Presidente do TJ-SP afirma sua responsabilidade no caso Pinheirinho

Tendo em vista o noticiário sobre o episódio da reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, enviou nota assumindo a responsabilidade pelo ocorrido.

De acordo com a nota, toda mobilização policial feita neste domingo (22 de janeiro) se deu por conta e responsabilidade da presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo de cumprir ordem judicial. Disse também que a Polícia Militar que atuou na área esteve sob o comando da Presidência do TJ até o cumprimento da ordem. Por fim, afirmou que o governo de São Paulo, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça.

A área pertencente à massa falida de uma empresa do megainvestidor Naji Nahas foi invadida em 2004 e abriga 6 mil pessoas. No domingo (22/1), 3 mil estavam no local, metade já havia deixado as casas com medo de um possível conflito.

A reintegração de posse da área aconteceu em meio a um imbróglio jurídico, envolvendo uma disputa de competência entre juizes estaduais e federais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, analisou recurso da União e definiu que a competência para decidir o caso é da Justiça Estadual.

No momento da operação estavam em vigor duas determinações: pela Justiça estadual, a ordem era para desocupar a área. Pela federal, nada poderia ser feito. Só no início da noite deste domingo e, portanto, após a retirada das famílias terminar, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) emitiu uma decisão liminar dizendo que a competência sobre a permissão de reintegração de posse era da Justiça Estadual.

Durante a execução da ordem judicial pela PM, dois oficiais federais de Justiça estiveram no local para determinar a suspensão da reintegração de posse. Os moradores chegaram a comemorar, mas os servidores federais foram ignorados pela Polícia, como noticiou a Folha de S.Paulo.

O secretário nacional de Articulação Social, Paulo Maldos, foi atingido por uma bala de borracha durante operação de reintegração de posse, segundo noticiado no Estadão. Logo cedo, a operação pegou os moradores de surpresa. Paulo Maldos participava das negociações com os moradores na região. De acordo com informações da Secretaria Geral da Presidência, o secretário levou um tiro na perna, mas passa bem e trabalhou hoje normalmente.

A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos impetrou, no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança em que pede a concessão de liminar para seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam imediatamente a desocupação da área denominada “Pinheirinho”.

Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), "mas a juíza titular analisando o pedido da massa falida resolveu ‘ressuscitar’ a liminar inicial da Vara de Falência de São Paulo".
Diante do quadro existente, conforme relata a associação, a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José, em que se comprometeram a tomar uma série de iniciativas para regularizar a gleba de terras. Foi, então, enviado ofício pelo Ministério das Cidades ao juízo da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, informando sobre seu interesse na resolução da questão.

 Leia abaixo a íntegra da nota:

Tendo em vista o noticiário sobre o episódio do Pinheirinho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informa:

1 — Toda mobilização policial na data de 22/1/12 se deu por conta e responsabilidade da Presidência do Tribunal de Justiça, objetivando o cumprimento de ordem judicial;
2 — O efetivo da Polícia Militar em operação esteve sob o comando da Presidência do Tribunal de Justiça até o cumprimento da ordem;
3 — O Executivo do Estado, como era dever constitucional seu, limitou-se à cessão do efetivo requisitado pelo Tribunal de Justiça.

Richard Smith disse:
23 de janeiro de 2012 às 23:42

Como tem por hábito dizerem os PeTralhas (eles tem alguma fixação erótica com isso, deve ser o costume de quem tem os joelhos escalavrados ante ao "centralismo democrático"!): "Chuupa que é doce"!
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O governo federal se omitiu e não quis entrar na questão, certamente contando com uma confrontação que, talvez, levasse a um certo número de vítimas, que seriam adequadamente exploradas no próximo horário eleitoral, como aconteceu no caso da "terrível" e "truculenta" polícia do PSDB no caso patético do sargento destemperado e do estudante "profissional" (lá do campus da USP Leste, ressalte-se bem) e empregado do bar bem capitalista (embora clandestino!).
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O que mais choca é que o jornalismo do PIG (Partido da Imprensa Governista) vê altas doses de "truculência" e " autoritarismo" no cumprimento da Lei aqui em São Paulo e não abriram o bico quando um estudante perdeu um olho em confronto com a polícia de governos "cumpanheiros" lá nos estados do Nordeste governados pelo PSB e cuja capital é governada pelo PT! Não é "estranho" (para quem não conhece a "raça", é claro!)?
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No caso em tela, houve uma destrambelhada e NÃO PROVOCADA, por nenhuma parte competente, intervenção da Justiça Federal, como se houvesse uma "hierarquia" entre esta e a Justiça Estadual e deu na patacoada que deu, prontamente afastada pelo Presidente do TJ e que agora "repercute" na mídia "engajada" (sabem? aquela que "maltrata" o governo federal, quá, quá, quá, quá, quá!) e está sendo tratada como "polêmica", como "conflito de competências" e outras idiotices, como sempre.
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Oh, tristes tempos estes.
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De resto, mais uma vez, parabéns à Polícia de São Paulo, a "democracia fardada", pela competência e eficiência demonstradas!

