Operadores do Direito desestimulam resolução extrajudicial

Há muito discurso para implantação de resolução extrajudicial de conflitos, mas poucas medidas são tomadas efetivamente. Em regra, são pequenos projetos de resolução extrajudicial de conflitos, pois não há interesse real na implantação dos mesmos.  Os operadores do Direito temem a perda de reserva de mercado para esta outra forma de solução de conflito, a qual não é privativa do bacharel em Direito.

Normalmente, são projetos que  trabalham com voluntários e, sempre que possível, são processados por práticas “anti-éticas”. As verbas públicas são direcionadas para setores jurídicos tradicionais. E até mesmo municípios e organizações não governamentais são desestimulados a implantarem núcleos de solução extrajudicial de conflitos.

A causa é simples, isto é, canalizar a solução para a via judicial. Afinal, embora o discurso seja que o Direito visa a “paz social”, na prática, é a “guerra processual judicializada” que dá dinheiro. Nas faculdades de Direito decoram todos os nomes de recursos processuais, mas muitos poderiam até ser extintos. No entanto,  a complicação processual é o instrumento de poder do bacharel em Direito.

Vejamos a questão do divórcio e do inventário extrajudicial, nos quais de forma paradoxal, é mais barato optar pela via judicial (pois banalizaram a gratuidade da justiça), em vez de optar pela via extrajudicial (pois cartório dificulta muito a gratuidade). Então o Estado banca uma ação judicial que custa em torno de R$ 4 mil e atende aos interesses de setores jurídicos.

Nesse mesmo sentido, a Justiça do Trabalho lutou até conseguir desmoralizar as câmaras de conciliação prévia, as quais embora tivessem problemas, poderiam ter sido melhor regulamentadas. Mas, ao considerar as mesmas como inconstitucionais, em uma leitura equivocada de acesso ao Judiciário e acesso á Justiça, a Justiça do Trabalho ganhou anualmente a criação de dezenas varas trabalhistas, aumento de orçamento e criação de cargos de servidores, embora o trabalhador continue a não receber a sua verba, pois o direito trava na execução (ganha, mas não leva). No entanto, os setores jurídicos asseguraram o seu aumento no orçamento, independente do resultado. Afinal, não basta julgar mais ações, se os direitos não serão pagos na fase de execução trabalhista.

Na prática, os trabalhadores (ou ex-trabalhadores) têm de viajar centenas de quilômetros para ajuizar um pedido trabalhista na vara trabalhista, apenas porque não permitem a regulamentação prevista na Constituição Federal de que pode optar pelo Judiciário Estadual neste caso (artigo 112 da Constituição).

Portanto, os meios de resolução extrajudicial de conflitos, embora sejam uma exigência dos organismos internacionais, no Brasil não conseguem ser popularizados, até mesmo pela banalização da justiça gratuita (que é concedida sem critério objetivo algum, sem fiscalização, não se cobra ao final do processo, nem se comunica ao Executivo os débitos, e atende a médicos, fazendeiros, empresários, servidores públicos  e pessoas que poderiam pagar ao final).

O ideal é que os municípios sejam obrigados a criarem núcleos de mediação familiar e outros direitos, além de haver verbas públicas específicas para estes programas. Mas isto não tem apoio das carreiras jurídicas, pois preferem a “guerra processual judicializada”, na qual podem vender seus armamentos e remédios.

Andre Luis Alves de Melo

é promotor em Minas Gerais, doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, mestre em Direito pela Unifran e associado do Movimento do Ministério Público Democrático.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de janeiro de 2012 às 13:00

O Autor do artigo se equivoca por completo. No Brasil, em 90% dos litígios figura como parte o Estado (50%) ou grandes empresas (bancos, concessinárias de serviços públicos, etc.), que não querem nem saber de resolver nada. Usam a lentidão do Poder Judiciário, que eles próprios criaram, para postergar ao máximo o cumprimento de suas obrigações. Assim, embora muitos de nós operadores do direito nos esforçamos para a resolução extrajudicial dos litígios, o resultado é quase nenhum. O Estado e a grande empresa sabem muito bem que mesmo se sagrando perdedores, após 15 anos de litígio judicializado, sairão no lucro (veja-se que a Fazenda Pública quer pagar juros de 0,5% ao mẽs, mais TR, o que lhe proporciona um lucro fenomenal já que investido o valor da condenação a juros de mercado no final das contas sairá na vantagem), e para isso contam com o apio dos magistrados para mitigar ao máximo os honorários de sucumbência, que já se tornaram piada. Por outro lado, o Autor também se equivoca ao dizer que é mais lucrativo aos operadores do direito um litígio judicial. Todos nós sabemos que é melhor receber R$500,00 a título de honorários advocatícios por um serviço prestado ao longo de dois ou três meses, do que receber R$15.000,00 após quinze anos de batalha judicial. O que existe de fato no Brasil é um sistema nefasto, que privilegia o Estado e as grandes empresas, espolia o povo e impede que os verdadeiros operadores do direito possam trabalhar como deveriam, tal como atuam os advogados americanos ou europeus.

