A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à convocação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.
O “contra-ataque” dos juízes afirma que, por ser “autarquia imprescindível à administração da Justiça”, os recursos administrados pela OAB e a atuação de seus membros “mereceria total atenção” do CNJ. A nota ainda alfineta os advogados, ao dizer que, submetendo a Ordem à vigilância do CNJ, seria evitada “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”.
A associação de juízes diz ainda que a investigação do CNJ (logo, o apoio à esta) é uma intimidação a juízes e seus familiares por meios ilegais.
Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, a nota representa uma resistência sem sentido ao CNJ e ao papel que exerce. "Reflete um corporativismo desproporcional, cujo objetivo é desviar o foco do cerne da questão, que são os poderes do CNJ. Trata-se de uma cortina de fumaça para fugir do debate."
Leia abaixo a nota divulgada pela Ajufe.
Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando à absoluta transparência institucional.
Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.
Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.
Fabrício Fernandes de Castro
Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Quem sustenta a OAB são os advogados e quem sustenta os magistrados somos nós os contribuintes. Quem paga o advogado é o cliente que fiscaliza todo dia.
Simples assim, não gosta? Larga a Magistratura e vem advogar.
É bom salientar para nobre classe dos Juízes Federais que só teme fiscalização ou coisa que o valha quem DEVE. Garanto que os bons juízes, que acredito seja a imensa maioria, não está preocupada com o CNJ. A OAB como entidade de defesa dos cidadãos e direitos humanos tem todo o direito de exigir transparencia do Judiciário, que é caixa preta desde que foi criado, o mais é incômodo de quem tem medo.
Sim, a OAB precisa de fiscalização. Como instituição essencial a administração da Justiça, prevista na CF, a sociedade tem que saber sobre a aplicação de recursos, sobre as punições disciplinares, sobre os tantos vazamentos de provas. Quem não deve não teme não é mesmo? Por que a OAB reluta tanto em não querer para si o que quer para o Judiciário? Qual o problema? Vamos aumentar a transparência da OAB!! Recebem dinheiro público, prestam contas para quem????
Seria cômico se não fosse trágico o desespero de alguns juizes em desviar o foco do problema por eles criado com o corporativismo equivocado ao baterem de frente com o CNJ por eles próprios criado. A OAB, caso os autores não sabem, é mantida pelos advogados e com dinheiro particular, advogados esses que também sustentam, através de alta carga de impostos os altos custos da enorme máquina judicial inoperante. Deve sim a sociedade concientizar da pressão dos engodos criados por alguns juízes( os que temem serem investigados)para obstarem os poderes do CNJ que intenta moralizar o poder judiciário. Lado outro, o Min.Peluso, presidente do CNJ e oriundo da OAB deveria instruirem ensinar os juízes que aasim pensam, a distinguirem o que é dinheiro privado do público e quem arca com a máquina judicial.
Nada mais justo que como função essencial à Justiça também seja fiscalizada pelo CNJ.
Especialmente considerando a atuação pouco eficiente dos tribunais de ética da OAB.
Pergunto aos advogados se, nesse caso, vão continuar apoiando a iniciativa primária do CNJ ou se vão passar a considerar a subsidiária?
E ainda, vão continuar achando que o CNJ pode escarafunchar as contas bancárias dos nobres advogados sem necessidade de autorização judicial?
O contra-ataque da Ajufe chega a ser pueril! "Se mexer comigo, mexo com você!" As manifestações da Ajufe estão perdendo qualidade a passos largos a cada novo questionamento pertinente e devassador da caixa preta da magistratura. By the way, o STF já se manifestou contrariamente ao controle orçamentário da OAB pelo TCU. Quanto à questão disciplinar, é tudo realmente o que os juízes sempre quiseram: ter poder de punir advogados! O desespero da Ajufe não raras vezes a expõe ao ridículo!
Comungo da opinião já externada.
Quem sustena a OAB? Os advogados. Quem paga a remuneração dos advogados? Os clientes.
Quem remunera os magistrados? A sociedade, com o pagamento de tributos a cada dia mais exorbitanes e por taxas do processo, por processo que não andam e quando são céleres contam com decisões capengas.
Quantos juízes são "expulsos" da magistratura inclusive por comprovados desvios de bens e recursos públicos. Quantos advogados são diariamente punidos? É só ler o Diário Oficial.
De qualquer forma, se querem fiscalizar os dirigentes da OAB, fiquem à vontade. Seria interessante que os desmandos de magistrados fossem punidos com a mesma constância com que o são os advogados pelos Tribunais de Ética, se acaso o CNJ tivesse a atuação que a sociedade exige mas que os magistrados desejam eliminar.
De fato,acha um fardo? Então vá se utilizar dos préstimos do colega de toga na condição de jurisdicionado.
Nessa situação me lembrei do Rei Juan Carlos da Espanha, ao se deparar com as bravatas de Hugo Chaves:
¿Por qué no te callas?
A OAB não é autarquia, como o proprio STF ja declarou teu natureza juridica SUI GENERES, portanto, não se justificaria o estado ter um órgão específico para fiscalizar sua atuação, segundo a Constituição Federal em nenhum momento faz referência a atribuição de fiscalização da OAB pelo CNJ, a OAB não recebe verba publica, é financiada pelas anuidades de seus membros, cabendo a eles a sua propria fiscalização, ou ao ministério público em eventual investigação, mas não a orgão administrativo do judiciário.
Qual o medo da OAB? Estão na mesma seção constitucional do MP. A OAB é sui generis quando lhe convém, mas recebe dinheiro público. E as contas? Quem não deve não teme. Por que não aceitam serem fiscalizados? Vamos abrir a caixa preta da OAB!
Sim, a OAB precisa de fiscalização. Como instituição essencial a administração da Justiça, prevista na CF, a sociedade tem que saber sobre a aplicação de recursos, sobre as punições disciplinares, sobre os tantos vazamentos de provas. Quem não deve não teme não é mesmo? Por que a OAB reluta tanto em não querer para si o que quer para o Judiciário? Qual o problema? Vamos aumentar a transparência da OAB!! Recebem dinheiro público, prestam contas para quem????
vamos abrir a caixa preta da OAB ! AFinal, quer ser pública ou privada conforme os seus interesses, ou seja, quando lhe interessa é pública ou então é privada.
Sem dúvida, a OAB precisa prestar contas à sociedade de sua atuação, até mesmo porque seus integrantes fazem parte do CNJ e CNMP, e até o momento nada consta que de util e efetivo tenham feito nessas entidades em prol da coletidade.
Faço um apelo a quem eventualmente tenha voz junto aos magistrados: SALVEM A MAGISTRATURA FEDERAL DA RUÍNA. Ora, além de inexistir qualquer previsão legal ou constitucional para que o CNJ fiscalize a OAB, essa é uma instituição de natureza privada, mantida com recursos dos advogados, sem um centavo sequer de dinheiro público. Qualquer criança é capaz de entender que a entidade, dessa forma, não faz parte do Poder Judiciário, e dessa forma não pode ser fiscalizada pelo CNJ, o que leva qualquer um a pensar que os juízes federais que sustentam essa posição absurda ou são loucos ou perderam a noção do certo e errado, o que acaba por lançar prejuízos à imagem de toda a magistratura federal.
A OAB defende o CNJ incondicionalmente, bem como os supostos avanços por ele trazidos à Justiça.
Sendo assim, não podem seus membros discordar que o mesmo também trará benefícios a sua instituição e à atuação de seus membros.
Afinal, a advocacia à função essencial à administração da Justiça e, como tal, também deve ter um controle externo.
Parabéns à AJUFE!!!!!
A OAB defende o CNJ incondicionalmente, bem como os supostos avanços por ele trazidos à Justiça.
Sendo assim, não podem seus membros discordar que o mesmo também trará benefícios a sua instituição e à atuação de seus membros.
Afinal, a advocacia à função essencial à administração da Justiça e, como tal, também deve ter um controle externo.
Parabéns à AJUFE!!!!!
Senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária). A OAB precisa de mais fiscalização. Sabemos que o CNJ não a pode fiscalizar por falta de previsão, mas isso se cria, com se criam tantas outras coisas na CF. O senhor certamente não tem receio de saber das contas da OAB. Aliás, deveria ser de seu interesse, e da sociedade, pois a OAB recebe dinheiro público, há advogados públicos remunerados com dinheiro público. Então, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), não vejo problema. É salutar para o Estado Democrático de Direito que referida entidade mereça atenção de um conselho que corrija seus defeitos e desvios. Afinal, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), a OAB é essencial à administração da justi,a a CF diz isso, é uma autarquia sui generis (quando lhe convém), e deve sim ser mais transparente. Corretíssimos os Juízes Federais, e lamentável que a OAB relute para sio que quer para os outros. Um abraço, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária).
Senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária). A OAB precisa de mais fiscalização. Sabemos que o CNJ não a pode fiscalizar por falta de previsão, mas isso se cria, com se criam tantas outras coisas na CF. O senhor certamente não tem receio de saber das contas da OAB. Aliás, deveria ser de seu interesse, e da sociedade, pois a OAB recebe dinheiro público, há advogados públicos remunerados com dinheiro público. Então, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), não vejo problema. É salutar para o Estado Democrático de Direito que referida entidade mereça atenção de um conselho que corrija seus defeitos e desvios. Afinal, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), a OAB é essencial à administração da justi,a a CF diz isso, é uma autarquia sui generis (quando lhe convém), e deve sim ser mais transparente. Corretíssimos os Juízes Federais, e lamentável que a OAB relute para sio que quer para os outros. Um abraço, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária).
Senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária). A OAB precisa de mais fiscalização. Sabemos que o CNJ não a pode fiscalizar por falta de previsão, mas isso se cria, com se criam tantas outras coisas na CF. O senhor certamente não tem receio de saber das contas da OAB. Aliás, deveria ser de seu interesse, e da sociedade, pois a OAB recebe dinheiro público, há advogados públicos remunerados com dinheiro público. Então, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), não vejo problema. É salutar para o Estado Democrático de Direito que referida entidade mereça atenção de um conselho que corrija seus defeitos e desvios. Afinal, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), a OAB é essencial à administração da justi,a a CF diz isso, é uma autarquia sui generis (quando lhe convém), e deve sim ser mais transparente. Corretíssimos os Juízes Federais, e lamentável que a OAB relute para sio que quer para os outros. Um abraço, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária).
Quem lê a nota da AJUFE, alardeando uma suposta "imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns", pensa que o único órgão no Brasil responsável por analisar essas queixas (que podem ser procedentes, ou não) é a OAB. Ledo engano. Todo e qualquer cidadão tem o direito constitucional de ingressar em juízo contra o suposto advogado que o lesou, SEM QUE A OAB TENHA QUALQUER INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PROCESSO. Da mesma forma, o Ministério Público e a Polícia estão aí para investigar e formular denúncias, TAMBÉM SEM QUE A OAB TENHA QUALQUER INFLUÊNCIA NO RESULTADO. Assim, se queixas a respeito de supostas apropriações indébitas não estão recebendo as atenções necessárias, a culpa é do Poder Judiciário e do Ministério Público. Na verdade, o que vemos é uma enorme quantidade de acusações levianas por apropriação indébita praticadas por advogados, que no final das contas não se sustentam. O sujeito recebe uma boa advocacia, obtém a vitória, e no momento de pagar honorários alega qualquer pretexto para lesar o advogado, inclusive que esse se apropriou de valores que recebeu. A AJUFE, assim, faz uma acusação leviana, que tem por fim difamar a advocacia. Não sei quanto aos colegas, mas de minha parte vou peticionar à OAB a fim de que tome as medidas necessárias em relação a esse ataque (que a essa altura já deve estar sabendo).
O problema reside no fato de que ser controlado de fato é ruim, no entanto o CNJ é um órgão de controle do Judiciário, e não da Advocacia. Mesmo porque, quem paga o SALÁRIO do Juiz, sou eu e outros contribuintes, então tem que haver mesmo controle e cobrança. Quanto a cobrança do advogado quem faz é o mercado de trabalho e o cliente.
Ademais, o Advogado pede em juízo, já o Juiz decide. Pergunta-se, com quem está o poder e quem deverá ser alvo de cobrança do CNJ? No mais o Código Penal está ai para isso.
Pergunte a 90% dos advogados se eles tocariam a sua remuneração de associado pelo subsídio de um Juiz... sob a condição de ser "fiscalizado" pelo CNJ...
Vamos obedecer aos princípios da Administração Pública que essa conversa nem existiria.
ME POUPE!!!!!!!
Senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária). A OAB precisa de mais fiscalização. Sabemos que o CNJ não a pode fiscalizar por falta de previsão, mas isso se cria, com se criam tantas outras coisas na CF. O senhor certamente não tem receio de saber das contas da OAB. Aliás, deveria ser de seu interesse, e da sociedade, pois a OAB recebe dinheiro público, há advogados públicos remunerados com dinheiro público. Então, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), não vejo problema. É salutar para o Estado Democrático de Direito que referida entidade mereça atenção de um conselho que corrija seus defeitos e desvios. Afinal, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), a OAB é essencial à administração da justi,a a CF diz isso, é uma autarquia sui generis (quando lhe convém), e deve sim ser mais transparente. Corretíssimos os Juízes Federais, e lamentável que a OAB relute para sio que quer para os outros. Um abraço, senhor Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária).
A OAB defende o CNJ incondicionalmente, bem como os supostos avanços por ele trazidos à Justiça.
Sendo assim, não podem seus membros discordar que o mesmo também trará benefícios a sua instituição e à atuação de seus membros.
Afinal, a advocacia à função essencial à administração da Justiça e, como tal, também deve ter um controle externo.
Parabéns à AJUFE!!!!!
Inoportuno o Sr. Ofhir falar sobre esse assunto. A OAB deveria antes, prestar contas das milionárias arrecadações que fazem dos pobres bacharéis (que não Advogados)e Advogados com o TCU... depois, aí sim teria moral para falar dos juízes serem fiscalizados pelo CNJ. Aliás, o Dr. Ofhir já esclareceu os 10 anos de recebimento de vencimentos públicos sem trabalhar?
Prezado O Obsevador (Outros). Na lista do que exigem uma maior fiscalização quanto aos atos da Ordem dos Advogados do Brasil, sou o primeiro da lista. Aliás, posso dizer que sou um dos poucos advogados que tem batido de frente contra os inúmeros abusos da Entidade, tendo proposto inclusive várias ações judiciais contra abusos e omissões diversas. A OAB precisa de uma profunda reformulação, que a faça voltar a ser a entidade que defende a sociedade e a atividade da advocacia. Mas, não vamos confundir alho com bugalhos. O Conselho Nacional de Justiça nada tem a ver com advocacia ou controle da advocacia. Vamos criar um Conselho Nacional da Advocacia? Concordo, desde que seja um órgão que de fato funcione e traga de fato melhorias gerais em favor dos advogados e da sociedade.
A propósito, o que seria do CNJ se passasse agora a fiscalizar 650 mil advogados? Os magistrados sabem a resposta: o Conselho seria transformado em um nada. Não há estrutura sequer para processar os 15 mil juízes em atividade, o que dirá se a quantidade de profissionais que podem ser investigados subisse para mais 650 mil, considerando que formular uma representação contra um juiz não é algo fácil (a perseguição é imediata, e não há como se livrar dela), mas contra um advogado é algo facílimo vez que o profissional está sempre sozinho (os colegas querem a ruína dele para ocupar seu lugar). O que iria ocorrer é uma "morte por abafamento".
Como cidadão e advogado eu me interesso por todas as contas das instituições, seja OAB ou Magistratura. A transparência é uma imposição moral inadiável.
Lendo e relendo a nota da AJUFE, entendo que acusação no sentido de que a OAB estaria acobertando uma grande quantidade de crimes de apropriação indébita praticadas por advogados contra clientes atinge a honra e reputação de todos nós advogados, uma vez que no universo de demandas em curso pelo Judiciário brasileiro (cerca de 90 milhões) o número de casos comprovados de acusações de apropriação indébita é extremamente diminuto. Creio que cada um de nós, inclusive visando defender a dignidade da profissão, deva ingressar com uma ação de danos morais contra a AJUFE.
