplicada apenas a partir de 2012. O fato de elencar situações ou circunstâncias ocorridas no passado como geradoras de restrição, não significa dizer que está existindo retroatividade da lei. Afinal, nos pleitos eleitorais ocorridos na época, estes "pulhas" participaram e muitos ganharam novos mandatos. Assim, não é possível entender que apenas por qualificar alguns atos e fatos que indubitavelmente evidenciam a inidoneidade do pleiteante ou, ao menos, não o recomendam para qualquer cargo público, que fazem parte obviamente do passado do candidato, uma vez que a própria Constituição determina com todas as letras que LC "estabelecerá outros casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato", signifique retroatividade da lei. Fosse assim, os candidatos que foram eleitos em 2010, deveriam perder seus mandatos, o que não ocorrerá. Portanto, parabéns ao STF, aos ministros Lewandowski, por sua defesa da soberania popular, essência do poder em uma democracia, ao ministro Fux e Ayres Brito por suas brilhantes e sensatas defesas da LC 135 e também aos demais que votaram junto com a sociedade brasileira, a ministra Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Rosa Weber.
Alvíssaras por esta decisão histórica do STF.

NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES disse:
17 de fevereiro de 2012 às 09:31

De fato é um avanço, todavia, levou por diante "garantias" que vão tomar outros rumos. A constituição possui clausula pétrea, da qual a IRRETROATIVIDADE da lei nova tem que cumprir. A moralização dos pré-candidatos a cargos públicos é extremamente necessária. O problema é que a referida 135/10, vai retroagir e alcançar quem já cumpriu pena de suspensão dos direitos políticos. Neste desespero de atacar os corruptos desorganizaram o sistema jurídico brasileiro. Pela primeira vez na história da República Federativa do Brasil, uma decisão da Corte Suprema, decide contra a própria Constituição. Isto é Grave e deve abrir desorganização no ordenamento.
Sou absolutamente a favor de impedir que inclusive os que respondem processo por desvio de dinheiro público, não sejam candidatos, mas não posso deixar de reconhecer que a preservação da Constituição é a alma do acervo de regras que dela se desenvolvem nas regras de convivência.

Ciro C. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 09:42

È INRIGANTE ver todos os MEIOS DE COMUNICAÇÃO noticiando hoje a validade da LEI 135 sem nominar quem foram os MINISTROS que votaram contra a iniciativa POPULAR. Eu aguardo ansioso por APOSENTADORIAS E mudança de PRESIDENCIA no STF. Quem ainda é a favor do ficha suja uma dica: descubra de onde surgiu a lei julgada constitucional ontém.

Jairo Leandro Luiz Rodrigues disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:26

Vale ressaltar, primeiramente, a qualidade e o conhecimento juridico dos nobres integrantes da mais alta corte do nosso País, para depois se falar em desobediência à alguns princípios do nosso ordenamento.
Achar que algum dos ministros ou ministras não sabem a respeito, por exemplo, da irretroatividade da lei é querer "brincar" com a nossa capacidade intelectual.
Depois, os ministros que foram a favor da ficha limpa não estavam discutindo isso, mais sim estipulando CRITÉRIOS que devem ser observados por qualquer cidadão q

Leitor - ASO disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:39

Apesar das perplexidades que a decisão pode está gerando, fica claro que o STF passou a refletir o anseio da sociedade por mudança. Não falo especificamente em relação a este julgado, mas em relação à própria interpretação dos princípio constitucionais. Acho que estamos iniciando uma reinterpretação dos princípios constitucionais, onde a visão excessivamente acadêmica cede espaço em prol da efetividade. É isso que o povo, verdadeiro titular do poder, anseia.

Ricardo T. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 10:46

Defensores Públicos podem requisitar documentos e informações a órgãos públicos. A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP reafirmou em acórdão a prerrogativa de membros da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações a órgãos públicos.

Sergio Battilani disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:39

INSCRIÇÃO NA CAMPA: "Foi um Tribunal que atravessou períodos tidos como ditaduras, sem se envergar; julgou contra a voz do povo, sem se envergonhar; mas ludibriado pelas regras políticas, mandatos longos e seguidos, sobretudo por infelizes coincidências, pelo jogo do poder, não resistiu. Foi dominado pelo bloco hegemônico que hoje controla o poder, no mais destilado do estilo gramsciano; tombou, não como herói que se esperava: mas como vilão das regras mais basilares, hígidas, pétreas: o núcleo da própria constituição e do próprio Estado Democrático de Direito. Decretado o FIM da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito, do princípio da inocência (ou da não culpabilidade)... a coisa julgada será a próxima e anunciada vítima!"
.
"Alea jacta est"
.
E vai piorar, como diria Murphy!

