A chamada crise do Judiciario é, em realidade, uma discussão sobre os limites das competências outorgadas ao Conselho Nacional de Justiça.
Criado pela Emenda Constititucional 45 e inserido no artigo 103-B da Constituição Federal, o texto não oferece dúvidas interpretativas quanto à competência do CNJ para fiscalizar a observância do artigo 37 da Constituição, inclusive apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstitui-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas.
Contudo, o que vem despertando polêmica é o que diz respeito aos limites da competência correicional do CNJ, inclusive dando ensejo a duas liminares perante o STF: a primeira determina que o CNJ só pode julgar processos disciplinares já avaliados no âmbito dos Tribunais Estaduais, TRFs e TRTs. A segunda determina que o CNJ pare a investigacao de magistrados para esclarecer se houve quebra do sigilo na obtenção de dados financeiros dos investigados. Ambas as decisões decorrem de ações interpostas por associações de magistrados.
A definição dos limites da competência correicional será definida pelo STF, em virtude da judicialização do debate. A tendência até agora definida é admitir competência do CNJ como subsidiária à atuação dos tribunais quanto ao julgamento de processos administrativo- disciplinares.
Esta conclusão extrai-se da decisão do ministro Marco Aurélio que deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 135, do CNJ, que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
Na decisão, o relator da ADI 4368 assinalou que “o tratamento reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADI não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir normas relativas a todos os processos disciplinares, o que desrespeita a autonomia dos tribunais e viola a reserva de lei complementar.
Igualmente, o ministro Marco Aurélio salientou que o CNJ não pode, mediante resolução, criar deveres, direitos e sanções administrativas nem alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início do Ano Judiciário de 2012.
E quem disse que a crise acabou!, leiam os jornais internacionais (e não culpem somente a mídia brasileira), e vejam com seus próprios olhos se a crise acabou. A crise apenas começou isto sim. A desarmonia dos três poderes não abalou, ruíram, se providências mais sérias não forem tomadas ao contento e, se ainda querem que o Brasil se torne uma democracia com verdadeira participação popular, pela qual não é somente votar, mas muito mais, a existência de partidos políticos mais sérios e não somente populistas que apenas querem o voto e depois o eleitor que se (...), negociam o voto como verdadeira mercadoria, por meio de alianças espúrias e imorais que para acabar com isso, só mesmo com uma intervenção militar como a 64, pois a mãe gentil não aguenta mais tantas bandalheiras com o uso do dinheiro público...
A "tendência" não é tão tranqüila assim. São votos certos à competência CONCORRENTE do CNJ: Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Carlos Brito, Gilmar Mendes, e prováveis Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Quem é que vai ter peito, seja o Conselho superior de Magistratura ou òrgão especial do tribunal para julgá-los! A pergunta que se faz é: Quem é que vai julgar desembargadores no contexto de cada tribunal? O CNJ tem que sobrepor a todos e não subsidiar a todos...Caso contrário os discurso não passaram de balelas. Eles se respeitam entre si, sabem de si e de todos, assim, quem é que vai querer f (...) ? Quem souber Ler, vai entender que esse negócio de entregar declaração de imposto de renda, devolução de dinheiro recebido é pura utopia, é só discurso para a sociedade não ficar sem respostas de que alguma coisa estão sendo feitas. Parem com isso... Jacques Derrida me ajuda aí...
Se o CNJ for - não acredito! - for despojado do poder fiscalizador e controlador do Poder Judiciário, perderá o objeto de ser, pois, passará a ser mais um caro adorno a ser suportado pelo cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Por óbvio, que a decisão em face da liminar concedida pelo sr. Marco Aurélio, vai se transformar numa peleja disputadíssima, mas creio que prevalecerá a cidadania. Por fim, quem acredita em transparência e eficiência das Corregodorias, deve acreditar também em papai noel, duendes e fim do mundo!
Equivoca-se a nobre Articulista ao apontar que a atual crise do Judiciário surgiu e está sendo mantida viva em face da questão da atuação subsidiária do CNJ. A crise existe porque no Brasil o Poder Judiciário vem sendo dominado há décadas por uma oligarquia, que não faz outra coisa senão cuidar exclusivamente dos próprios interesses, usando a máquina pública. A crise existe porque um cidadão ingressa com uma ação contra o Estado ou uma grande empresa, e deve aguardar quinze anos para obter uma resposta jurisdiciona. A crise existe porque a decisão de um juiz, no Brasil, é quase um "nada" em termos de qualidade. A crise existe porque não há transparência no Poder Judiciário, que se esforça ao máximo, inclusive usando os recursos por nós disponibilizados para decidir os feitos, em continuar como está. A crise existe porque o juiz brasileiro é livre para cometer qualquer espécie de delito contra os cidadãos comuns, sem se falar em qualquer responsabilização, e ainda co possibilidades amplas de perseguir a vítima e seus familiares. A crise existe porque o cidadão brasileiro tem seu direito universal de acesso à jurisdição negado, porque uma parcela de indivíduos quem continuar a manter o Poder Judiciário dominado por uma oligarquia, fechada em favor de si mesma e que não tem nenhuma outra pretensão que não seja dominar a todos.
Fica nítido que estas notícias jogadas, em gotas, para a sociedade, nada mais é que uma demonstração de que somente falta tampar o caixão, em cujo interior encontra-se o CNJ. |O Supremo faz parte do Judiciário, e como tal não pretende ser fiscalizado, e não pretende que o Judiciário seja fiscalizado. Alias, tudo que apareceu nos últimos dias e meses, já demonstrou que o melhor que o Supremo teria que fazer é aceitar os poderes do CNJ, como foi concebido, pois ficou totalmente sm credibilidade. Daqui para frente os julgados os STF, quaisquer que sejam, ou sobre que matéria verse, serão recebidos, pela sociedade, com profundas suspeitas, pois o mesmo está pretendendo esconder falcatruas que se estendem por todo o Judiciário, inclusive ele.
Alardeiam-se afirmações como se fossem verdades. Por isso, é bom deixar claro.
Só em 2011, o TJ do meu Estado demitiu dois Juízes de Direito. Num dos casos, noticiado pela CONJUR, grande parte dos comentaristas até achou que a decisão foi pesada demais.
Assim, esse conto de que Corregedoria não funciona, de que Tribunal não pune magistrado, é retórica para centralizar tudo no CNJ, como se fosse a única ilha de sabedoria e honestidade do Judiciário Nacional.
Já essa de que os ministros do STF estariam decidindo contra os poderes ilimitados do CNJ por interesse próprio é ainda mais puro argumento retórico sem sustentação. Isso porque o próprio CNJ já pacificou que ele não investiga ao STF.
Tendo a acreditar que, quando advogados (presumidamente profundos conhecedores do Direito) escrevem argumentos puramente retóricos, sem sustento na realidade, seja mais má-fé do que desconhecimento, mas fica a pergunta.
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