O juiz espanhol Baltasar Garzón, famoso como defensor dos direitos humanos, precisou se defender, nesta terça-feira (17/1) no Supremo Tribunal da Espanha, das acusações de abuso de poder, segundo reportagem do The Guardian, traduzida pelo jornal Folha de S.Paulo. Gárzon, que ordenou a prisão do ex-ditador chileno general Augusto Pinochet, pode ter de deixar seu cargo de juiz.
A Promotoria espanhola se recusou a participar da acusação e apenas fiscaliza a aplicação das normas processuais. Esta é a primeira das três ações privadas que o tribunal aceitou contra Garzón por abuso de poder. Do lado de fora do tribunal, manifestantes gritavam em apoio ao juiz que perseguiu ditadores, políticos corruptos, quadrilhas de traficantes e o grupo terrorista basco ETA.
Para Garzón, seus colegas juízes querem se livrar dele. O juiz foi acusado de violar normas processuais ao aprovar escutas policiais de conversas entre advogados de defesa e prisioneiros, em uma investigação de corrupção sobre o Partido do Povo (PP), do atual primeiro-ministro Mariano Rajoy. O premiê espanhol criticou vigorosamente a atuação de Garzón durante o chamado caso Gürtel, envolvendo dirigentes do PP em Valência e Madri.
No tribunal, Garzón disse com orgulho que trabalhou no "caso dia e noite". O advogado de acusação Ignacio Peláez destacou que "porque um juiz está investigando um crime, isso não significa que possa fazer o que quiser". "Até os criminosos têm certos direitos", completou Peláez.
Em um segundo julgamento, Garzón será acusado de distorcer a lei ao abrir uma investigação judicial sobre a morte ou desaparecimento de 110 mil pessoas supostamente assassinadas durante o regime de Francisco Franco, morto há 36 anos. Em um terceiro caso, Garzón é recusado de envolvimento em investigação contra o banco Santander. De acordo com a acusação, Garzón recebeu dinheiro do banco durante o ano que passou pesquisando na Universidade de Nova York, mas a instituição nega.


Ainda bem que por lá bandidos de toga são punidos.
Apesar de respeitar opiniões contrárias, tenho para mim que não é por Baltasar Garzón responder um processo, que ele deve ser considerado um Bandido de toga.
Sabemos que no Brasil eles existem, e estão sendo investigados por Corregedorias competentes e também pelo CNJ. Com absoluta certeza, também devem existir casos no exterior.
Mas qualquer autoridade pode ser acusado de abuso de poder, especialmente este Super-Juiz, como é chamado na Espanha, pelas suas decisões, manifestação e atitudes, tanto nacional como internacionalmente.
Digo isto, porque alguém que decretou a prisão de Pinochet, se opôs ao ETA, criticou o EUA pela prisão de Guantanamo, investigou e atuou nos processos das máfias italianas e outras, decidiu inúmeros casos de lavagem de dinheiro, e até mesmo se opôs a Silvio Berlusconi, com certeza, possui alguns inimigos declarados e não, que com acusações de abuso de poder pretendem denegrir sua imagem.
Assim, a mera acusação, principalmente pela presunção de inocência, não pode ser tida para caracterizá-lo como bandido de toga.
Além disto, a acusação é de abuso de poder e não de corrupção ou de qualquer outro delito pelo qual ele tenha obtido vantagem indevida ou ilicitamente.
Talvez ele tenha se excedido, autorizando escutas que violaram direitos dos réus, e mereça ser punido por isto, mas se o fez, o foi por força em suas convicções, visando melhorar a sociedade.
Precisamos esperar o tramite do processo, sem esquecer, ao final, independentemente do resultado, os diversos feitos deste Super-Juiz.