A Ordem dos Advogados do Brasil, para que a fiscalização sobre sua atividade seja intensificada, não precisa de um conselho nacional da advocacia, e explico o motivo. Ao contrário do que ocorre com os tribunais, que estão isolados dentro de seu âmbito de atuação, a OAB adota o que chamam de "modelo federativo". As Subseções correspondem ao que seria equivalente ao município. As Seccionais ao que seria o estado da federação. O Conselho Federal exerce o que, no regime federativo brasileiro, seria a União. Dessa forma, o Conselho Federal já é uma espécie de "conselho nacional da advocacia", tendo competência semelhante, no que tange às atribuições da Ordem, ao do CNJ e CNMP (esses obviamente cuidando de questões afetas à magistratura e Ministério Público, respectivamente). Pode instaurar procedimentos disciplinares, decretar a intervenção nas Seccionais, além de diversas outras atribuições. O único ponto que difere o CNJ e o CNMP do Conselho Federal da OAB é que nesse não há participação de magistrados, membros do Ministério Público ou do Congresso Nacional. Mas, se todo esse pessoa quer participar da Ordem e de seus julgamentos quanto a orçamento e questões éticas, particularmente não me importa, desde que eu não tenha que pagar com anuidades os fartos vencimentos e as regalias dos magistrados e membros do Ministério Público que eventualmente venham a ter voz ativa no Conselho Federal da OAB.
Que os advogados e, se for o caso, o MP fiscalizem a OAB. Nada mais constitucional.
Como poderia um órgão componente do Poder Judiciário fiscalizar qualquer outra entidade que não faça parte da estrutura deste Poder. Como poderá se dar uma tal fiscalização? Admitir esse "controle externo" legitima o efetivo controle externo sobre o Judiciário, não? Todos sabemos que o CNJ somente foi possível pela sua instituição como órgão componente do Poder Judiciário, abaixo do STF. Se o órgão do Poder Judiciário pode fiscalizar quem não seja dele componente, melhor efetivar o controle realmente externo e retirar o CNJ do âmbito do Poder Judiciário. Aliás, em se tratando de controle administrativo, seria essa a medida mais adequada.
Se explicar essa possibilidade de efetivo controle externo - inclusive extensiva ao Poder Judiciário - com fundamento na CF/88, talvez seja possível admitir que, além dos advogados e do MP o Poder Judiciário também possa realizar essa fiscalização e, que, todos os outros Poderes também possam exercer o controle externo do Judiciário.
Caso o Estado queira intervir na OAB, a solução é fácil: drigo Zampoli Pereira
É só pagar R$ 30.000,00 mensalmente para cada Advogado e Advogada que exerce a profissão, com todos os direitos trabalhistas estampados no artigo 7º e seus incisos da CF c/c o artigo 37 e seguintes da CF, inclusive com ESTABILIDADE.
Além dos R$ 30.000,00 por mês, os Advogados e Advogadas continuam a receber honorários advocaticios seja contratual, sucumbencial de risco etc.
Fazendo isto, concordo até o PAPA me fiscalizando.
Atenciosamente.
Ro
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
É muito engraçado ler manifestações de pessoas que não perdem uma oportunidade para injuriar a magistratura como um todo.
Agora que se passou a exigir transparência e fiscalização da OAB, não faltam teóricos para sustentar que a OAB "é coisa de outro planeta"(sui generis), por isso não pode ser fiscalizada. Altere-se a Constituição. Sugiro que se pegue carona na Emenda Constitucional que pretende colocar o CNJ acima do STF e da Constituição.
Senhores, não é dessa forma que vamos melhorar a prestação jurisdicional no Brasil. Se é isso que se quer mesmo.
Os casos de desvios e de corrupção no judiciário são tão residuais como o deve ser na advocacia. Mas se é prá fazer maldade que se aplique o sábio adágio popular: "Com o mesmo pau que se dá em Chico, se dará em Francisco".
Creio que o Leitor - ASO (Outros) não leu adequadamente os comentários, ou não compreendeu de forma adequada a repercussão da matéria. Os advogados não são contra reformas na OAB, nem contra modificações que impliquem em um maior controle da entidade, muito pelo contrário. O que não se pode, obviamente, é transformar um aviãozinho de brinquedo em um Boeing 727 e por dentro dele 150 passageiros. O CNJ tem uma função muito bem definida pela Constituição Federal, que é fiscalizar e exercer controle sobre o Poder Judiciário e seus serviços conexos (cartórios extrajudiciais). Não cabe ao Conselho cuidar do Ministério Público, dos advogados, dos padeiros ou dos pescadores, sob pena de se transformar em um verdadeiro nada.
Creio que o medo da AJUFE no presente episódio não é mais propriamente a questão da atuação subsidiária do CNJ. A nota, e a entrevista dada pelo Presidente em exercício indicam uma preocupação com o ato público da Ordem propriamente, que repercutirá na imprensa nacional e estrangeira, "pondo o povo a pensar" com dizia o inesquecível Escritor. Manifestações públicas atormentam os sonhos dos déspotas. Foi assim com as chamadas "Marchas da Maconha", que criminosos atentadores contra as liberdades e garantias individuais se aditaram em procurar conter a todo custo, inclusive tetando criminalizá-las (sem sucesso). Do jeito que a AJUFE coloca o tema até parece que a OAB vai se dirigir armada de paus e porretes ao STF, apoderar-se do processo, e rasgar a decisão do Ministro Marco Aurélio. Ora, a manifestação da sociedade organizada, sem armas ou violência, está na própria essência da democracia. A marcha organizada pela OAB não obriga, não intimida, nem constrange ninguém a nada. Apenas chama a atenção da sociedade para refletir sobre o assunto (o que os déspotas mais temem), de modo a que cada um possa formar uma opinião sobre o tema, e inclusive saber em quem votar nas próximas eleições (o Congresso pode levar adiante uma nova Emenda Constitucional). Assim, um viva à democracia e às manifestações populares, e que os déspotas que ainda fazem desta República seus quintais tenham o mesmo merecido destino daqueles que perderam o poder na "Primavera Árabe".
Se a questão dos controles externos se tornar uma espécie de situação como navalha na mão de macaco prego, ou pistola .40 carregada e destrava da mão de chimpanzé de circo... tica-inglesa-ameaca-prender-diretores-co nsorcio-jirau
Fato, cada Advogado é fiscalizado por sua clientela. Ao contrário da Magistratura. É aquela coisa de bradarem o "princípio do Juiz natural", "ninguém pode escolher o Juiz da causa". Ao que contraponho. Depende. http://www.conjur.com.br/2011-dez-22/jus
No mais as grandes empresas tem preferido, interagindo entre si, optar por Câmaras de Arbitragem por duas razões simples. Tecnicidade e celeridade, ao passo que o Judiciário não pode negar sofrer de problema de certa "incapacidade institucional" quando é chamado a resolver problemas para os quais não se instrumentalizou. Pior é a incapacidade institucional que o Judiciário não quer admitir, como a questão de tratar com o contencioso de massa, algo que tem aviltado a Advocacia, ao mesmo que tem feito fortuna para "advogados empreendedores".
Fato, vamos comparar em números concretos? Quantos Advogados a OAB expulsou dos quadros, versus quantos magistrados foram punidos, quer se começar por aí?
Idéias muito mirabolantes, enfim, as viúvas de Stalim estão chorosas, mas não morreram.
Analisando friamente, não é fato novo que os grandes advogados estão abandonando o contencioso e se dedicando a campos novos como arbitragem. Isto disposto até em acórdão do STJ reconhecendo que honorários não são gorjeta.
Cada vez mais o Judiciário no Brasil me parece algo seguindo caminho a uma certa favelização, aquela coisa de se tornar coisa de pobre. Culpa inclusive dos próprios Magistrados. Em algumas lides, compra de imóveis, a Construtora impõe cláusula de arbitragem, compulsória, vedada pelo CDC, tem magistrado que não quer nem saber, na hora, já é, declina a competência para Justiça Arbitral. Obriga o consumidor a agravar. Honorários de Advogados são tratados como gorjeta, "alta demais".
