Vinte e nove desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam o valor dos atrasados de forma desordenada e diferenciada dos demais, de acordo com estudo preliminar feito pela corte. O caso dos cinco desembargadores que receberam mais de R$ 400 mil será julgado pelo Órgão Especial na próxima quarta-feira (25/1).
Na sessão desta semana, o desembargador Luiz Pantaleão propôs que estes cinco colegas fiquem sem receber as próximas parcelas dos atrasados, como férias e licença-prêmio, até que a sua situação seja equiparada aos demais.
Um desembargador votou pela aprovação da medida com abertura de prazo para defesa prévia. Outros dois integrantes do Órgão Especial entenderam que seria melhor a abertura do prazo da defesa prévia para que depois a decisão seja tomada. Por deliberação da maioria, foi aberto prazo para a defesa dos cinco desembargadores até a próxima sessão do colegiado, quando o caso será julgado.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme declarou que essa situação “é um descalabro e inaceitável, se não houver uma justificativa plausível”. Em nota publicada em seu site, o TJ-SP esclarece que fora os cinco casos analisados nesta quarta-feira, “os casos são de pequeno valor, há decisão judicial ou justificativa de doença”.
Os pagamentos antecipados são polêmicos porque, embora seja um valor devido aos desembargadores, alguns receberam esses valores de forma antecipada. Durante a sessão do Órgão Especial, o presidente Ivan Sartori ressaltou que “a questão merece atenção imediata não pelas notícias veiculadas pela mídia e sim pela pressão dos próprios colegas”.
Na última terça-feira, Sartori aproveitou a coletiva de imprensa que ocorreu após encontro com o presidente do Coaf para dizer que em relação aos pagamentos antecipados, “não houve lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.


Aqui mesmo no Conjur o autal Presidente do TJ disse ou deu a entender que houve quebra da isonomia quando ao modo de pagamento, mas sem prejuízos ao erário, à sociedade. Discordo, porque foi justamente esta quebra de isonomia ao longo dos anos que levou o universo de servidores (menos iguais que uns poucos) a deflagrarem algumas greves. Greves cujas consequências os advogados e as partes (jurisdicionados) amargam até hoje; houve sem dúvida um efeito cascata em termos de prejuízo para a prestação jurisdicional. Ocorreu prejuízo ao erário e prejuízo à sociedade; ouso divergir do i. magistrado.
Também há de se considerar que, em se tratando de Poder de Estado vinculado aos mandamentos do artigo 37 da CF/88, a inobersvância a alguns daqueles princípios com o fito de se privilegiar situações ou conceder melhores condições para o recebimento do valor - que diga-se, é devido - tem enquadramento legal próprio inclusive por exigência constitucional. E enquadramento naquelas disposições do diploma que é diariamente aplicado a tantos Prefeitos de pequenas cidades e outras centenas e centenas de administradores de "menor quilate" em razão da ofensa aos princípios constitucionais em face da "res publica". Li a matéria e, apesar do esforço empreendido para justificar as medidas adotadas, como Advogado e cidadão fiquei realmente "chateado".
É por causa do devido processo legal né ? Tá legal, entendi.
Não vale para os desembargadores do TJSP ? Só para os demais credores, os "mortais" comuns ?
Essa imoralidade do Judiciário me provoca náuseas !!
Nós pobres mortais que pagamos impostos, altíssimos, precisamos saber que "créditos devidos" são esses! O Brasil precisa ser passado a limpo! Os poderes da República brasileira, estão todos contaminados com o pior dos vírus: o vírus da corrupção! Estou envergonhado!
Quando a moralidade não está presente, o prejuízo é de toda a sociedade SIM
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