Juízes divergem sobre julgamento de causas federais por varas estaduais

A declaração do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, de que pretende cobrar da União os gastos da Justiça estadual com causas federais repercutiu fora dos limites paulistas. Após reportagem da ConJur mostrar o volume de ações julgadas nas varas estaduais remetidas em recursos aos Tribunais Regionais Federais, diversos operadores do Direito comentaram o problema no fórum aberto pela revista eletrônica.

Números do Conselho da Justiça Federal apontam que dos 2,6 milhões de processos distribuídos nos cinco TRFs entre 2005 e 2010, apenas 1,5 milhão veio de varas federais. O restante — 42% — se refere a recursos contra decisões estaduais e a processos originários de segundo grau. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por exemplo, do total de 232 mil recursos em processos previdenciários tramitando em dezembro, 127 mil vinham da Justiça estadual, o equivalente a 55%.

Para o juiz estadual Jeferson Cristi Tessila de Melo, da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude de Rolim de Moura, no interior de Rondônia, o instituto da competência delegada, previsto na Constituição, ofende o princípio constitucional da isonomia ao conceder prazos diferenciados e intimações pessoais com vistas aos procuradores dos órgãos federais, enquanto os cidadãos que são partes nos processos são citados por Aviso de Recebimento dos Correios e, seus advogados, pelo Diário da Justiça. Ele repete a principal reclamação dos juízes federais que analisam processos previdenciários: "a autarquia previdenciária poderia ter perfeitamente reconhecido parte dos benefícios pretendidos na esfera administrativa, mitigando o interesse de agir do autor (art. 267, inciso IV, CPC), mas não o faz, apenas para ganhar tempo, protelando o feito".

Na opinião do juiz, a segmentação da Justiça deveria acabar, tendo em vista principalmente os custos. "O mais sensato seria ter apenas uma Justiça, unificando todas esferas, reduzindo custos, tempos e o elevado número de ‘certidões’ ao cidadão", defende.

O juiz estadual Robson Candelorio concordou com o advogado Rogério Brodbeck ao afirmar que "se houvesse gratificação para o exercício da competência delegada, ninguém reclamaria". O advogado lembrou que os magistrados estaduais não costumam se insurgir contra as causas eleitorais, que também são federais. "Será pela gratificação que recebem os juízes de 1º grau?", questionou Brodbeck.

As execuções fiscais também tiram o sono dos juízes estaduais. Segundo o juiz Jeferson Melo, a vara da qual é titular, além de sua competência constitucional e legal, é encarregada também de executar ações da Caixa Econômica Federal, Inmetro, Ipem e Basa e de entidades representativas de classes como Crea, CRF, CRC, CRMV e OAB, "sem que a União, autarquias ou esses conselhos contribuam com nada ao andamento processual, mesmo com o recolhimento das custas iniciais, irrisórias neste estado (1,5% sobre o valor da causa — Lei estadual 301/1990)", diz.

De acordo com ele, conselhos de classe como Crea e CRMV ajuízam as execuções, mas não acompanham o desenrolar do processo. "O Crea e CRMV, mesmo intimados, em boa parte das vezes nem se manifestam nos processos, provocando verdadeiro excesso jurisdicional sem resultados úteis", diz. "Mas não podemos extinguir estes feitos, porque o (pseudo) ‘interesse público’ se mostra presente, em evidente desgaste jurisdicional, cujas forças poderiam proporcionar andamento mais justo e célere de outros feitos."

Ele também critica a falta de ajuda financeira da União. "O Judiciário estadual fica com os custos, o trabalho, as despesas, as intimações, o custo com papel, impressoras, funcionários etc. Desconheço se algum dia a União e suas autarquias mandaram uma folha de papel ou cartucho de tinta a esta Comarca, mas a abarrotam de serviços." Para o juiz, autarquias, conselhos e fundações federais deveriam cumprir a cooperação e a integração entre os entes estatais prevista na Constituição. Segundo o juiz estadual Cândido Perez, a Justiça Federal faz "caridade com chapéu alheio".

Para o juiz federal L.C. Flores da Cunha, no entanto, a competência dos juízes estaduais para julgar processos eleitorais permite que eles ganhem força política, "com melhores salários, infraestrutura e, inclusive, brigando pela gratificação eleitoral, vinculada aos nossos [dos juízes federais] subsídios e paga como indenizatória, enquanto as nossas [dos juízes federais] acumulações sequer são remuneradas, quanto mais indenizadas". "Devolvam-nos todas as competências federais", diz ele, "inclusive a eleitoral, e podemos fazê-lo sem gratificações, mas carreando a força política dessa competência eleitoral para o nosso meio".