Na verdade, Rocha Mattos, Nicolau e tantos outros são ao mesmo tempo vítimas e culpados. São vítimas porque não é possível que um juiz, sozinho, roube milhões de reais, sendo certo que em todos esses casos que resultaram em condenações de magistrados os colegas lhes deram as costas quando "a casa caiu", promovendo a assepsia necessária a fazer com que a culpa recaísse sobre uma única pessoa. Trata-se da conhecida figura do "bode expiatório".
O caso do Dr. Baltasar Garzón é um exemplo raro de "excesso de consciência e retidão social", o que, de pronto, difere radicalmente dos padrões comportamentais que vigem há incontável tempo, não apenas em sede do Judiciário nacional e internacional, como em praticamente todos os setores das sociedades mundiais, historicamente falando.
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Por óbvio, é claro que, quando um indivíduo "atacado" por essa sintomatologia de caráter em seu mister profissional, intenta seus objetivos sem mirar limites legais, acaba forçosamente transgredindo-os ao extrapolar seus direitos e deveres funcionais. Estabelece, assim, uma "nova ordem" ética, embora sem o beneplácito de uma substancial parcela social (contrária aos bons costumes) e da força coercitiva legal (que, via de regra, é complacente, às vezes conivente, lerda e injusta). E ao quebrar esses limites tidos e havidos como "justos", coloca-se em situação similar ao de qualquer facínora, nada obstante esteja a praticar um bem maior para o todo social.
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Em suma, vivemos (e não é de hoje) um grande paradoxo existencial: se pensamos e agimos com honestidade, retidão de caráter e fundamento ético, somos tachados de diversos adjetivos pejorativos por estar "conturbando" o meio social em sua atuação preponderante (em outras palavras, vamos na contra-mão da corrente); se, do contrário, agimos à margem da lei, quebramos uma norma escrita, mas dificilmente respeitada (ou apenas em parte), e somos penalizados - é a típica situação "se correr o bicho pega, se ficar o bicho come".
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O Dr. Garzón soube enfrentar esse decrépito paradoxo, privilegiando sua paz de consciência. É um cidadão probo, portanto. Digan o que dizerem. É a norma que está errada, não o julgador.
O fato de um indivíduo ter passado em concurso público e tomado posse em determinado cargo (juiz por exemplo) não o torna ilibado, honrado, ético, probo e honesto se não o era anteriormente.
Da mesma forma o fato de ser considerado "defensor da população", "paladino da justiça" e "combatente da corrupção" em propaganda midiática também não autoriza o juiz (ou qualquer outro servidor público) a descumprir a legislação vigente no País (seja ele a Espanha, França ou Brasil).
Se não é possível confiar no representante do Estado/Juiz de que este seguirá rigorosamente o ordenamento jurídico instituído então qual a segurança que o cidadão (bandido ou honesto) tem de ser julgado com justiça?
O juiz que ultrapassa os limites legais, que alega defender a coletividade agindo de forma ilegal contra os direitos individuais e prerrogativas de nada difere do justiceiro do cangaço ou matadores de aluguel da periferia - ambos agem alegando boa vontade.
Paulo Magalhães - advogado - presidente da ONG Brasil Verdade (www.brasilverdade.org.br) censurada pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Campo Grande/MS por denunciar atos irregulares práticados por servidores públicos federais.
Enqunto ele pedia prisão de "ditadores" sul americanos e africanos era venerado.
Começou a pedir prisão de franquistas (do qual o reinado de juan Carlos é uma nera continuação) a casa caiu.
... Dr. Paulo Magalhães Araujo, o senhor sentiu na própria carne os "dois pesos, duas medidas" praticados aqui e alhures; nada obstante, reluta em compreender que em nossa sociedade (mundial), há muito não se pratica a honestidade e a ética como padrão social, muito pelo contrário. Significa dizer que, sim, estamos mui perto de um estado total de anarquia (já o digo de há tempos, numa espécie de "contagem regressiva"), quando os honestos que restarem terão que apelar para sua força individual e resolver os impasses crescentes que o inepto, perdulário, mastodôntico e capcioso Estado não consegue sanar.