E no final as Excelências não conseguem entender o porquê de por mais que desçam improcedência ab initio, que neguem procedência ao maior número possível de causas de consumidor, por mais que rebaixem as indenizações, o número de ações por parte de consumidores lesados vive aumentando...
O candidato a Senador e o Candidato a Deputado que votei, lembro bem do nome deles, um não foi eleito, outro foi, dois foram, Estadual e Federal, eu acompanho. E quando a maioria do eleitorado percebe que não tem jeito, simplesmente se manda o sujeito de volta para casa. Com a Magistratura não podemos fazer isso, não é como trocar de advogado, inclusive.
Pronto, criemos o Conselho Nacional dos Advogados. Fiscalizem à vontade os advogados. Eu, como tal, não tenho medo. É bom mesmo que isso aconteça. Como disse o Marcos Pintar, isso é democracia. A advocacia, embora muitos não acreditem, também é recheada de despotas, que também resistiriam à hipótese de criação de um conselho para fiscalizar os advogados. No mesmo ensejo democrático, acredito que a AJUFE esteja blefando, e sua opinião não vem a corroborar com a opinião da maioria dos juízes federais, que há muito sofrem com a falta de estrutura de trabalho e excesso de demandas protelatórias perpetradas pela União.
Espero que essas discussões levem ao amadurecimento de nosso povo e a probidade deixe de ser uma exceção para ser uma regra.
Se a Ordem tem problemas (e tem, todos sabemos), cabe aos Advogados nela incritos (privados ou públicos) cobrar as medidas e providências necessárias.
Certamente, não é o Senhor Gabriel Wedy, nem o Senhor Nelson Calandra, que irão dizer o que a OAB deve ou não deve fazer.
Os problemas da OAB são MUITO DIFERENTES dos problemas existentes no Poder Judiciário, porque aquela é mantida com recursos privados (as anuidades que todos os Advogados pagam), enquanto que este é mantido pelo Erário Público, com recursos que pertencem à sociedade.
Desta forma, os problemas existentes na OAB são "interna corporis", cabendo à própria Advocacia enfrentá-los e solucioná-los.
Por fim, a "notinha" da AJUFE é mais um passo para o total descrédito de tal entidade perante a sociedade brasileira. Aliás, esse é o "esporte preferido" do Senhor Gabriel Wedy, soltar notinhas raivosas e belicosas, com uma carga de agressividade gratuita e desnecessária.
Há alguns meses comprei um carro novo, que pela arquitetura do escritório é estacionado por onde os clientes passam. De cada dez clientes de longa data, nove fizem comentários, e ao menos uns cinco me questionaram diretamente sobre a origem do dinheiro, pelo que respondi prontamente. Alguns até chegaram a comentar sobre o estacionamento em minha residência, embora eu nunca tenha convidado nenhum deles para aqui estar. Isso mostra que nós advogados somos permanentemente "vigiados" por quem efetivamente deve vigiar, ou seja, pelo povo, nossos clientes. Alguém já viu um cidadão comum questionar diretamente um magistrado, ou membro do Ministério Público, a respeito de suas rendas e aquisições? Se o fizer, será imediatamente preso sob acusações de desacato. Nós advogado, se omitimos quem de fato somos a nossos clientes, nossas rendas ou o que estamos a fazer, estaremos relegados ao fracaso. Teremos que abandonar a profissão, prestar um concurso público, e buscar uma profissão na qual não haja controle popular, como é o exercício da magistratura (nos moldes do que querem os magistrados). Se há dúvida sobre a idoneidade do advogado, o cliente certamente escolherá entre uns dos outros 650 mil em atividade. O mesmo não pode ser dito em relação ao magistrado. Ainda que se saiba que o juiz da causa é um delinquente perigoso, que inclusive recebeu dinheiro da parte contrária por exemplo, nada se tem a fazer do que lamentar. É por isso que a "vigilia" que deve cercar a atividade da magistratura, e do Ministério Público, realizada por seus próprios órgãos de controle, é muito diferente da que deve estar presente na advocacia. No exercício da advocacia, quem manda é o cliente.
Gostei da Ideia das Excelências.
Façamos o seguinte. Que se apresente uma PEC modificando a competência, mas igualmente a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Ao Conselho Nacional de Justiça incumbirá ser instância revisora e exercer controle externo da Magistratura, da Advocacia, e da Defensoria Pública. Por conseguinte a composição terá de mudar. Tenhamos 1/3 de componentes da Advocacia, 1/3 de componentes da Magistratura, e 1/3 de componentes formados por membros indicados pela Câmara Federal, pelo Senado, e pelos MPEs e MPU.
Simples assim, nem a Magistratura e nem a OAB teriam maioria. Particularmente esta ideia começa a me soar maravilhosa.
Todos juntos e misturados. A Corregedoria do novo CNJ logo teria de ser exercida por critério rotativo, entre Advocacia e Magistratura.
Ao que o colega abaixo postou, assino embaixo. Como Advogado nada tenho a temer. Para ser totalmente sincero, teria mais a temer de um processo no TED do que um processo num novo e reformulado CNJ.
A Magistratura aceita as novas funções do CNJ, com a mudança de composição do Conselho, não tendo a Magistratura e nem a OAB a maioria numérica de plano?
A OAB arrecada tributos (as anuidades, cf. art. 149 da Constituição), mas se recusa a prestar contas ao TCU. Por quê? O que teme a OAB?
Qual a idade mínima para magistratura mesmo? 12 anos?
Os juízes estão mesmo apoiando isso? Eu vi um juiz dar parabéns a nota da AJUFE? Devo estar tendo pesadelos! Me acordem, por favor! Esperava mais da AJUFE! Foi patético!
P.S.: a maioria esmagadora dos advogados brasileiro não é contra controle externo da advocacia mas essa mesma maioria está espantada com a infantilidade da nota.
Sr. Alexandre Infante Vieira (Juiz Federal de 1ª. Instância). O senhor está corretíssimo. A OAB deve prestar contas, mas prestar contas aos Advogados que patrocinam o saldo. Eventuammente ao MP e ao TCU, devemos admitir, mas em razão de provocação dos Advogados.
Até concordo com V. Excª que as anuidades tenham o caráter atribúído em seu comentário. Mas a pergunta é: - Quem paga essa conta? Os advogados! Portanto, cabe aos advogados exigirem medidas e, se quem deve prestar contas da sua atuação não o fizer, recrrer ao MP ao até ao TCU. Somos nós, os advogados, os interessados diretamente nas contas que nós patrocinamos. Isso é incontestável.
E por qual motivo o receio do controle por parte do CNJ? Quem paga essa conta do Poder Judiciário? A sociedade; o lixeiro, o ascensorista, o porteiro, o professor, o servidor público, o jurisdicionado que não tem o processo decidido rapidamente em razão da alegação de falta de recursos.
É a sociedade a legítima detentora do poder que delega e dos recursos que aloca no Poder Judiciário. Simples assim.
E AS ARRECADAÇÕES COM EXAME DE ORDEM TIRADOS DO POBRES BACHARÉIS? SÃO 78 MILHÕES,SEM PRESTAR CONTAS DE NADA!ASSIM ACABARIA COM CORJA DE ALGUNS DINOSSAUROS QUE PERPETUARAM NA ORDEM LEVANDO MUITOS ADVOGADOS A ENDEUSAR A OAB, SEM SABER QUE O DIABO SE ESCONDE ATRÁS DA CRUZ...TRISTE!
Em verdade voz digo: sinto vergonha de dizer que sou Advogado( pelo simples fato da minha instituição, que diz me representar falar das outras e não olhar para si)...VERGONHA!
Fico espantado com tamanha indignação de alguns advogados no presente espaço com a inovação trazida pela AJUFE.
Se os advogados amam tanto o CNJ, então por que sua atuação não seria benéfica à própria OAB?
Afinal, independentemente da natureza jurídica da Ordem ou da anuidade por ela cobrada, a advocacia é uma função essencial à Justiça, e como tal pode ser passível de fiscalização externa, assim como o próprio Judiciário.
