Uma promotora em Portugal vai ter de escolher o que tem mais importância na sua vida: a fé ou o trabalho. Pelo menos até que consiga na Justiça o direito de exercer os dois. É que ela, como adventista do Sétimo Dia, não pode trabalhar aos sábados. Mas, como promotora, precisa cumprir um ou outro plantão aos finais de semana. O Conselho Superior do Ministério Público português se recusou a modificar a escala de plantão da promotora. Em dezembro, o Supremo Tribunal Administrativo de Portugal negou liminar para liberá-la do trabalho aos sábados (clique aqui para ler a decisão). A briga ainda deve continuar na Justiça.
O dia de sábado
A mesma promotora já teve de se apoiar no Judiciário para entrar definitivamente para os quadros da Ordem dos Advogados de Portugal, em 2007. Depois de cumprido o estágio obrigatório, ela tinha de fazer uma prova, marcada para um sábado. Mais uma vez, fé e profissão se chocaram. Dessa vez, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu a favor da promotora e a Ordem teve de remarcar a prova dela para outro dia da semana.
O manifesto
Não vai ser dessa vez que haverá paralisação geral dos advogados na Itália. Numa reunião que aconteceu no sábado (14/1), a categoria decidiu protestar sem parar de trabalhar. Ficou decidido que, na quinta-feira da semana que vem (26/1), o órgão que representa a Advocacia italiana, o Consiglio Nazionale Forense, vai ler um manifesto dos advogados durante a abertura do ano judiciário. A principal reclamação é o fato de os defensores terem sido deixados de escanteio na lei da conciliação obrigatória, que dispensa a participação dos advogados nas mediações.
Processos repetitivos
A Corte Europeia de Direitos Humanos pediu ajuda aos sindicatos da Hungria. Desde o meio de dezembro, o tribunal recebeu quase 8 mil processos contra mudanças nas regras da aposentadoria de oficiais de Justiça húngaros. Para que a quantidade de ações sobre o mesmo assunto não entupa as prateleiras da corte, o tribunal pediu para que as entidades que representam a classe apresentem ações coletivas, com a lista de todos aqueles a serem beneficiados caso a corte europeia entenda a favor deles.
Assistência judiciária 1
No final do ano passado, o Ministério da Justiça de Portugal convocou a imprensa para revelar irregularidades no pagamento dos advogados dativos, controlado pela Ordem dos Advogados. Nesta segunda-feira (16/1), foi a vez de a Ordem reunir jornalistas para contar a sua versão dos fatos. A entidade defendeu os defensores e acusou o governo de manchar a imagem de advogados de conduta ilibada.
Assistência judiciária 2
A Ordem vem se desentendendo com o Ministério da Justiça desde o começo do ano passado, quando o governo deixou de pagar os dativos alegando irregularidades no sistema de assistência judiciária. De acordo com a Advocacia, a dívida do governo com os advogados chega a quase 30 milhões de euros (cerca de R$ 70 milhões).
Tiro rápido
Na Itália, tem uma associação de defesa dos consumidores que não perde tempo. A Codacons é rápida no gatilho. Naufragou um navio no sábado? Na segunda o grupo já está convocando os consumidores para aderirem a uma ação coletiva pedindo indenização. Descobriram riscos causados por próteses de silicone? Ação coletiva. A poluição em Roma ultrapassou os limites do aceitável? Também.
A maior mentira que os juízes contam no Brasil é que nos concursos da magistratura "não há bom nível", fazendo com que milhares de vagas deixem de serem preenchidas. Nada disso é verdadeiro. A questão é que não há qualquer transparência nos concursos da magistratura, fazendo com que se imagine que a maior parte das vagas são "rifadas". Bons profissionais deixam de prestar os concursos, e muitos bons que prestam as provas simplesmente não são aprovados, sem mais explicações. Basta que as provas sejam realizadas por instituições independentes, com total transparência e controle por parte da sociedade, para que todas as vagas sejam preenchidas.
Penso que essa Promotora portuguesa deve se manter firme em seu propósito, pois se ela trair sua convicção religiosa por medo de perder o emprego e não for fiel nem ao Deus que ela serve, como poderá ela ser fiel à instituição para a qual trabalha?
Eu não confiaria em uma pessoa que trai seu próprio Deus.
Penso que essa promotora portuguesa não conhece os ensinamentos de Jesus.Se conhecesse,ainda que minimamente,saberia que deve cumprir os mandamentos relacionados ao trabalho.Disse Jesus:dê a césar o que é de césar e a Deus o que é de Deus.
