Ação questiona criação de assessoramento jurídico por cargo em comissão

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizaram Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 1.198/2011, do estado do Paraná, que determina o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual pela Coordenadoria Técnica Jurídica da Casa Civil. As entidades alegam que o decreto estabelece estrutura incompatível com as atribuições constitucionais da Procuradoria-Geral do estado do Paraná.

Na reclamação, procuradores e advogados assinalam que, de acordo com o decreto, o assessoramento jurídico do Poder Executivo será realizado por órgão cuja estrutura é formada por cargos de provimento em comissão, usurpando-se a função atribuída pela Constituição aos procuradores estaduais, cujos cargos são providos mediante concurso público de provas e títulos. O dispositivo da norma, afirmam, “representa um retrocesso contra a ordem constitucional no que concerne ao respeito às prerrogativas dos procuradores do Estado”.

Os autores anexaram à Reclamação cópias de pareceres e informações com análises jurídicas realizadas por esses ocupantes de cargos em comissão – inclusive peças que alegam ter sido elaboradas por acadêmicos de Direito, o que afrontaria também as prerrogativas dos advogados.

Precedentes
A Anape e a OAB observam que o Supremo reconheceu, no julgamento da ADI 4.621, a inconstitucionalidade de norma semelhante do Estado de Rondônia. Em seu voto, o relator da ADI, ministro Ayres Britto, destacou que, no âmbito do Poder Executivo, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico são confiadas exclusivamente pela Constituição Federal aos procuradores de estado, exigida ainda a participação da OAB em todas as suas fases do concurso para ingresso na carreira. “Essa exclusividade é incompatível com a natureza dos cargos em comissão”, afirmou o ministro.

As duas entidades pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da norma impugnada e, no mérito, a confirmação da medida. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 13.300

José Guimarães disse:
22 de fevereiro de 2012 às 09:33

Estranho o fato de o Conselho Federal da OAB cerrar fileiras junto à Associação Nacional dos Procuradores de Estado relativamente à atuação de advogados nomeados em comissão para atuar como assessores jurídicos.
Afirmo isso por conta desta atividade existir em vários Tribunais de Justiça e mesmo no Ministério Público.
Em alguns casos, os comissionados sequer possuem função específica, já que suas nomeações visam atender à estrutura dos gabinetes dos desembargadores cujas lotações forem definidas.
No âmbito do MP, houve um projeto de lei apresentado pelo Procurador Geral que se destinou a criar exatamente funções de assessoria comissionada, vetado apenas por questões econômicas. Em Santa Catarina há diversos assessores jurídicos comissionados.
Outros casos: no Município de JACAREÍ, pela Resolução nº 612, de 03/12/1999, o cargo de CONSULTOR JURÍDICO do Poder Legislativo passou a ser denominado como ASSESSOR JURÍDICO, de provimento em comissão; em MARTINÓPOLIS, a Lei Complementar nº 108, de 13/03/2007, criou um cargo de DIRETOR JURÍDICO e três de ASSESSOR JURÍDICO, todos de provimento em comissão; em LIMOEIRO DO NORTE, a remuneração do ASSESSOR JURÍDICO comissionado foi reajustada pela Lei nº 1.342, de 11/05/2007; em ALEGRE, a Lei nº 2.687, de 26/12/2005, criou o cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO da autarquia SAAE-ALEGRE-ES; em BLUMENAU, a Lei Complementar nº 400, de 06/05/2003, dispõe que o cargo de ASSESSOR JURÍDICO da Fundação Cultural de Blumenau é provido em comissão.
E o que fez ou faz a OAB? Absolutamente nada.
Por quê???? Não arrisco a dizer.

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