Mãe agredida na cadeia após ser acusada de matar a filha será indenizada

Daniele Toledo do Prado, que ficou presa por 37 dias, em 2006, sob a falsa acusação de ter matado a própria filha com overdose de cocaína receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. Este é o valor que a Justiça de São Paulo considerou justo para reparar a mãe que ficou conhecida, nacionalmente, como o "monstro da mamadeira", foi agredida na prisão, perdeu a visão e a audição do lado direito e teve a clavícula e o maxilar quebrados. Após pouco mais de um mês na cadeia, exames comprovaram que na mamadeira não tinha cocaína. As informações são do portal Bol. 

A decisão que condena o Estado é do juiz Paulo Roberto da Silva, da Fazenda Pública de Taubaté (SP). O juiz definiu indenização de R$ 15 mil por danos morais e pensão vitalícia de R$ 414. O pedido era de R$ 150 mil por danos morais, e R$ 2.070 de pensão. 

A Defensoria Pública, que representa Daniele, e a Procuradoria-Geral do Estado já recorreram da decisão. O órgão não comentou o processo.

Ricardo Cubas disse:
22 de janeiro de 2012 às 12:31

A que ponto chegou o nosso triste poder judiciário.
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15 mil reais... É vergonhoso... Uma quantia totalmente irrisória face à gravidade dos fatos noticiados.
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Esse deveria representar um exemplo cristalino onde o Estado-Juiz passaria a ser réu em nova ação reparatória, devendo integrar, também, o pólo passivo o juiz que proferiu a sentença.
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E o pior é que, no Brasil, compensa infringir danos morais das piores espécies, porque os infratores sabem que eventuais indenizações são sempre fixados em termos pífios. Empresas já até contabilizam essa estratégia, a exemplo dos bancos que não contratam funcionários para fazer valer os 30 minutos máximos para o atendimento.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
22 de janeiro de 2012 às 13:52

Com efeito, assiste razão aos colegas que me antecederam. Por essas e outras , é que chego a conclusão que o decantado Estado Democrático de Direito é uma farsa, um embuste! Diariamente, tomamos conhecimentos de teratológicas sentenças, que, por coincidência, envolvem, v.g., magistrados supostamente ofendidos por advogados. E, o resultado das incríveis reparações, que contemplam verdadeiras fortunas reparatórias, indigna qualquer bom senso. É o velho ritual de dois pesos e duas medidas impostos aos pobres mortais!

Ademilson Pereira Diniz disse:
23 de janeiro de 2012 às 00:23

Concordo com todos os comentários anteriores. Uma indenização PÍFIA, uma verdadeira "esmola"para quem perdeu uma visão. Mas, a verdadeira informação deve dizer respeito sobre os algozes dessa vítima. Onde estão? Foram identificados? Ainda estão ns cargos públicos que desonraram? Que sociedade INFAME é essa emque vivemos que suporta um caso desses (quase igual ao caso dos IRMÃO NAVES, de Minas Gerais: a POLÍCIA TORTUROU TANTO DOIS IRMÃO QUE ELES CONFESSARAM QUE MATARAM UM SUJHEITO E FORAM CONDENADOS...ANOS DEPOIS O SUJEITO APARECEU VIVO. UM DOS IRMÃOS MORREU EM FUNÇÃO DAS TORTURAS), agora acrescentado em horror pelo valor de uma condenação irrisória? Está na hora de o que se entende por DIREITOS HUMANOS se transforme num conjunto de LEI OBJETIVAS (chega de "congressos" onde senhoree gordos e mulheres tediosas discutem questões teóricas de direito humanos) admitindo desde logo a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA quando um preso, ou detido, ou, por qualquer motivo, alguém se encontre custeado por policiais (ou qualquer agente público), venha a acusar esse agente público por qualquer abuso. É lamentável que tanto já se tenha falado em DIREITOS HUMANOS e não se tenha (como aconteceu com os direitos do consumidor) um Código de Defesa ou de Afirmação dos Direitos Humanos. Fico imaginando, no caso da notícia, o malabarismo que essa pobre vítima tenha sido obrigada a fazer para provar em juízo todo o sofrimento que lhe foi imputado e, sobretudo, sobre quem os perpetrou.

Gervasio disse:
23 de janeiro de 2012 às 16:01

Concordo plenamente que o valor da condenação é uma acinte ao direito do cidadão, mas parece que as coisas passam a ter um novo sentido. Isto é, o poste faz xixi no cachorro.
Poderiam ter prendido a moça? claro que sim, mas deveriam ter protejido sua integriade fisica o que o estado não fez.
Agora esses R$ 15.000,00 sairá do bolso de todos e o estado não vai regressivamente buscar o ressarcimento junto aos responsáveis por essa aberração, praticada dentro de um presidio, que se diga existe para ressocializar aquele que pratica um crime.
Estamos todos jogados a propria sorte, e já que é assim onde estão os nossos depudos, seria conveniente a aprovação de uma lei fixando um minimo legal, assim o juiz seria obrigado a seguir a lei.
A proposito, lembram da inscrivã de Policia que teve as calsas arrancadas a força por um grupo de delegados em São Paulo, não falaram mais nada, mas o Marcelinho paraiba foi indiciado por tentativa de estupro, pois teria supostamente tentado beijar a irmã de um delegado de policia.
Meus amigos, está na hora de reagir legalmente e cobrar das autoridades uma posição mais firme quando ocorrem fatos como esses, um olho custa R$ 15.000,00.
faltou as fraturas as agressões e o dano moral propriamente dito.
E por fim, a moça vitima da arrogância dos servidores do estado, portanto do Estado, ainda vai ter que esperar anos na fila do precatório.
A democracia passa por longe do Estado Brasileiro, pois a vaidade de algumas autoridades é o que basta.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
23 de janeiro de 2012 às 19:24

QUEM ORDENOU E MANTEVE A PRISÃO? POR QUE FOI OMITIDO SEU NOME NA NOTÍCIA?

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