Ruy Samuel Espíndola disse:
17 de fevereiro de 2012 às 11:53

Quanto ao julgamento do STF, encerrado ontem , sobre a lei ficha limpa, tenho a dizer:
A Constituição e o seu sistema de direitos fundamentais, assim como a democracia, penso, podem ficar de luto por algum tempo.
Muito da cultura jurídica que conhecíamos feneceu nos retóricos e inconstitucionais argumentos vencedores.
Voltarei a lecionar na graduação, Constitucional e Eleitoral, para que, no incêndio na floresta, tal qual a pequena andorinha, eu faça a minha parte.
Não quero ver mais juízes com a postura moralista, populista e inconstitucional que testemunhei.
O Min. Britto, penso, é o único que guarda coerência histórica e argumentativa.
Os demais, creio, se curvaram ao populismo e ao politicamente correto.
O min. Fux é o homem de duas almas.
A primeira votou no desempate quanto ao tema do 16 da CF.
E a segunda protagonizou o que testemunhamos de novembro último até agora.
Tenho saudade da primeira, e estranho a última…
Mas, bem ou mal, talvez reste avanços políticos futuros…
Hoje sinto que invlouímos muito em cultura de constituição, de direito fundamentais, e ficou patente para mim que o Direito eleitoral, no Brasil, é “terra de ninguém”, árida, agreste, e para aventureiros.
Vamos brigar para mudar tudo isso.
A Europa destruída, por duas guerras mundiais, se recompôs.
Essa destruição dos direitos políticos e do direito eleitoral pela decisão de ontem, haverá de ser enfrentada, paulatinamente, na medida que começarmos a estudar, efetivamente, essas matérias
com leituras superiores as demonstradas pelos votos vencedores no STF.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:09

Quando disse "ditadura judiciária", prezado Batista Ramos (Professor), estava me referindo ao que vai vir pela frente, não à decisão do STF. Hoje já é notório o tráfico de influência e favorecimento de partes nos tribunais de justiça e tribunais superiores. Veja-se, por exemplo, que o STJ sistematicamente nega seguimento a recursos de pobres, pretos, favelados, "sem-terra", e de toda espécie de gente que a eles não interessa amparar o direito. Porém, acabou criando um mecanismo não previsto em lei para receber recursos de juizados especiais, em ações nas quais bancos e seguradoras foram condenados. Ninguém da crescente parcialidade dos tribunais. Com a declaração de constitucionalidade da nova lei, a condenação em segunda instância gera hipótese de inegibilidade, e o que veremos a partir de agora será essa máquina judiciária já por si movida pela parcialidade, ser azeitada para para proteger ou perseguir políticos que são conluiados com as cúpulas dos tribunais, ou de qualquer forma não se alinham. As eleições, agora, não serão mais decididas pelo povo, através do voto, mas através de negociações nos bastidores, visando criar hipótese de inegibilidade para determinado candidato visando afastá-lo das eleições. É a ditadura judiciária.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:11

No mais, será mesmo que a lei do "Ficha Limpa" é da vontade popular? O povo apoia mesmo esse lei? Se apoia, porque eleitores votam, reiteradamente, em políticos com "ficha suja"? É um notável erro acreditar que o povo brasileiro apoia a lei do "Ficha Limpa". 99,9% não sabe sequer do que se trata, seduzindo-se pela afirmação genérica de que a lei vai "melhorar o Brasil" ou "trazer moralidade à política". Mal sabem que estão entregando nas mãos de magistrados o que deveria ser deles, ou seja, abdicando o direito mais fundamental de votar em uma pessoa da confiança.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:12

Prezado professor Batista Ramos. Com a devida vênia, contudo, creio que o colega Pintar intencionou chamar a atenção para os constitucionais princípios da presunção de inocência e da própria irretroatividade penal, vedados até então na Lei Maior. Tendo em vista, que vingou a maioria que "entendeu" que tais preceitos pétreos poderiam ser suscetíveis a "hodiernas" interpretações jurídicas, como se verificou no caso vertente, embora, tenha ocorrido, à evidência, em nome do clamor popular, que exerceu destacada influência no decisivo julgamento. Por óbvio, as consequências serão inevitáveis. O grande perigo de tudo isso, é que, ao abrir precedente, eventuais decisões, ainda em nível de primeiro grau,invocarão essa "novidade",como por exemplo, do infausto cidadão que foi preso por inadimplir pensão alimentícia, e aí, salve-se quem puder em meio a tanta insegurança jurídica.

