Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil

A Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB concluiu a proposta de resolução sobre a atuação de bancas de advocacia estrangeiras no Brasil que enviará a seu presidente, Ophir Cavalcante. Conforme prometido, o texto não traz nenhuma mudanças nas regras atuais, mas aponta proibições mais específicas sobre a atividade de advogados internacionais no país.

O artigo 1º da nova resolução é o que mais entra em detalhes. Pelo texto, “é vedada a associação, a qualquer título, entre advogados ou sociedades de advogados brasileiros e advogados ou firmas estrangeiras de advocacia”. Sendo assim, também estão proibidas a utilização de sede ou endereço comum no Brasil, confusão de marcas, razão social ou outras formas de identificação visual, bem como a utilização de expressões como “em cooperação com” e “associado a”. O uso de instrumentos de trabalho, papéis, cartões de visita e outros materiais de divulgação de marca e de publicidade comuns ou com referências recíprocas também estão vedados.

A proposta de resolução não interfere nas demais regras da OAB que já tratam da atividade de escritórios estrangeiros no Brasil, apenas dá suporte às normas ali descritas. A redação do documento, de quase 150 páginas, ficou a cargo do advogado Carlos Roberto Siqueira Castro, conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro e membro da Comissão de Relações Internacionais.

No texto, Siqueira Castro explica que a resolução foi pensada “em prol da segurança jurídica”. Ele afirma que os interesses de escritórios estrangeiros no mercado nacional não é recente, mas se intensificou nos últimos anos, principalmente a partir de 2008, com a deflagração da crise econômica mundial.

O documento também se justifica, segundo Siqueira Castro, “pelo quadro estatístico de escritórios alienígenas consultores em Direito estrangeiro com registro na OAB e já com intensa atuação em nosso país”. O advogado cita a publicação Análise Advocacia, que elenca 20 bancas estrangeiras já instaladas no Brasil, algumas delas com mais de mil advogados. O maior escritório é o DLA Piper, fundado em 2005, nos Estados Unidos, e com 4,2 mil advogados. O mais antigo é o inglês Clifford Chance, fundado em 1802 e hoje com 3,2 mil advogados.

Crise na advocacia
Outro ponto negativo da entrada de escritórios estrangeiros no Brasil, segundo Siqueira Castro, é que essas bancas têm “estruturas e modelo de gestão empresarial”. “Esses grandes escritórios adotam administração profissional com relação a todos os aspectos da moderna gestão empresarial, ou seja, quanto à elaboração de diretrizes, estratégias e planos de metas, adoção de políticas internas de fidelização de clientes e de seus quadros profissionais…”, diz o documento.

A grande questão levantada pelo advogado, porém, é que o mercado da advocacia está passando por grandes transformações, principalmente econômicas. Os grandes escritórios com vocação para projetos multinacionais, diz, têm migrado para economias emergentes, categoria onde se encaixa o Brasil – principalmente porque o país tem a terceira maior bolsa de valores do mundo, segundo o conselheiro da OAB. Essa migração, explica, tem sido impulsionada pela dificuldade de crescimento de seus negócios, forçada pela recessão de seus mercados de origem.

Clique aqui para ler o documento.

Pedro Canário

é jornalista.

daniel disse:
21 de fevereiro de 2012 às 10:57

OAB quer legislar, mas esqueceu que não pode.
É o desespero dos grandes escritórios que controlam a OAB e não querem que haja mudança no modo palaciando da advocacia atuar.

Felipe Botelho disse:
22 de fevereiro de 2012 às 01:43

É certo que devemos ter uma espécie de "regulação" no que pertine à instalação de bancas estrangeiras no país, mas lembremos, como disse o colega acima, que atualmente as maiores bancas tupiniquins possuem praticamente uma estrutura de grandes escritórios americanos e europeus, principalmente na parte do quadro técnico e até mesmo na fidelização de clientes. Aliás, existem bancas que buscam o modelo de gestão internacional. Por sua vez, não vejo empecilhos para a chegada de bancas internacionais ao Brasil, desde que se amoldem às regras sobre a prática da advocacia ora vigentes.

NARDO ALCEU FERNANDES MARQUES disse:
22 de fevereiro de 2012 às 09:21

Esta tentativa de reserva de mercado é esdrúxula a OAB tem que deixar de lado esta conduta de querer proteger aos advogados locais no mercado brasileiro. Avizinha-se a discussão da advocacia na America latina e o advogado deve ser atuante com as prerrogativas em qualquer território.
Creio que é mais inteligente ser discutida a abertura dos mercados e a implementação imediata com os colégios de advogados do MERCOSUL a permissão de advogar nos países integrantes do bloco.
Creio que a prerrogativa do judiciário de nomear para advogar como ocorre na Argentina, Uruguai e Paraguai e outros, deve ser levada ao PARLASUL como forma de unificar a autonomia da categoria e o amplo exercício no bloco.

AUGUSTO LIMA ADV disse:
22 de fevereiro de 2012 às 10:30

O que aparenta a medida é de um protecionismo de mercado inadequado para os dias atuais, privilegiando a ineficiência.
Problema mais urgente de competência da OAB são os escritórios de servidores do Judiciário que não podem advogar; mas abrem escritório em nome de terceiros, logrando êxito nas demandas através de sua influência.
Muitas vezes composto por profissionais medíocres que só fazem vender a influência de quem está no cargo.

BARUCH S. PIMENTEL disse:
22 de fevereiro de 2012 às 11:49

BRAVO! Acredito que uma das melhores interpretações ao art. 133, da Constituição Federal de 1988, e por que não dizer conforme a própria Constituição, é a de que o Advogado brasileiro é indispensável à administração da Justiça brasileira.

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