Juiz estadual, Daniel André Köhler Berthold afirma que a "devolução" seria impossível, já que a Justiça Federal não tem a penetração suficiente nas comarcas para chegar perto dos eleitores em cada cidade. "Se fizermos de conta que Justiça comum e Justiça especializada são a mesma coisa, e sendo a competência eleitoral federal, seria preferível que a jurisdição eleitoral fosse exercida pelos juízes do Trabalho (também com subsídios pagos pela União, como os federais)", diz. Além disso, o juiz estadual Rogério Carlos Demarchi lembra que a atividade da Justiça Eleitoral, segundo a Constituição Federal, é exercida pelo juiz de Direito e não pelo juiz federal. "Há diferença entre os cargos, pois assim previu a Constituição", diz. Berthold afirma que a Justiça estadual também tem competência delegada para julgar causas trabalhistas, mas a Justiça do Trabalho tem conseguido fazer seu trabalho sem a delegação.

Dimis Braga, juiz federal, lembra que os advogados do interior dependem da competência delegada. Se ela não existisse, os profissionais "seriam obrigados a andar quilômetros para ajuizar uma ação". Ele lamenta que o Ministério da Justiça, que é federal, dispendeu verbas para a informatização da Justiça no interior em diversos estados, "e não gasta nada com a Justiça Federal, porque esta prevê tais gastos em seu orçamento".

A Justiça Federal tem varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, razão por que não consegue, sozinha, garantir acesso a quem precisa demandar contra a União. A Constituição Federal atribuiu a tarefa também à Justiça dos estados, cuja ramificação alcança mais cidades. Em seu discurso de posse no comando da corte no dia 6 de fevereiro, porém, o novo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, afirmou que pretende cobrar a fatura da União por gastos com cerca de 1,5 milhão de processos em tramitação nas varas do estado — 10% do movimento do primeiro grau. Segundo ele, para exercer a competência delegada, a Justiça estadual precisa de mais estrutura e pessoal.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Robson Candelorio disse:
21 de fevereiro de 2012 às 19:51

Dizer que a verba do eleitoral compensa o trabalho da competência delegada é uma absurdo, pois os juízes estaduais que trabalham de graça para a Justiça da União é infinatamente superior ao número de juízes que recebem gratificação eleitoral.
Na minha zona eleitoral, por exemplo, somos em cinco juízes, mas só um recebe gratificação eleitoral, os outros quatro trabalham de graça para a Justiça da União.

Dominique Sander disse:
22 de fevereiro de 2012 às 08:16

Que confusão! Justiça Eleitoral não deve ser misturada com Justiça Federal!
No primeiro caso a Justiça Estadual não é mecanismo subsidiário! Quis a Constituiçäo que näo existissem juízes com competência puamente eleitoral.
No segundo caso a Justiça Estadual atua na omissão da União em implantar Varas Federais.
Penso que é legítimo aos Tribunais Estaduais cobrar da União o uso de sua estrutura.
Inobstante, o juiz não tem que ganhar mais porque recebe mais processos para julgar.

Ricardo T. disse:
22 de fevereiro de 2012 às 09:36

A justiça Eleitoral não é federal, como o STJ e STF não são tribunais federais. O legislador constituicional não foi técnico. A justiça eleitoral é especial, tanto que o TRE é composto por juizes estaduais e juízes federais. Já apresentei o projeto de lei que disciplina que as eleições municipais e estaduais seram presididas pelos juízes estaduais. Já as eleições de âmbito federal (presidente, deputado federal, senador serão presididas pelos juízes federais). Também apresentei o projeto que os juízes estaduais e os respectivos servidores recebam uma gratificação de 30% quando o julgamento e o processamento das causas previdenciárias forem realizadas por eles.