PSD disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:20

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
A questão, "mutatis mutandi", lembra a celeuma da prova da OAB... quer ser candidato? então PREENCHA OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI E NA CONSTITUIÇÃO PARA TANTO. Simples assim! ninguém será previamente considerado culpado, mas quem pretende ingressar na vida pública terá que ter uma vida pregressa exemplar. Não vejo, com a devida vênia, desrespeito à carta magna, mas conflito de princípios, solucionado com pleno atendimento da proporcionalidade e da razoabilidade. Respeitando as opiniões divergentes, é claro.

Sergio Battilani disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:27

Concordo com o colega Pintar e acrescento: somente serão candidatos os que passarem pelo crivo do Ministério Público, e forem sabatinados por um colegiado de Magistrados! Sem se esquecer, que acabarão aparecendo interpretações do tipo de tutelas antecipadas recursais, para reformar ou fazer valer imediatamente as sentenças! Vamos aguardar...
.
E um outro detalhe: com os poderes do CNJ, os Magistrados (1ª e 2ª instâncias) terão que se alinhar a um COMANDO SUPREMO! Eis a DITADURA!!!

Ciro C. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:46

Para os que ainda tem duvidas da grandeza da lei ou acham não foi popular.
Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998[1], é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão MINIMA de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 UNIDADES federativas e no mínimo 0,3% dos ELEITORES em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do BRASIL em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa POPULAR seria, portanto, 1,36 MILHOES.
SE ISSO NÃO É POPULAR O QUE É??????????????????????????

Marcos Alves Pintar disse:
17 de fevereiro de 2012 às 12:49

Como eu disse já várias vezes, e aqui repito, há uma forma muito mais fácil e ágil de resolver o problema da candidatura de políticos de reputação duvidosa: disponibilizar, no site da Justiça Eleitoral cópia integral de todos os feitos que responde, de forma organizada. Assim, cada um pode entrar lá em verificar se as acusações contra o candidato que pretende votar possuem alguma base empírica e de fato há desabono em suas condutas. A Lei do "Ficha Limpa" parte do princípio de que todos os eleitores são imbecis, e é necessário que um tribunal os substitua em parte do voto, excluindo previamente aqueles que "não são bons". Só que os tribunais que vão dividir o voto com os eleitores são notoriamente elitistas, distantes do povo, e que mais das vezes estão muito mais interessados na satisfação dos interesses deles próprios, ou de seu grupo, do que do interesse coletivo. Eleições possuem um fundamento: dar a todos o direito idêntico de escolher seus representantes, evitando que as elites se perpetuem no poder "sem estar nem aí para o povo". Com a Lei do "Ficha Limpa", as elites acabaram por se apropriar de parte desse direito legítimo do povo, que sequer se deu conta disso.

Angelina Maria S. Rigoleto disse:
17 de fevereiro de 2012 às 13:45

poxa!!! enfim a maioria vence, depois de tanto clamor e súplicas houve uma decisão favorável em prol dos cidadãos, mas o mais importante ainda não aconteceu, divulgar a lista com os nomes deste BANDIDOS para que possamos bani-los da nossa politica.. POVO SEM MEMÓRIA... é com isso que eles contam e riem quando são pegos com nosso dinheiro em cuecas, malas, enterrados, enfim não faltam lugares pra eles enfiarem nosso dinheiro tão suado.

Thiago disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:13

Clamor popular Gilmar ?
Mas "se até as pedras sabem"...

José Henrique disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:22

De nossa CF, art. 5°
XL - a lei PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o RÉU;
Para mim está claro que não houve ofensa a este princípio. Para se candidatar a um emprego (e concursos públicos [pelo menos na época em que entrei para o Serviço Público há uns 20 anos]) é necessário ter a 'ficha limpa', como que para um mister superior tal qual a alta administração poderia ser diferente?

Ricardo T. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:28

O Supremo agora é nosso! O Supremo é do povo. O Supremo está promovendo uma verdadeira revolução. Consolidou os poderes do CNJ. Agora, também atendendo ao clamor popular, manipulado pela imprensa, votou pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. Espero que não acabe com a farra dos Cartórios extrajudiciais, pois estou estudando para tanto.

Ricardo T. disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:34

O Supremo agora é nosso! O Supremo é do povo. O Supremo está promovendo uma verdadeira revolução. Consolidou os poderes do CNJ. Agora, também atendendo ao clamor popular, manipulado pela imprensa, votou pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. Espero que não acabe com a farra dos Cartórios extrajudiciais, pois estou estudando para tanto.