Bem vindos senhores advogados aos tempos de CNJ!!!
Bem vindos às normativas infralegais, às metas estabelecidas sem sua participação, ao vilipêndio de seu sigilo fiscal, à infinidade de relatórios mensais...
Fico espantado com tamanha indignação de alguns advogados no presente espaço com a inovação trazida pela AJUFE.
Se os advogados amam tanto o CNJ, então por que sua atuação não seria benéfica à própria OAB?
Afinal, independentemente da natureza jurídica da Ordem ou da anuidade por ela cobrada, a advocacia é uma função essencial à Justiça, e como tal pode ser passível de fiscalização externa, assim como o próprio Judiciário.
Bem vindos senhores advogados aos tempos de CNJ!!!
Bem vindos às normativas infralegais, às metas estabelecidas sem sua participação, ao vilipêndio de seu sigilo fiscal, à infinidade de relatórios mensais...
Por que será que alguns poucos Magistrados relutam tanto quanto a Fiscalização pelo CNJ ??? Os advogados além dos tribunais de ética, caso se apropriem indevidamente de algum bem de seu constituinte, tem a possibilidade de verem ressarcidos de eventuais prejuízos através de Ações adequadas a espécie junto ao judiciário. É certo ainda, que o advogado que se apropriar indevidamente de bens o numerários de seu constituiunte, caso comprovado, ficará impedido de exercer a advocacia, e neste ponto asseguro que a OAB pune com vigor.
Reafirmo o que coloquei em outro comentário. Vamos pensar numa PEC onde o CNJ além do Judiciário, faria controle externo da OAB e da Defensoria Pública.
Mas vamos refazer a composição do CNJ, adequando à nova composição.
1/3 das vagas para Magistratura, 1/3 das vagas para OAB, e 1/3 das vagas para representantes do Senado, Câmara e MPEs e MPU. E mais, alternância, num período a Presidência do CNJ ficaria a cargo do Presidente do STF e a Corregedoria de indicado pela OAB, e no outro período o Presidente da OAB presidindo o CNJ e a corregedoria indicada pela Magistratura.
Simples assim. Irão dizer que assim não pode? A Magistratura tem de ter maioria do CNJ independente das funções?Se for por aí, é um discurso muito, mas muito antigo mesmo. A Magistratura teria saudades dos tempos que era o Juiz de cada comarca que autorizava quais advogados poderiam exercer a função, e se não gostasse do advogado, designava os rábulas? Essa história vai longe.
Respodo à pergunta do Alexandre Pampado (Juiz Estadual de 1ª. Instância) ("Se os advogados amam tanto o CNJ, então por que sua atuação não seria benéfica à própria OAB?"): porque o CNJ não tem estrutura para fiscalizar uma organização com 650 mil inscritos, como é a OAB. Se não há pessoal e estrutura para cuidar de 15 mil juízes, como o Conselho trabalharia cuidando de mais 650 mil advogados? É curioso como os magistrados sabem à resposta, mas fingem que não sabem para tentar abafar o CNJ. Se se faz necessário um Conselho para cuidar da OAB, que se faça um outro sem mecher no CNJ, ou se adapte o Conselho Federal da OAB para ser mais efetivo.
Essa Nota é da AJUFE é uma bobagem sem tamanho, imagino que a maioria dos juízes federais concorde comigo. Que se crie um Órgão similar ao CNJ e ao CNMP para fiscalizar a atividade advocatícia no Brasil ( pública e privada) , tudo ok, acho até que o Poder Constituinte Derivado deve mesmo pensar nisso, agora, querer que o CNJ fiscalize advogados, na esteira desse absurdo movimento nada republicano que tenta tolher seus poderes, chega a ser risível, pois desvirtuaria por completo a própria razão de ser do referido Conselho.
Embora eu não possa falar em nome de todos os advogados, naturalmente, creio que boa parcela da advocacia sustenta sim, ao contrário do que afirma os magistrados, que seria benéfico a existência de um órgão único para julgar "com a mesma canetada" juízes, advogados e membros do Ministério Público, seja na via administrativa, como na cível e criminal. Nós advogados estamos cansados de ver criminosos inseridos na magistratura e Ministério Público caluniar e coagir advogados no curso do processo com processos e condenações criminais relativo a condutas que eles mesmos levam adiante todos os dias. Se é o advogado é quem pratica dada conduta, é crime. Se é um magistrado ou membro do Ministério Público, no que tange a idêntica conduta, não há que se falar sequer em conduta censurável na visão deles. Isso só poderá ser evitado no Brasil quando houver um órgão único, que julgue indistintamente a todos. Embora manipular decisões judiciais seja uma praxe que já se encontra inserida na cultura brasileira desde a época da colônia, esse novo órgão logo se desgastaria e sujeitaria seus membros à responsabilização caso as manipulações se perpetuassem, condenando-se advogados e inocentando magistrados e membros do Ministério Público em relação à mesma conduta. Nós advogdos não somos contra "controle externo" da OAB, conselho nacional da advocacia, ou a criação novos órgãos fisando tornar mais equanime e menor vulnerável a manipulações o julgamento dos operadores da Justiça. O que não se pode é, em nome disso, "asfixiar" o CNJ como querem os magistrados, fazendo com que o Órgão agora passe de uma hora para outra a cuidade de 650 mil advogados.
A propósito, tarda o momento de se implementar de fato a tão prolatada igualdade entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público, fazendo com que TODOS TENHAM O MESMO FORO DE JULGAMENTO no que tange a atos ligados à profissão. Sinceramente já perdi a conta de quantas vezes os magistrados, descontentes com minha atuação no processo, deixaram suas salas, cruzaram o corregor, ajustaram com o outro colega magistrado um fraude qualquer visando me intimidar, e com "os esquemas armados" passaram a me caluniar no melhor estilo "um denuncia, outro condena". Situação idêntica ocorre com todos os demais colegas que não se deixaram acovardar. A possibilidade de um juiz julgar o advogado que atua na mesma instância, e que tem o dever legal de recorer, denunciar, e obter correção de rumos atua como um inibidor. 99,9% dos colegas tremem somente de ouvir falar o nome dos magistrados, cientes de que esses, de acordo com o bel prazer, pode a qualquer momento determinar prisões, condenações, expropiar bens, enfim, transformar a vida de qualquer um em um inferno, exigindo em contrapartida um extremo esforço para se desvencilhar dessa cadeia delituosa. Se o foro para processamento do advogado for o mesmo do juiz e do membro do Ministério Público, a coisa muda de figura imediatamente uma vez que os membros do Tribunal estão mais distantes do dia a dia da comarca.
Concordo com a ideia do Ramiro. (Advogado Autônomo). A mesma PEC poderia determinar que o prazo prescricional para aplicar punições a magistrados seria de cinco anos, interrompido quando o procedimento der entrado na corregedoria regional e quando do recebimento pelo CNJ. Ficaria a cargo do Conselho a atuação subsidiária, que poderia ser evocada seis meses após o início dos trabalhos da corregedoria regional, sem finalização, ou quando esse não for considerado como satisfatório. Caberia ao CNJ, ainda, adotar todas as providências visando impedir que os magistrados denunciados e as próprias corregedorias regionais cometem crimes contra vítimas e testemunhas, garantindo ainda a preservação das provas para o caso de necessidade de avocação ou julgamento recursal. O mesmo se diga em relação a acusações de infrações éticas por parte de advogados. Prazo de seis meses para julgamento, sob pena de instauração de processo disciplinar no CNJ. Será que os magistrados concordam com isso?
Caro Dominique Sander, se sente vergonha de ser advogado, é melhor desistir desta nobre profissão...Sou advogado com orgulho, e creio que a maioria dos causídicos o sejam.
Não fosse a IDÉIA em si uma FALÁCIA CONCEITUAL, seria uma IDÉIA até cômica!