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Desarmaram a população. Por que? Justamente para evitar a tal "justiça pelas próprias mãos", mas o que fizeram em contrapartida? Absolutamente nada, a ponto desses "justiceiros ou matadores de aluguel" (citados por V.S.) hoje proliferarem livres, leves e soltos. Mais: permitiram que os crimes de colarinho branco se multiplicassem às alturas sem que nada ou muito pouco aconteça aos seus perpetradores, institucionalizando a impunidade desvairada. E V.S., mesmo assim, produz semelhante argumento meramente teorético? Sim, porque na prática, ele não se sustenta, em nenhum sentido.
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Tenha absoluta certeza de que, diante de eminente perigo da minha família e da inépcia estatal em minorá-lo preventivamente, ou em resolvé-lo a posteriori e com severidade adequada, não hesitarei em tomar para mim a Justiça e defender os meus, mesmo que isso me custe a vida.
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Não consigo ser cego nem hipócrita, para ignorar o que REALMENTE está sucedendo neste mundo bizarro, virado às avessas.
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Com todo respeito!
Alguém tem que dar início a essa revolta que move o Juiz Garzón (aliás, já há profissionais da área corajosos que, mesmo que timidamente, estão demonstrando similar indignação). Mas também há uma nefasta contra-corrente que, de maneira torpe e capciosa, decidiu não afrontar tal postura estatal (inércial), optando por assumí-la como "mais interessante". Afinal, se o exemplo vem de cima, das mais altas autoridades, por que o comum dos mortais não os pode seguir? Aí está o princípio constitucional da isonomia (Art. 5º - CF) que sustenta esta opção. Ou não?
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A propósito, isonomia apenas na teoria, porque na prática é imensurável o volume de situações em que resta mais do que comprovada sua inocuidade. Alguns (poucos, em relação ao quantum total da população) são "mais iguais" que outros, ou melhor, possuem um "grau de igualdade" diferenciado (coisa de tese de pós-doutorado em sociologia), segundo seja sua posição social, política, conjuntural, de poder em amplo termo.
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Há quem se atreva a negar estas assertivas? Se há, ou o faz em razão do seu caráter capcioso, ou é totalmente alienado ou, ainda, alheado da realidade social vigente. Eis a questão insofismável.
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Faço questão de lembrar o título da minha tese: "O homem: esse projeto mal-acabado" (1976). Melhor definição para o ser humano? Impossível, posto que não aceita contestação.
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Com todo respeito.
Alguém tem que dar início a essa revolta que move o Juiz Garzón (aliás, já há profissionais da área corajosos que, mesmo que timidamente, estão demonstrando similar indignação). Mas também há uma nefasta contra-corrente que, de maneira torpe e capciosa, decidiu não afrontar tal postura estatal (inércial), optando por assumí-la como "mais interessante". Afinal, se o exemplo vem de cima, das mais altas autoridades, por que o comum dos mortais não os pode seguir? Aí está o princípio constitucional da isonomia (Art. 5º - CF) que sustenta esta opção. Ou não?
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A propósito, isonomia apenas na teoria, porque na prática é imensurável o volume de situações em que resta mais do que comprovada sua inocuidade. Alguns (poucos, em relação ao quantum total da população) são "mais iguais" que outros, ou melhor, possuem um "grau de igualdade" diferenciado (coisa de tese de pós-doutorado em sociologia), segundo seja sua posição social, política, conjuntural, de poder em amplo termo.
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Há quem se atreva a negar estas assertivas? Se há, ou o faz em razão do seu caráter capcioso, ou é totalmente alienado ou, ainda, alheado da realidade social vigente. Eis a questão insofismável.
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Faço questão de lembrar o título da minha tese: "O homem: esse projeto mal-acabado" (1976). Melhor definição para o ser humano? Impossível, posto que não aceita contestação.
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Com todo respeito.
Banco SANTANDER? Aí tem dedo (ou será o corpo inteiro?) da OPUS DEI.
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