Graça Pereira disse:
17 de fevereiro de 2012 às 14:53

Parabens, Supremo! Parabens aos ministros que votaram a favor. E diga-se de passagem, deram um banho de aula Direito. Valeu por várias aulas na faculdade.

marrhekos disse:
17 de fevereiro de 2012 às 15:33

a questao da lei da ficha limpa, não se trata de punição ou cerceamento do direito de defesa, aos que defendem sua inconstitucionalidade. a questão é que quando se criam leis, elas teem por finalidade editar normas que regulem as relaçoes sociais, quando estas já estão deturbadas e corrompidas, gerando desigualdade e afetando a dignidade da maioria da população de uma sociedade. isto sim são principios fundamentais segundo art. lo e seus incisos da CF.Estes ministros que votaram pela insconstitucionalidade da lei, precisam voltar a estudar ou desconhecem

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
17 de fevereiro de 2012 às 16:47

Prezados Senhores,
Paz e Bem!
Estamos vivendo um momento histórico para a "Democracia Brasileira",o STF consolidou um novo caminho para a sustentabilidade política, econômica, financeira e jurídica de toda a Nação!
Portanto, parabéns Supremo Tribunal Federal!
"Devemos ter fé. Não existem esforços inúteis se empregados em prol do bem comum." (Getúlio Vargas)
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira

alvarojr disse:
17 de fevereiro de 2012 às 17:23

Sempre respeitando as opiniões divergentes, a tese de que a LC 135/2010 institui retroatividade maligna e viola o princípio da presunção da inocência não prospera pois o § 9º do art. 14 da Constiuição dá à Lei Complementar o poder de estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, considerada a vida pregressa do candidato. Se a vida pregressa do candidato deve ser levada em consideração pela Lei Complementar que estabelece novas hipóteses de inelegibilidade não há como se restringir o alcance da LC 135/2010 a fatos praticados após a sua vigência. Ressalte-se que as hipóteses de inelegibilidades criadas são bastante razoáveis. Inelegibilidade não é sanção penal e as hipóteses criadas não se tratam de simples multas de trânsito ou relacionamentos extraconjugais.
Apesar disso, sempre haverá argumentos aparentemente razoáveis apresentados pelas vozes divergentes, pois direito não é ciência exata.
Assim como os opositores da LC 135/2010 podem apresentar argumentos convincentes, também podem fazê-lo os que sustentam a inconstitucionalidade da exigência prévia de aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia e a CNI quando se insurge contra a criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Eleição não é um jogo de vale tudo. Até mesmo o MMA tem regras excludentes. Regras criadas para amenizar a política do pão e circo que tem sido praticada são bem vindas.
Para avaliar a validade dos argumentos dos que entendem que a LC 135/2010 é inconstitucional fica a seguinte pergunta: contratariam como empregado ou constituiriam sociedade empresária com indivíduo enquadrado nas hipóteses de inelegibilidades criadas pela referida lei?

Sargento Brasil disse:
17 de fevereiro de 2012 às 23:48

Na minha singela e grossa opinião, não interessa se há amparo ou não para que a Lei Ficha limpa vigore. Fato é que não posso concordar que corruptos sejam meus represenantes em cargos de representação popular, neste meu querido país. Ficar procurando pelo em ovo para permitir que o façam um absurdo. Foi um grande passo para uma verdadeira democracia honesta. Parabéns a todos que votaram favoravelmente.

Sargento Brasil disse:
18 de fevereiro de 2012 às 00:01

Quero esclarecer minha opinião:
Onde disse que ...o façam um absudo, ocerto é que continuem como estava.
Porém, há muito o que se fazer ainda, façamos!
E...novamente parabéns pela Lei. Agora é hora de analisar melhor em quem votar, temos de por um basta na corrupção, continuar assim seria como ''condenar'' nossos descendentes, filhos e netos, a conviver com esse mal e ainda pagar a conta. Temos de plantar coisas boas para que eles colham.

João NNeves Jr disse:
18 de fevereiro de 2012 às 20:22

"Hoje sinto que invlouímos muito em cultura de constituição, de direito fundamentais, e ficou patente para mim que o Direito eleitoral, no Brasil, é “terra de ninguém”, árida, agreste, e para aventureiros.
Vamos brigar para mudar tudo isso."
O Brasil é terra de alguém.
Alguém que acredita que a honestidade deve imperar,
Tanto que eu fui um dos cidadãos que assinaram a lei.
Alguém que acredita que uma ação de cunho popular deve ser respeitada.
Alguém que, acima de tudo, é contra a hipocrisia jurídica que, infelizmente, impera neste país, no tocante ao ditos representantes públicos, legalmente(ou ilegalmente)eleitos e suas ações/atitudes etc e que, sobre o manto da Constituição, gargalham cinicamente aos cidadãos honestos, como que dizendo:
"vocês não me pegam!"
PEGAMOS!!!

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