Juiz Federal disse:
22 de fevereiro de 2012 às 10:03

A reportagem destaca o fato de que dos pouco mais de 200.000 recursos em matéria previdenciária tramitando nos TRF's, cerca de metade veio das varas estaduais.
Ora, essa mudança de perfil dos julgamentos dos TRF's é um consectário lógico da criação dos juizados federais, e não do aumento do julgamento na competência delegada.
O que a reportagem, incompleta, esqueceu de dizer,é que só em 2010 entraram mais de 1.300.000 ações nos juizados federais, grande parte delas previdenciárias, o que significa que o movimento das varas federais em matéria previdenciária não deve chegar a 10% do total que entra hoje na Justiça federal como um todo.
O que falta à Justiça, como sempre, é gestão. Se grande parte dos processos que entram hoje estão migrando para os juizados, o que deveria ser feito é a transformação das varas comuns em juizados. Quanto à competência delegada, em matéria previdenciária, ela continuará existindo em função do entendimento do STF de que o segurado pode optar por entrar com a ação em seu domicílio, o que poderia ser resolvido com o aprofundamento do sistema de juizados itinerantes.
Quanto às execuções fiscais existe projeto para acabar com a delegação, pois basta alterar a lei 5.010 para tanto, mas isso seria ruim, ao meu ver, para o sistema, pois demandaria a deprecação da maioria dos atos constantemente para o domicílio do devedor.

José Eduardo Regina disse:
22 de fevereiro de 2012 às 10:07

Em São Paulo os executados devem pagar a taxa judiciária estadual para opor embargos (1%), bem como também tem sido exigido o recolhimento do preparo (2%) quando da apresentação de apelação, embora o recurso seja analisado pelo TRF.

Sr. L disse:
22 de fevereiro de 2012 às 11:22

Ainda não compreendi quem quer cobrar a conta. Os juízes estaduais que pensam "trabalhar de graça" ou o judiciário estadual? Nenhum juiz trabalha de graça: sua competência é previamente denotada na constituição, portanto é possível saber o tanto de trabalho que enfrentará. Por outro lado, é irônica a posição daqueles que pretendem mandar "a conta" à União: provam os juízes estaduais que assim pensam que não têm o menor tino para as questões afetas à União, pois partem da premissa do confronto de interesses entre entes federativos. Além disso, se há conta a cobrar, cobre-se pela taxa judiciária, pois União e suas autarquias não são imunes às custas procesuais do Estado.

Slate disse:
22 de fevereiro de 2012 às 14:17

Muito correto o Presidente do TJSP.
Está muito cômodo para a Justiça Federal que a Estadual exerça grande parte de sua competência sem qualquer contraprestação por isso.
Enquanto está trabalhando para o Governo Federal, o Judiciário Estadual deixa de realizar suas próprias competências, que são as que realmente interessam à população.
Já estava na hora de alguém tentar resolver essa situação.

Ximenes disse:
25 de fevereiro de 2012 às 00:34

Vejo na discussão um interesse em receber mais recursos do Governo Federal para o Judiciário Estadual realizar sua missão institucional, pois, não é crível que o i. Presidente do TJSP esteja a imaginar que os cidadãos dos rincões mais distantes do país, os mais necessitados, fiquem sem jurisdição previdenciária. A Justiça Estadual está em todos os Municípios e Distritos do País, nestes representada por servidores que levam a tempo e hora os expedientes ao Juiz da Comarca, e, algumas vezes, nos Estados onde existem, há os Juízes de Paz, que se incumbem de atender a conciliação, por designação do Juiz. Assim, deixar a Justiça Estadual de exercer a competência prevista na Constituição Federal, nas causas que envolvam os segurados da previdência, representará o caos. Caos que se projeta também no empenho que faz a Justiça Federal em exercer a jurisdição eleitoral, sem que esteja preparada para atuar em todos os municípios do país! Na verdade, enquanto se recebia um valor simbólico, menos de um salário mínimo, por mês, para o exercício da jurisdição eleitoral, os Juízes Estaduais cumpriam a função sem qualquer embaraço, mas, agora que o valor aumentou e a Justiça Eleitoral ganhou mais visibilidade - graças exatamente a atuação dos Juízes Estaduais, em todas as Comarcas do país, querem os Juízes Federais avocar para si função para a qual não estão preparados materialmente para desempenhar. Certamente os Parlamentares não cometarão o erro que pode trazer graves e funestas consequências, comprometendo a eficiência da Justiça Eleitoral, que é uma instituição respeitada e admirada aqui e no exterior. Não se meche no que está bem! Nem tirar a competência federal atribuída a Justiça Estadual e nem mudar a Justiça Eleitoral. Espírito público não pode faltar!

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