Richard Smith disse:
23 de janeiro de 2012 às 23:52

E continuando com o festival de absurdos pré-eleitorais dessa gente mansa, pacífica e zelosa da Lei, da Moral e da Ética, ainda hoje a EBR ou "TV Lulla" ou ainda: "TV Traço" (de audiência, embora tenha custado R$ 720 milhões para a sua instalação e mais de 80 por mês!) noticiou que EXISTEM MORTOS no Pinheirinho. Tudo segundo denúncia do "representante da OAB" de S. José dos CAmpos, que nada mais é do que advogado da associação de moradores ligasa ao PT e ao PSTU!
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E a "batatada" foi tão grossa que obrigou a referida seção da OAB a divulgar nota dizendo que "ninguém" fala me nome da OAB de SJC senão o seu presidente".
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E um pouco mais à frente, a mesma agência "noticiosa" divulgou: "polícia desmente mortes no Pinheirinho", assim, como se dissesse: "Amanhã poderá chover!".
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MORTES, coisa muito grave agora no "jornalismo" PeTralhístico é assim, coisa de "um lado" e "outro lado"!
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Mas e do estudante que ficou sem um olho lá na repressão à baderna no PIAUÍ do PSB e do PT, hein? Nada?!...
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Ah, esqueci, malfeitorias sob o signo da esquerda são sempre vistas "com sinal trocado"! E as eventuais virtudes de seus inimigos (sim, porque essa "raça" nojenta não tem adversários, mas sim inimigos!) também!

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
24 de janeiro de 2012 às 11:13

Parabenizo o E. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entendo desastrosa a decisão exarada por uma Juíza Substituta da Justiça Federal, revogada pelo Juiz Titular, e, lamentavelmente restaurada pelo E. Desembargador do TRF3.
Gostaria que os nobres magistrados “Federais” fundamentassem legalmente como é possível alterar um pólo passivo de uma ação “principal” que corre na Justiça Federal através de medida cautelar que foi intentada na Justiça Federal????
Vale lembrar que, na ação principal a relação processual já estava completa, e, a Autora daquela ação em momento algum requereu a inclusão da União no Pólo Passivo!!!
Mesmo admitindo um interesse da União em desapropriar a área, referido interesse não interfere no processo principal de reintegração de posse. São objetos diferentes. Ora, se a União tivesse interesse na desapropriação da área, que intentasse com a ação correta, depositando o valor da área.
De mais a mais, enquanto alguns magistrados se sentirem no direito de exararem decisões de cunho pessoal,desprezando assim, a essência de um julgador, a nosso Brasil jamais viverá a plenitude de um real Estado Democrático de Direito.
LUÍS EDUARDO BORGES DE SOUZA
OAB/SP 250.334

BORGES, BRANDÃO & COLVERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS OAB-SP 11.239 disse:
24 de janeiro de 2012 às 11:17

"Gostaria que os nobres magistrados “Federais” fundamentassem legalmente como é possível alterar um pólo passivo de uma ação “principal” que corre na Justiça ESTADUAL através de medida cautelar que foi intentada na Justiça Federal????"

Sergio Battilani disse:
24 de janeiro de 2012 às 12:14

Tanto a UNIÃO, quanto o ESTADO, ou mesmo o MUNICÍPIO já podiam e ainda podem declarar de utilidade pública e DESAPROPRIAR a área, depositando a indenização. O que não pode é se permitir que INVASORES permaneçam na área mesmo após uma ORDEM JUDICIAL. "PROCESSO NÃO TEM CAPA" (Min. Marco Aurélio): independentemente da área pertencer a fulano ou beltrano (O QUE NÃO VEM AO CASO), o que se defende é o cumprimento da ORDEM JUDICIAL LEGÍTIMA e em última análise, a segurança jurídica e o Estado Democrático de DIREITO. PARABÉNS PRESIDENTE DO TJSP por dizer o óbvio, que anda ofuscado pela lamentável hipocrisia comunista!!!

Ricardo T. disse:
24 de janeiro de 2012 às 12:39

Não entendo todo o carnaval existente a respeito do caso?
O processo estava há muitos anos na Justiça Estadual. O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública, ao que parece, não mostraram interesse na lide. Não houve conflito positivo de competência. O MPF e a Defensoria Pública da União ficaram inertes. O mesmo se diga aos políticos. Só quando as câmeras foram ligadas, todo mundo apareceu. A FACULDADE DE DIREITO DEVE ACABAR!!!!

Sandra Paulino disse:
26 de janeiro de 2012 às 18:24

Os irmãos que foram assassinados sem deixar herdeiros, eram os donos da posse... com sua morte... aliás, bom seria que esse duplo homicídio interessava??? curioso, aqui em Cotia temos um caso não semelhante, mas idêntico... só não conseguiram ainda matar o posseiro... realmente o megainvestidor Nahas não é o dono... e agora sr. presidente?

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