Tarcisio Segundo disse:
02 de janeiro de 2012 às 17:00

Concordo plenamente com os comentários do Dr. Marcos Alves Pintar.
E lamento bastante ultimamente ver artigos que penalizam os advogados pela morozidade da Justiça ou quanto a suposta irrelevância de seus trabalhos.
Interessante é que são Promotores, Juízes, Desembargadores que levantam tal tese, como que se jamais tivessem sido bacharéis e em muitos casos advogados atuantes.
Quanto mais frágil a advocacia mais frágil a justiça!!! Caso contrário, viveremos num regime declarado de arbitrariedades, pois a decisão do Juiz será suprema e o POVO jamais irá saber como se defender.
Um dia desses vi aqui um artigo de um Magistrado no sentido de afastar a possibilidade do projeto de Lei que define honorários sucubenciais aos advogados. O MM. Juiz daquele artigo defendia que os honorários ficassem com a parte??? Ora, o projeto de lei está vindo no sentido de preencher esta falha e proporcionar que o trabalho do advogado seja remuneradamente digno??? Ou os Exmos. Juizes acreditam que os reclamantes tem conhecimento técnico de apresentar Recursos ou Contra Razões???
Quanto a este artigo sobre o termo "reserva de mercado", não passa de uma conclusão parcial, onde penaliza o advogado, na maioria das vezes contratado por grandes empresas a qual o Estado se omite.
Por exemplo, tentem separar as ações da OI em todo território??? E ao invés de protelar as reclamações e penalidades administrativas na ANATEL, resolvam de uma vez por todas punir com a revogação da concensão??? Isto o Estado não faz... e depois nós advogados somos culpados por conta de bancos ou empresas como a OI não transigirem...
Péssimo artigo.

Gilberto P. Barcelos disse:
02 de janeiro de 2012 às 22:11

Concordo com o colega acima e acrescento que a maiorida dos advogados particulares não tem interesse algum em prolongar processo ao invés de transigir. A afirmativa do autor deveria ser direcionada principalmente aos procuradores públicos e de grandes empresas que não tem interesse algum em retirar o estado(união, estado e municípios) e os grandes grupos economicos do ápice da lista dos maiores litigantes e não raras vezes se aproveitam de recursos para protaiar no tempo o feito que perfeitamente findaria com proposta de acordo, confiando exclusivamete na morosidade judicial.

Deusarino de Melo disse:
03 de janeiro de 2012 às 11:10

Como existe uma LEI que rege o procedimento extrajudicial, os operadores do direito não podem ser conbtrários nem ficar gritando aos sete ventos horrores sobre o assunto que eles pior do que ninbguém sabvem desadministraser. A Coinciliação Arbitral, a Mediação, a Negociação, vieram para auxiliar e acelerar o andamento de questões que podem ser resolvidas em seis meses e levam até muito mais de seis anos, romaus elementos misturados na Arbitragem, mas para eles, CADEIA!!!ladfas com a barriga por inescrupulosos operadores do direito que não quertem por nada perder essa mamata.
Se é LEI, CUMPRA-SE!!! Doa em quem doer...
O solo nasceu para todos, portanto deixem os bem intencionados trabalharem. Há, certamente, maus elementyos infilktrados na Arbitrasgem, mas para eles existem as CADEIAS e os PRESÍDIOS...

Erisvaldo Roberto Barbosa dos Santos-Advogado disse:
03 de janeiro de 2012 às 11:21

Presume-se(presunção iuris tantum)que o nobre articulista nunca trilhou a difícil seara da advocacia. Presumo isso, porque lançar a responsabilidade pelos gargalos do Poder Judiciário na advocacia é no mínimo temerária, além de ser, se já militou na profissão, uma enorme ingratidão. Não é de hoje que membros do Ministério Público fazem campanha velada pela desmoralização dos advogados. Curioso que o despreparo com que juízes e promotores conduzem determinados processos nunca são objetos de análise. Realmente falta autocrítica. A malfadada prática jurídica para ingresso na magistratura e no MP é utopia. Alguns são aprovados no Exame da Ordem, engavetam as suas carteiras e após 3 anos de estudo conseguem com mérito a tão sonhada vaga sem nunca assinarem ao menos uma petição de juntada. Daí, assumem o cargo se sentindo um "Orozimbo Nonato". Alguns anos depois resolvem publicar besteiras sem o menor fundamento, sem a menor humildade para reconhecer o belo trabalho que os advogados desenvolvem na luta pela melhora do Judiciário, principalmente aqueles que calejam suas barrigas nos balcões dos fóruns, desprovidos de estagiário e prazos processuais dilatados. É fácil falar quando estamos em uma posição privilegiada. Além de lutar pelos direitos dos clientes e pela própria sobrevivência econômica, pois não tem por traz de si a máquina estatal, os advogados ainda tem que ouvir patacoadas dessa natureza, de que pensa ser o paladino das resoluções dos problemas do Judiciário Nacional. Mas...salve a liberdade de expressão! Nas palavras da minha sábia genitora: é melhor ler certas coisas que ser cego. E ainda: pimenta nos olhos dos outros é refresco.

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