Raciocinem: 1. o CNJ é órgão do JUDICIÁRIO da REPÚBLICA; 2. o CNJ é órgão de CONTROLE da TRIBUNAIS e da MAGISTRATURA do PAÍS, tão dispersa em suas políticas quanto o são as formigas em cada formigueiro do País! 3. de "lege ferenda", sendo a OAB independente, por ser ÓRGÃO CORPORATIVO dos ADVOGADOS, como o SÃO os DIVERSOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, NÃO PODE e NEM TEM NADA a VER com a ESTRUTURA do JUDICIÁRIO; 4. A OAB representa uma CATEGORIA de OPERADORES do DIREITO que atua INDISPENSAVELMENTE para o funcionamento da justiça (com "j" minúsculo, porque estamos nos referindo à operação do devido processo legal).
Assim, pela sua CONCEPÇÃO, CONCEITUAÇÃO CONSTITUCIONAL e tudo mais que os "doutrinadores" quiserem, a PROPOSTA é um DESPROPÓSITO CONCEITUAL e deve nos preocupar, porque NÃO SERIA LEGÍTIMO ESPERAR de um MAGISTRADO tal tipo de proposição.
Para NÓS TODOS, CIDADÃOS, o que nos preocupa é COMO uma CATEGORIA de OPERADORES do DIREITO, PRIVILEGIADA até o INFINITO, gozando de PRERROGATIVAS, quando ATIVA, e de PRIVILÉGIOS, quando posta em INATIVIDADE, possuindo o BEM MÁXIMO que a SOCIEDADE ESPERA do JUDICIÁRIO, que é a PRESTAÇÃO da JURISDIÇÃO com JUSTIÇA, pode chegar a tal nível de palpites ou palpitações (porque há que se admitir, também, que a idéia devE ter sido FRUTO de pura emoção)!
É triste de se ver o grau de despautério que pode ser proferido pelo detentor de PODER tão INTENSO, como o é a JURISDIÇÃO, quando não está no seu exercício!
E isto nos peermite perguntar, indagar, cogitar: será que este CIDADÃO, tão despropositado nas suas formulações CIDADÃS, pode, realmente, prestar JURISDIÇÃO?
Será que não atua somente por EMOÇÃO, em todos os instantes de sua VIDA ATIVA?
Essa associação beira o ridículo. Coisa bem infantil.
Apesar de muito engraçada essa situação, 98% dos advogados não se oporiam a qualquer controle na OAB. Os outros 2% já se posicionaram contra, já se manifestaram. Contudo, por meio de "manifestação indireta".
vejam a quem ponto chega a fragilidade de nossa democracia instituída mediante atuação de nossos magistrados.
Primeiro, porque o CNJ, foi criado pela emenda 45/2004, em seu artigo 103-B, § 3º,I e II CF/88 diz claramente a competência do CNJ, quais sejam; o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes,evidente não diz que somente pode atuar de forma subsidiaria.
A chamada lei da Magistratura nº 35/79 foi editada bem recente, a pouco mais de 32 apenas.
Notem os Senhores a contradição da Magistratura, o CNJ não pode fiscalizar os atos dos Juízes (suspeitos) antes dos Tribunais, mais podem fiscalizar a advocacia que é um serviço público dotado apenas de personalidade jurídica e de forma federativa, não havendo lei que autorize tal invasão de autonomia da OAB.
Ao Contrario da Magistratura, que tem em seu 103-B § 3º, I e II regras bem definidas, quais sejam:
do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências, em seu inciso II, diz que o CNJ deve zelar pela observância do artigo 37 e apreciar, de oficio mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do poder Judiciário etc.
Como se vê, é muito simples interpretar a Carta Politica em todo e qualquer momento do artigo 103-B da Carta, somente se fala em Poder Judiciário, órgãos do Poder judiciário.
Pelo menos a que eu tenha conhecimento a advocacia não é órgão do Poder Judiciário, como também não pratica atos administrativos que são exclusivos de membros ou órgãos do Poder Judiciário.
Já a lei 8.906/94, diz em seu artigo 44, que a OAB não mantém qualquer vinculo funcional com outros.
Seja claro, diga sim.
Diga que concorda.
Que é a favor da isonomia.
Que gostaria de abrir as contas da OAB, mas ainda não teve tempo.
Ou então faça como os Juizes e fale qualquer outra coisa para desviar-se do assunto.
Pela primeira vez, EM SUA EXISTÊNCIA, a AJUFE tomou uma atitude válida, eticamente! QUE VENHA A FISCALIZAÇÃO EM CIMA DOS ADVOGADOS!!!! Será benvinda! Será que a AJUFE resistiria ao CONFRONTO desejado? Nós, advogados, NADA temos a esconder, eis que, constitucionalmente e por lei federal, SÓ existimos para trabalhar SEMPRE EM PROL dos clientes e da coletividade! Já a AJUFE, nesses anos todos de farra com o dinheiro PÚBLICO (ela SÓ existe porque a população paga seus mais do que polpudos salários e VANTAGENS/PRIVILÉGIOS VERGONHOSOS)NADA fez do que defender seus proprios interesses mesquinhos, sem se preocupar com a coletividade! A aumentar seus privilégios, dentro em breve, a exemplo dos seguidores do Maradona (que criaram a igreja "maradoniana",na Argentina, exigirão a criação de uma IGREJA PARA ADORAÇÃO DOS "ADMIRÁVEIS JUÍZES FEDERAIS", já que SE ACHAM DEUSES! Deveriam morar na Grécia e REFUNDAR O OLIMPO!!! Como já disse alguém, antes, é RISÍVEL, mas é tragicômico!!!!
Incrível!!!!! Não acredito que a nota tenha sido subscrita pela alta direção da entidade.
Sou de opinião que nenhum órgão governamental ou não, deve deixar de ser fiscalizado. Pois é da fiscalização que surge a prestação de contas. Quanto à OAB e ao CNJ, que são órgãos completamente diferentes em suas composições e atribuições, no âmbito da Constituição Federal, vê-se claramente que esses são órgãos que devem ser fiscalizados por algum órgão independente, que tenha amplos poderes sobre ambos. Contudo, malgrado as discussões em caráter de revanchismo entre a OAB e os Juizes Federais e CNJ, já temos visto que o STF, atualmente, maior órgão de decisão do país, já demonstou seu poder de fiscalização e de decisão sobre as ações do CNJ. Entretanto, esse mesmo órgão supremo, quase sempre não tem demonstrado seu poder de decisão quando, chamado a intervir e decidir, contra a OAB. Em geral, o que se vê é que a OAB, quando questionada pelo STF, parece que sempre consegue chamar para si, decisões politicas favoráveis, independentemente do merito da questão. Com isso, prejudicando as partes envolvidas com a OAB, assim como foi o caso do MNBD, no julgamento do Exame de Ordem da OAB.
Então, concluindo, penso que, o CNJ, não deve ter o poder de fiscalizar e cobrar a prestação de contas da OAB, visto que essa não é sua atribuição, e até porque, essa já é uma atribuição do STF. É uma pena que o nosso STF, quando chamado a fazer justiça nesse sentido, parece que sempre se esquiva de fazer justiça contra a OAB, ainda mais, quando a decisão de mérito, deve ser dada em desfavor da OAB, caso em que essa decisão é transformada em politica para favorecer a OAB.
O PREÇO DO PODER.
Enganam-se quem pensa que o poder é barato, para se chegar ao poder muitos homens e mulheres pagam muito caro por isso.
Para se manter no poder gasta-se também muito dinheiro, alem de prestigio, muitas das vezes custa até a dignidade, o que pode arranhar a imagem até da família.
Ai é que se começa a corrupção, empresas, empreiteiras, rodeiam os Governos, através de lobistas profissionais muitas das vezes é que são os elos, e quem paga é a população sem saúde saneamento básica, educação e outro serviço que deveriam ser prestados pagos como os impostos cobrados da população.
Este poder vai desde o cidadão comum, passando pelo executivo, legislativo e chegando até o Judiciário.
No Brasil ainda se pratica a onda de se levar vantagem em tudo, começa já na infância, se troca isto por aquilo: paciência pelo bico, o estudos por presentes, se tirar boas notas ganha um carro, férias na praia, ida a Disney.
Ai este “cidadão” acostuma se a traçar isto por aquilo ao invés de fazer esforço para conseguir um lugar melhor na vida.
