A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou provimento que regulamenta o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do estado. Pelo Provimento 083, as serventias extrajudiciais ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia.
O provimento determina que a serventia extrajudicial fica obrigada a fornecer ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento, para que ele possa comprovar o tempo de espera. O descumprimento da determinação pode fazer com que o responsável pela serventia responda a processo administrativo disciplinar para apuração da infração prevista no artigo 31, inciso I da Lei 8.935/1994. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
O corregedor geral de justiça, desembargador Cláudio Santos, afirma que o que o motivou a elaborar tal regulamento é o fato público e notório de que grande parte dos usuários se submetem a filas de longa espera quando necessitam dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Enfim alguém abriu os olhos para a realidade.
O atendimento na maioria absoluta dos cartórios extrajudiciais é péssimo.
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Os donos ganham rios de dinheiro de forma fácil e não contratam funcionários.
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Conheço um cartório em SP que existe a mais de 30 anos. O número de pessoas que utilizam os serviços deve ter aumentado 500% e o número de funcionários continua o mesmo. Nem um toldo para os dias de chuva o oficial instalou.
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Aliás seria mais uma tarefa, dentre tantas outras necessárias, para o CNJ colocar em ordem...
Enfim alguém abriu os olhos para a realidade.
O atendimento na maioria absoluta dos cartórios extrajudiciais é péssimo.
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Os donos ganham rios de dinheiro de forma fácil e não contratam funcionários.
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Conheço um cartório em SP que existe a mais de 30 anos. O número de pessoas que utilizam os serviços deve ter aumentado 500% e o número de funcionários continua o mesmo. Nem um toldo para os dias de chuva o oficial instalou.
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Aliás seria mais uma tarefa, dentre tantas outras necessárias, para o CNJ colocar em ordem...
Disposições dessa natureza são de nenhum sentido. Que diferença faz, para donos de cartórios, regras? Se o usuário do serviço público permanecer por 30 minutos, 3 dias, ou 3 anos na fila, a quem ele vai reclamar? Que juiz vai contrariar a corregedoria, e condenar algum cartório? Cartórios extrajudiciais no Brasil são na verdade um "mimo" oferecido pelos magistrados a quem os bajula e protege. Tanto faz a forma como o serviço é prestado, exceto se houver prejuízos ao tribunal ou aos magistrados, pois supostos direitos do consumidor final é algo absolutamente irrelevante no dia a dia desse verdadeiro dinossauro que ainda arrasta sua cauda por este País.
Aqui em São José do Rio Preto foi feita uma lei municipal determinando prazo para que os consumidores sejam atendido nos bancos. A municipalidade objetivava, na verdade, angariar recursos com multa, que poderiam ser aplicadas no caso de descumprimento da lei. Não tardou para que muitos bobos, na qual me incluo, corressem para os juizado especial pedindo indenizações, após aguardarem por duas ou até três horas em filas monumentais dentro de agencias bancárias. Obviamente, os aviões fretados pelos bancos para levarem magistrados e familiares a locais paradisíacos é que deu a solução a todos esses litígios, resultando tudo ao final em uma enorme perda de tempo.
Não é verdade que "o atendimento na maioria absoluta dos cartórios extrajudiciais é péssimo". A existência de 1 cartório que não atende bem (na opinião do Dr. Carlos) não condena a atividade como um todo. Seria tolo condenar a aviação civil porque caiu um avião...
Compare os serviços dos cartórios com o serviço público de um modo geral. Se puder responder honestamente a essa pergunta verá que os cartórios extrajudiciais são um oásis no meio de um amplo deserto.
Dr. Carlos desafio o Sr. a provar a existência de "mimo" que representa a delegação dos serviços extrajudiciais no meu Estado, que é São Paulo. Vamos dar nomes aos bois e parar de lançar dúvidas sobre a Corregedoria do nosso Tribunal de Justiça.
Sinto-me pessoalmente ofendido, já que sou oficial registrador, concursado pelo Tribunal de Justiça e que procura desempenhar o nobre mister com dignidade, urbanidade, agilidade e segurança.
A sua opinião é completamente ignorante dos serviços registrais, que existem no mundo todo (www.cinder.info).
É lamentável o baixo nível que vem mantendo na expressão de uma opinião que é um simplório preconceito.
Dr. Carlos desafio o Sr. a provar a existência de "mimo" que representa a delegação dos serviços extrajudiciais no meu Estado, que é São Paulo. Vamos dar nomes aos bois e parar de lançar dúvidas sobre a Corregedoria do nosso Tribunal de Justiça.
Sinto-me pessoalmente ofendido, já que sou oficial registrador, concursado pelo Tribunal de Justiça e que procura desempenhar o nobre mister com dignidade, urbanidade, agilidade e segurança.
A sua opinião é completamente ignorante dos serviços registrais, que existem no mundo todo (www.cinder.info).
É lamentável o baixo nível que vem mantendo na expressão de uma opinião que é um simplório preconceito.
Por fim: não recebi a delegação como "mimo".
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