Ministra dos Direitos Humanos defende federalização de crimes de extermínio

A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, afirmou que a morte de dois jornalistas, em menos de uma semana, foram crimes de extermínio. Aproveitou e cobrou dos parlamentares que aprovem logo uma proposta que transfere à esfera federal a investigação e o julgamento de crimes cometidos por milícias ou grupos de extermínio.

Ela se refere à Proposta de Emenda Constitucional 107/2011 e ao Projeto de Lei 370/2007, ambas em tramitação na Câmara dos Deputados. A PEC, de autoria da deputada Manoela D’Ávila (PCdoB-RS), inclui os crimes de extermínio entre os de responsabilidade federal.

O PL é de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto tipifica o crime de extermínio e também estabelece que ele seja investigado e julgado pela Justiça Federal. Também aumenta as penas de homicídio se o crime for praticado por milícia privada ou por grupo de extermínio. Também prevê penas para quem participa de milícias.

A ministra também se referiu às mortes dos jornalistas Paulo Rocardo e Mario Randolfo Marques Lopes. O primeiro foi alvo de um atentado em Ponta Porã (MS), na fronteira com o Paraguai. Ele ficou conhecido pela publicação de livros, um em que denuncia a atuação de grupos de extermínio na fronteira.

Lopes foi executado ao lado de sua companheira, Maria Aparecida, no município de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. Ele ficou famoso por criticar e denunciar supostas irregularidades que atribuía a servidores públicos da região. Era editor do site Vassouras na Net.

“O governo federal está trabalhando para que o Congresso Nacional aprove o projeto de lei que institui e pune com maior rigor os crimes de extermínio, praticados por organizações criminosas. Ele está parado no Congresso Nacional e precisa ser aprovado”, comentou a ministra Maria do Rosário. Sobre as mortes, ela disse que “uma situação grave que ofende e ataca a democracia brasileira, já que estavam cumprindo seu papel de enfrentar grupos criminosos e fazer denúncias relevantes para suas regiões”. As informações são da Agência Brasil.

Ricardo disse:
19 de fevereiro de 2012 às 21:02

Em que a justiça federal e melhor do que a Estadual?
Federalizar pra que? Quem milita na justiça federal sabe do que estou dizendo. Ah, e a denuncia e feita pelo MPF.

Ramiro. disse:
20 de fevereiro de 2012 às 00:16

A federalização tem a grande vantagem de poder se levar os Tribunais do Juri para qualquer ou Estado da Federação onde os jurados não sofreriam tanta pressão dos grupos de extermínio e milícias...

Olympio B. dos S. Neto disse:
20 de fevereiro de 2012 às 01:45

Concordo com Ricardo. Não vejo diferença em transferir a competência da Justiça Estadual para a Federal. O problema continuará persistindo. Parece até que a Federalização de todas as lides é a mágica, a solução final para todos os nossos problemas. Deveríamos é nos preocupar com a fiscalização de nossas instituições e autoridades para que as coisas não cheguem a esse ponto.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de fevereiro de 2012 às 11:56

Há uma coisa que o agente público brasileiro sabe fazer de melhor: enrolar. Ora, que diferença faz, em termos de efetividade da tutela penal, se dado crime é processado pela Justiça Federal ou Comum? O que importa de fato é que a denúncia seja bem elaborada, que seja recebida por um juiz que conhece o direito e seja imparcial, e que o feito seja conduzido da forma como se espera, em razoável prazo de tempo. Se o juiz é federal, estadual, distrital ou do matagal pouco importa. Considerações dessa natureza fazem parte de um modelo desde há muito seguido. Ao invés de se começar a discutir o que de fato importa, o agente público dotado de condições de iniciar as discussões tranca a "pauta" com discussões inúteis, que nenhum resultado produz, enquanto os temas que realmente importam vão ficando em segundo ou terceiro plano.

Republicano disse:
20 de fevereiro de 2012 às 14:35

Minha filha, o Judicário é nacional, e a Justiça Estadual está mais estruturada que a Justiça Federal. Acreditar em pressões etc. É acreditar em conto de papai Noel, não é mesmo? É bom ler um pouco mais e conhecer a Justiça brasileira. Uma ministra, pode?

Ramiro. disse:
20 de fevereiro de 2012 às 15:12

http://oglobo.globo.com/rio/acusados-de-integrar-milicia-sao-absolvidos-de-tentativa-de-homicidio-3985491
A minha pergunta é bem simples. Sendo de competência da Justiça Federal, considerado crime federal, se o Tribunal do Juri fosse transferido para São Paulo ou para Santa Catarina, os jurados teriam a mesma predisposição, o mesmo sentimento de vulnerabilidade?

Ramiro. disse:
20 de fevereiro de 2012 às 15:21

A União no final paga a conta.
http://www.cidh.org/casos.port.htm
O caso Ivan Rocha e outros...
Além de petições aceitas em casos de precatórios. Estou vendo o momento em que o conflito entre o Judiciário Brasileiro e a OEA, via CIDH-OEA e Corte Interamericana se tornará tal que teremos:
1 - A impossibilidade de denunciar os Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos por força do inciso IV do parágrafo quarto do art. 60 da CRFB-88.
Uma série de sanções...
A nossa Presidenta Dilma cortou a verba do Brasil para CIDH-OEA, e o resultado prático? Continuou o Brasil com moral internacional para pleitear uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU?
E se o Brasil descumprindo decisões internacionais é excluído da OEA? Se juntará à Cuba em idêntica condições, e então poderemos ter igual exuberância econômica que grassa na Ilha de Fidel.
A conta de torturas policiais, inquéritos arquivados, fatos não apurados, está tudo caindo na conta do Governo Federal.

JA Advogado disse:
20 de fevereiro de 2012 às 21:49

Essa ministra passou da conta com essas ideias que lhe surgem à cabeça provavelmente durante o banho. Poderia dar uma parada e refletir bem antes de tornar públicas suas "mirabolanças"...

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