Não é decorando a Bíblia e a levando ao pé da letra que se é um bom cristão. O bom Cristão conhece e aplica os ensinamentos de Jesus.Deus é fiel com aqueles que respeitam o próximo e não com aqueles que decoram ,como uma criança,a Bíblia.Glória a Deus nas alturas!
Corretíssimo o posicionamento do MP português, eis que não tem o menor cabimento que toda uma estrutura de uma instituição desse porte, seu planejamento, possa ser modificado em função de um fanatismo obscuro e totalmente divorciado do que a própria Bíblia ensina, mais precisamente o Novo Testamento, fulcrado nos ensinamentos e atitudes do Mestre Divino, Nosso Senhor Jesus, o Cristo.
Quem não quer trabalhar aos sábados que procure algum serviço que exija apenas compromissos de segunda a sexta-feira, inclusive dando lugar a quem precisa daquela vaga e não prima por bobagens para "dar o cano" no empregador. E no caso concreto, existe uma agravante: o trabalho da Promotora é público, razão pela qual os jurisdicionados, como a sociedade em geral, não podem ficar acéfalos dos serviços em face da ignorância de um funcionário público.
Correta a decisão.
Se a crença entra em conflito com a lei, ou as regras em geral, as regras devem prevalecer.
E se eu acreditasse que só posso ir pro céu se distribuir o pó de deus ao maior número de pessoas?
E se o pó de Deus for cocaína?
Temos de mudar as regras da sociedade só porque algo está "meio" escrito em um livro velho?
Tenho um C/C de 1916 aqui e nem por isso as regras nele valem.
Quer acreditar no em Papai Noel? Ótimo. Mas não queira processar o Estado quando não receber o presente no natal.
A crença é de livre escolha, bem como TODAS as conseqüências que a acompanham, inclusive o trabalho aos sábados, obrigatório pra todos.
Ao ler a decisão que negou a liminar requerida, constatamos que lá, como cá, despende-se mais tempo discutindo aspectos formais relativos aos limites das medidas de caráter cautelar ou provisório do que debatendo o mérito da pretensão.
Aliás, tudo o que não consta da decisão são juízos profundos de mérito quanto à pretensão.
Ao contrário, a decisão afirma que o problema é complexo e que isso conduz à "impossibilidade do mesmo poder ser resolvido num processo urgente" e "não é possível sem uma ponderação mais cuidada do que a exigida num processo caracterizado pela celeridade do seu processamento afirmar que o direito que a Requerente reclama é manifesto".
Como não adventista, mas como defensor da liberdade religiosa, faço apenas duas considerações:
Parafraseando a autora desse artigo, é bem possível que se tenha ouvido, no passado, frases como "Fulana vai ter de escolher o que tem mais importância na sua vida: o desejo de ser mãe ou de ser profissional." para considerar um absurdo ou disparate alguém pretender uma licença depois do nascimento de seus filhos ...
Será que o pleito, neste caso, que se limita a mudar sua escala de plantões (dando-os nos domingos, feriados ou férias, ao invés dos sábados) prejudica o interesse público verdadeiramente?
Ué, não estou entendendo a pretensão dos critérios diferentes.
Se os crucifixos foram banidos, porque o ESTADO é LEIGO e a JUSTIÇA TAMBÉM, como PODEM os VETORES RELIGIOSOS da COMPOSIÇÃO INDIVIDUAL de um CIDADÃO INTERFERIREM na EXECUÇÃO DAS TAREFAS ou ENCARGOS CIVIS?
Este é um tema, efetivamente, para a JUSTIÇA COMUNITÁRIA. Se ela concordou em banir os CRUCIFIXOS, porque a COLETIVIDADE MAIOR não poderia FERIR a COLETIVIDADE MENOR, para quem o CRUCIFIXO era INDESEJÁVEL e, até, prejudicava a crença do NÃO CRENTE, por que a SOCIEDADE NUMERICAMENTE MENOR pode SUBMETER à SOCIEDADE NUMERICAMENTE MAIOR suas CRENÇAS?
Nâo faz qualquer sentido, e fez bem a Magistratura em NEGAR a REIVINDICAÇÃO.
E espero que a COMUNIDADE JURÍDICA EUROPÉIA não acolho, para ser COERENTE, o PLEITO das COMUNIDADES EUROPÉIAS MENORES, que se acham com o direito de impor à sociedade civil os sinais de suas crenças!
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