A cada dia que abrimos os jornais nos deparamos com um noticia de escândalos com o dinheiro publico, até o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dizer que no judiciário havia caixa preta, os brasileiros desconfiava que o judiciário também fosse corrupto, mas ninguém se atrevia a apontar onde estava a corrupção.
Hoje até o STF esta completamente desmoralizada, uma vergonha Nacional e internacional.
Uma pena é que ninguém ousa si quer pedir uma investigação séria sobre o assunto, até a imprensa que tem prestado um grande favor a sociedade denunciando o mau uso do dinheiro publico ousa a ir a fundo nesta questão da corrupção do judiciário, principalmente, nos Ministros do STF.
Confesso que, cada vez mais, fico perplexo com o cinismo e a desfarçatez de alguns magistrados. É curioso observar que a "sugestão" de fiscalização da OAB pelo CNJ, como "autarquia imprescindível à administração da Justiça" somente ocorra agora, após o CNJ jogar um pouco de luz sobre a atuação de muitos Tribunais. É certo que a grande maioria dos juízes são homens e mulheres honradas, e merecem nossa completa confiança e respeito. Mas, no caso, não se trata de discutir autonomia ou respeito aos princípios federativos (que alguns entendem como licença para fazer o que bem entenderem). Trata-se de um processo de depuração interna, consequente e objetiva, que nunca foi praticado pelos órgãos fiscalizadores da própria magistratura. Logo, o CNJ é um órgão necessário, legítimo e eficaz, cabendo a ele, por sua composição plural, desvincular-se de visões corporativas e retrógradas, especialmente aquelas que vêem nos juízes simples agentes políticos e não serventuários estatais que são (mais qualificados, melhor selecionados, rigidamente fiscalizados, mas servidores de um serviço essencial prestado pelo Estado). Assim, tentar desviar o foco das responsabilidades da magistratura insinuando que se fiscalize a OAB é, verdadeiramente, medida no mínimo despropositada, leviana e cínica, porque a OAB, embora seja mesmo necessária e imprescindível à administração da Justiça, parece que somente tem essa feição quando é conveniente a alguns magistrados. Que o digam as centenas de decisões que põem os advogados como meros coadjuvantes no processo, fixando honorários aviltantes, deixando de consultar a OAB sobre mudanças na sistemática de funcionamento e de horários nos fóruns país afora, dentre outras ignominias comuns e corriqueiras. Cinismo e oportunismo têm hora.
AQUI FICA CONSIGNADO O MEU APOIO A MANUTENÇÃO DO CNJ, CREIO QUE A GRANDE MAIORIA DOS MAGISTRADOS NÃO SE OPÕEM
(CONTINUAÇÃO)...
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Por outro lado, essa mania de querer um salvador da pátria, um órgão central, federal com superpoderes para fiscalizar tudo e todos começa a sugerir que não estamos preparados para viver numa democracia republicana federativa. Democracia implica respeito e observância da igualdade e liberdade de todos; República significa que o Estado pertence ao povo, não àqueles que o representam; Federação exige a desconcentração dos poderes.
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Pobre do povo que precisa e reclama por salvadores da pátria. Será sempre subjugado, manipulado, tratado como uma criança incapaz de resolver seus próprios problemas, inclusive seus problemas de ordem moral, que moldam o caráter das gerações futuras e infunde nas pessoas um compromisso firme e perene para com a coisa pública.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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A segunda encontra-se paralisada porque o juiz criou um monte de dificuldade, todas a favorecer a parte ré, antes da citação para forçar a superveniência da prescrição. O litisconsórcio da 27 pessoas nessa segunda ação agora entende a necessidade dos recursos que estão hoje previstos no CPC. Sem eles, não teriam nenhuma chance de ver apreciado e julgado o direito material invocado. Mas graças aos expedientes recursais possíveis, a questão continua «sub judice» e há uma chance de o processo seguir até a sentença, como na primeira ação, que é absolutamente idêntica, exceto pela parte autora.
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O dia que os juízes forem recrutados por meio de sufrágio, escolhido entre os advogados e pelos advogados para o exercício do cargo por prazo certo e determinado (digamos, 10 anos, admitida a recondução), esse ranço, o rancor, a inveja, o recalque destilado na pretensão da AJUFE será totalmente exterminado.
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Enquanto isso não ocorrer, continuarão a se achar os donos do poder, pessoas intocáveis por serem os super-heróis da capa preta.
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A OAB tem uma estrutura federativa que prevê, inclusive, a intervenção do Conselho Federal em qualquer Seccional, se ocorrerem as hipóteses que autorizam-na. Igualmente, os Estados federados podem intervir nos Municípios e a União, nos Estados federados. Seguido essa estrutura, faltava um órgão que pudesse intervir no Judiciário estadual ou regional federal ou do trabalho. Criou-se o CNJ. E é isso que o Ministro Marco Aurélio, o Ministro Celso de Mello, o Ministro Ricardo Lewandowski sustentam e que deve nortear a ação e atuação do CNJ, sem atropelar a ordem constitucional e sem passar por cima da estrutura federativa que garante autonomia às diversas Corregedorias de Justiça.
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(CONTINUA)...
Essa delirante pretensão revela às escâncaras a prevenção, a inveja, o ódio, o rancor e o recalque que muitos, se não a maioria dos juízes sente em relação aos advogadoS.
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O que mais impressiona é a incapacidade dos dirigentes da OAB (Conselho Federal) em perceberem que existe, sim, um repúdio, que já não é mais velado, desses magistrados em relação aos advogados. E a OAB, de modo deplorável, ainda alinha forças em defesa dos interesses deles.
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Será que a OAB, «rectius», seus dirigentes não enxergam que é passada a hora de propor e lutar por uma mudança de paradigma que altere o modo como os juízes são recrutados? Toda essa postura, toda a empáfia empreendida pela classe e associações de classe dos juízes demonstra que essas pessoas, que foram empossadas no cargo para o exercício de autoridade e poder de mando, se acham donos do cargo e desse poder, quando, na verdade, têm apenas a posse.
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Numa democracia republicana, como pretende ser o Brasil, não faz sentido haver cargos públicos, principalmente os que exercem poderes de estado, vitalícios, como era no tempo do absolutismo. É inerente e até necessária a alternância arejadora de tempos em tempos, que permeia o exercício dos poderes com novos ares, novos entendimentos, em que pese a necessidade do entendimento seguro em matéria jurídica.
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Outra aberração é essa Justiça Federal, criada para ser servil ao Estado, «rectius» à Fazenda Pública. Exemplos não faltam. Cito apenas dois: ingressei com duas ações idênticas na JFRJ, cada uma para um grupo de cerca de 26 pessoas e ambas tendo com ré a União. A matéria é exclusivamente de direito. Uma ação foi proposta dois meses antes da outra. Pois bem, a primeira já está madura para sentença.
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(CONTINUA)...
Pela absurda proposta da AJUFE, se vê o porquê dela não querer que seus associados sejam fiscalizados pelo CNJ.
A OAB não recebe um tostão furado dos cofres públicos. Por quê, então, tem ela de dar satisfação ao CNJ?
Nós, os advogados, é que contribuímos financeiramente para a OAB. Logo, cabe a nós, advogados, fiscalizar a nossa entidade.
Ademais, Senhor Presidente da AJUFE, o limite legal do poder de fiscalizar da CNJ não é extensivo à OAB, mas apenas ao Poder Judiciário. Será que sua excelência não sabe disso, ou está querendo que sua associação passe a legislar como anda fazendo o STF?
O juizinho de quinta, vamos fazer o seguinte:
A) continue ai em sua tarefa diária de advogado da união;
que B) nós advogados continuamos aqui sem dar satisfação pra funcionário público, ok?
VAI PROCURAR SUA TURMA OW SEM CTPS ASSINADA!
kkkkk CNJ fiscalizar a oab hahahaha é um comédia mesmo esse empregado do governo rsrsrs.... procura sua turma ow empregado!!! kkkk
DESCULPA MAS NÓS ADVOGADOS NÃO TEMOS CHEFE (COMO VCS = GOVERNO FEDERAL rsrsrs), não temos horário (como vcs kkkk) e não temos teto para receber dinheiro (como vcs têm kkkkkkkkkkk) e fazemos o que queremos com nosso tempo, dinheiro, horário, e vida! hahahhah cnj kkkkkkkkkkk
""11/01/2012 11:00Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Que falta de argumento! , o que você iria esperar de um entidade de "filhinhos de papai mamãe que ficaram em casa mamando nas tetas dos pais e decorando edital, sem nunca ter trabalhado na vida"?
Incrível!!!!! Não acredito que a nota tenha sido subscrita pela alta direção da entidade.""
__________
Francisco
...
Temos mais o que fazer do que ficar dando atenção a esse bando de criança-rica-vida-fácil-sem CTPS assinada-sem mérito que não ralou na vida e ficou em casa decorando edital e se tornou juiz.... culpa do nosso sistema de escolha de juízes: privilegia o ócio não a competência profissional e a realização profissional conquistada sem a ajuda do papai e mamãe, muito menos do papai estado
acha que esse chorão subscritor da nota conseguiria algum sucesso na advocacia?
Advocacia é para os bons. Eu estudo para causas. Não estudo edital. SORRY.
Estes são os juizes federais que julgam os nossos processos?
...ee tantos erros cometidos cometidos pela Justiça Federal, nos processos que julgam. Falta de inteligência, jurídica inclusive.
OS JUÍZES FEDERAIS PRECISAM DESCER DO SEU PEDESTAL E CALÇAR A SANDÁLIA DA HUMILDADE PARA DEPOIS JULGAREM MILHARES DE PROCESSOS QUE SE ACUMULAM NOS SEUS GABINETES. NA VERDADE EXISTEM DOIS DEUSES; O NOSSO E ELES. A ASSOCIAÇÃO DESSES DEUSES ESTÁ SUBORDINADA AO CNJ E A OAB NÃO. PONTO FINAL.
Percebam que quando uma organização vai fazer 'caca', sempre o faz o interino por esperteza do titular.
" .... e fazemos o que queremos com nosso tempo, dinheiro, horário, e vida! ...
Até ai tudo bem, mas o medo de que? de exemplo, com o tempo, dinheiro, horário e vida dos outros não bem assim, toda Ordem é constituida para proteger seus sócios,punir não, logo são constituidas só de cidadão puro samgue, não tem a temer, muito bem lembrado o CNJ deveria mesmo fiscalizar afinal é uma instituição que tem placa oficial, brasão etc etc etc.... ou mudou alguma coisa.
sem CNJ, não tem justiça.
Medo de nada meu caro!
Advogado e a OAB não tem de ninguém nessa país. Sabe por quê? PORQUE NINGUÉM, NINGUÉM TEM AUTORIDADE SOBRE NÓS.
Muito simples.
Mas se quer brincar de fazer justiça, façamos o seguinte: VENHA NO JULGAR COM O CNJ. E VENHA O JUIZ SER JULGADO PELA OAB. SIMPLES. CHUMBRO TROCADO NÃO VAI DOER. AGORA, PENSO COMIGO: ESSE SUBSCRITO DA NOTA SAIU DO QUARTINHO DA CASA DA MAMÃE E PAPAI DIRETO PRA CADEIRA DE JUIZ NÉ? SUPONHO QUE ELE FICOU LÁ NO QUARTO ESTUDANDO PRO CONCURSO ( O COME-DORME VIROU JUIZ!! HAHAHA) BRASILZÃO!
E Mais! EU DESAFIO ESSA INSTITUIÇÃOZINHA DE QUINTA CATEGORIA, EU DESAFIO A DESAFIO A JULGAR 1 ADVOGADO NO CNJ.
ESTÁ LANÇADO O DESAFIO. VAMOS VER SE ESSA AJUFEZINHA É TUDO ISSO QUE PENSA SER.
NÓS ADVOGADOS, AJUFE, ESTAMOS NOS PÁTIOS DOS FÓRUNS, EM RODINHAS, DE TERNO, AGUARDANDO, COM OS BRAÇOS CRUZADOS, DANDO GARGALHADAS DESSA NOTA KKKK ESTAMOS AGUARDANDO COM MUITA EXPECTATIVA O DIA EM QUE SEREMOS "JULGADOS PELO CNJ" E PEDIDO DA ... ... KKKKKKKK DA... AJUFE KKKKKKKKKKKKKK
ps: ignorem os erros no portuga!
Essa mesma postura é a que levou o sob-procurador-geral da República a pedir a extinção do exame da OAB.
Querem ferir a ordem. Geralmente é quem nunca advogou. resquícios de um tempo ridículo em que filhinhos de papai (porque não faz nada na vida além de estudar), saiam de bancos de quarto para o de juiz, por meio do estratagema de decorar edital.
tais pessoas não sabem o que é o mundo!
não sabem o que é a realidade. têm uma visão fraca de mundo. Umas crianças togadas. É um câncer social isso!!
juiz deve ser extraído de anos de batalhas jurídicas como advogado. do contrário, sempre terminará nisso.
os não-advogados que sonham ferir ou intimidar a OAB têm uma visão triste da atuação do advogado. têm uma visão parcial de processo. uma visão parcial de dialética. uma visão parcial de provas. uma visão parcial de atuação processual.
não gostam do advogado. e pq? é simples: pq o advogado não abaixa a cauda pra eles, pelo contrário, recorre e "enfia" a taca em suas vontades fracas e mal colocadas no papel. e também pq o advogado é rico. fica cada vez mais rico (sem roubar o estado). e outra! o advogado não fica rico com o papai estado (lembra do papai e mamãe?). o advogado fica rico com seu mérito.
portanto, vou ser claro: quis ser juiz. MAS QUEM FALOU PRA VCS QUE SER JUIZ É A MELHOR PROFISSÃO??? AGORA, AGUENTA, EXCELÊNCIA! rsrsrs
Só um comentário: risível, absurda, teratológica tal proposta
Em nenhum momento em meus comentários se verá que sou a favor dos abusos da descontrolada corregedora do CNJ!
Eu não sou a favor disso. Jogar pro ventilador frases soltas ao estilo "bandidos atrás da toga"... pra que isso?? se tem, dá os nomes! se não tem nomes: CALA A SUA BOCA! E se tem nomes, PUNA! somente os alienados gostam de ficar vendo paladinas de boca. Eu quero ver condenação. Não quero ficar lendo "juiz ladrão por parte de CORREGEDORA!!" POR QUE NÃO PUNE?? FICA AI FALANDO COMO UMA JUSTICEIRA DE QUINTA... PUNE, apenas isso.
E não sou a favor também dessa história de competência concorrente. NÃO, O CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE. Isso é ridículo. E o MArco Aurélio está certo, SIM. Advogado precisa colocar de lado suas raivinhas dos juízes. Para não fazer besteiras igual esse interino apedêuta da CF fez na nota que soltou sobre "OAB sujeita ao CNJ"...
Primeiro, as corregedorias dos estados, tribunais. DEPOIS, o CNJ.
Se há abusos nas corregedorias dos tribunais, que o CNJ regulamente o processo adm (sindicâncias etc), dê prazos para conclusão e etc.
vamos colocar as coisas em seus devidos lugares, parar de palhaçada:
1) Eliana: FALE MENOS E FAÇA MAIS, OK? NINGUÉM AQUI QUER FICAR VENDO MERD... NO VENTILADOR.
2) AJUFE: Pare de forçar a barra, não queira comprar briga com a OAB. PORQUE SE COMPRAR, VOCÊS IRÃO PERDER (EXPERIMENTEM, SE NÃO ACREDITAM NISSO).
3) Marco Aurélio está certo na liminar: primeiro as corregedorias, depois o CNJ.
4) Acham que vai ter abusos, simples! regulamente o procedimento de investigação dos juízes pelas corregedorias dos tribunais, sob pena de remessa dos autos ao CNJ, inclusive com envio de relatórios de conclusões dos procedimentos para a avaliação do CNJ (ratificando ou não a decisão)
ALGUEM ME DIZ O QUE PUSERAM NA BEBIDA NO ALMOÇO DESSES JUIZES ????
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